DOMCE 02/01/2023 - Diário Oficial dos Municípios do Ceará
Ceará , 02 de Janeiro de 2023 • Diário Oficial dos Municípios do Estado do Ceará • ANO XIII | Nº 3115
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Parágrafo único. A média de carga horária atribuída ao servidor no
exercício de 2022, incluída a carga horária suplementar, aferida nos
períodos estabelecidos no artigo 6º desta lei;
§ 1º – Caso o servidor seja titular de mais de um vínculo com a
Secretaria da Educação, fará “jus”, em face de acumulação prevista
constitucionalmente,
ao
recebimento
do
valor
do rateio nos
respectivos vínculos, calculado na forma deste artigo.
§ 2º – O rateio será calculado de forma proporcional, observados os
termos desta lei e regulamentado através de decreto, para os
profissionais que ingressaram no serviço público durante o exercício
de 2022.
Artigo 4º – No caso de o pagamento efetuado com base no artigo 3º
desta lei ser insuficiente para o fim previsto no artigo 1º, poderá ser
paga parcela complementar, desde que, a soma dos valores das
parcelas não ultrapassem 100% (cem por cento) da remuneração bruta
anual do servidor.
Artigo 5º – O valor do rateio não será incorporado aos vencimentos
ou ao subsídio para nenhum efeito, bem como não será considerado
para cálculo de qualquer vantagem pecuniária e sobre ele não
incidirão os descontos previdenciários.
Artigo 6º – Para cálculo do valor a que se referem os artigos 3º e 4º
desta lei serão considerados o período de janeiro a dezembro de 2022,
para o pagamento de eventual parcela complementar.
Artigo 7º – O disposto nesta lei não se aplica aos inativos e
pensionistas.
Artigo 8º – As despesas decorrentes desta lei correrão à conta das
dotações próprias consignadas no orçamento vigente, ficando o Poder
Executivo autorizado a abrir, para o corrente exercício, nos termos do
artigo 43 da Lei federal nº 4.320, de 17 de março de 1964, créditos
suplementares até o limite dos valores do rateio.
Artigo 9º – Esta lei entra em vigor na data de sua publicação,
revogadas as disposições em contrário.
PAÇO DA PREFEITURA MUNICIPAL DE IBICUITINGA,
AOS 30 DE DEZEMBRO DE 2022.
FRANCISCO JOSÉ MAGALHÃES CARNEIRO
Prefeito Municipal
Publicado por:
Maria Zilderlânia do Nascimento Pereira
Código Identificador:D8E66F90
ESTADO DO CEARÁ
PREFEITURA MUNICIPAL DE IGUATU
SECRETARIA DO GABINETE - SEGAB
DECRETO Nº 088, DE 21 DE DEZEMBRO DE 2022.
FIXA O VALOR DA UNIDADE FISCAL DE
REFERÊNCIA DO MUNICÍPIO DE IGUATU –
UFIRMI, PARA O EXERCÍCIO DE 2023, E
ADOTA OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
A PREFEITA MUNICIPAL DE IGUATU, Estado do Ceará, no uso
de suas atribuições legais, com base no inciso V, do Art. 66, da Lei
Orgânica do Município, e
CONSIDERANDO que diversos tributos municipais têm seus valores
estabelecidos em Unidade Fiscal de Referência do Município de
Iguatu – UFIRMI;
CONSIDERANDO que os estudos levados a efeito pelos órgãos
técnicos da administração recomendam a adoção de uma expressão
monetária capaz de atualizar o seu valor, resguardando-o da corrosão
inflacionária;
CONSIDERANDO que o Índice Nacional de Preços ao Consumidor
aferido pelo Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística – IBGE,
cujo valor acumulado até a presente data é de 5,97%, é considerado
um dos indicadores mais idôneos no âmbito nacional, e compatível
aos interesses da Municipalidade,
DECRETA:
Art. 1º Fica estabelecido em R$ 5,3264 (cinco reais, três mil duzentos
e sessenta e quatro décimos de milésimo) o valor da Unidade Fiscal de
Referência do Município de Iguatu – UFIRMI para o exercício de
2023.
Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, com
efeitos a partir de 1º de janeiro de 2023, revogadas as disposições em
contrário.
PAÇO DA PREFEITURA MUNICIPAL DE IGUATU, EM 21 DE
DEZEMBRO DE 2022.
FRANCISCA ELIANE BRAZ DE CARVALHO
Prefeita Municipal de Iguatu/ce
Publicado por:
Alicia Maria Barreto Lima
Código Identificador:9DF4C9EE
ESTADO DO CEARÁ
PREFEITURA MUNICIPAL DE IRAUÇUBA
GABINETE DA PREFEITA
EXTRATO DE PUBLICAÇÃO DO QUARTO TERMO DO
ADITIVO
EXTRATO DE PUBLICAÇÃO DO QUARTO TERMO DO
ADITIVO – PREGÃO PRESENCIAL Nº. 2019.04.15.01.
OBJETO: Contratação de Pessoa Jurídica para prestar serviços
especializados de Locação de sistema com licença de uso e
manutenção destinados ao Gabinete do Prefeito, e aos setores de
Contabilidade
e
Licitação,
de
responsabilidade
das
diversas
Secretarias do Município de Irauçuba/CE. CONTRATADO: ASP –
AUTOMAÇÃO, SERVIÇOS E PRODUTOS DE INFORMÁTICA
LTDA. ASSINA PELA CONTRATADA: Raimundo Freire de Brito
Nero. CONTRATANTE: Gabinete da Prefeita. ASSINA PELA
CONTRATANTE: Janaelle Mota Oliveira. MOTIVO: Prorrogação.
FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: Art. 57, inciso IV da Lei nº
8.666/93 e suas alterações posteriores. DATA DE ASSINATURA
DO ADITIVO: 30 de dezembro de 2022.
Irauçuba - CE, 30 de dezembro de 2022 –
JANAELLE MOTA OLIVEIRA –
Chefe de Gabinete.
Publicado por:
Maria Irlani Teixeira Sousa
Código Identificador:CB96FF76
SECRETARIA DA EDUCAÇÃO
EXTRATO DE PUBLICAÇÃO DO SEXTO TERMO DO
ADITIVO
EXTRATO DE PUBLICAÇÃO DO SEXTO TERMO DO
ADITIVO – PREGÃO PRESENCIAL Nº. 2019.06.07.02.
OBJETO: Contratação de Pessoa Jurídica para Locação de
equipamento de leitura biométrica e prestação de serviços de
informática no licenciamento, implementação e treinamento de
sistema computacional, de responsabilidade das Secretarias da Saúde,
Educação, Assistência Social e Infraestrutura do Município de
Irauçuba/CE. CONTRATADO: ITARGET TECNOLOGIA DA
INFORMAÇÃO LTDA. ASSINA PELA CONTRATADA: José
Marcio da Silva Nogueira Filho. CONTRATANTE: SECRETARIA
DA EDUCAÇÃO. ASSINA PELA CONTRATANTE: Alexsandra
Braga de Sousa. MOTIVO: Prorrogação. FUNDAMENTAÇÃO
LEGAL: Art. 57, inciso IV da Lei nº 8.666/93 e suas alterações
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