DOU 30/12/2022 - Diário Oficial da União - Brasil 5
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30
ISSN 1677-7042
Seção 1 - Edição Extra
Nº 246-B, sexta-feira, 30 de dezembro de 2022
Considerando a Lei nº 8.080, de 19 de setembro de 1990, que dispõe sobre as condições para a promoção, proteção e recuperação da saúde, a organização e o
funcionamento dos serviços correspondentes e dá outras providências;
Considerando a Lei nº 8.142, de 28 de dezembro de 1990, que dispõe sobre a participação da comunidade na gestão do Sistema Único de Saúde (SUS) e sobre as
transferências intergovernamentais de recursos financeiros na área da saúde e dá outras providências;
Considerando a Lei nº 14.303, DE 21 de janeiro de 2022, que estima a receita e fixa a despesa da União para o exercício financeiro de 2022;
Considerando o Decreto nº 7.507, de 27 de junho de 2011, que dispõe sobre a movimentação de recursos federais transferidos a Estados, Distrito Federal e Municípios,
em decorrência das leis citadas;
Considerando a Portaria de Consolidação GM/MS nº 6, de 28 de setembro de 2017, que trata da consolidação das normas sobre o financiamento e a transferência dos
recursos federais para as ações e os serviços de saúde do Sistema Único de Saúde;
Considerando a Portaria de Consolidação GM/MS nº 2, de 28 de setembro de 2017, que trata da consolidação das normas sobre as políticas de saúde do Sistema Único
de Saúde, resolve:
Art. 1º Fica habilitado o Estado, Município ou Distrito Federal descrito no anexo a esta Portaria, a receber os recursos federais destinados à aquisição de equipamentos
e material permanente para estabelecimentos de saúde.
Art. 2º Os recursos desta Portaria serão organizados e transferidos na forma do Bloco de Estruturação da Rede de Serviços Públicos de Saúde, nos termos do
anexo.
Art. 3º As propostas de que tratam essa portaria serão processadas no Sistema de Cadastro de Propostas, disponível no sítio eletrônico do Fundo Nacional de Saúde -
www.portalfns.saude.gov.br.
Art. 4º O Fundo Nacional de Saúde adotará as medidas necessárias para as transferências de recursos estabelecidos nesta Portaria aos respectivos Fundos de Saúde, em
parcela única e em conformidade com os processos de pagamento instruídos, após atendidas as condições previstas para essa modalidade de transferência.
Art. 5º A prestação de contas sobre a aplicação dos recursos será realizada por meio do Relatório Anual de Gestão - RAG do respectivo ente federativo beneficiado.
Art. 6º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
MARCELO ANTONIO CARTAXO QUEIROGA LOPES
ANEXO
Entes habilitados a receberem recursos federais destinados a aquisição de equipamentos e materiais permanentes.
.
UF
MUNICÍPIO
E N T I DA D E
Nº DA PROPOSTA
CÓD. EMENDA
VALOR
POR
PARLAMENTAR
(R$)
VALOR
TOTAL
DA
PROPOSTA (R$)
FUNCIONAL
P R O G R A M ÁT I C A
.
PB
BARRA
DE
SAO
MIGUEL
FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE
DE BARRA DE SAO MIGUEL
11228592000122002
24490008
283.817,00
283.817,00
10302501885350025
.
T OT A L
1 PROPOSTAS
283.817,00
PORTARIA GM/MS Nº 4.774, DE 30 DE DEZEMBRO DE 2022
Estabelece a suspensão temporária da transferência a Estados e Municípios, de recursos incluídos
no Bloco de Atenção de Média e Alta Complexidade (MAC), destinados ao custeio de Equipes
Multiprofissionais de Atenção Domiciliar e Equipes Multiprofissionais de Apoio (Programa Melhor
em Casa).
O MINISTRO DE ESTADO DA SAÚDE, no uso das atribuições que lhe conferem os incisos I e II do parágrafo único do art. 87 da Constituição,
Considerando a Portaria SAS/MS nº 761, de 8 de julho de 2013, que estabelece normas para o cadastramento no Sistema de Cadastro Nacional de Estabelecimentos de Saúde
( S C N ES ) ;
Considerando o Capítulo III - Do Atendimento e Internação Domiciliar - da Portaria de Consolidação GM/MS nº 5, de 28 de setembro de 2017, que consolida as normas sobre
as ações e os serviços de saúde do Sistema Único de Saúde;
Considerando a Seção V - Do Incentivo Financeiro de Custeio para a Manutenção do Serviço de Atenção Domiciliar (SAD) - do Capítulo II - Dos incentivos financeiros no Bloco
MAC, da Portaria de Consolidação GM/MS nº 6, de 28 de setembro de 2017, que consolida as normas sobre o financiamento e a transferência dos recursos federais para as ações e os
serviços de saúde do Sistema Único de Saúde; e
Considerando a comprovada ocorrência de descumprimento das Portarias de Consolidação acima mencionadas, no que tange ao cadastramento das Equipes Multiprofissionais de
Atenção Domiciliar (EMAD) e Equipes Multiprofissionais de Apoio (EMAP) no Sistema de Cadastro Nacional de Estabelecimento de Saúde (SCNES) ou à alimentação de dados de produção
das equipes no Sistema de Informação em Saúde para a Atenção Básica (SISAB), constante no NUP SEI 25000.158769/2022-61, resolve:
Art. 1º Fica estabelecida a suspensão temporária, em parcela mensal única subsequente, da transferência a Estados e Municípios, de recursos destinados ao custeio de EMAD
e EMAP, incluídos no Programa de Trabalho 10.302.5018.8585 - Atenção à Saúde da População para Procedimentos em Média e Alta Complexidade - Plano Orçamentário 0000, conforme
Anexos I e II a esta Portaria.
§ 1º Os Municípios descritos no Anexo I terão a suspensão temporária por um mês em função de ausência de cadastro no SCNES.
§ 2º Os Municípios descritos no Anexo II terão a suspensão temporária por um mês em função de ausência de envio de produção para o SISAB por três meses.
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
MARCELO ANTÔNIO CARTAXO QUEIROGA LOPES
ANEXO I- MÊS SEM CADASTRO NO SCNES: MAIO DE 2022
. UF
IBGE
MUNICÍPIO
PROPONENTE
EMAD I
EMAD II
EMAP
PORTARIA DE HABILITAÇÃO
EMAD I
EMAD II
EMAP
VALOR TOTAL
. AM
130260
M A N AU S
Estadual
1
0
1
GM 3174/2021
R$50.000,00
R$0,00
R$6.000,00
R$56.000,00
. GO
521800
P O R A N G AT U
Municipal
1
0
0
GM 3174/2021
R$50.000,00
R$0,00
R$0,00
R$50.000,00
. MS
500370
DOURADOS
Municipal
1
0
1
GM 3174/2021
R$50.000,00
R$0,00
R$6.000,00
R$56.000,00
. PA
150553
P A R AU A P E BA S
Municipal
1
0
0
GM 455/2018
R$50.000,00
R$0,00
R$0,00
R$50.000,00
. PE
261070
P AU L I S T A
Municipal
2
0
0
GM 3675/2021
R$100.000,00
R$0,00
R$0,00
R$100.000,00
. PR
410550
CIANORTE
Municipal
1
0
1
GM 3547/2021
R$50.000,00
R$0,00
R$6.000,00
R$56.000,00
.
RJ
330010
ANGRA DOS REIS
Municipal
1
0
1
PRC/GM 6/2017
R$50.000,00
R$0,00
R$6.000,00
R$56.000,00
.
RJ
330400
PIRAI
Municipal
0
1
0
PRC/GM 6/2017
R$0,00
R$34.000,00
R$0,00
R$34.000,00
. RS
430510
CAXIAS DO SUL
Municipal
0
0
1
PRC/GM 6/2017
R$0,00
R$0,00
R$6.000,00
R$6.000,00
. SC
420700
IÇARA
Municipal
1
0
1
GM 3188/2021
R$50.000,00
R$0,00
R$6.000,00
R$56.000,00
. SC
421190
PALHOÇA
Municipal
2
0
0
GM 3495/2020
R$100.000,00
R$0,00
R$0,00
R$100.000,00
. SC
421930
VIDEIRA
Municipal
0
0
1
GM 3188/2021
R$0,00
R$0,00
R$6.000,00
R$6.000,00
. SE
280030
ARACA JU
Municipal
2
0
1
GM 3174/2021
R$100.000,00
R$0,00
R$6.000,00
R$106.000,00
. SP
350220
A N G AT U BA
Municipal
0
1
0
GM 3495/2020
R$0,00
R$34.000,00
R$0,00
R$34.000,00
. SP
351960
IBITINGA
Municipal
1
0
0
GM 3188/2021
R$50.000,00
R$0,00
R$0,00
R$50.000,00
. SP
353440
O S A S CO
Municipal
2
0
0
GM 1.529/2017
R$100.000,00
R$0,00
R$0,00
R$100.000,00
. SP
353980
P OA
Municipal
1
0
0
PRC/GM 6/2017
R$50.000,00
R$0,00
R$0,00
R$50.000,00
. SP
354530
SALTO DE PIRAPORA
Municipal
1
0
0
GM 3174/2021
R$50.000,00
R$0,00
R$0,00
R$50.000,00
.
T OT A L
R$900.000,00
R$68.000,00
R$48.000,00
R$1.016.000,00
ANEXO II - Meses sem dados no SISAB: março, abril e maio de 2022
. UF
IBGE
MUNICÍPIO
PROPONENTE
EMAD I
EMAD II
EMAP
PORTARIA DE HABILITAÇÃO
EMAD I
EMAD II
EMAP
VALOR TOTAL
. BA
290070
A L AG O I N H A S
Municipal
1
0
1
GM 3174/2021
R$50.000,00
R$0,00
R$6.000,00
R$56.000,00
. BA
290650
CANDEIAS
Municipal
1
0
1
GM 3654/2019
R$50.000,00
R$0,00
R$6.000,00
R$56.000,00
. GO
521000
INHUMAS
Municipal
1
0
1
PRC/GM 6/2017
R$50.000,00
R$0,00
R$6.000,00
R$56.000,00
. GO
521020
IPORÁ
Municipal
0
1
0
GM 3174/2021
R$0,00
R$34.000,00
R$0,00
R$34.000,00
. MA
210670
MIRADOR
Municipal
0
1
1
GM 3174/2021
R$0,00
R$34.000,00
R$6.000,00
R$40.000,00
. MT
510335
CO N F R ES A
Municipal
0
1
0
GM 1938/2021
R$0,00
R$34.000,00
R$0,00
R$34.000,00
. PA
150470
M OJ U
Municipal
1
0
0
GM 1938/2021
R$50.000,00
R$0,00
R$0,00
R$50.000,00
. PB
250510
CUITE
Municipal
0
1
1
PRC/GM 6/2017
R$0,00
R$34.000,00
R$6.000,00
R$40.000,00
. RJ
330395
PINHEIRAL
Municipal
0
1
1
PRC/GM 6/2017
R$0,00
R$34.000,00
R$6.000,00
R$40.000,00
. RS
431950
SÃO SEBASTIÃO DO CAÍ
Municipal
0
1
0
GM 3188/2021
R$0,00
R$34.000,00
R$0,00
R$34.000,00
. SC
421660
SÃO JOSÉ
Municipal
1
0
0
GM 3174/2021
R$50.000,00
R$0,00
R$0,00
R$50.000,00
. SP
352730
LO U V E I R A
Municipal
1
0
1
GM 3654/2019
R$50.000,00
R$0,00
R$6.000,00
R$56.000,00
. SP
355650
VÁRZEA PAULISTA
Municipal
1
0
0
GM 3188/2021
R$50.000,00
R$0,00
R$0,00
R$50.000,00
.
T OT A L
R$350.000,00
R$204.000,00
R$42.000,00
R$596.000,00
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