DOE 30/12/2022 - Diário Oficial do Estado do Ceará

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DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO  |  SÉRIE 3  |  ANO XIV Nº261  | FORTALEZA, 30 DE DEZEMBRO DE 2022
Meio Ambiente e Desenvolvimento do Semi-árido; Viação, Transporte e Desenvolvimento Urbano; e Cultura e Esportes. Fui ainda eleito Presidente do 
Conselho de Ética Parlamentar para as 3ª e 4ª Sessões Legislativas da 30ª Legislatura.
Durante os oito anos de exercício do mandato como deputado estadual, comprometi-me com um projeto econômico sustentável,voltado ao desenvolvimento 
social e à geração de igualdade de oportunidades para todos os cearenses, pautando sempre a minha conduta na ética e na disciplina, tendo elaborado, 
dentre várias outras, a lei que proíbe a cobrança de taxas pelas universidades e faculdades para emissão de documentos, bem como a lei que insere pessoas 
resgatadas de trabalho análogo ao escravo em vagas e prestação de serviços em órgãos do Estado e a que inclui noções básicas da Lei Maria da Penha nas 
escolas públicas, além de ter apresentado emendas que garantiram o vale-gás durante a pandemia para entidades que distribuiam gratuitamente refeições às 
populações mais vulneráveis e que implementou o piso salarial nacional dos agentes comunitários de saúde no Estado do Ceará.
Agradeço profundamente a todos a oportunidade e o privilégio conferido a mim de servir ao Povo Cearense.
Muito Obrigado.
Fortaleza, 30 de dezembro de 2022.
Elmano de Freitas da Costa
DEPUTADO ESTADUAL
*** *** ***
ATO DA PRESIDÊNCIA Nº0232/2022
O PRESIDENTE DA ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DO CEARÁ, no uso da competência prevista no inciso X do § 1º do art. 24 da 
Resolução Nº. 389, de 11.12.1996 (Regimento Interno), e tendo em vista o que consta do Processo nº 06569/2022, protocolado em 03 de agosto de 2022; 
CONSIDERANDO o disposto no inciso IX do art. 132 da Lei nº 9.826, de 14 de maio de 1974; CONSIDERANDOo disposto nos termos dos Art. 30 da Lei 
17.091 de 14 de Novembro 2019 - D.O.E de 18/11/2019; RESOLVE: Art. 1º. Designar as SERVIDORAS relacionadas no Anexo Único deste Ato, para o 
exercício das funções de magistério na categoria de professor no curso coordenado pela Escola Superior do Parlamento Cearense (UNIPACE) deste Poder, 
sendo concedida pelo exercício dessa função a gratificação prevista no(s) inciso(s))I a IV do art. Art. 30 da Lei 17.091 de 14 de Novembro 2019 - D.O.E de 
18/11/2019. Art. 2º. O pagamento da(s) gratificação(ões) a que se refere(m) o art. 1º deste Ato está vinculado à comprovação da realização do(s) respectivo(s) 
curso(s)/treinamento(s), mediante a apresentação da(s) frequência(s) pela área responsável. PAÇO DA ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DO 
CEARÁ, ao(s)12 dia(s) do mês de dezembro do ano de 2022.
Deputado Evandro Leitão
PRESIDENTE
ANEXO ÚNICO A QUE SE REFERE O ATO DA PRESIDÊNCIA Nº0232/2022
MAT.
NOME
CARGO/
FUNÇÃO
TITULAÇÃO
CURSO /TREINAMENTO
PERÍODO DE 
REALIZAÇÃO
CARGA 
HORÁRIA
VALOR DA 
HORA/AULA
VALOR 
TOTAL
34683
Ana Beatriz De 
Mendonça Barroso
Assessor Técnico IV
Mestre
Organização Institucional da ALECE I
Janeiro 2023
25h/a
110,74
2.768,50
009744
Leila Paula Viana Pires
Articuladora
Especialista
Organização Institucional da ALECE II
Janeiro 2023
25h/a
88,59
2.214,75
009744
Leila Paula Viana Pires
Articuladora
Especialista
Gestão Estratégica no Poder 
Publico no Legislativo
Janeiro 2023
15h/a
88,59
1.328,85
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ATO DELIBERATIVO Nº917
A MESA DIRETORA DA ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DO CEARÁ, no uso das atribuições que lhes são conferidas pelo art. 17, inciso 
XXII, da Resolução Nº. 751, de 14 de dezembro de 2022 (Regimento Interno), e, CONSIDERANDO que a remuneração dos membros do Congresso Nacional 
será aletrada a partir de 1º de janeiro de 2023, conforme Decreto Legislativo nº 172/2022 do Congresso Nacional, publicado no D.O.U de 22.12.2022; CONSI-
DERANDO que o art. 1º da Lei nº 14.828, de 28 de dezembro de 2010, preceitua que a remuneração dos Deputados Estaduais da Assembleia Legislativa 
do Estado do Ceará é fixado em 75% (setenta e cinco por cento) em espécie, estabelecida para os Deputados Federais. RESOLVE: Art. 1º - O subsídio dos 
Deputados Estaduais da Assembleia Legislativa do Estado Ceará, para a 31ª Legislatura é fixado nos seguintes valores: I – 29.469,99 (vinte e nove mil, 
quatrocentos e sessenta e nove reais e noventa e nove centavos), a partir de 1º de janeiro de 2023; II – 31.238,19 (trinta e um mil, duzentos e trinta e oito 
reais e dezenove centavos), a partir de 1º de abril de 2023; III – 33.006,39 (trinta e três mil, seis reais de dezenove centavos), a partir 1º de fevereiro de 2024; 
IV – 34.776,64 (trinta e quatro mil, setecentos e setenta e seis reais e sessenta e quatro centavos), a partir de 1º de fevereiro de 2025. Art. 2º – As alterações 
decorrentes deste Ato Deliberativo se aplicam ao disposto no Anexo VII da Lei 17.091, de 14 de dezembro de 2019. Art. 3º – Este Ato Deliberativo entra em 
vigor na data de sua publicação. PAÇO DA ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DO CEARÁ, aos 26 dias do mês de dezembro do ano de 2022.
Deputado Evandro Leitão
PRESIDENTE
Deputado Fernando Santana
1º VICE-PRESIDENTE
Deputado Danniel Oliveira
2º VICE-PRESIDENTE
Deputado Antônio Granja
1º SECRETÁRIO
Deputado Audic Mota
2º SECRETÁRIO
Deputada Erika Amorim
3ª SECRETÁRIA
Deputado Ap. Luiz Henrique
4º SECRETÁRIO
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PORTARIA Nº1005/2022 - A ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DO CEARÁ, no uso de suas atribuições legais, CONSIDERANDO o disposto 
no art. 77 e seguintes da Lei nº. 8.666/93 e tendo tomado conhecimento dos fatos narrados nos autos do Processo n.º 07224/2022, que fornece relatório sobre 
possível inexecução/inadimplemento contratual, por parte da empresa JR ALACRINO ROCHA MENEZES acerca das obrigações previstas no Contrato 
Administrativo n.º 01/2020, firmado com esta Casa Legislativa, e considerando o previsto nos documentos supra referenciados, DETERMINA que seja 
instaurado o competente Processo Administrativo, visando a constatar se houve descumprimento de obrigação contratual; apurar as responsabilidades 
decorrentes; e concluir sobre o cabimento de rescisão dos contratos e/ou aplicação de sanções administrativas, à luz da legislação em referência, delegando 
à Sra. Lise Novaes, Diretora do Departamento de Administração, as atribuições que me competem, devendo os trabalhos serem concluídos no prazo de 30 
(trinta) dias úteis, contados a partir da publicação desta portaria, podendo haver prorrogação, em caso de necessidade. DIRETORIA GERAL DA ASSEM-
BLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DO CEARÁ. Fortaleza, 29 de dezembro de 2022.
Sávia Maria de Queiroz Magalhães
DIRETORA GERAL
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NOTIFICAÇÃO DE FALECIMENTO
A DIRETORA DA ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DO CEARÁ, no uso de suas atribuições: RESOLVE notificar o falecimento do servidor, 
HELDER DO VALE LEITÃO ocorrido no dia 03 de dezembro de 2022, conforme Certidão de Óbito, sob o nº de matrícula n° 0199920155202240063
1241038635467, de 05 de dezembro de 2022, do Cartório Norões Milfort. DIRETORIA GERAL DA ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DO 
CEARÁ, em 29 de dezembro de 2022.
Sávia Maria Queiroz Magalhães
DIRETORA GERAL
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NOTIFICAÇÃO DE FALECIMENTO
A DIRETORA DA ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DO CEARÁ, no uso de suas atribuições: RESOLVE notificar o falecimento do servidor, 
MARIA ESTEFÂNIA PEREIRA PINHEIRO ocorrido no dia 12 de dezembro de 2022, conforme Certidão de Óbito, sob o nº de matrícula n° 020396 01 
55 2022 4 00056 268 0029232 85, de 13 de dezembro de 2022, do Cartório Norões Milfort. DIRETORIA GERAL DA ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO 
ESTADO DO CEARÁ, em 29 de dezembro de 2022.
Sávia Maria Queiroz Magalhães
DIRETORA GERAL

                            

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