DOU 30/12/2022 - Diário Oficial da União - Brasil 4
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Nº 246-A, sexta-feira, 30 de dezembro de 2022
ISSN 1677-7042
Seção 1 - Edição Extra
SERVIÇO PÚBLICO FEDERAL
MINISTÉRIO DA MULHER, DA FAMÍLIA E DOS DIREITOS HUMANOS
SECRETARIA NACIONAL DE PROTEÇÃO GLOBAL
COMISSÃO ESPECIAL SOBRE MORTOS E DESAPARECIDOS POLÍTICOS
PRODOC
PRODOC BRA 07/019 (06/2014)
R$ 939.934,41
R$ 1.896.176,59
PRODOC BRA 15/006: U$ 3.058.287,50
R$ 6.850.564,00
R$ 13.819.984,6
TED
2018 e 2019
(08000.053476/2017-10)
R$ 400.000,00
R$ 626.986,76
R$ 200.000,00
R$ 301.522,94
GTA
Expedições - 1980 a 2018
R$ 6.825.590,52
R$ 14.117.982,4
GASTOS TOTAIS:
R$ 59.613.261,52
R$ 319.201.356
9.
Conclusão
A Lei nº 9.140/1995 em seu art. 13, dispõe que “Finda a apreciação dos
requerimentos, a Comissão Especial elaborará relatório circunstanciado, que encaminhará,
para publicação, ao Presidente da República, e encerrará seus trabalhos.”
Ao longo de mais de 27 anos de existência, a CEMDP cumpriu todas as suas
funções determinadas legalmente e o Estado Brasileiro, de modo inequívoco, empreendeu
esforços e recursos para promover a pacificação social e as reparações econômicas aos
militantes políticos no período do governo militar, e seus familiares.
Apesar de todos os esforços e o emprego de recursos materiais, financeiros e
humanos para a localização de pessoas desaparecidas, há situações que esbarram no campo
das impossibilidades e os familiares esperam uma resposta.
Assim, a CEMDP, para os casos em que, notadamente, foram empreendidos
esforços para a localização de pessoas e a sua localização tornou-se impossível, apesar das
inúmeras expedições, em especial as da região do Araguaia, sugere-se a construção de um
memorial a cada um dos mortos e desaparecidos, tal como ocorreu em Ricardo de
Albuquerque/RJ, como forma de cumprimento das decisões judiciais em vigor.
Diante do exposto, o presente relatório tem como finalidade, cumprir a
legislação entregando à sociedade, de maneira clara, objetiva e transparente todas as
informações acerca dos trabalhos da Comissão Especial Sobre Mortos e Desaparecidos
Políticos - CEMDP durante esses 27 anos de funcionamento (1995 a 2022).
SERVIÇO PÚBLICO FEDERAL
MINISTÉRIO DA MULHER, DA FAMÍLIA E DOS DIREITOS HUMANOS
SECRETARIA NACIONAL DE PROTEÇÃO GLOBAL
COMISSÃO ESPECIAL SOBRE MORTOS E DESAPARECIDOS POLÍTICOS
Acordam os Conselheiros, por maioria de votos, pela aprovação do Relatório
final da CEMDP, a ser encaminhado ao Sr. Presidente da República para a devida publicação.
Votos favoráveis: Marco Vinicius Pereira de Carvalho, Paulo Fernando Melo da Costa, Jorge
Luiz Mendes de Assis e Filipe Barros Baptista de Toledo Ribeiro. Votos contrários: Vera da
Silva Facciolla Paiva, Diva Soares Santana e Ivan Cláudio Garcia Marx.
Por todo exposto, declaramos encerradas as atividades da Comissão Especial
sobre Mortos e Desaparecidos Políticos, em cumprimento ao art. 13 da Lei nº 9.140/95.
É o relatório.
Encaminhe-se ao Senhor Presidente da República para a publicação na forma
da Lei.
Brasília, 15 de dezembro de 2022.
Marco Vinicius Pereira de Carvalho
Presidente
SERVIÇO PÚBLICO FEDERAL
MINISTÉRIO DA MULHER, DA FAMÍLIA E DOS DIREITOS HUMANOS
SECRETARIA NACIONAL DE PROTEÇÃO GLOBAL
COMISSÃO ESPECIAL SOBRE MORTOS E DESAPARECIDOS POLÍTICOS
Referências
Constituição Federal
Lei 9.140, de 04 de dezembro de 1995
Lei 10.536, de 14 de agosto de 2002
Lei 10.875, de 1 de junho de 2004
Livro relatório da CEMDP, 2007
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