REPÚBLICA FEDERATIVA DO BRASIL • IMPRENSA NACIONAL Ano CLX Nº 246-A Brasília - DF, sexta-feira, 30 de dezembro de 2022 ISSN 1677-7042 1 Documento assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2 de 24/08/2001, que institui a Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira - ICP-Brasil. Este documento pode ser verificado no endereço eletrônico http://www.in.gov.br/autenticidade.html, pelo código 06002022123000001 1 Sumário Presidência da República .......................................................................................................... 1 ................................... Esta edição é composta de 24 páginas .................................. Presidência da República DESPACHO DO PRESIDENTE DA REPÚBLICA MINISTÉRIO DA MULHER, DA FAMÍLIA E DOS DIREITOS HUMANOS Relatório Final de Atividades da Comissão Especial sobre Mortos e Desaparecidos Políticos - CEMDP, referente ao período de dezembro de 1995 a dezembro de 2022, elaborado em conformidade com o art. 13 da Lei nº 9.140, de 4 de dezembro de 1995. Aprovo. Em 30 de dezembro de 2022. 1_PRE_30_EXT_001 1_PRE_30_EXT_002 1_PRE_30_EXT_003 1_PRE_30_EXT_004 1_PRE_30_EXT_005 1_PRE_30_EXT_006 1_PRE_30_EXT_007 1_PRE_30_EXT_008 1_PRE_30_EXT_009 1_PRE_30_EXT_010 1_PRE_30_EXT_011 1_PRE_30_EXT_012 1_PRE_30_EXT_013 1_PRE_30_EXT_014 1_PRE_30_EXT_015 1_PRE_30_EXT_016 1_PRE_30_EXT_017 1_PRE_30_EXT_018 1_PRE_30_EXT_019 1_PRE_30_EXT_020 1_PRE_30_EXT_021 1_PRE_30_EXT_022 1_PRE_30_EXT_023 1_PRE_30_EXT_024 1_PRE_30_EXT_025 1_PRE_30_EXT_026 1_PRE_30_EXT_027 1_PRE_30_EXT_028 1_PRE_30_EXT_029 1_PRE_30_EXT_030 1_PRE_30_EXT_031 1_PRE_30_EXT_032 1_PRE_30_EXT_033 1_PRE_30_EXT_034 1_PRE_30_EXT_035 1_PRE_30_EXT_036 1_PRE_30_EXT_037 1_PRE_30_EXT_038 1_PRE_30_EXT_039 1_PRE_30_EXT_040 1_PRE_30_EXT_041 1_PRE_30_EXT_042 1_PRE_30_EXT_043 1_PRE_30_EXT_044 1_PRE_30_EXT_045 1_PRE_30_EXT_046 1_PRE_30_EXT_047 1_PRE_30_EXT_048 1_PRE_30_EXT_049 1_PRE_30_EXT_050 1_PRE_30_EXT_051 1_PRE_30_EXT_052 1_PRE_30_EXT_053 1_PRE_30_EXT_054 1_PRE_30_EXT_055 1_PRE_30_EXT_056 1_PRE_30_EXT_057 1_PRE_30_EXT_058 1_PRE_30_EXT_059 1_PRE_30_EXT_060 1_PRE_30_EXT_061 1_PRE_30_EXT_062 1_PRE_30_EXT_063 1_PRE_30_EXT_064 1_PRE_30_EXT_065 1_PRE_30_EXT_066 1_PRE_30_EXT_067 1_PRE_30_EXT_068 1_PRE_30_EXT_069 1_PRE_30_EXT_070 1_PRE_30_EXT_071 1_PRE_30_EXT_072 1_PRE_30_EXT_073 1_PRE_30_EXT_074 1_PRE_30_EXT_075 1_PRE_30_EXT_076 1_PRE_30_EXT_077 1_PRE_30_EXT_078 1_PRE_30_EXT_079 1_PRE_30_EXT_080 1_PRE_30_EXT_081 1_PRE_30_EXT_082 1_PRE_30_EXT_083 1_PRE_30_EXT_084 1_PRE_30_EXT_085 1_PRE_30_EXT_086 1_PRE_30_EXT_087 1_PRE_30_EXT_088 1_PRE_30_EXT_089 1_PRE_30_EXT_090 1_PRE_30_EXT_091 1_PRE_30_EXT_092 1_PRE_30_EXT_093 1_PRE_30_EXT_094 1_PRE_30_EXT_095 SERVIÇO PÚBLICO FEDERAL MINISTÉRIO DA MULHER, DA FAMÍLIA E DOS DIREITOS HUMANOS SECRETARIA NACIONAL DE PROTEÇÃO GLOBAL COMISSÃO ESPECIAL SOBRE MORTOS E DESAPARECIDOS POLÍTICOS RELATÓRIO FINAL DE ATIVIDADES DA COMISSÃO ESPECIAL SOBRE MORTOS E DESAPARECIDOS POLÍTICOS Período: dezembro de 1995 a dezembro de 2022 Relatório circunstanciado de atividades da Comissão Especial sobre Mortos e Desaparecidos Políticos (CEMDP) elaborado em conformidade com o Art. 13 da Lei nº9.140, de 04 de dezembro de 1995. Brasília – DF 2022 SERVIÇO PÚBLICO FEDERAL MINISTÉRIO DA MULHER, DA FAMÍLIA E DOS DIREITOS HUMANOS SECRETARIA NACIONAL DE PROTEÇÃO GLOBAL COMISSÃO ESPECIAL SOBRE MORTOS E DESAPARECIDOS POLÍTICOS Lista de Abreviações CEMDP: Comissão Especial sobre Mortos e Desaparecidos Políticos; CGD: Coordenação-Geral de Desaparecidos; CGMDP: Coordenação-Geral de Direito à Memória e Apoio à Comissão Especial sobre Mortos e Desaparecidos Políticos; CNV: Comissão Nacional da Verdade; DMV: Direito à Memória e à Verdade; GTA: Grupo de Trabalho Araguaia; GTP: Grupo de Trabalho Perus; GTT: Grupo de Trabalho Tocantins; MJSP: Ministério da Justiça e Segurança Pública; MMFDH: Ministério da Mulher, da Família e dos Direitos Humanos; SEI: Sistema Eletrônico de Informações; SMDHC/SP: Secretaria Municipal de Direitos Humanos e Cidadania da Prefeitura de São Paulo; SNPG: Secretaria Nacional de Proteção Global; UNIFESP: Universidade Federal de São Paulo. SERVIÇO PÚBLICO FEDERAL MINISTÉRIO DA MULHER, DA FAMÍLIA E DOS DIREITOS HUMANOS SECRETARIA NACIONAL DE PROTEÇÃO GLOBAL COMISSÃO ESPECIAL SOBRE MORTOS E DESAPARECIDOS POLÍTICOS 1. Apresentação A Comissão Especial sobre Mortos e Desaparecidos Políticos (CEMDP) foi instituída, há mais de 27 anos, pela Lei nº 9.140, de 04 de dezembro de 1995, com o objetivo geral de reconhecer como mortas pessoas desaparecidas em razão de participação, ou acusação de participação, em atividades políticas, no período de 2 de setembro de 1961 a 15 de agosto de 1979. O colegiado está, em respeito ao art. 6º da própria Lei e nos termos do Decreto nº 10.174/2019, vinculado, porém sem qualquer subordinação, à estrutura da Secretaria Nacional de Proteção Global (SNPG) do Ministério da Mulher, da Família e dos Direitos Humanos (MMFDH), por meio da atual Coordenação-Geral de Desaparecidos (CGD), que lhe presta apoio técnico e administrativo. A CEMDP foi criada com as seguintes finalidades: a) proceder ao reconhecimento de pessoas mortas ou desaparecidas ocorridas entre 2 de setembro de 1961 e 5 de outubro de 1988; b) envidar esforços para a localização dos corpos de pessoas desaparecidas no caso de existência de indícios quanto ao local em que possam estar depositados; e c) emitir parecer sobre os requerimentos relativos a indenização que venham a ser formulados pelas pessoas mencionadas no art. 10 da Lei. nº 9.140/1995. A referida Lei estabeleceu que apenas pessoas legitimadas poderiam efetuar requerimentos à CEMDP para o cumprimento de suas finalidades, conforme segue: Art. 3º O cônjuge, o companheiro ou a companheira, descendente, ascendente, ou colateral até quarto grau, das pessoas nominadas na lista referida no art. 1º, comprovando essa condição, poderão requerer a oficial de registro civil das pessoas naturais de seu domicílio a lavratura do assento de óbito, instruindo o pedido com original ou cópia da publicação desta Lei e de seus anexos. (...). Art. 7º Para fins de reconhecimento de pessoas desaparecidas não relacionadas no Anexo I desta Lei, os requerimentos, por qualquer das pessoas mencionadas no art. 3º, serão apresentados perante a Comissão Especial, no prazo de cento e vinte dias, contado a partir da data da publicação desta Lei, e serão instruídos com informações e documentos que possam comprovar a pretensão. § 1º Idêntico procedimento deverá ser observado nos casos baseados na alínea b do inciso I do art. 4º. § 2º Os deferimentos, pela Comissão Especial, dos pedidos de reconhecimento de pessoas não mencionadas no Anexo I desta Lei instruirão os pedidos de assento de óbito de que trata o art. 3º, contado o prazo de cento e vinte dias, a partir da ciência da decisão deferi tória. SERVIÇO PÚBLICO FEDERAL MINISTÉRIO DA MULHER, DA FAMÍLIA E DOS DIREITOS HUMANOS SECRETARIA NACIONAL DE PROTEÇÃO GLOBAL COMISSÃO ESPECIAL SOBRE MORTOS E DESAPARECIDOS POLÍTICOS Art. 8º A Comissão Especial, no prazo de cento e vinte dias de sua instalação, mediante solicitação expressa de qualquer das pessoas mencionadas no art. 3º, e concluindo pela existência de indícios suficientes, poderá diligenciar no sentido da localização dos restos mortais do desaparecido. (Grifo Nosso). Ainda, a Lei traz a possibilidade de pagamento de indenização por parte do Estado às pessoas legitimadas e, sob aspecto algum, houve flexibilização legal para a CEMDP extrapolar os limites legalmente estabelecidos. É valido destacar que os prazos previstos nesse diploma legal foram reabertos e estendidos pelas Leis nº 10.536/2002 e nº 10.875/2004 e se encerraram em 120 dias após publicação das referidas leis. Ainda, vale ressaltar que, neste ato, a CEMDP, tendo esgotado a análise de todos os requerimentos tempestivamente efetuados pelas pessoas legitimadas, cumpriu todas as determinações previstas na Lei de regência, inexistindo em seu acervo pedidos pendentes de apreciação. Portanto, o presente Relatório tem o objetivo de sumarizar e descrever as atividades desenvolvidas pela CEMDP desde sua instituição, em atendimento ao art. 13 de sua lei de regência, que diz: “Finda a apreciação dos requerimentos, a Comissão Especial elaborará relatório circunstanciado, que encaminhará, para publicação, ao Presidente da República, e encerrará seus trabalhos”. Por óbvio, os requerimentos mencionados no referido diploma legal, para serem analisados, deveriam obedecer certos requisitos, em especial o da tempestividade e o da legitimidade dos requerentes, não havendo espaço legal para ampliação do escopo da CEMDP, face ao princípio constitucional da legalidade. Para a elaboração do Relatório ora apresentado, recorreu-se ao acervo da Comissão Especial, que é constituído, principalmente, por procedimentos administrativos que hoje estão digitalizados no Sistema Eletrônico de Informações (SEI) do MMFDH. É válido mencionar que ocorreram mudanças na gestão documental da CEMDP ao longo dos anos. Quando da instauração da Comissão Especial, os processos eram tramitados por meio físico e ficavam armazenados na sala da Coordenação-Geral de Direito à Memória e à Verdade e Apoio à Comissão Especial sobre Mortos e Desaparecidos Políticos (CGMDP), atual Coordenação-Geral de Desaparecidos (CGD), ou no arquivo geral do Ministério da Mulher, da Família e dos Direitos Humanos. Ao final de 2005, por força do Decreto nº 5.584, de 18 deFechar