DOU 30/12/2022 - Diário Oficial da União - Brasil 4
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Nº 246-A, sexta-feira, 30 de dezembro de 2022
ISSN 1677-7042
Seção 1 - Edição Extra
SERVIÇO PÚBLICO FEDERAL
MINISTÉRIO DA MULHER, DA FAMÍLIA E DOS DIREITOS HUMANOS
SECRETARIA NACIONAL DE PROTEÇÃO GLOBAL
COMISSÃO ESPECIAL SOBRE MORTOS E DESAPARECIDOS POLÍTICOS
duas vezes. O processo foi indeferido por
unanimidade na CEMDP, por duas vezes pornão
comprovar nexo causal entre morte e militância.
Doc. SEI (0235676) Pag. 10.
Jane Vanini
287/96
00005.2111
19/2016-31
Indeferido por não
se enquadrar na Lei
nº 9.140/95.
Relator: João Grandino Rodas Indeferido em:
20/06/1996.
Indeferido por não preencher os requisitos
legais. Morte fora do país e sem
comprovação de atuação do Estado brasileiro.
(0202165) pag. 30 DOU pág.33 Doc. SEI
(0202165).
sim
Jayme Araújo
024/02
00135.2249
44/2019-63
Indeferido por não
se enquadrar na Lei
nº 9.140/95.
"Relator: Maria Eliane Menezes de Farias
Indeferido em: 19/12/2003, por não
reconhecimento nos termos da Lei n°9140."
"Nãofoi localizado o volume do processo
CEMDP na pasta pública, nem no Arquivo
Nacional. Inserir ata de Reunião 19/12/2003.
Doc. SEI (1531671)
sim
Joana Lúcia
Silva Santos
007/02
00135.2268
38/2019-14
Indeferido por não
se enquadrar na Lei
nº 9.140/95.
Relator: Maria Eliane Menezes de Farias
Indeferido em: 19/12/2003
Processo indeferido na CEMDP porque não
foram anexadas aos autos provas de
atuação política, além de que a morte ocorreu
em momento posterior ao abarcado pelalei.
(0971301) pag. 75, pág. 70 Doc. SEI (1007188)
sim
João Batista
Nunes
Machado
069/02
00135.2268
39/2019-69
Indeferido por não
se enquadrar na Lei
nº 9.140/95.
"Relator: Belisário dos Santos Júnior
Indeferido em: 03/11/2005 Não foi
encaminhado à CEMDP nenhum
documento
confirmando sua morte ou desaparecimento,
por motivação política o que levou ao
indeferimento por não preencher os requisitos.
DOC. SEI (0971305) pag. 102
sim
João Bispo de
Jesus
011/04
00135.2268
40/2019-93
Indeferido por não
se enquadrar na Lei
nº 9.140/95.
Relator: Diva Santana Indeferido em:
09/11/2006
A CEMDP, depois de vários pedidos de
informação, concluiu não haver nos autos
nenhuma prova da militância política e nem
de que a morte tenha sido deresponsabilidade
de agentes do Estado, indeferindo o pedido. Ata
DOC. SEI (1533504)
sim
João de
Carvalho
Barros
371/97
e 095/02
00005.2179
33/2016-60
Indeferido por não
se enquadrar na Lei
nº 9.140/95.
Relator: Maria do Rosário Nunes Indeferido
em: 30/08/2006 e 05/05/1998.
Os dois processos foram indeferidos na
CEMDP por falta de depoimentos ou
documentos comprovando as alegações dos
requerentes. João de Carvalho Barros nunca
tinha sido preso, sobre ele não pesou nenhuma
acusação nem processo.
1°Indeferido em 05/05/1998 por
intempestividade conforme Ata pág.65
2°Indeferido por entender que a morte não foi
causada por motivos Políticos, ou seja,não se
enquadrando na Lei 9140/95, conforme
descrito na ata pág. 02 DOC. SEI
(0082563)
sim
João Ferreira
de Macedo
Sobrinho
037/02
00135.2268
41/2019-38
Indeferido por não
se enquadrar na Lei
nº 9.140/95.
Indeferidos por outros motivos Data e local da
morte: 03/04/1974, Natal (RN) Relator:
Belisário dos Santos Júnior Indeferido em:
22/04/2004 O relator do processo entendeu,no
entanto, que não restou provada, através de
documentos ou provas testemunhais, haver
sim
SERVIÇO PÚBLICO FEDERAL
MINISTÉRIO DA MULHER, DA FAMÍLIA E DOS DIREITOS HUMANOS
SECRETARIA NACIONAL DE PROTEÇÃO GLOBAL
COMISSÃO ESPECIAL SOBRE MORTOS E DESAPARECIDOS POLÍTICOS
ligação entre a prisão e a morte de Ferreira,
com isso o processo foi indeferido por não
preencher os requisitos legais necessários.
Doc. SEI (0971314) pag. 38
Processo enviado pela CEMDP à Comissão de
Anistia
João
Fortunato
Vidigal
106/04
00135.2269
83/2019-03
Indeferido por não
se enquadrar na Lei
nº 9.140/95.
Relator: Belisario dos Santos Júnior Indeferido
em: 07/10/2004 O processo foi indeferido, pois
faleceu em casa, em 1972, no Rio de Janeiro, de
pancreatite aguda hemorrágica." Voto pág.68,
doc.SEI (1008114).
sim
João Gomesda
Silva
145/04
e 163/04
00135.2269
96/2019-74
Indeferido por não
se enquadrar na Lei
nº 9.140/95.
Relator: Belisário dos Santos JúniorIndeferido
em: 01/12/2004
O processo montado na CEMDP praticamente
não continha instrução, sendo indeferido
por falta de provas por intempestividade
conforme descrito no Voto pág. 10 Doc. SEI
(0973106) e ata DOC. SEI (0082370)
sim
João José
Rodrigues
098/02
00135.2270
01/2019-92
Indeferido por não
se enquadrar na Lei
nº 9.140/95..
"Relator: Belisário dos Santos Júnior Indeferido
em: 22/04/2004
Data da publicação no DOU: 21/11/1996 O
processo formado na CEMDP e indeferidoem
decisão unânime do colegiado. Segundo o voto
do relator, Belisário dos Santos Junior, “nada,
absolutamente nada, existe contra a versão
oficial de suicídio”; “tampouco existe qualquer
evidência, notícia, ou mera suposição, de que o
suicídio tenha ocorrido em função da prisão
anterior e em decorrência dos sofrimentos
vividosenquanto ela perdurou”. Ao final de seu
voto, o relator concluiu: “a perseguição política
pode ter consequências jurídicas, inclusive com
expressão indenizatória, no entanto, para os
termos da Lei que rege esta comissão, não há
outra saída, no caso, senão a do indeferimento”.
Conforme Doc. Sei (0973132) pag.117Por não
se enquadrar na Lei 9.140/95 pág.118
Anexo 46.04 (0973132)
sim
João Pedro
Teixeira
313/96
00005.2179
26/2016-68
Indeferido por não
se enquadrar na Lei
nº 9.140/95.
Relator: Nilmário Miranda Indeferido em:
19/11/96.
Reunião Ordinária Data da publicação no DOU:
21/11/1996 Caso foi indeferido pela CEMDP,
por unanimidade, ainda que tivesse ficado clara
e incontestável a atuação política de João
Pedro Teixeira em defesa dos trabalhadores e
de seus direitos. “Na
interpretação da Comissão Especial, essa
decisão denegatória se impôs como
consequência incontornável do fato de já existir
decisão judicial condenando osassassinos e não
atribuindo qualquer responsabilidade ao Estado
no episódio.”
(0264711) pag. 18 conforme DOU Doc.SEI
pág.21
sim
João Pereirada
Silva
367/96
e 063/02
00135.2270
02/2019-37
Indeferido por não
se enquadrar na Lei
nº 9.140/95.
Relator: Luís Francisco Carvalho Filho (1º) e
Belisário dos Santos Júnior (2º)1°Indeferido em
17/10/96 DOC.SEI (0973156) Pag.45
2°Indeferido em 31/05/2005 doc.SEI (1721975)
pág.03 e 04
1° e 2° Indeferido não se enquadrar na Lei
9140/95
sim
Relator: Suzana Keniger Lisbôa
SERVIÇO PÚBLICO FEDERAL
MINISTÉRIO DA MULHER, DA FAMÍLIA E DOS DIREITOS HUMANOS
SECRETARIA NACIONAL DE PROTEÇÃO GLOBAL
COMISSÃO ESPECIAL SOBRE MORTOS E DESAPARECIDOS POLÍTICOS
Joaquim de
Oliveira dos
Santos
163/05
00135.2270
08/2019-12
Indeferido por não
se enquadrar na Lei
nº 9.140/95.
Indeferido em: 31/05/2005 voto pag. 10
doc.SEI (0973224)
Data da Publicação no DOU: 28/05/2005
conforme doc. Sei (1721998) A relatora
encaminhou voto propondo que fosse
indeferido o requerimento, por ter sido
apresentado fora de prazo e por não constarem
nos autos informações consistentes sobre a
morte ou desaparecimento desse morador do
Araguaia." (0973224) pag. 10
Doc. SEI (1721998)
sim
Joaquim de
Sousa
"Joaquinzão"
164/05
00005.2028
54/2016-54
Indeferido por não
se enquadrar na Lei
nº 9.140/95..
Relator: Suzana Keniger Lisbôa
Indeferido em: 31/05/2005 Voto Pág.25
SEI0223398)
Data da publicação no DOU: 28/06/2005
Doc.SEI (1721999)
A relatora propôs indeferimento do processo
pelo fato de ter sido protocolado após o prazo
legal. Foram realizadas consultorias onde o
caso de Joaquinzão foi analisado, oMPF de
Marabá solicitou informações sobre o
desparecido por meio do Ofício n°1067/201
(0518394) procedimento investigatório
Criminal 1.23.001.000056/2014-16
que foi respondido no Ofício 359 (0641921)
sim
Jones Borges
do
Nascimento
035/02
00135.2270
11/2019-28
Indeferido por não
se enquadrar na Lei
nº 9.140/95.
Relator: João Batista Fagundes Indeferido em:
19/12/2003
Indeferido pela CEMDP porque Jones morreu
por insuficiência respiratória em 1991,fora do
prazo previsto na Lei. (0973259) pag. 35 a 39.
sim
Jorge Alberto
Basso
304/96
00005.2110
87/2016-74
Indeferido por não
se enquadrar na Lei
nº 9.140/95.
Relator: João Grandino Rodas
Indeferido em: 01/08/96 conforme doc. SEI
(0241077) pág.24 e 25Data da publicação no
DOU: 05/08/1996
Na CEMDP, o requerimento apresentado por
sua família foi indeferido porque Jorge
desapareceu na Argentina e não foi possível
localizar depoimentos ou documentos que
efetivamente comprovassem a participação,
direta ou indireta, de agentes do Estado
brasileiro nesse caso.
sim
José Alves da
Rocha
030/02
00135.2255
42/2019-86
Indeferido por não
se enquadrar na Lei
nº 9.140/95.
Relator: João Batista Fagundes Indeferido em:
02/02/2006
Indeferido por não reconhecimento nos termos
da Lei n°9140 conforme descrito na ata
Anexo Ata_Reuniao_02_02_2006 (1531413)
sim
José Antônio
da Conceição
159/04
00135.2270
27/2019-31
Indeferido por não
se enquadrar na Lei
nº 9.140/95.
Relator: João Batista FagundesIndeferido em:
30/08/2006
O exame realizado pela CEMDP levou à
conclusão de que José Antônio morreu emum
acidente de trânsito sem nenhuma ligação com
qualquer tipo de violência policial,
o que resultou em indeferimento do pedido.
(0973516) pag. 116 e 117 do pedido.
sim
José Armando
Rodrigues
036/02
00135.2271
35/2019-11
Indeferido por não
se enquadrar na Lei
nº 9.140/95.
Relator: Suzana Keniger LisbôaIndeferido em:
19/12/2003
Indeferido em 13/12/2003 por não se
enquadrar na lei 9.140/95, pág.46 doc. SEI
(0974925).
O requerimento apresentado à CEMDP foi
indeferido porque essa morte não ocorreupor
responsabilidade do Estado e porque não
sim
SERVIÇO PÚBLICO FEDERAL
MINISTÉRIO DA MULHER, DA FAMÍLIA E DOS DIREITOS HUMANOS
SECRETARIA NACIONAL DE PROTEÇÃO GLOBAL
COMISSÃO ESPECIAL SOBRE MORTOS E DESAPARECIDOS POLÍTICOS
houve qualquer argumentação
sustentando que José Armando tivesse
militância política de oposição ao regime.
José Arruda
Alencar
336/96
00135.2271
36/2019-58
Indeferido por não
se enquadrar na Lei
nº 9.140/95.
Relator: Nilmário Miranda
Indeferido em: 19/11/1996.
Indeferido por não comprovar nexo causal entre
morte e perseguição política. Doc. SEI
(0974929) pag. 527/DOC. SEI (1310175)
sim
José Feliciano
da Silva
092/02
00135.2271
37/2019-01
Indeferido por não
se enquadrar na Lei
nº 9.140/95.
Relator: Belisário dos Santos Júnior.Indeferido
em: 26/08/2004.
O camponês pernambucano José Feliciano teria
sido morto num confronto entre camponeses.
Não estão anexados ao processo documentos
que provem engajamentopolítico ou que agentes
do estado estivessem envolvidos na morte de
José, o que levouao indeferimento do processo
na CEMDP.5 conforme
descrito em ata de 26/08/2004 Doc. SEI
(0082357)
sim
José
Fernandes de
Menezes
247/96
00135.2271
38/2019-47
Indeferido por não
se enquadrar na Lei
nº 9.140/95.
Relator: Paulo Gustavo Gonet BrancoIndeferido
em: 17/10/1996
Indeferido por não se enquadrar no disposto
Legal conforme descrito em ata Doc. SEI
(0974935) pág.21 a 23 O requerimento foi
indeferido na CEMDP por não haver
qualquer comprovação sobre atuação política
do sargento da Aeronáutica.
sim
José Ferreira
de Almeida
269/96
00005.2179
88/2016-70
Indeferido por não
se enquadrar na Lei
nº 9.140/95.
Indeferido em: 17/10/1996
Data da publicação no DOU: 22/10/1996
Mesmo se fosse aceita a versão oficial de
suicídio, a morte do tenente, ocorrida
comprovadamente em dependência policial,
preenchia todas as condições para que a
CEMDP aprovasse o processo iniciado pela
família. Ocorreu, no entanto, que o
requerimento foi encaminhado por dois
sobrinhos, quando a lei impede o pleito por
parentes indiretos. A esposa de José Ferreira de
Almeida, Maria Sierra, já tinha falecido, o casal
não deixou filhos e seus ascendentes já tinham
morrido. Portanto, deacordo com os quesitos
legais, não existia mais nenhum parente que
pudesse recebera devida indenização. Apesar de
indeferido o pedido, a CEMDP reconheceu a
responsabilidade dos agentes do Estado
brasileiro pela morte do tenente. Indeferido
conforme descrito na ata por não se enquadrar
no diploma legal.
Indeferido por não preencher os requisitos
legais necessários e suficientes. (0932363)
pag. 27.
sim
José Jobim
doc. SEI
(0346592)
00005.0037
00/2015-09
Indeferido por não
se enquadrar na Lei
nº 9.140/95.
Indeferido em 82ª Reunião Ordinária em 22 de
maio de 2020.Indeferimento da indenização
tendo em vista a intempestividade do pedido
apresentado, conforme a Atada 82ª Reunião
Ordinária da CEMDP doc. SEI (1284710).
sim
José Luciano
Franco
Tibúrcio
154/04
00135.2271
Indeferido por não
se enquadrar na Lei
nº 9.140/95.
Relator: Diva Soares SantanaIndeferido em:
01/06/2006
Não foram anexadas ao processo provas de sua
militância política ou de que a morte tenha sido
causada por agentes do Estado, o que
sim
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