DOMCE 02/01/2023 - Diário Oficial dos Municípios do Ceará

                            Ceará , 02 de Janeiro de 2023   •   Diário Oficial dos Municípios do Estado do Ceará   •    ANO XIII | Nº 3115 
 
www.diariomunicipal.com.br/aprece                                                                               21 
 
CÂMARA MUNICIPAL DE JAGUARETAMA-CE, aos 16 de 
dezembro de 2022. 
  
JOSÉ ANTÔNIO LOPES PEREIRA 
Presidente 
Publicado por: 
Maria Fernanda Martins Lopes 
Código Identificador:E013607C 
 
SECRETARIA DE GOVERNO E GESTÃO 
EXTRATO DO INSTRUMENTO CONTRATUAL 
 
EXTRATO DO INSTRUMENTO CONTRATUAL 
A SECRETARIA DE GOVERNO E GESTÃO do Município de 
Jaguaretama torna público o Extrato do 1º ADITIVO de Prorrogação 
do Instrumento Contratual nº 20220244 resultante do Adesão de nº 
2022082201-ADM. 
  
UNIDADE ADMINISTRATIVA: SECRETARIA GOVERNO E 
GESTÃO. 
  
OBJETO: CONTRATAÇÕES DE SERVIÇOS PARA EXECUÇÃO 
DE EVENTOS ARTISTICOS E FESTIVIDADES DE INTERESSE 
DO MUNICÍPIO DE JAGUARETAMA.. 
  
VIGÊNCIA: a partir de 01 de Janeiro de 2023 até 31 de Janeiro de 
2023. 
  
O VALOR TOTAL DO ADITIVO: R$ 862.082,69 (oitocentos e 
sessenta e dois e oitenta e dois reais e sessenta e nove centavos). 
  
CONTRATADA (O): F C CUNHA RUFINO, inscrita no CNPJ 
10.587.062/0001-03 
  
ASSINA PELO CONTRATADO: . FRANCISCO CARLOS CUNHA 
RUFINO, CPF 708.467.233-87 
  
ASSINA PELO CONTRATANTE: JOSE JURAILSON BEZERRA 
BRITO, portador do CPF sob o nº. 135.511.833-68 
  
DATA DA ASSINATURA: 26 de Dezembro de 2022. 
  
Jaguaretama – Ceará, 26 de Dezembro de 2022. 
  
JOSE JURAILSON BEZERRA BRITO 
Sec. de Governo e Gestão 
Contratante  
Publicado por: 
Maria Fernanda Martins Lopes 
Código Identificador:4EF5E137 
 
SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO 
EXTRATO DE LICITAÇÃO DISPENSAVEL N° 2022122001-
EDUC 
 
O Município de JAGUARETAMA, através do(a) ., em cumprimento à 
ratificação procedida pelo(a) Sr(a) JOSE JORGE RODRIGUES DE 
OLIVEIRA, Secretário Municipal de Educação, faz publicar o extrato 
resumido do processo de dispensa de licitação a seguir: 
  
Objeto........................: SERVIÇO DE CONFECÇÃO DE REDES DE 
PROTEÇÃO 
SOBRE 
ALAMBRADO 
DA 
QUADRA 
DE 
ESPORTES DAS ESCOLAS MUNICIPAIS:MARIA DO SOCORRO 
(ALAGAMAR)E 
MARIA 
DORACI 
(COMUNIDADE 
DESTERRO)., que passa a fazer parte deste processo, independente 
de transcrição; 
  
Contratado.................: R P OLIVEIRA ENGENHARIA LTDA, 
inscrita no CNPJ 36.710.140/0001-09. 
  
Valor Global...............: R$ 25.542,75 (vinte e cinco mil, quinhentos e 
quarenta e dois reais e setenta e cinco centavos) 
  
Dotação 
Orçamentaria: 
Exercício 
2022 
Atividade 
0707.123610013.2.033 
Manutenção 
do 
Ensino 
Fundamental 
, 
Classificação econômica 3.3.90.39.00 Outros serv. de terc. pessoa 
jurídica 
  
Fundamento Legal...: art. 24, inciso I , da Lei nº 8.666/93 e suas 
alterações posteriores. 
  
Declaração de Dispensa de Licitação emitida e Ratificado pelo(a) 
Sr(a) JOSE JORGE RODRIGUES DE OLIVEIRA, Secretário 
Municipal de Educação. 
  
JAGUARETAMA - CE, 22 de Dezembro de 2022 
  
JOSE JORGE RODRIGUES DE OLIVEIRA 
Secretário Municipal de Educação 
  
Publicado por: 
Maria Fernanda Martins Lopes 
Código Identificador:4377F354 
 
ESTADO DO CEARÁ 
PREFEITURA MUNICIPAL DE JARDIM 
 
GABINETE 
DECRETO Nº 2612050/2022 - GP DE 26 DE DEZEMBRO DE 
2022. 
 
REGULAMENTA 
O 
LANÇAMENTO, 
A 
COBRANÇA E A FORMA DE PAGAMENTO DO 
IPTU RELATIVO AO EXERCÍCIO DE 2023 E DÁ 
OUTRAS PROVIDÊNCIAS. 
  
O PREFEITO DO MUNICIPIO DE JARDIM, ESTADO DO 
CEARÁ, ANIZIÁRIO JORGE COSTA, no uso da atribuição que 
lhe confere o artigo 75, inciso IV da Lei Orgânica Municipal, 
  
CONSIDERANDO o disposto no artigo 13 da Lei Municipal nº 
195/2016, de 16 de dezembro de 2016, e o inciso III do artigo 30, da 
Constituição Federal de 1988, e CONSIDERANDO a necessidade de 
regularizar o período de arrecadação do IPTU referente ao exercício 
de 2023. 
  
DECRETA: 
  
Art. 1º O Imposto sobre a Propriedade Predial e Territorial Urbana - 
IPTU será lançado no mês de março de 2023 em Cota Única ou em 
até 04 (Quatro) parcelas mensais com alternância. 
  
Art. 2º Será emitido Documento de Arrecadação Municipal - DAM, 
com a Cota Única com desconto de 10% (dez por cento), Cota Única 
sem desconto e cotas parceladas, para imóveis prediais, os quais serão 
enviados para o endereço do contribuinte que constar do Cadastro 
Imobiliário do Município. 
  
Parágrafo único. Os contribuintes que não receberem o carnê 
referente ao IPTU do seu imóvel predial até 25 (vinte e cinco) de 
março de 2023 deverão retirar o Documento de Arrecadação - DAM 
na Prefeitura Municipal de Jardim, Setor de Tributos, ou através do 
site www.jardim.ce.gov.br, para fazer jus ao desconto concedido. 
  
Art. 3º As datas de vencimento das Cotas Únicas e das parcelas, serão 
cumpridas da seguinte forma: 
I – A Cota Única com desconto de 10% terá seu vencimento 
estabelecido para o dia 29 de abril de 2023. 
II – A forma parcelada do pagamento de IPTU deverá ter as suas 
parcelas determinadas pelo último dia útil dos meses de junho, agosto 
e novembro de 2023. 
 
III – A Cota Única sem desconto de 10% será paga até o dia 26 de 
dezembro de 2023. 
  
Parágrafo único. As parcelas deverão obedecer ao quadro abaixo. 
  

                            

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