DOU 30/12/2022 - Diário Oficial da União - Brasil 5

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37
ISSN 1677-7042
Seção 1 - Edição Extra
Nº 246-B, sexta-feira, 30 de dezembro de 2022
.
GO
521460
NIQUELANDIA
Municipal
166034
2534789
75
1
Tipo 2
R$ 25.600,00
.
GO
521560
PADRE BERNARDO
Municipal
166033
2437171
75
1
Tipo 2
R$ 25.600,00
.
GO
521600
PANAMA
Municipal
166098
2382148
75
1
Tipo 2
R$ 25.600,00
.
GO
522015
SAO LUIZ DO NORTE
Municipal
166037
2769883
75
1
Tipo 1
R$ 25.600,00
.
GO
522230
VILA PROPICIO
Municipal
166053
6374557
75
1
Tipo 1
R$ 25.600,00
.
GO Total
R$ 709.600,00
.
MG
150034
ÁGUA AZUL DO NORTE
Municipal
165999
2615738
75
1
Tipo 1
R$ 25.600,00
.
MG
310450
ARINOS
Municipal
166038
2118319
75
1
Tipo 1
R$ 25.600,00
.
MG
311430
CARMO DO PARANAIBA
Municipal
165796
3437396
75
1
Tipo 1
R$ 25.600,00
.
MG
311530
C AT AG U A S ES
Municipal
165805
2167980
75
1
Tipo 1
R$ 25.600,00
.
MG
313310
ITANHANDU
Municipal
166136
9881425
75
1
Tipo 1
R$ 25.600,00
.
MG
314310
MONTE CARMELO
Municipal
165763
6214223
75
1
Tipo 1
R$ 25.600,00
.
MG Total
R$ 153.600,00
.
PA
150050
ALMEIRIM
Municipal
165700
6667422
75
1
Tipo 1
R$ 25.600,00
.
PA
150090
AUGUSTO CORREA
Municipal
165942
2674793
75
1
Tipo 1
R$ 25.600,00
.
PA
150620
SALINOPOLIS
Municipal
165922
9742441
75
1
Tipo 3
R$ 25.600,00
.
PA
150840
XINGUARA
Municipal
165789
9544658
75
1
Tipo 1
R$ 25.600,00
.
PA Total
R$ 102.400,00
.
RJ
330060
BOM JESUS DO ITABAPOANA
Municipal
166082
9835504
75
1
Tipo 3
R$ 25.600,00
.
RJ Total
R$ 25.600,00
.
RS
430680
ENCANTADO
Municipal
165860
9470557
75
1
Tipo 1
R$ 25.600,00
.
RS
430700
E R EC H I M
Municipal
165972
2877465
75
1
Tipo 1
R$ 25.600,00
.
RS
430780
ES T R E L A
Municipal
166123
2251698
75
1
Tipo 1
R$ 25.600,00
.
RS
431410
PASSO FUNDO
Municipal
166015
2245957
75
2
Tipo 2 e Tipo 3
R$ 50.000,00
.
RS
431580
ROCA SALES
Municipal
165770
6579892
75
1
Tipo 1
R$ 25.600,00
.
RS
431620
RONDINHA
Municipal
165846
7579292
75
1
Tipo 1
R$ 25.600,00
.
RS
431720
SANTA ROSA
Municipal
165732
2254581
75
1
Tipo 1
R$ 25.600,00
.
RS
431846
SAO JOSE DO HERVAL
Municipal
165911
2251906
75
1
Tipo 1
R$ 25.600,00
.
RS
431936
SAO PEDRO DAS MISSOES
Municipal
165983
7212240
75
1
Tipo 1
R$ 25.600,00
.
RS
432010
SARANDI
Municipal
165969
964360
75
1
Tipo 1
R$ 25.600,00
.
RS
432145
TEUTONIA
Municipal
165717
7202318
75
1
Tipo 1
R$ 25.600,00
.
RS Total
R$ 306.000,00
.
SE
280350
L AG A R T O
Municipal
166039
3093743
75
2
Tipo 2
R$ 50.000,00
.
SE
280480
NOSSA SENHORA DO SOCORRO
Municipal
166031
6346960
75
1
Tipo 1
R$ 25.600,00
.
SE
280550
POCO VERDE
Municipal
166013
2420368
75
1
Tipo 1
R$ 25.600,00
.
SE
280670
SAO CRISTOVAO
Municipal
165837
7152043
75
1
Tipo 2
R$ 25.600,00
.
SE
280670
SAO CRISTOVAO
Municipal
166010
7152043
75
1
Tipo 3
R$ 25.600,00
.
SE Total
R$ 152.400,00
.
TO
170210
A R AG U A I N A
Municipal
165841
2649284
75
2
Tipo 2
R$ 50.000,00
.
TO
170825
FORTALEZA DO TABOCAO
Municipal
166055
919802
75
1
Tipo 1
R$ 25.600,00
.
TO Total
R$ 75.600,00
. Total Geral
R$ 2.031.200,00
PORTARIA GM/MS Nº 4.802, DE 30 DE DEZEMBRO DE 2022
Estabelece recurso financeiro do Bloco de Manutenção das Ações e Serviços Públicos de Saúde - Grupo de Atenção Especializada, a ser
incorporado ao limite financeiro de Média e Alta Complexidade - MAC do Estado Minas Gerais e Município de Coronel Fabriciano.
O MINISTRO DE ESTADO DA SAÚDE, no uso das atribuições que lhe conferem os incisos I e II do parágrafo único do art. 87 da Constituição, e
Considerando a Portaria GM/MS nº 828, de 17 de abril de 2020, que altera a Portaria de Consolidação GM/MS nº 6, de 28 de setembro de 2017, para dispor sobre
os Grupos de Identificação Transferências federais de recursos da saúde;
Considerando a Portaria GM/MS nº 639, de 25 de março de 2022, que divulga os montantes anuais alocados aos Estados, Distrito Federal e Municípios, destinados ao
cofinanciamento das ações e serviços públicos de saúde no grupo de Atenção de Média e Alta Complexidade Ambulatorial e Hospitalar (Teto MAC);
Considerando o Ofício nº 001188, de 20 de dezembro de 2022, da Prefeitura Municipal de Coronel Fabriciano/MG; e
Considerando a Deliberação CIB/MG nº 4.000, de 9 de novembro de 2022, da Comissão Intergestores Bipartite do Estado Minas Gerais, que aprova o aporte de recurso
para custeio da implantação de novos serviços, resolve:
Art. 1º Fica estabelecido recurso do Bloco de Manutenção das Ações e Serviços Públicos de Saúde - Grupo de Atenção Especializada, no montante anual de R$
6.290.989,90 (seis milhões, duzentos e noventa mil, novecentos e oitenta e nove reais e noventa centavos), a ser incorporado ao limite financeiro de Média e Alta Complexidade
- MAC do Estado Minas Gerais e Município de Coronel Fabriciano.
Art. 2º O Fundo Nacional de Saúde adotará as medidas necessárias para a transferência, regular e automática, do montante estabelecido no art. 1º, ao Fundo Municipal
de Saúde de Coronel Fabriciano, IBGE 311940, em parcelas mensais, mediante processo autorizativo encaminhado pela Secretaria de Atenção Especializada à Saúde.
Art. 3º O recurso orçamentário, objeto desta Portaria, correrá por conta do orçamento do Ministério da Saúde, devendo onerar o Programa de Trabalho 10.302.5018.8585
- Atenção à Saúde da População para Procedimentos em Média e Alta Complexidade - Plano Orçamentário 0000.
Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos financeiros a partir da 12ª (décima segunda) parcela de 2022.
MARCELO ANTÔNIO CARTAXO QUEIROGA LOPES
PORTARIA Nº 4.806, DE 30 DE DEZEMBRO DE 2022
Habilita o Estado, Município ou Distrito Federal a receber recursos destinados à aquisição de
equipamentos e materiais permanentes para estabelecimentos de saúde.
O MINISTRO DE ESTADO DA SAÚDE, no uso das atribuições que lhe conferem os incisos I e II do parágrafo único do art. 87 da Constituição, e
Considerando a Lei Complementar nº 141, de 13 de janeiro de 2012, que regulamenta o § 3º do art. 198 da Constituição Federal para dispor sobre os valores mínimos a serem
aplicados anualmente pela União, Estados, Distrito Federal e Municípios em ações e serviços públicos de saúde; estabelece os critérios de rateio dos recursos de transferências para a saúde
e as normas de fiscalização, avaliação e controle das despesas com saúde nas 3 (três) esferas de governo; revoga dispositivos das Leis nos 8.080, de 19 de setembro de 1990, e 8.689, de
27 de julho de 1993, e dá outras providências;
Considerando a Lei nº 8.080, de 19 de setembro de 1990, que dispõe sobre as condições para a promoção, proteção e recuperação da saúde, a organização e o funcionamento
dos serviços correspondentes e dá outras providências;
Considerando a Lei nº 8.142, de 28 de dezembro de 1990, que dispõe sobre a participação da comunidade na gestão do Sistema Único de Saúde (SUS) e sobre as transferências
intergovernamentais de recursos financeiros na área da saúde e dá outras providências;
Considerando a Lei nº 14.303, DE 21 de janeiro de 2022, que estima a receita e fixa a despesa da União para o exercício financeiro de 2022;
Considerando o Decreto nº 7.507, de 27 de junho de 2011, que dispõe sobre a movimentação de recursos federais transferidos a Estados, Distrito Federal e Municípios, em
decorrência das leis citadas;
Considerando a Portaria de Consolidação GM/MS nº 6, de 28 de setembro de 2017, que trata da consolidação das normas sobre o financiamento e a transferência dos recursos
federais para as ações e os serviços de saúde do Sistema Único de Saúde;
Considerando a Portaria de Consolidação GM/MS nº 2, de 28 de setembro de 2017, que trata da consolidação das normas sobre as políticas de saúde do Sistema Único de Saúde,
resolve:
Art. 1º Fica habilitado o Estado, Município ou Distrito Federal descrito no anexo a esta Portaria, a receber os recursos federais destinados à aquisição de equipamentos e material
permanente para estabelecimentos de saúde.
Art. 2º Os recursos desta Portaria serão organizados e transferidos na forma do Bloco de Estruturação da Rede de Serviços Públicos de Saúde, nos termos do anexo.
Art. 3º As propostas de que tratam essa portaria serão processadas no Sistema de Cadastro de Propostas, disponível no sítio eletrônico do Fundo Nacional de Saúde -
www.portalfns.saude.gov.br.
Art. 4º O Fundo Nacional de Saúde adotará as medidas necessárias para as transferências de recursos estabelecidos nesta Portaria aos respectivos Fundos de Saúde, em parcela
única e em conformidade com os processos de pagamento instruídos, após atendidas as condições previstas para essa modalidade de transferência.
Art. 5º A prestação de contas sobre a aplicação dos recursos será realizada por meio do Relatório Anual de Gestão - RAG do respectivo ente federativo beneficiado.
Art. 6º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
MARCELO ANTONIO CARTAXO QUEIROGA LOPES

                            

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