DOMCE 02/01/2023 - Diário Oficial dos Municípios do Ceará

                            Ceará , 02 de Janeiro de 2023   •   Diário Oficial dos Municípios do Estado do Ceará   •    ANO XIII | Nº 3115 
 
www.diariomunicipal.com.br/aprece                                                                               25 
 
a troca de experiências, uma aprendizagem significante, que contribua 
para a educação integral dos alunos; 
disponibilidade 
para 
participar 
de 
programas 
de 
capacitação 
oferecidos pela SME e órgãos conveniados, socializando e aplicando 
os novos conhecimentos adquiridos; 
seguir o regimento e funcionamento da unidade escolar e participar 
dos encontros com famílias propostos ao longo do ano letivo. 
III - Os critérios do inciso I para os anos iniciais e finais do ensino 
fundamental poderão ser: 
o profissional deverá adequar-se ao currículo diversificado que condiz 
ao ensino integral dos anos iniciais e/ou finais do ensino fundamental, 
propondo-se a estudos de: 
I - Projeto de Vida; 
II - Protagonismo Juvenil; 
III - Estudo Orientado; 
IV - Introdução a Pesquisa; 
V - Eletivas; 
VI - Pedagogia da Presença. 
ser capaz de pôr em prática a base diversificada do ensino integral, de 
modo que isso possa fazer sentido para o aluno e também no que 
tange essa modalidade de ensino; 
ser capaz de adequar o trabalho do Currículo Diversificado com as 
demais áreas do currículo; 
facilidade em desenvolver trabalho em equipe; 
propor-se a trabalhar com as Competência Socioemocionais; 
disponibilidade 
para 
a 
implantação 
de 
novos 
componentes 
curriculares e a inovação das atividades com o desenvolvimento de 
projetos na unidade escolar de tempo integral; 
domínio sobre uso das tecnologias digitais e dos temas transversais de 
acordo com o Documento Curricular Referência do Estado do Ceará – 
DCRC para serem utilizados dentro da proposta de aula do 
componente que se encontre lotado; 
identificar-se para atuar dentro da proposta do Projeto Diretor de 
Turma (PDT) a ser implantado pela rede de ensino; 
disponibilidade 
e 
compromisso 
para 
participar de cursos de 
atualização e/ou aperfeiçoamento oferecidos pela SME e órgãos 
conveniados (CREDE, SEDUC, MEC, Universidades parcerias e 
instituições de cursos livres em modalidade digital e/ou presencial), 
socializando e aplicando os novos conhecimentos adquiridos em sala 
de aula; 
utilizar metodologias de trabalho respeitando a proposta pedagógica 
da escola, além disso, que possa promover a inclusão, a solidariedade, 
a troca de experiências, uma aprendizagem significativa, que 
contribua para a educação integral dos alunos; 
participar dos Conselhos de Classe, zelando pelos documentos 
escolares de sua competência; 
ser frequente às aulas de trabalho pedagógicos coletivos (ATPCs), 
promovidos pela escola; 
comprometer-se, envolver-se e realizar em cooperação com a equipe 
pedagógica da escola por meio de estratégias e ações concretas que 
visem aumentar os índices de proficiência das avaliações internas e 
externas ao longo do ano letivo, independente do componente 
curricular que esteja lotado; 
assegurar sua presença e participação nos documentos norteadores a 
serem construídos coletividade pela modalidade de ensino integral ao 
longo do ano letivo 2023; 
estimular e assegurar a participação dos educandos em olimpíadas por 
componente ou área do conhecimento, se propondo em executar 
dentro do seu tempo pedagógico na preparação dos alunos para os 
melhores resultados; 
ser capaz de trabalhar a interligação entre componentes curriculares 
por meio dos descritores propostos dentro da matriz curricular de 
língua portuguesa e matemática do SPAECE, SAEB, avaliações do 
CAED, Tempo de Aprender, Brasil na Escola e Diagnósticas 
propostas pela SME em parceria ao longo letivo; 
proporcionar e assegurar aos alunos que através da prática pedagógica 
curricular do professor, seja feito o uso de tecnologias e inovações 
digitais. 
IV - Os critérios do art.6º não se aplica a esta modalidade de ensino 
V – Os candidatos não selecionados após triagem para o tempo 
integral, ficarão disponíveis para serem lotados nas unidades de 
ensino de tempo regular dentro da rede de ensino e buscarão participar 
nas audiências da sua etapa de ensino (infantil ou ensino fundamental 
anos iniciais e/ou finais) de concurso do processo de ampliação de 
carga horária temporária. 
Art. 12. São hipóteses de revogação da ampliação: 
I – Oportunidade e conveniência da Administração;  
II – Desistência do servidor; 
III – Extinção de programa(s)/projeto(s); 
IV – Unificação de turmas; 
Parágrafo único: Na hipótese prevista nos incisos I e II, deverá ser 
nomeado outro candidato classificável, por ordem de classificação. 
Art. 13. A lotação obedecerá à classificação dos candidatos, devendo 
a escolha ser realizada pelo interessado em audiência pública de forma 
irretratável, sendo excluído em caso de ausência a audiência pública 
ou não escolha do local de lotação. 
  
Parágrafo Único: Antes da realização da audiência pública 
supramencionada, o Município de Massapê/CE, por sua Secretaria de 
Educação, publicará relação com as vagas de ampliação por 
modalidade/etapa de ensino e por unidade escolar. 
  
Art. 14. O Professor efetivo que teve sua ampliação deferida e não 
lotado inicialmente na audiência pública, em razão da ausência de 
vagas para a modalidade e/ou etapa de ensino escolhida, terá 
preferência para ampliação, não podendo, em hipótese alguma, ser 
nomeado Professor com contrato temporário. 
  
Art. 15. A ampliação temporária perderá seus efeitos na data prevista 
no calendário escolar para o encerramento do ano letivo. 
Art. 16. Este decreto entra em vigor nesta data, revogando-se as 
disposições que houver em contrário. 
  
Dado e passado no Paço Municipal de Massapê, Estado do Ceará, aos 
30 (trinta) dias do mês de dezembro do ano de dois mil e vinte e dois 
(2022). 
  
ALINE AGUIAR ALBUQUERQUE 
Prefeita Municipal 
Publicado por: 
José Gilson Andrade Vasconcelos 
Código Identificador:B7AA1C30 
 
ESTADO DO CEARÁ 
PREFEITURA MUNICIPAL DE MAURITI 
 
CÂMARA MUNICIPAL DE MAURITI 
ATO Nº 20, DE 29 DE DEZEMBRO DE 2022. 
 
Dispõe sobre a devolução à Fazenda Pública 
Municipal, de parte do saldo das transferências de 
duodécimo recebidas durante o Exercício de 2022 
  
A Presidente da Câmara Municipal Mauriti, no uso de suas atribuições 
legais, considerando o Inciso V, do artigo 35 da Lei Orgânica do 
Município e o Regimento Interno, Artigo 26, Inciso VIII, que dispõem 
sobre a competência da Presidente da Câmara de devolver à fazenda 
municipal, até o dia 31 (trinta e um) de dezembro, o saldo do 
numerário que lhe foi liberado durante o exercício. 
RESOLVE: 
 
Art. 1º. A Câmara Municipal de Mauriti-CE, devolverá ao Caixa 
Único Municipal, imediatamente após a publicação deste ato, a exata 
quantia de R$ 91.703,31 (noventa e um mil, setecentos e três reais e 
trinta e um centavos). 
Art. 2º. Este Ato entra em vigor na data de sua publicação, 
revogando-se as disposições em contrário. 
  
Afixe-se, Publique-se e Cumpra-se. 
  
Paço da Câmara Municipal de Mauriti/CE, em 29 de dezembro de 
2022. 
  
MARIA JOCELMA SANTANA FURTADO 
Presidente 

                            

Fechar