DOU 30/12/2022 - Diário Oficial da União - Brasil 5

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ISSN 1677-7042
Seção 1 - Edição Extra
Nº 246-B, sexta-feira, 30 de dezembro de 2022
PORTARIA Nº 4.791, DE 30 DE DEZEMBRO DE 2022
Habilita o Estado, Município ou Distrito Federal a receber recursos destinados à aquisição de
equipamentos e materiais permanentes para estabelecimentos de saúde.
O MINISTRO DE ESTADO DA SAÚDE, no uso das atribuições que lhe conferem os incisos I e II do parágrafo único do art. 87 da Constituição, e
Considerando a Lei Complementar nº 141, de 13 de janeiro de 2012, que regulamenta o § 3º do art. 198 da Constituição Federal para dispor sobre os valores mínimos a serem
aplicados anualmente pela União, Estados, Distrito Federal e Municípios em ações e serviços públicos de saúde; estabelece os critérios de rateio dos recursos de transferências para a saúde
e as normas de fiscalização, avaliação e controle das despesas com saúde nas 3 (três) esferas de governo; revoga dispositivos das Leis nos 8.080, de 19 de setembro de 1990, e 8.689, de
27 de julho de 1993, e dá outras providências;
Considerando a Lei nº 8.080, de 19 de setembro de 1990, que dispõe sobre as condições para a promoção, proteção e recuperação da saúde, a organização e o funcionamento
dos serviços correspondentes e dá outras providências;
Considerando a Lei nº 8.142, de 28 de dezembro de 1990, que dispõe sobre a participação da comunidade na gestão do Sistema Único de Saúde (SUS) e sobre as transferências
intergovernamentais de recursos financeiros na área da saúde e dá outras providências;
Considerando a Lei nº 14.303, DE 21 de janeiro de 2022, que estima a receita e fixa a despesa da União para o exercício financeiro de 2022;
Considerando o Decreto nº 7.507, de 27 de junho de 2011, que dispõe sobre a movimentação de recursos federais transferidos a Estados, Distrito Federal e Municípios, em
decorrência das leis citadas;
Considerando a Portaria de Consolidação GM/MS nº 6, de 28 de setembro de 2017, que trata da consolidação das normas sobre o financiamento e a transferência dos recursos
federais para as ações e os serviços de saúde do Sistema Único de Saúde;
Considerando a Portaria de Consolidação GM/MS nº 2, de 28 de setembro de 2017, que trata da consolidação das normas sobre as políticas de saúde do Sistema Único de Saúde,
resolve:
Art. 1º Fica habilitado o Estado, Município ou Distrito Federal descrito no anexo a esta Portaria, a receber os recursos federais destinados à aquisição de equipamentos e material
permanente para estabelecimentos de saúde.
Art. 2º Os recursos desta Portaria serão organizados e transferidos na forma do Bloco de Estruturação da Rede de Serviços Públicos de Saúde, nos termos do anexo.
Art. 3º As propostas de que tratam essa portaria serão processadas no Sistema de Cadastro de Propostas, disponível no sítio eletrônico do Fundo Nacional de Saúde -
www.portalfns.saude.gov.br.
Art. 4º O Fundo Nacional de Saúde adotará as medidas necessárias para as transferências de recursos estabelecidos nesta Portaria aos respectivos Fundos de Saúde, em parcela
única e em conformidade com os processos de pagamento instruídos, após atendidas as condições previstas para essa modalidade de transferência.
Art. 5º A prestação de contas sobre a aplicação dos recursos será realizada por meio do Relatório Anual de Gestão - RAG do respectivo ente federativo beneficiado.
Art. 6º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
MARCELO ANTONIO CARTAXO QUEIROGA LOPES
ANEXO
Entes habilitados a receberem recursos federais destinados a aquisição de equipamentos e materiais permanentes.
.
UF
MUNICÍPIO
E N T I DA D E
Nº DA PROPOSTA
VALOR 
TOTAL 
DA
PROPOSTA (R$)
PROGRAMA
ORÇAMENTÁRIO
FUNCIONAL PROGRAMÁTICA
.
AL
M A R AG O G I
FUNDO 
MUNICIPAL 
DE
SAUDE 
DE
M A R AG O G I
11781909000122007
14.525,00
0000
10302501885350001
.
SP
Q U AT A
FUNDO 
MUNICIPAL 
DE
SAUDE 
DE
Q U AT A
11790034000122010
158.515,00
0000
10302501885350001
.
T OT A L
2 PROPOSTAS
173.040,00
PORTARIA GM/MS Nº 4.792, DE 30 DE DEZEMBRO DE 2022
Habilita em caráter excepcional e temporário os municípios descritos no anexo para recebimento
de parcela única de incentivo para implantação de Equipes Multiprofissionais especializadas em
saúde mental e repasse de incentivo financeiro para aquisição de equipamentos e ampliação de
unidades ambulatoriais ou hospitalares, para o cuidado ampliação aos cuidados à ansiedade e
depressão (transtornos de humor) pelo público infantojuvenil para o enfrentamento dos impactos
advindos da pandemia de COVID-19.
O MINISTRO DE ESTADO DA SAÚDE, no uso das atribuições que lhe conferem os incisos I e II do parágrafo único do art. 87 da Constituição, e
Considerando a Portaria GM/MS nº 1.836, de 24 de junho de 2022, que institui, em caráter excepcional e temporário, incentivos financeiros federais de custeio e de investimento
para a ampliação do acesso aos cuidados à ansiedade e depressão (transtornos do humor) pelo público infantojuvenil para enfrentamento dos impactos advindos da pandemia de COVID-
19, e dá outras providências; e
Considerando a necessidade de aperfeiçoamento e ampliação do acesso aos cuidados à ansiedade e depressão (transtornos do humor) pelo público infantojuvenil para
enfrentamento dos impactos advindos da pandemia de COVID-19, resolve:
Art. 1º Ficam habilitados os municípios descritos no anexo I, a receber em parcela única em caráter excepcional, o incentivo financeiro de implantação de Equipes
Multiprofissionais especializados saúde mental.
Parágrafo único. Considera-se aptos o estado e o município que teve a proposta analisada e aprovada no Sistema de Apoio à Implementação de Políticas em Saúde - SAIPS.
Art. 2º O Fundo Nacional de Saúde adotará as medidas necessárias para transferência dos recursos estabelecidos, diretamente para o Fundo Municipal e Estaduais de Saúde, em
conformidade com os processos de pagamento instruídos.
Art. 3º Fica estabelecido que para a continuidade do pagamento da parcela única de custeio no valor de R$ 2.031.200,00 (dois milhões, trinta e um mil e duzentos reais), às
propostas habilitadas descritos no anexo I por meio da presente portaria, recursos orçamentários de que trata esta minuta de portaria deverão onerar a Funcional Programática
10.301.5019.21CE.0001 - IMPLEMENTAÇÃO DE POLÍTICAS DE ATENÇÃO PRIMÁRIA À SAÚDE, Plano Orçamentário (PO) 0004 - IMPLEMENTAÇÃO DE POLÍTICAS DE À SAÚDE DO ADOLESCENTE
E JOVEM no Bloco de Manutenção das Ações e Serviços Públicos de Saúde.
Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
MARCELO ANTÔNIO CARTAXO QUEIROGA LOPES
ANEXO I
.
UF
Código do IBGE
Município
Gestão
Nº Propostas SAIPS
C N ES
Código de eMAESM
Qtd. Equipes
Tipo Emaesm
Parcela única
.
BA
150190
B U JA R U
Municipal
166145
2314231
75
1
Tipo 1
R$ 25.600,00
.
BA
150230
CAPITAO POCO
Municipal
165925
5597722
75
1
Tipo 3
R$ 25.600,00
.
BA
150276
CUMARU DO NORTE
Municipal
166183
2318059
75
1
Tipo 1
R$ 25.600,00
.
BA
150710
SAO CAETANO DE ODIVELAS
Municipal
166036
2619792
75
1
Tipo 1
R$ 25.600,00
.
BA
150747
SAO JOAO DE PIRABAS
Municipal
166257
694312
75
1
Tipo 3
R$ 25.600,00
.
BA
290035
ADUSTINA
Municipal
166006
940534
75
1
Tipo 1
R$ 25.600,00
.
BA
291150
GONGOGI
Municipal
165853
9139648
75
1
Tipo 1
R$ 25.600,00
.
BA
291450
IRARA
Municipal
165838
2413671
75
1
Tipo 1
R$ 25.600,00
.
BA
432170
TRES COROAS
Municipal
166065
2224968
75
1
Tipo 1
R$ 25.600,00
.
BA Total
R$ 230.400,00
.
CE
230210
BAT U R I T E
Municipal
165927
2722917
75
2
Tipo 2 e Tipo 3
R$ 50.000,00
.
CE
230490
G R OA I R A S
Municipal
165991
2909510
75
2
Tipo 2
R$ 50.000,00
.
CE
230790
MARTINOPOLE
Municipal
165926
2333902
75
2
Tipo 2 e Tipo 3
R$ 50.000,00
.
CE
231010
P A L M AC I A
Municipal
166112
2664283
75
2
Tipo 2 e Tipo 3
R$ 50.000,00
.
CE
231290
SOBRAL
Municipal
165742
2424207
75
1
Tipo 1
R$ 25.600,00
.
CE
231390
URUOCA
Municipal
165935
2966948
75
2
Tipo 2 e Tipo 3
R$ 50.000,00
.
CE Total
R$ 275.600,00
.
GO
520000
GOIANIA
Estadual
166126
48305
75
2
Tipo 2 e Tipo 3
R$ 50.000,00
.
GO
520000
GOIANIA
Estadual
166129
440620
75
2
Tipo 2 e Tipo 3
R$ 50.000,00
.
GO
520000
GOIANIA
Estadual
166142
622044
75
2
Tipo 2 e Tipo 3
R$ 50.000,00
.
GO
520000
GOIANIA
Estadual
166143
2814382
75
2
Tipo 2 e Tipo 3
R$ 50.000,00
.
GO
520000
GOIANIA
Estadual
166149
2881063
75
2
Tipo 2 e Tipo 3
R$ 50.000,00
.
GO
520000
GOIANIA
Estadual
166150
2855356
75
2
Tipo 2 e Tipo 3
R$ 50.000,00
.
GO
520310
BA L I Z A
Municipal
166114
2500132
75
1
Tipo 2
R$ 25.600,00
.
GO
520340
BOM JARDIM DE GOIAS
Municipal
166153
2535238
75
1
Tipo 1
R$ 25.600,00
.
GO
520380
BRITANIA
Municipal
166050
2382377
75
1
Tipo 1
R$ 25.600,00
.
GO
520500
CARMO DO RIO VERDE
Municipal
166032
2534525
75
1
Tipo 1
R$ 25.600,00
.
GO
520590
CO R U M BA I BA
Municipal
165940
2436906
75
1
Tipo 2
R$ 25.600,00
.
GO
520680
DA M O L A N D I A
Municipal
166162
2381834
75
1
Tipo 1
R$ 25.600,00
.
GO
520890
GOIAS
Municipal
165894
917117
75
1
Tipo 1
R$ 25.600,00
.
GO
521150
ITUMBIARA
Municipal
166007
2789620
75
1
Tipo 1
R$ 25.600,00
.
GO
521180
JA R AG U A
Municipal
166005
7502419
75
1
Tipo 1
R$ 25.600,00
.
GO
521220
JUSSARA
Municipal
166045
970204
75
1
Tipo 3
R$ 25.600,00
.
GO
521400
M OZ A R L Â N D I A
Municipal
165890
2535165
75
1
Tipo 1
R$ 25.600,00

                            

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