DOU 30/12/2022 - Diário Oficial da União - Brasil 4
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Nº 246-A, sexta-feira, 30 de dezembro de 2022
ISSN 1677-7042
Seção 1 - Edição Extra
SERVIÇO PÚBLICO FEDERAL
MINISTÉRIO DA MULHER, DA FAMÍLIA E DOS DIREITOS HUMANOS
SECRETARIA NACIONAL DE PROTEÇÃO GLOBAL
COMISSÃO ESPECIAL SOBRE MORTOS E DESAPARECIDOS POLÍTICOS
e seus respectivos familiares;
III.
Abordar de forma especializada os familiares para fins de realização de pesquisas
antemortem;
IV.
Realizar coleta de material biológico para exames de DNA;
V.
Realizar diligências de investigação, georreferenciamento e escavações para fins de
exumação;
VI.
Realizar análises postmortem de restos mortais encontrados;
VII.
Realizar exames de DNA.
De acordo com o artigo 3º da Portaria nº 99/2017, trata-se de equipe técnica composta
or servidores públicos requisitados ou solicitados por meio de Ofício-Circular e por pessoas
sicas ou jurídicas, mediante colaboração eventual, contratação ou outra forma de ajuste prevista na
gislação administrativa.
A Resolução nº 3/2018 dispôs os nomes dos profissionais que compõem a EIMDP,
ndo como Coordenador da EIMDP o Dr. Samuel Teixeira Gomes de Ferreira, Perito Médico-Legista
Diretor do Instituto de Pesquisa de DNA Forense da Polícia Civil do Distrito Federal, profissional
xtremamente gabaritado que já atuou emdiversas frentes de trabalho de identificação em desastres
elo Brasil, em nome de quem agradecemos a todos os profissionais que dedicaram-se a este trabalho.
2.
Buscas na região onde ocorreu a Guerrilha do Araguaia
Ao longo dos anos, o Estado Brasileiro não poupou esforços e recursos, realizando 39
xpedições com o objetivo de localizar pessoas desaparecidas, fortalecendo, cada vez mais, a
emocracia.
Com a finalidade de “coordenar e executar, conforme padrões de metodologia
entífica adequada, as atividades necessárias para a localização, recolhimento, sistematização de
das as informações existentes e identificação dos corpos de pessoas mortas na Guerrilha do
raguaia”, o Grupo de Trabalho Araguaia (GTA) foi criado por meio da Portaria Interministerial nº
1 MD/MJ/SDH-PR, de 05 de maio de 2011, e, em 2018, foi regulamentado pela Portaria
nterministerial nº 14, de 8 de agosto de 2018, tendo sido extinto pelo Decreto n. 9.759/2019.
Vale mencionar que existência da Ação nº 0000475-06.1982.4.01.3400 (82.00.24682-
), da 1ª Vara Federal de Brasília/DF encontra-se em fase de cumprimento de sentença, e foram
fetivadas diversas expedições para a denominada região do Araguaia com o objetivo de localizar
stos mortais.
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Ainda, o Estado brasileiro, ao longo do tempo buscou dar cumprimento aos itens
onstantes da sentença da Corte Interamericana de Direitos Humanos no Caso Gomes Lund e outros
s. Brasil. Vide trechos dos pontos resolutivos:
Ponto Resolutivo nº 10 da sentença:
10. O Estado deve realizar todos os esforços para determinar o paradeiro das vítimas
desaparecidas e, se for o caso, identificar e entregar os restos mortais a seus familiares, em
conformidade com o estabelecido nos parágrafos 261 a 263 da presente Sentença.
Os citados parágrafos 261 a 263 da sentença dispõem:
261.
Este Tribunal estabeleceu que o direito dos familiares das vítimas de identificar o
paradeiro dos desaparecidos e, se for o caso, saber onde se encontram seus restos constitui
uma medida de reparação e, portanto, geram dever correspondente, para o Estado, de atender
a essa expectativa. Receber os corpos das pessoas desaparecidas é de suma importância para
seus familiares, já que lhes permite sepultá-los de acordo com suas crenças, bem como
encerrar o processo de luto vivido ao longo desses anos. O Tribunal considera, ademais, que
o local em que os restos sejam encontrados pode oferecer informação valiosa sobre os autores
das violações ou a instituição a que pertenciam.
262.
A Corte avalia positivamente que o Brasil tenha adotado medidas para avançar na
busca das vítimas da Guerrilha do Araguaia. Nesse sentido, é necessário que o Estado realize
todos os esforços possíveis para determinar seu paradeiro, com brevidade. O Tribunal destaca
que osfamiliares esperam essa informação há mais de 30 anos. Quando for o caso, os restos
mortais das vítimas desaparecidas previamente identificados, deverão ser entregues aos
familiares, tão logo seja possível e sem custo algum para eles, para que possam sepultá-los de
acordo com suas crenças.O Estado deverá também financiar as despesas funerárias, de
comum acordo com os familiares. Por outro lado, o Tribunal toma nota da criação do Grupo
de Trabalho Tocantins, que tem por finalidade a busca das vítimasdesaparecidas no marco da
Ação Ordinária e salienta que o mesmo deverá contar com a participação do Ministério
Público Federal.
263.
A Corte observa que a busca dos restos mortais foi ordenada no marcoda Ação
Ordinária No. 82.0024682-5 e, por conseguinte, encontra-se sob asupervisão do juiz que
dispôs essa medida, a quem deve ser enviada a informação obtida. Nesse sentido, o Tribunal
considera que as buscas dasvítimas desaparecidas pelo Estado, seja por meio do Grupo de
Trabalho Tocantins, seja por qualquer outra ação posterior ou complementar necessária à
localização e identificação das pessoas desaparecidas, como, por exemplo, a investigação
penal ordenada na presente Sentença (supra pars. 256 e 257), deverão ser realizadas de
maneira sistemática e rigorosa, dispor dos recursos humanos e técnicos adequados e
empregar, levando em conta as normas pertinentes na matéria, todos os meios necessários
para localizar e identificar os restos das vítimas desaparecidas e entregá- los a seus familiares.
Ponto Resolutivo nº 16 da sentença:
16. O Estado deve continuar desenvolvendo as iniciativas de busca, sistematização e
publicação de toda a informação sobre a Guerrilha do Araguaia, assim como da informação
relativa a violações de direitos humanos ocorridas durante o regime militar, garantindo o
acesso à mesmanos termos do parágrafo 292 da presente Sentença.
O citado parágrafo 292 dispõe:
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292. A Corte avalia, de maneira positiva, as numerosas iniciativas do Brasilem prol de
sistematizar e dar publicidade aos documentos relativos ao período do regime militar,
inclusive os relacionados com a Guerrilha do Araguaia. Em particular, sobre a coleta e
sistematização de informações relativas à Guerrilha, de acordo com as informações relativas
à Guerrilha, de acordo com as informações do Estado e o laudo do perito Antunes da Silva,
no marco da Ação Ordinária No. 82.0024682-5, em tramitação na Primeira Vara Federal
do Distrito Federal, foram apresentadas 21.319 páginas de documentos, distribuídas em 426
volumes do acervo do extinto Serviço Nacional de Informações. Posteriormente, foram
acrescentados 28 tomos de documentos com informações temáticas sobre as incursões do
Exército na área de conflito. Em 3 de fevereiro de 2010, foram recolhidos da Coordenação
Regional do acervo do serviço secreto do Comando da Força Aérea cerca de 50 mil
documentos, dos quais 63 correspondem à Guerrilhado Araguaia. Com base no exposto, o
Tribunal julga que não cabe ordenaruma medida de reparação adicional a esse respeito, sem
prejuízo de que oEstado deva continuar a conduzir iniciativas de busca, sistematização e
publicação das informações sobre a Guerrilha do Araguaia, bem como de informações
relativas às violações de direitos humanos ocorridas durante oregime militar, e a elas
garantindo o acesso.
Em 2015 houve a instauração de procedimento judicial para investigar os gastos com
as expedições, por determinação da juíza Solange Salgado, da 1ª Vara Federal em Brasília1, com a
finalidade de se apurar o baixo resultado e o alto montantedo dinheiro gasto.
As principais informações acerca das expedições ao Araguaia encontram-se
sumarizadas no Quadro 1, incluindo, entre outros dados, o ano em que a expedição foi realizada;
órgãos governamentais, especialistas e demais profissionais envolvidos; e número total de
desaparecidos identificados e/ou remanescentes ósseos resgatados. Recorde-se que a listagem abaixo
inclui todas as expedições conduzidas pelo Estado brasileiro, não somente aquelas sob
responsabilidade direta da CEMDP (duas em 1996 e uma em 2004 e em 2018).
1 https://colunaesplanada.blogosfera.uol.com.br/2015/10/07/justica-manda-mpf-investigar-gastos- milionarios-nas-buscas-
no-araguaia/
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Quadro 1: informações acerca das expedições ao Araguaia
Período
ExatoDe
Realização
Da
Expedição
Órgão (S)
Responsável
(Is)
Demais Órgãos
Envolvidos
Especialistas e Demais
Profissionais
Envolvidos
Desapareci
dos
Identificad
os
Remanescent
es Ósseos
Resgatados
Custo (Em Reais)
16 a 20 de
julho de
2018
Comissão
Especialsobre
Mortos
e
Desaparecidos
Políticos
(CEMDP)
Ministério
Público Federal,
por meio da
Força Tarefa
Araguaia;
Ministério da
Defesa
Coordenador Científico
CEMDP);
2 membros da CEMDP;
2 servidores do
MMFDH;
1 antropólogo;
1 arqueólogo;
3 geofísicos;
7 familiares.
0 (zero)
0 (zero)
VALOR NOMINAL:
R$ 58.079,69, em passagens e
diárias, arcados pelo MMFDH.
O custo do apoio fornecido
pelosoutros ministérios é
esconhecido.
VALOR
ATUALIZADO(01/2022): R$
93.911,00
10 a 21 de
setembro de
2018
GTA
MMFDH,
Ministério da
Justiça e
Segurança
Pública Defesa
2 servidores do
MMFDH;
Peritos criminais federais
das áreas de geologia
(1),odontologia forense
(2), medicina forense (1)
da Polícia Federal (PF);
1 Perito criminal da área
de medicina forense da
Polícia Civil de Minas
Gerais;
1 Géologo (UnB);
2 Arqueólogos (UNIR);
Colaboração de
moradores e outros
profissionais locais
0 (zero)
1 (um)
VALOR NOMINAL:
R$ 1.002.057,13
(apoiologístico); R$ 30.201,22
(passagens e diárias arcados
pelo MMFDH).
VALOR ATUALIZADO
(01/2022): R$ 1.649.135,73
junho de
2015
GTA
Coordenação-
Geral, exercida
pela então
Secretaria de
Direitos
Humanos da
Presidência da
República; uma
Coordenação de
Perícia, exercida
pelo MJSP; e
uma
Coordenação de
Logística,
exercida pelo
Ministério da
Defesa.
Representantes da
PolíciaFederal; Polícia
Técnico- Científica da
Polícia Civildo Distrito
Federal, de Goiás e do
Pará; MuseuEmilio
Goeldi; e Universidades
Federais eEstaduais, das
quais se destacam a
UnB, USP, UNIR,
Unicamp, UFOPA,além
do IBAMA.
0 (zero)
5 (cinco)
VALOR NOMINAL:
R$ 368.416,67
(apoio logístico); R$ 27.226,77
(passagens e diárias arcados
pelo MMFDH)
VALOR ATUALIZADO
(01/2022): R$ 766.644,15
setembro de
2014
GTA
Coordenação-
Geral, exercida
pela então
Secretaria de
Direitos
Humanos da
Presidência da
República; uma
Coordenação de
Perícia, exercida
pelo MJSP; e
uma
Representantes da
PolíciaFederal; Polícia
Técnico- Científica da
Polícia Civildo Distrito
Federal, de Goiás e do
Pará; MuseuEmilio
Goeldi; e Universidades
Federais eEstaduais, das
quais se destacam a
UnB, USP, UNIR,
Unicamp, UFOPA,além
do IBAMA.
0 (zero)
8 (oito)
VALOR NOMINAL:
R$ 920.901,72
(apoio logístico); R$ 79.725,97
(passagens e diárias arcados
pelo MMFDH)
VALOR ATUALIZADO
(01/2022): R$ 2.051.601,06
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