DOE 30/12/2022 - Diário Oficial do Estado do Ceará

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DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO  |  SÉRIE 3  |  ANO XIV Nº261  | FORTALEZA, 30 DE DEZEMBRO DE 2022
regular, medindo 246,00m pelas linhas de frente e fundos e 157,00m pelas linhas laterais, perfazendo uma área total de 38.622,00m², extremando: Ao SUL 
(FRENTE), extremando com a Avenida “O”;  Ao NORTE (FUNDOS) extremando com a parte da Rua E, com parte dos lotes 4, 16, 20, 21 e 22 da quadra 
58 (Terreno 01), a parte da Rua F, com parte dos lotes 4, 16, 20, 21 e 22 da quadra 50 (Terreno 01), a parte da Rua G e com parte do lote 16 da quadra 42 
(Terreno F1.1), todos do loteamento Parque Giboia; Ao NASCENTE (LADO ESQUERDO) extremando com os lotes 01, 02, 03 e parte do lote 04 da quadra 
66 (Terreno 02), com parte da Rua N, e com os lotes 01 ao 08 da quadra 67, todos do loteamento PARQUE GIBÓIA; Ao POENTE (LADO DIREITO) 
extremando com o Terreno 02 (parte terreno F1.2 que contempla parte dos lotes 17, 18, 19 e parte do lote 16 da quadra 42, com parte da Rua N, e com Terreno 
2 (parte do terreno G1 que contempla parte dos lotes 12 ao 19 da quadra 43, todos do loteamento PARQUE GIBÓIA. § 1º. No escopo de viabilizar a retificação 
do loteamento denominado Parque Gibóia, onde se acham encravados as áreas e imóveis de que tratam esta Lei, os quais serão objeto de futura doação à 
entidade privada indicada no art. 2º desta Lei, bem como no escopo de viabilizar os desmembramentos e unificações que se façam necessários a fim de que, 
após as devidas retificações, a totalidade dos imóveis e áreas objeto da presente doação passem a ter a descrição constante no caput desta cláusula, o Município 
de Aquiraz, Ceará, deverá expedir as competentes autorizações, licenças e demais documentos exigidos por lei. § 2º. Objetivando adiantar os procedimentos 
inerentes à implantação de uma empresa de construção de edifício, manutenção e reparação de máquinas e aparelhos de refrigeração e ventilação para uso 
industrial e comercial, dentre outras atividades constante no CNPJ da empresa, a que alude o art. 6º, desta Lei, fica o Chefe do Poder Executivo Municipal 
autorizado, de imediato, e atendidas as condicionantes do referido art. 6º, a ceder à donatária, a título gratuito, a posse dos imóveis e áreas indicados nos 
artigos 1º e 2º, desta Lei, bem como a outorgar a competente escritura pública de doação dos imóveis indicados nos arts. 1º e 2º, observadas as disposições 
do art. 8º, ficando de logo a donatária autorizada a dar início à obtenção das competentes licenças e alvarás construtivos, bem como iniciar todas e quaisquer 
intervenções e obras. Art. 4º. A doação dos imóveis de que trata esta lei destina-se para fins de interesse público e reordenamento urbano, com encargos à 
entidade privada, para os fins indicados no art. 5º desta Lei, na promoção do desenvolvimento econômico e social do Município de Aquiraz, Ceará. Art. 5º. 
Os imóveis e áreas objeto da futura doação, nos termos e indicadas nos arts. 1º e 2º desta lei, destinam-se à implantação, pela donatária, de uma empresa de 
construção de edifício, manutenção e reparação de máquinas e aparelhos de refrigeração e ventilação para uso industrial e comercial, dentre outras atividades 
constante no CNPJ da empresa, quando congregará um fluxo considerável de veículos, com majoração no movimento de veículos de carga da TRIO 
CONSTRUÇÕES E SERVIÇOS LTDA, tendo os seguintes encargos condicionantes: a) os imóveis ora doados serão utilizados, em sua totalidade, com a 
exploração da atividade a que se destina, conforme prescreve o caput deste artigo; b) a donatária obriga-se a iniciar os trabalhos de implantação de uma 
empresa de construção de edifício, manutenção e reparação de máquinas e aparelhos de refrigeração e ventilação para uso industrial e comercial, dentre 
outras atividades constante no CNPJ da empresaa que se destina, no prazo máximo de 180 (cento e oitenta) dias da lavratura da escritura de doação dos 
imóveis, sob pena de incidir, na hipótese, a reversão do que versa o §1º deste artigo; c) a donatária arcará com os ônus decorrentes da lavratura do instrumento 
público de doação com encargos e respectivos de registro, conforme previsto no art. 8º, desta Lei; d) a donatária obriga-se a cumprir fielmente as normas 
vigentes e a viger, relativas à proteção do meio ambiente; e) a donatária obriga-se a facilitar a fiscalização da Prefeitura Municipal de Aquiraz, Ceará, no 
acompanhamento da instalação e funcionamento da referida empresa distribuidora, cujos projetos serão submetidos à aprovação prévia da Prefeitura; f) a 
donatária compromete-se a contratar, preferencialmente, mão de obra local, inclusive nos serviços terceirizados que venha a contratar. § 1º. O eventual 
descumprimento da finalidade exposta no caput deste artigo, bem como das obrigações descritas nas alíneas, ensejará na reversão dos bens imóveis doados 
para o patrimônio do Município do Aquiraz, podendo a reversão ser através de Lei Municipal, ou por ordem judicial. § 2º.  É vedada a transferência, a título 
de alienação onerosa ou gratuita, sem prévia anuência do Município, de quaisquer dos direitos sobre os imóveis e áreas a serem doadas, pelo prazo de 10 
(dez) anos, podendo, porém, ser objeto de garantia real junto à instituição financeira nacional para fins de financiamento bancário, caso em que a cláusula de 
inalienabilidade não surtirá efeito. I – A vedação a que alude o § 2º. desta cláusula, não envolve eventual alienação dos imóveis e áreas para sociedade 
integrante do mesmo grupo econômico da donatária ou para empresa(s) por ela controlada ou dela subsidiária, integral ou não, ficando, entretanto, a adquirente, 
sujeita as condicionantes estabelecidas nesta Lei. § 3º. Em caso de falência, concordada, mudança de domicílio ou o não cumprimento, por parte da empresa 
donatária, de quaisquer das condições estabelecidas, bem como a paralisação das atividades determinadas, nas áreas objeto de doação com encargos de que 
versa esta lei, por qualquer motivo, no prazo de 10 (dez) anos, implica na obrigação da donatária de indenizar o Município pelo valor dos imóveis, objeto de 
doação, tomando como parâmetro, para tanto, o valor de mercado dos mesmos imóveis, na data do cumprimento da obrigação, sendo procedida a competente 
avaliação, por parte do pessoal designado pelo Município ou pelo valor corrigido do imóvel, constante do parágrafo único do art. 2º desta Lei, prevalecendo, 
na ocasião, o que for mais favorável ao Município. Art. 6º. Os prazos estabelecidos nesta lei são contados a partir da data de sua publicação, com a ressalva 
prevista na alínea “b”, do art. 5º desta Lei. Art. 7º. Quaisquer transações jurídicas envolvendo os bens desafetados por esta lei, conforme indicados nos arts. 
1º, 2º e 3º, objeto de futura doação, não trarão quaisquer ônus para o Município de Aquiraz, Ceará, sendo, ainda, que todos os custos com escrituração e 
registro correrão por conta da sociedade comercial beneficiária da doação autorizada por esta lei. Art. 8º. Esta Lei entrará em vigor na data da sua publicação, 
revogadas as disposições em contrário. Paço da Prefeitura Municipal de Aquiraz Prefeito Carlos Augusto Matos Pires, em 07 de Dezembro de 2022. 
Bruno Barros Gonçalves - Prefeito Municipal.
14,0
AQUIRAZ - LEI
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Estado do Ceará – Câmara Municipal de Quixadá - Extrato da Ata de Registro de Preços - ARPs Nsº. 20229015; 20229016; 20229017; 20229018; 
20229019; 20229020;  20229021; 20229022. Órgão Gerenciador da Ata: Câmara Municipal de Quixadá - CNPJ Nº 07.594.930/0001-60. Detentores da ARP 
e dos Valores - Empresas: Inforsistem Comércio e Serviços LTDA, CNPJ nº 00.563.949/0001-08, com o valor global de R$ 5.436,00; Irmaos Bohrer Eletro 
Eletronicos EIRELI, CNPJ nº 08.394.735/0001-59, com o valor global de R$ 2.956,00; Minas Soluções em Impressão LTDA, CNPJ nº 39.619.837/0002-
30, com o valor global de R$ 7.461,06;  Positivo Comercio de Artigos de Papelaria LTDA, CNPJ nº 37.990.239/0001-66, com o valor global de R$ 
8.463,60; Vetre Comercio de Equipamentos e Suprimentos de Informática EIRELI-EPP, CNPJ  nº 35.652.184/0001-59, com o valor global de R$ 5.200,00; 
Comercial Vieira Costa LTDA, CNPJ nº 41.250.142/0001-94, com o valor global de R$ 274.375,88; Antônio Flavio Silva Nascimento - ME, CNPJ nº 
19.831.793/0001-19, com o valor global de R$ 29.599,84; Querubim Comercio Varejista de Equipamentos - EIRELI, CNPJ nº 32.191.212/0001-90, com o 
valor global de R$ 1.518,00. Fundamentação Legal: Decretos Federais Nº 7.892 de 23/01/2013, Decreto Federal Nº 10.024/2019, Subsidiada pela Lei Federal 
Nº. 8.666/93. Licitação: Pregão Eletrônico, Nº PE-003/2022-CMQ. Tipo: Menor Preço por Item. Objeto: seleção de registro de preços para aquisição de 
diversos materiais permanentes, destinados ao atendimento das necessidades da Câmara Municipal de Quixadá, em conformidade com as especificações e 
quantidades constantes do projeto básico e do Termo de Referência, Anexo I do edital. Da Vigência: 12 (doze) meses. data da Assinatura da Arp: 27/09/2022. 
Do Foro: Comarca do Município de Quixadá. Signatários: Raimundo Nonato Nunes da Silva (Presidente da Câmara Municipal de Quixadá) / (Representante 
- Detentor dos Preços). Antônio Flavio Silva Nascimento; Joelma Machado Oliveira; Maria José Dias de Almeida; Tiago Luis Bohrer; Marco Túlio Gomes 
de Figueiredo; Aécio Nogueira Vasconcelos Junior; Adilson Marcelo Gonçalves; Gustavo Tadeu Breschigliari.
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ESTADO DO CEARÁ - PREFEITURA MUNICIPAL DE ICAPUÍ -AVISO DE RESULTADO DE HABILITAÇÃO TOMADA DE PREÇOS Nº 
2022.11.22.01 PROCESSO Nº 053/2022 O MUNICÍPIO DE ICAPUÍ-CE, POR MEIO DA COMISSÃO PERMANENTE DE LICITAÇÃO, INSTITUÍDA 
PELA PORTARIA Nº 348/2022, TORNA PÚBLICO, PARA CONHECIMENTO DOS INTERESSADOS, O RESULTADO DO JULGAMENTO DA FASE 
DE HABILITAÇÃO DA LICITAÇÃO, NA MODALIDADE TOMADA DE PREÇOS, PARA A CONTRATAÇÃO DE EMPRESA ESPECIALIZADA 
EM SERVIÇOS DE ENGENHARIA, VISANDO A CONSTRUÇÃO DE 04 (QUATRO) SALAS DE AULA, VESTIÁRIOS E MURO NA EEF 
PROFESSOR FRANCISCO EZEQUIEL DA COSTA NO MUNICÍPIO DE ICAPUÍ-CE: 1. T D DA COSTA - ME: HABILITADA; 2. F T S SERVICOS 
DE CONSTRUCOES E COMERCIO LTDA – EPP: HABILITADA; 3. DUVALE PROJETOS E CONSTRUÇÕES EIRELI: HABILITADA; 4. 
RAFAEL ANDRADE DE SOUSA VEÍCULOS - ME, POR DESCUMPRIR O ITEM 9.2.4.5 E SEUS SUBITENS NA QUALIFICAÇÃO ECONÔMICO-
FINANCEIRA DO EDITAL: INABILITADA. COM FULCRO NO ART. 109, I, ALÍNEA “A”, DA LEI N° 8.666/1993 ABRE-SE O PRAZO DE 05 
(CINCO) DIAS ÚTEIS PARA QUE AS EMPRESAS INTERESSADAS APRESENTEM RECURSO QUANTO AO RESULTADO DA HABILITAÇÃO. 
A ÍNTEGRA DO JULGAMENTO DA FASE DE HABILITAÇÃO CONTENDO OS MOTIVOS DE FATO E DE DIREITO, EXPOSTOS PELA CPL, 
ENCONTRA-SE NO SITE WWW.ICAPUI.CE.GOV.BR. EM NÃO HAVENDO INTERPOSIÇÃO DE RECURSO, O ENVELOPE Nº 2 - PROPOSTA 
PREÇOS SERÁ ABERTO NO DIA 09 DE JANEIRO DE 2023, AS 121H:00MIN., NA SALA DA COMISSÃO DE LICITAÇÃO, LOCALIZADA À AV. 
22 DE JANEIRO, 5183, CENTRO, ICAPUÍ, CEARÁ – SECRETARIA DE ADMINISTRAÇÃO E FINANÇAS ICAPUÍ-CE, 28 DE DEZEMBRO DE 
2022. EDINARDO DE OLIVEIRA PEREIRA PRESIDENTE DA COMISSÃO PERMANENTE DE LICITAÇÃO
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Prefeitura Municipal de Quixeramobim/CE - Aviso de Licitação Pregão Eletrônico nº 0012070122-PERP. O Pregoeiro torna público, para conhecimento 
dos interessados, que no próximo dia 13/01/2023, às 09h, horário de Brasília/DF, estará realizando licitação, cujo objeto: Registro de preços para futuras 
e eventuais aquisições de materiais e suprimentos de informática, para atender as necessidades das diversas secretarias do município, tudo conforme espe-
cificações contidas no Termo de Referência constante nos Anexos do Edital o qual encontra-se na íntegra na sede da comissão de licitação, situada a Rua 
Monsenhor Salviano Pinto, 707, Centro, Quixeramobim/CE; no endereço eletrônico www.bll.org.br -“Acesso Identificado no link - acesso público” e 
no portal de licitações www.tce.ce.gov.br.  Maiores Informações, no endereço citado, no horário das 07h às 11h. Jose Mac Dowel Teixeira Azevedo Neto.

                            

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