DOE 30/12/2022 - Diário Oficial do Estado do Ceará

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DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO  |  SÉRIE 3  |  ANO XIV Nº261  | FORTALEZA, 30 DE DEZEMBRO DE 2022
DESCRIÇÃO
VALOR EM R$
Vencimento - Lei Estadual 16.513/2018 c/c Decreto Estadual nº 32.551/2018 
R$ 9.871,93
Gratificação por Tempo de Serviço (20%) - Art 43 da Lei Estadual nº 9.826/74 
R$ 1.974,39
Gratificação de Titulação (15%) - Art 32 da Lei Estadual nº 13.658/2005 
R$ 1.480,79
Gratificação de Desempenho de Atividade de Planejamento e Orçamento - § 3º do Art 30, 
da Lei Estadual nº 13.658/2005 e Art 2º da Lei Estadual nº 15.578/2014
R$ 5.999,70
TOTAL
R$ 19.326,81
FUNDAÇÃO DE PREVIDÊNCIA SOCIAL DO ESTADO DO CEARÁ, Fortaleza, 14 de dezembro de 2022.
João Marcos Maia
PRESIDENTE
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O PRESIDENTE DA FUNDAÇÃO DE PREVIDÊNCIA SOCIAL DO ESTADO DO CEARÁ, no uso de suas atribuições legais e tendo em vista o 
que consta do processo nº 04031860/2019, RESOLVE CONCEDER, nos termos do art. 3º da Emenda Constitucional Federal nº 47, de 05 de julho de 2005, à 
servidora MARTHA MARIA QUEIROZ BARROSO, CPF 114.069.333-68, que exerce a função de AUXILIAR DE ADMINISTRAÇÃO, nível referência 
21, Grupo Ocupacional de Atividades de Apoio Administrativo e Operacional - ADO, carga horária de 40 horas semanais, matrícula n° 07095317, lotada 
no(a) Secretaria da Educação, aposentadoria por idade e tempo de contribuição, COM PROVENTOS INTEGRAIS, a partir de 07/05/2019, tendo como 
base de cálculo as verbas abaixo discriminadas:
DESCRIÇÃO
VALOR EM R$
Vencimento - Lei Estadual nº 16.513/2018 c/c Decreto Estadual n° 32.551/2018 
R$ 1.023,44
Gratificação por Tempo de Serviço (20%) - Art. 43 da Lei nº 9.826/1974 
R$ 204,69
Vantagem Pessoal Nominalmente Identificada - VPNI - Art. 2º, § 3º, da Lei n° 15.582/2014 
R$ 663,11
Gratificação de Desempenho de Atividades de Interesse da Educação – GDAIE - Lei n° 16.241/2017 
R$ 109,46
TOTAL 
R$ 2.000,70
TORNANDO SEM EFEITO o Ato datado de 14/07/2022 e publicado no Diário Oficial do Estado em 18/07/2022, que concedeu aposentadoria à MARTHA 
MARIA QUEIROZ BARROSO, matrícula nº 07095317. FUNDAÇÃO DE PREVIDÊNCIA SOCIAL DO ESTADO DO CEARÁ, Fortaleza, 23 de dezembro 
de 2022.
João Marcos Maia
PRESIDENTE
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DECLARAÇÃO DE RESCISÃO 
O PRESIDENTE DA FUNDAÇÃO DE PREVIDÊNCIA SOCIAL DO ESTADO DO CEARÁ – CEARAPREV, no uso de suas atribuições legais, 
nos termos do art. 9º da Lei Complementar nº 184, de 21 de novembro de 2018, c/c art. 17, inciso II, do Decreto nº 34.844, de 05 de julho de 2022, TORNA 
PÚBLICA a rescisão dos contratos nº003/2020 celebrado com a empresa FAZ EMPREENDIMENTOS E SERVIÇOS – EIRELI – EPP, e o 
contrato nº 015/2022 com a empresa Futura Serviços Profissionais Administrativos – EIRELI, cujo objetivo destes é a prestação de serviços de mão de 
obra terceirizada. O contrato nº 003/2020 celebrado em 08/09/2020, firmado entre a Fundação de Previdência Social do Estado Ceará – CEARAPREV e 
empresa FAZ EMPREENDIMENTOS E SERVIÇOS EIRELI – EPP, encerrar-se-á no dia 09/03/2023, através do seu sexto termo aditivo realizado em sua 
excepcionalidade, visto que o processo licitatório em trâmite na Central de Licitação da Procuradoria Geral do Estado do Ceará não havia sido concluído. Já 
o contrato 015/2022, firmado entre a CEARAPREV e a empresa FUTURA SERVIÇOS PROFISSIONAIS ADMINISTRATIVOS EIRELI, com vencimento 
em 06/03/2023, também não pôde ser prorrogado por força de lei, já que decorrente de processo de dispensa de licitação para atendimento emergencial, 
pois o contrato supra contempla a estruturação da assessoria de inteligência, investigação de fraudes previdenciárias, da implantação da área de prestação de 
serviços e qualidade de vida aos beneficiários, da estruturação e fortalecimento da área de tecnologia da informação e da ampliação da assessoria jurídica 
em face da grande quantidade de processos judiciais. Com isso, tanto o sexto aditivo ao contrato nº 003/2020, quanto o contrato nº 015/2022 traz consigo 
cláusulas de resolução contratual condicionando após a celebração do contrato derivado do processo licitatório n° 00429325/2022, Pregão Eletrônico nº 
001/2022, conforme art. 33, paragrafo único do decreto 33.903, de 21 de janeiro de 2021, alterado pelo decreto n° 34.702, de 19 de abril de 2022, mediante 
aviso prévio de no mínimo 30 (trinta) dias. Com a conclusão do processo licitatório e a formalização do contrato nº 015/2022 publicado em 26/09/2022 no 
Diário Oficial do Estado nº 194, ambos os contratados foram informados, através de e-mail eletrônico, no prazo de 30 (trinta) dias para a concretização da 
RESCISÃO CONTRATUAL, cujo termo final foi o dia 19/10/2022, conforme recebimento do instrumento eletrônico. Dessa forma, declaro reincidido os 
contratos nº 003/2020 e 15/2022, o que faço em observância do princípio da publicidade, para os efeitos deste ato decorrente. Publique-se FUNDAÇÃO 
DE PREVIDÊNCIA SOCIAL DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, 27 de dezembro de 2022.
João Marcos Maia
PRESIDENTE
SECRETARIA DA PROTEÇÃO SOCIAL, JUSTIÇA, CIDADANIA, MULHERES E DIREITOS HUMANOS
PORTARIA Nº735/2022 O SECRETÁRIO EXECUTIVO DE PLANEJAMENTO E GESTÃO INTERNA DA SECRETARIA DA PROTEÇÃO SOCIAL, 
JUSTIÇA, CIDADANIA, MULHERES E DIREITOS HUMANOS, na competência que lhe foi outorgada através da Portaria Nº 308/2022, datada de 
22/04/2022 e publicada no Diário Oficial de 27/04/2022 e no uso de suas atribuições legais e tendo em vista o que consta no processo nº 10862196/2022, 
RESOLVE DESIGNAR a servidora MARIA SOCORRO NEVES JACINTO, Coordenador de Gestão de Pessoas, como gestora do contrato referente a  
licitação  em favor da Associação Futura Serviços Profissionais Administrativos Ltda. SECRETARIA DA PROTEÇÃO SOCIAL, JUSTIÇA, CIDADANIA, 
MULHERES E DIREITOS HUMANOS, em Fortaleza, 28 de dezembro de 2022.
 Sandro Camilo Carvalho
SECRETÁRIO EXECUTIVO DE PLANEJAMENTO E GESTÃO INTERNA
Registre-se e publique-se.
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TERMO DE DOAÇÃO N°161/2022
PROCESSO N°06518133/2022
O Estado do Ceará, por intermédio da Secretaria da Proteção Social, Justiça, Cidadania, Mulheres e Direitos Humanos – SPS, com sede na Rua Soriano 
Albuquerque, 230, Joaquim Távora, Fortaleza-CE, CEP: 60130-160, inscrita no CNPJ sob nº 08.675.169/0001-53, doravante denominada DOADORA, repre-
sentada por seu Secretário-Executivo de Planejamento e Gestão Interna, o Sr. Sandro Camilo Carvalho e o MUNICÍPIO DE GRANJEIRO, com sede na 
Rua David Granjeiro, nº 104 – Centro, Granjeiro/CE, CEP: 63230-000, inscrito no CNPJ sob o nº 41.342.098/0001-42, doravante denominado DONATÁRIO, 
representado por seu Prefeito, o Sr. Francisco Clementino de Almeida e com a interveniência da Secretaria do Planejamento e Gestão – SEPLAG, com sede 
na Av. General Afonso Albuquerque Lima s/n, Centro Administrativo Governador Virgílio Távora, Ed. SEPLAG, 3° andar, Cambeba, Fortaleza-CE, CEP: 
60.830-120, inscrita no CNPJ sob nº 08.691.976/0001-60, doravante denominada INTERVENIENTE, representada pelo Secretário-Executivo de Gestão, 
Sr. Adriano Sarquis Bezerra de Menezes, pelo presente instrumento, celebram o Termo de Doação, mediante as cláusulas e condições que reciprocamente, 
outorgam e aceitam. Constitui objeto deste instrumento a Doação por parte da DOADORA ao DONATÁRIO de bem móvel (veículo) integrante do 
patrimônio da mesma, conforme discriminação no Anexo Único deste Termo. A presente DOAÇÃO far-se-á de acordo com o disposto no art. 1º, §1°, inciso 
II, da Lei Estadual n° 13.476, de 20 de maio de 2004, alterada pela Lei Estadual n° 17.773, de 23 de novembro de 2021, no Decreto Estadual n° 34.611, de 
31 de março de 2022, que autorizou a Administração Pública a doar bens móveis (veículos) integrantes de seu patrimônio, e também vincula os Processos 
Administrativos nº 02887479/2022 e n° 06518133/2022, os quais passam a ser parte integrante deste Termo. O bem objeto desta DOAÇÃO destinar-se-á ao 
uso pela Prefeitura Municipal de Granjeiro, com cláusula de ressarcimento na hipótese de não zelo, não custeamento referente à manutenção e conservação. 
Havendo descumprimento da Cláusula Terceira, deverá o DONATÁRIO ressarcir a DOADORA, correspondendo o ressarcimento ao valor de aquisição do 
bem doado. Será aberto processo interno para apuração dos prejuízos causados ao bem móvel (veículo), garantindo a ampla defesa e contraditório ao município. 
Pelo presente Instrumento, o DONATÁRIO fica responsável por todas as despesas decorrentes da transferência do bem móvel (veículo), inclusive impostos, 
taxas e multas. Pelo presente Termo de Doação, o DONATÁRIO recebe da DOADORA, em caráter definitivo e gratuito, o bem especificado no Anexo 
Único deste Termo, que estará à disposição do DONATÁRIO após assinatura deste instrumento, e que, neste ato, o aceita na condição em que se encontra. A 
doação do bem móvel importará na transferência integral ao DONATÁRIO de todos os ônus e gravames relacionados, eximindo a DOADORA de qualquer 
responsabilidade ou obrigação pretérita, presente ou futura, ficando ainda o DONATÁRIO responsável por todos os atos supervenientes e necessários a sua 
regularização. Foro: Fortaleza/CE. DATA E ASSINANTES: Fortaleza, 22 de Dezembro de 2022. Sandro Camilo Carvalho - Secretário-Executivo de Plane-
jamento e Gestão Interna Secretaria da Proteção Social, Justiça, Cidadania, Mulheres e Direitos Humanos ; Francisco Clementino de Almeida - Prefeito de 
Granjeiro e Adriano Sarquis Bezerra de Menezes - Secretário-Executivo de Gestão Secretaria do Planejamento e Gestão. SECRETARIA DA PROTEÇÃO 
SOCIAL, JUSTIÇA, CIDADANIA, MULHERES E DIREITOS HUMANOS, em Fortaleza, 27 de dezembro de 2022.
Grace Tahim de Sousa Brasil Othon Sidou
COORDENADORIA JURÍDICA
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