DOMCE 02/01/2023 - Diário Oficial dos Municípios do Ceará

                            Ceará , 02 de Janeiro de 2023   •   Diário Oficial dos Municípios do Estado do Ceará   •    ANO XIII | Nº 3115 
 
www.diariomunicipal.com.br/aprece                                                                               17 
 
Parágrafo único. A média de carga horária atribuída ao servidor no 
exercício de 2022, incluída a carga horária suplementar, aferida nos 
períodos estabelecidos no artigo 6º desta lei; 
  
§ 1º – Caso o servidor seja titular de mais de um vínculo com a 
Secretaria da Educação, fará “jus”, em face de acumulação prevista 
constitucionalmente, 
ao 
recebimento 
do 
valor 
do rateio nos 
respectivos vínculos, calculado na forma deste artigo. 
  
§ 2º – O rateio será calculado de forma proporcional, observados os 
termos desta lei e regulamentado através de decreto, para os 
profissionais que ingressaram no serviço público durante o exercício 
de 2022. 
  
Artigo 4º – No caso de o pagamento efetuado com base no artigo 3º 
desta lei ser insuficiente para o fim previsto no artigo 1º, poderá ser 
paga parcela complementar, desde que, a soma dos valores das 
parcelas não ultrapassem 100% (cem por cento) da remuneração bruta 
anual do servidor. 
  
Artigo 5º – O valor do rateio não será incorporado aos vencimentos 
ou ao subsídio para nenhum efeito, bem como não será considerado 
para cálculo de qualquer vantagem pecuniária e sobre ele não 
incidirão os descontos previdenciários. 
  
Artigo 6º – Para cálculo do valor a que se referem os artigos 3º e 4º 
desta lei serão considerados o período de janeiro a dezembro de 2022, 
para o pagamento de eventual parcela complementar. 
  
Artigo 7º – O disposto nesta lei não se aplica aos inativos e 
pensionistas. 
  
Artigo 8º – As despesas decorrentes desta lei correrão à conta das 
dotações próprias consignadas no orçamento vigente, ficando o Poder 
Executivo autorizado a abrir, para o corrente exercício, nos termos do 
artigo 43 da Lei federal nº 4.320, de 17 de março de 1964, créditos 
suplementares até o limite dos valores do rateio. 
  
Artigo 9º – Esta lei entra em vigor na data de sua publicação, 
revogadas as disposições em contrário. 
  
PAÇO DA PREFEITURA MUNICIPAL DE IBICUITINGA, 
AOS 30 DE DEZEMBRO DE 2022. 
  
FRANCISCO JOSÉ MAGALHÃES CARNEIRO 
Prefeito Municipal 
Publicado por: 
Maria Zilderlânia do Nascimento Pereira 
Código Identificador:D8E66F90 
 
ESTADO DO CEARÁ 
PREFEITURA MUNICIPAL DE IGUATU 
 
SECRETARIA DO GABINETE - SEGAB 
DECRETO Nº 088, DE 21 DE DEZEMBRO DE 2022. 
 
FIXA O VALOR DA UNIDADE FISCAL DE 
REFERÊNCIA DO MUNICÍPIO DE IGUATU – 
UFIRMI, PARA O EXERCÍCIO DE 2023, E 
ADOTA OUTRAS PROVIDÊNCIAS. 
  
A PREFEITA MUNICIPAL DE IGUATU, Estado do Ceará, no uso 
de suas atribuições legais, com base no inciso V, do Art. 66, da Lei 
Orgânica do Município, e 
  
CONSIDERANDO que diversos tributos municipais têm seus valores 
estabelecidos em Unidade Fiscal de Referência do Município de 
Iguatu – UFIRMI; 
  
CONSIDERANDO que os estudos levados a efeito pelos órgãos 
técnicos da administração recomendam a adoção de uma expressão 
monetária capaz de atualizar o seu valor, resguardando-o da corrosão 
inflacionária; 
  
CONSIDERANDO que o Índice Nacional de Preços ao Consumidor 
aferido pelo Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística – IBGE, 
cujo valor acumulado até a presente data é de 5,97%, é considerado 
um dos indicadores mais idôneos no âmbito nacional, e compatível 
aos interesses da Municipalidade, 
  
DECRETA: 
  
Art. 1º Fica estabelecido em R$ 5,3264 (cinco reais, três mil duzentos 
e sessenta e quatro décimos de milésimo) o valor da Unidade Fiscal de 
Referência do Município de Iguatu – UFIRMI para o exercício de 
2023. 
  
Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, com 
efeitos a partir de 1º de janeiro de 2023, revogadas as disposições em 
contrário. 
  
PAÇO DA PREFEITURA MUNICIPAL DE IGUATU, EM 21 DE 
DEZEMBRO DE 2022. 
  
FRANCISCA ELIANE BRAZ DE CARVALHO 
  
Prefeita Municipal de Iguatu/ce 
Publicado por: 
Alicia Maria Barreto Lima 
Código Identificador:9DF4C9EE 
 
ESTADO DO CEARÁ 
PREFEITURA MUNICIPAL DE IRAUÇUBA 
 
GABINETE DA PREFEITA 
EXTRATO DE PUBLICAÇÃO DO QUARTO TERMO DO 
ADITIVO 
 
EXTRATO DE PUBLICAÇÃO DO QUARTO TERMO DO 
ADITIVO – PREGÃO PRESENCIAL Nº. 2019.04.15.01. 
OBJETO: Contratação de Pessoa Jurídica para prestar serviços 
especializados de Locação de sistema com licença de uso e 
manutenção destinados ao Gabinete do Prefeito, e aos setores de 
Contabilidade 
e 
Licitação, 
de 
responsabilidade 
das 
diversas 
Secretarias do Município de Irauçuba/CE. CONTRATADO: ASP – 
AUTOMAÇÃO, SERVIÇOS E PRODUTOS DE INFORMÁTICA 
LTDA. ASSINA PELA CONTRATADA: Raimundo Freire de Brito 
Nero. CONTRATANTE: Gabinete da Prefeita. ASSINA PELA 
CONTRATANTE: Janaelle Mota Oliveira. MOTIVO: Prorrogação. 
FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: Art. 57, inciso IV da Lei nº 
8.666/93 e suas alterações posteriores. DATA DE ASSINATURA 
DO ADITIVO: 30 de dezembro de 2022. 
  
Irauçuba - CE, 30 de dezembro de 2022 – 
  
JANAELLE MOTA OLIVEIRA – 
Chefe de Gabinete. 
Publicado por: 
Maria Irlani Teixeira Sousa 
Código Identificador:CB96FF76 
 
SECRETARIA DA EDUCAÇÃO 
EXTRATO DE PUBLICAÇÃO DO SEXTO TERMO DO 
ADITIVO 
 
EXTRATO DE PUBLICAÇÃO DO SEXTO TERMO DO 
ADITIVO – PREGÃO PRESENCIAL Nº. 2019.06.07.02. 
OBJETO: Contratação de Pessoa Jurídica para Locação de 
equipamento de leitura biométrica e prestação de serviços de 
informática no licenciamento, implementação e treinamento de 
sistema computacional, de responsabilidade das Secretarias da Saúde, 
Educação, Assistência Social e Infraestrutura do Município de 
Irauçuba/CE. CONTRATADO: ITARGET TECNOLOGIA DA 
INFORMAÇÃO LTDA. ASSINA PELA CONTRATADA: José 
Marcio da Silva Nogueira Filho. CONTRATANTE: SECRETARIA 
DA EDUCAÇÃO. ASSINA PELA CONTRATANTE: Alexsandra 
Braga de Sousa. MOTIVO: Prorrogação. FUNDAMENTAÇÃO 
LEGAL: Art. 57, inciso IV da Lei nº 8.666/93 e suas alterações 

                            

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