DOU 30/12/2022 - Diário Oficial da União - Brasil 5
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29
ISSN 1677-7042
Seção 1 - Edição Extra
Nº 246-B, sexta-feira, 30 de dezembro de 2022
ANEXO
. UF
IBGE
MUNICÍPIO
ES T A B E L EC I M E N T O
C N ES
G ES T ÃO
CNPJ DO FUNDO
DE SAÚDE
CÓDIGO
E
DESCRIÇÃO
DAS
H A B I L I T AÇÕ ES
CÓDIGO
E
DESCRIÇÃO
DOS
INCENTIVOS
CUSTEIO ANUAL
CUSTEIO
MENSAL
. AL
270240 DELMIRO
GOUVEIA
CENTRO
DE
F I S I OT E R A P I A
MUNICIPAL
3065383
MUNICIPAL 11.261.089/0001-
66
22.08 - CENTRO ESPECIALIZADO
EM
REABILITAÇÃO
(CER)
-
MODALIDADE
FÍSICA;
22.10
-
CENTRO
ESPECIALIZADO
EM
REABILITAÇÃO
(CER)
-
MODALIDADE AUDITIVA.
82.23
-
CENTRO
ESPECIALIZADO EM
REABILITAÇÃO
II
(CER II)
R$
1.680.000,00
(UM
MILHÃO
SEISCENTOS
E
OITENTA
MIL
R EA I S )
R$ 140.000,00
(CENTO
E
QUARENTA
MIL REAIS)
PORTARIA GM/MS Nº 4.738, DE 30 DE DEZEMBRO DE 2022
Desabilita, no âmbito da Política Nacional de Atenção Oftalmológica, estabelecimentos de saúde
de Minas Gerais para Tratamento do Glaucoma com Medicamentos.
O MINISTRO DE ESTADO DA SAÚDE, no uso das atribuições que lhe conferem os incisos I e II do parágrafo único do art. 87 da Constituição, e
Considerando a Portaria SAS/MS nº 288, de 19 de maio de 2008, que define que as Redes Estaduais e Regionais de Atenção em Oftalmologia sejam compostas por Unidades de
Atenção Especializada em Oftalmologia e Centros de Referência em Oftalmologia;
Considerando a Portaria SAS/MS nº 920, de 15 de dezembro de 2011, que estabelece condições e critérios mínimos de monitoramento e de avaliação dos serviços de oftalmologia
que realizam procedimentos relacionados ao glaucoma;
Considerando a Portaria GM/MS nº 1.448, de 18 de setembro de 2015, que dispõe sobre modelos de oferta dos medicamentos para o tratamento do glaucoma no âmbito do
Sistema Único de Saúde (SUS);
Considerando o Anexo XXXV - Política Nacional de Atenção em Oftalmologia (PNAO) - da Portaria de Consolidação GM/MS nº 2, de 28 de setembro de 2017, que consolida as
normas sobre as políticas nacionais de saúde do Sistema Único de Saúde;
Considerando a Portaria GM/MS nº 3.011, de 10 de novembro de 2017, que estabelece recursos a serem transferidos do Fundo de Ações Estratégicas e Compensação - FAEC
para o Teto Financeiro Anual da Assistência Ambulatorial e Hospitalar de Média e Alta Complexidade - MAC dos estados e do Distrito Federal;
Considerando a Portaria GM/MS nº 419, de 23 de fevereiro de 2018, que torna pública a relação de estabelecimentos de saúde incluídos no Sistema do Cadastro Nacional de
Estabelecimentos de Saúde para o tratamento medicamentoso do glaucoma no âmbito da Política Nacional de Atenção Oftalmológica;
Considerando a Portaria GM/MS nº 828, de 17 de abril de 2020, que altera a Portaria de Consolidação GM/MS nº 6, de 28 de setembro de 2017, para dispor sobre os Grupos
de Identificação Transferências federais de recursos da saúde;
Considerando a Portaria GM/MS nº 639, de 25 de março de 2022, que divulga os montantes anuais alocados aos estados, Distrito Federal e municípios, destinados ao
cofinanciamento das ações e serviços públicos de saúde no grupo de Atenção de Média e Alta Complexidade Ambulatorial e Hospitalar (Teto MAC);
Considerando a manifestação da Secretaria Municipal de Saúde e Secretaria Estadual de Minas Gerais, bem como a aprovação no âmbito da Comissão Intergestores Bipartite (CIB),
por meio das Resoluções CIB/MG nº 592, de 6 de junho de 2022; CIB Micro Muriaé nº 340, homologada na 286ª Reunião Ordinária da CIB-SUS/MG, ocorrida em 14 de junho de 2022, e
CIB da Macro Centro nº 535, da Comissão Intergestores Bipartite da Macro Centro, ocorrida em 22 de setembro de 2021, em sua 97ª Reunião Ordinária realizada em 9 de agosto de 2021,
tendo sido homologada na 278ª Reunião Ordinária da CIB-SUS/MG, ocorrida em 22 de setembro de 2021; e
Considerando a correspondente avaliação pela Coordenação-Geral de Atenção Especializada - Departamento de Atenção Especializada e Temática - CGAE/DAET/SAS/MS, constante
do NUP-SEI 25000.117672/2022-06, resolve:
Art. 1º Ficam desabilitados, para realização do Tratamento do Glaucoma com Medicamentos no âmbito da Política Nacional de Atenção Oftalmológica, os estabelecimentos de
saúde descrito no Anexo a esta Portaria.
Art. 2º Fica excluído o código de habilitação 05.06 dos estabelecimentos de saúde descrito no Anexo a esta Portaria.
Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
MARCELO ANTÔNIO CARTAXO QUEIROGA LOPES
ANEXO
. UF
IBGE
MUNICIPIO
ES T A B E L EC I M E N T O
C N ES
G ES T ÃO
CÓDIGO DA HABILITAÇÃO
. MG
310620 BELO HORIZONTE
FUNDACAO HILTON ROCHA
2200414
MUNICIPAL
05.06 - TRATAMENTO DO GLAUCOMA COM MEDICAMENTOS NO AMBITO DA
POLITICA NACIONAL DE ATENÇÃO OFTALMOLOGICA
.
314390
MURIAE
CASA
DE
CARIDADE
DE
MURIAE
HOSPITAL SAO PAULO
4042085
ES T A D U A L
.
312980
IBIRITE
CENTRO DE ESPECIALIDADES DE IBIRITE
2197715
MUNICIPAL
PORTARIA GM/MS Nº 4.757, DE 30 DE DEZEMBRO DE 2022
Habilita Unidade de Internação em Cuidados Prolongados (UCP) no Instituto Riograndense de
Desenvolvimento Social Integrado - IRDESI e estabelece recurso financeiro do Bloco de
Manutenção das Ações e Serviços Públicos de Saúde - Grupo de Atenção Especializada, a ser
incorporado ao limite financeiro de Média e Alta Complexidade (MAC), do Estado do Rio Grande
do Sul.
O MINISTRO DE ESTADO DA SAÚDE, no uso das atribuições que lhe conferem os incisos I e II, do parágrafo único do art. 87 da Constituição, e
Considerando o Capitulo I - das disposições gerais sobre cuidados prolongados na rede de atenção à saúde, da Portaria de Consolidação nº 3, de 28 de setembro de 2017, que
Consolida as normas sobre as redes do Sistema Único de Saúde;
Considerando a Portaria GM/MS nº 828, de 17 de abril de 2020, que altera a Portaria de Consolidação GM/MS nº 6, de 28 de setembro de 2017, para dispor sobre os Grupos
de Identificação Transferências federais de recursos da saúde;
Considerando a Portaria GM/MS nº 639, de 25 de março de 2022, que divulga os montantes anuais alocados aos Estados, Distrito Federal e Municípios, destinados ao
cofinanciamento das ações e serviços públicos de saúde no grupo de Atenção de Média e Alta Complexidade Ambulatorial e Hospitalar (Teto MAC);
Considerando a Resolução CIB/RS nº 313, de 26 de setembro de 2022, da Comissão Intergestores Bipartite do Estado do Rio Grande do Sul; e
Considerando a documentação apresentada pelo Estado do Rio Grande do Sul na Proposta SAIPS nº 163515 e a correspondente avaliação pela Coordenação-Geral de Atenção
Hospitalar e Internação Domiciliar - Departamento de Atenção Hospitalar, Domiciliar e de Urgência - CGHID/DAHU/SAES/MS, constante do NUP-SEI nº 25000.172090/2022-84, resolve:
Art. 1º Fica habilitada a Unidade de Internação em Cuidados Prolongados (UCP) no estabelecimento de saúde descrito no Anexo a esta Portaria.
Parágrafo único. A referida unidade poderá ser submetida à avaliação de técnicos da Secretaria de Atenção Especializada à Saúde/MS e, no caso de descumprimento dos
requisitos estabelecidos na Portaria de Consolidação GM/MS nº 6, de 28 de setembro de 2017, serão suspensos os efeitos de seu cadastramento.
Art. 2º Fica estabelecido recurso financeiro do Bloco de Manutenção das Ações e Serviços Públicos de Saúde - Grupo de Atenção Especializada, no montante anual de R$
1.783.937,50 (um milhão, setecentos e oitenta e três mil novecentos e trinta e sete reais e cinquenta centavos), a ser incorporado ao limite financeiro de Média e Alta Complexidade - MAC
do Estado do Rio Grande do Sul.
Art. 3º O Fundo Nacional de Saúde adotará as medidas necessárias para a transferência, regular e automática, do montante estabelecido no art. 2º, ao Fundo Estadual de Saúde
de Rio Grande do Sul, em parcelas mensais, mediante processo autorizativo encaminhado pela Secretaria de Atenção Especializada à Saúde.
Parágrafo único. O recurso relativo ao estabelecimento consignado ao programa de trabalho tem como finalidade o custeio de quaisquer ações e serviços de média e alta
complexidade para atenção à saúde da população, desde que garantida a manutenção da unidade.
Art. 4º O recurso orçamentário, objeto desta Portaria, correrá por conta do orçamento do Ministério da Saúde, devendo onerar o Programa de Trabalho 10.302.5018.8585 -
Atenção à Saúde da População para Procedimentos de Média e Alta Complexidade - Plano Orçamentário 0000.
Art. 5º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos financeiros a partir da 12ª (décima segunda) parcela de 2022.
MARCELO ANTÔNIO CARTAXO QUEIROGA LOPES
ANEXO
. UF IBGE
MUNICÍPIO
ES T A B E L EC I M E N T O
C N ES
G ES T ÃO
Nº
PROPOSTA
SAIPS
CÓDIGO E DESCRIÇÃO DA HABILITAÇÃO
Nº DE LEITOS
N OV O S
TOTAL DE Nº
LEITOS
VALOR
ANUAL
(LEITOS
N OV O S )
. RS 431110
JAG U A R I
INSTITUTO RIOGRANDENSE
DE DESENVOLVIMENTO
SOCIAL INTEGRADO - IRDESI
2244152
ES T A D U A L
163515
09.08
-
UNIDADE
DE
INTERNAÇÃO
EM
CUIDADOS PROLONGADOS (UCP)
25
25
R$ 1.783.937,50
PORTARIA Nº 4.761, DE 29 DE DEZEMBRO DE 2022
Habilita o Estado, Município ou Distrito Federal a receber recursos destinados à aquisição de
equipamentos e materiais permanentes para estabelecimentos de saúde.
O MINISTRO DE ESTADO DA SAÚDE, no uso das atribuições que lhe conferem os incisos I e II do parágrafo único do art. 87 da Constituição, e
Considerando a Lei Complementar nº 141, de 13 de janeiro de 2012, que regulamenta o § 3º do art. 198 da Constituição Federal para dispor sobre os valores mínimos
a serem aplicados anualmente pela União, Estados, Distrito Federal e Municípios em ações e serviços públicos de saúde; estabelece os critérios de rateio dos recursos de
transferências para a saúde e as normas de fiscalização, avaliação e controle das despesas com saúde nas 3 (três) esferas de governo; revoga dispositivos das Leis nos 8.080, de
19 de setembro de 1990, e 8.689, de 27 de julho de 1993, e dá outras providências;
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