DOMCE 02/01/2023 - Diário Oficial dos Municípios do Ceará

                            Ceará , 02 de Janeiro de 2023   •   Diário Oficial dos Municípios do Estado do Ceará   •    ANO XIII | Nº 3115 
 
www.diariomunicipal.com.br/aprece                                                                               22 
 
PARCELA 
VENCIMENTO 
Cota Única com 10% de desconto 
29/04/2023 
1º 
30/06/2023 
2º 
31/08/2023 
3º 
31/10/2023 
4º 
30/11/2023 
Cota Única sem 10% de desconto 
16/12/2023 
  
Parágrafo único. O valor mínimo da parcela será de R$ 30,00 (Trinta 
reais). 
  
Art. 4º O recolhimento do IPTU fora do prazo legal será atualizado 
conforme o artigo 19 do Código Tributário Municipal, incidindo sobre 
seu valor os seguintes encargos: 
I – Correção do valor no período através do índice INPC; 
II - juros de mora à razão de 1% (um ponto percentual) ao mês 
calendário ou fração; 
III - multa de mora diária de 0,33% (zero vírgula trinta e três pontos 
percentuais) ao dia, obedecido o limite de 20% (vinte pontos 
percentuais). 
  
Art. 5º Aos contribuintes, sem débito de IPTU, que efetuarem 
pagamento do IPTU 2023, em Cota Única do mês de abril, até a data 
de seu vencimento, será concedido desconto no percentual de 10% 
(dez pontos percentuais) sobre o valor do imposto. 
§ 1º Após 29 de abril de 2023 não será concedido o desconto, citado 
no caput deste artigo, para o pagamento da Cota Única do IPTU 2023. 
§ 2º Para fazer jus ao pagamento com desconto previsto no caput 
deste artigo, os débitos de IPTU de exercícios pretéritos deverão ser 
pagos pelo contribuinte até o dia 30 de março de 2023. 
  
Art. 6º A isenção prevista no artigo 20 do Código Tributário 
Municipal deverá ser requerida a partir do recebimento do boleto de 
cobrança de IPTU à 20.06.2023. 
  
Art. 7º Para aferição da pontuação para enquadramento do padrão da 
edificação, será utilizada a Tabela I do CTM. 
  
Art. 8º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação. 
  
Art. 9º Revogam-se as disposições em contrário. 
  
REGISTRE-SE, PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE. 
  
Paço da Prefeitura Municipal de Jardim/CE, 26 de dezembro de 2022. 
  
ANIZIARIO JORGE COSTA 
Prefeito municipal 
Publicado por: 
Jose Henrique dos Santos 
Código Identificador:01747837 
 
GABINETE 
PORTARIA Nº 2912001/22-GP DE 29 DE DEZEMBRO DE 2022. 
 
DISPÕE SOBRE A NOMEAÇÃO DE MEMBROS 
DO CONSELHO DE ACOMPANHAMENTO E 
CONTROLE 
SOCIAL 
DO 
FUNDO 
DE 
MANUTENÇÃO E DESENVOLVIMENTO DA 
EDUCAÇÃO BÁSICA E DE VALORIZAÇÃO 
DOS PROFISSIONAIS DA EDUCAÇÃO (CACS-
FUNDEB) DO MUNICÍPIO DE JARDIM/CE - 
GESTÃO 2023-2026: 
  
ANIZIÁRIO JORGE COSTA, Prefeito Municipal de Jardim – 
Estado do Ceará, em pleno exercício do cargo, no uso de suas 
atribuições legais, que confere o Art. 76, Inciso XI, da Lei Orgânica 
Municipal, 
  
RESOLVE: 
  
Art. 1º. Após, indicação de seus respectivos segmentos, ficam 
nomeados os membros do Conselho de Acompanhamento e 
Controle Social do Fundo de Manutenção e Desenvolvime nto da 
Educação Básica e de Valorização dos Profissionais da Educação 
(CACS-FUNDEB) do Município de Jardim/CE para a Gestão 
2023-2026, conforme preconiza a Lei Federal nº 14.113, de 25 de 
dezembro de 2020 e a Lei Municipal nº 333/2021, de 22 de abril de 
2021: 
I – Membros Representantes do Poder Executivo Municipal 
Titular:  
Titular: Andreza de Souza Silva - CPF: 061.372.213-26 Suplente: 
Maurício Rafael da Cruz - CPF: 053.876.063-05 Titular: Janeide dos 
santos Feitosa Amaro - CPF: 958.246.263-91 Suplente: Cícera 
Henrique de Souza Santos - CPF: 307.570.613-20 
  
II – Membros Representantes dos Professores da Educação 
Básica Pública:  
Titular: Dulcicleide Nogueira da Silva - CPF: 839.852.983-00 
Suplente: José Erildo dos Santos - CPF: 827.439.403-87 
  
III – Membros Representantes dos Diretores das Escolas Básicas 
Públicas:  
Titular: Fernando Joaquim Evangelista - CPF: 740.525.273-72 
Suplente: Marcos Amaro de Araujo - CPF: 346.931.573-68 
  
IV – Membros Representantes dos Servidores Técnico-
Administrativos das Escolas Básicas Públicas:  
Titular: Maria Adeilde Rodrigues dos Santos - CPF: 768.262.523-68 
Suplente: João Paulo de Oliveira - CPF: 037.279.813-02 
  
V – Membros Representantes dos pais/responsáveis de Alunos da 
Educação Básica Pública:  
Titular: Vandira Alexandria da Silva - CPF: 683.926.723-72 
Suplente: Maria da Penha Lemos Gonçalves - CPF: 036.133.927-55 
Titular: Ana Priscila de Figueiredo Amaro Alves dos Santos - CPF: 
035.598.013-46 Suplente: Joseana Maria Lemos de Freitas - CPF: 
027.158.943-10 
  
VI – Membros Representantes dos Estudantes da Educação 
Básica:  
Titular: Geruza de Andrade - CPF: 414.961.913-15 Suplente: Iris 
Gabrielly Miranda Sedrim - CPF: 128.255.074-82 Titular: Cícero 
João dos Santos - CPF: 891.551.813-68 Suplente: Paulo Eduardo 
Oliveira Silva - CPF: 168.372.974-90 
  
VII– Membros Representantes do Conselho Tutelar:  
Titular: Graciane Coelho Ribeiro - CPF: 346.925.253-04 Suplente: 
Maria Nogueira de Alencar - CPF: 222.445.223-34 
  
VIII – Membros Representantes de Organizações da Sociedade 
Civil:  
Titular: 
Francirlea 
Mendes 
Filgueira 
- CPF: 561.355.484-68 
Suplente: Maria Tiara Kelly da Silva Souza - CPF: 014.821.213-10 
  
IX – Membros Representantes das Escolas Quilombolas:  
Titular: Maria do Socorro Jeremias da Costa - CPF: 455.307.263-72 
Suplente: Marcos Paulo Alves de Oliveira - CPF: 020.169.253-88 
  
Art. 2º. Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação, 
revogando se as disposições em contrário. 
  
REGISTRE-SE, PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE. 
  
Paço da Prefeitura Municipal de Jardim-CE, 29 de Dezembro de 2022. 
  
ANIZIÁRIO JORGE COSTA 
Prefeito Municipal 
Publicado por: 
Jose Henrique dos Santos 
Código Identificador:E1DA7517 
 
GABINETE 
PORTARIA Nº 2912001/22-GP DE 29 DE DEZEMBRO DE 2022. 
 
  
DISPÕE SOBRE A NOMEAÇÃO DE MEMBROS 
DO CONSELHO DE ACOMPANHAMENTO E 
CONTROLE 
SOCIAL 
DO 
FUNDO 
DE 

                            

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