DOMCE 02/01/2023 - Diário Oficial dos Municípios do Ceará
Ceará , 02 de Janeiro de 2023 • Diário Oficial dos Municípios do Estado do Ceará • ANO XIII | Nº 3115
www.diariomunicipal.com.br/aprece 25
a troca de experiências, uma aprendizagem significante, que contribua
para a educação integral dos alunos;
disponibilidade
para
participar
de
programas
de
capacitação
oferecidos pela SME e órgãos conveniados, socializando e aplicando
os novos conhecimentos adquiridos;
seguir o regimento e funcionamento da unidade escolar e participar
dos encontros com famílias propostos ao longo do ano letivo.
III - Os critérios do inciso I para os anos iniciais e finais do ensino
fundamental poderão ser:
o profissional deverá adequar-se ao currículo diversificado que condiz
ao ensino integral dos anos iniciais e/ou finais do ensino fundamental,
propondo-se a estudos de:
I - Projeto de Vida;
II - Protagonismo Juvenil;
III - Estudo Orientado;
IV - Introdução a Pesquisa;
V - Eletivas;
VI - Pedagogia da Presença.
ser capaz de pôr em prática a base diversificada do ensino integral, de
modo que isso possa fazer sentido para o aluno e também no que
tange essa modalidade de ensino;
ser capaz de adequar o trabalho do Currículo Diversificado com as
demais áreas do currículo;
facilidade em desenvolver trabalho em equipe;
propor-se a trabalhar com as Competência Socioemocionais;
disponibilidade
para
a
implantação
de
novos
componentes
curriculares e a inovação das atividades com o desenvolvimento de
projetos na unidade escolar de tempo integral;
domínio sobre uso das tecnologias digitais e dos temas transversais de
acordo com o Documento Curricular Referência do Estado do Ceará –
DCRC para serem utilizados dentro da proposta de aula do
componente que se encontre lotado;
identificar-se para atuar dentro da proposta do Projeto Diretor de
Turma (PDT) a ser implantado pela rede de ensino;
disponibilidade
e
compromisso
para
participar de cursos de
atualização e/ou aperfeiçoamento oferecidos pela SME e órgãos
conveniados (CREDE, SEDUC, MEC, Universidades parcerias e
instituições de cursos livres em modalidade digital e/ou presencial),
socializando e aplicando os novos conhecimentos adquiridos em sala
de aula;
utilizar metodologias de trabalho respeitando a proposta pedagógica
da escola, além disso, que possa promover a inclusão, a solidariedade,
a troca de experiências, uma aprendizagem significativa, que
contribua para a educação integral dos alunos;
participar dos Conselhos de Classe, zelando pelos documentos
escolares de sua competência;
ser frequente às aulas de trabalho pedagógicos coletivos (ATPCs),
promovidos pela escola;
comprometer-se, envolver-se e realizar em cooperação com a equipe
pedagógica da escola por meio de estratégias e ações concretas que
visem aumentar os índices de proficiência das avaliações internas e
externas ao longo do ano letivo, independente do componente
curricular que esteja lotado;
assegurar sua presença e participação nos documentos norteadores a
serem construídos coletividade pela modalidade de ensino integral ao
longo do ano letivo 2023;
estimular e assegurar a participação dos educandos em olimpíadas por
componente ou área do conhecimento, se propondo em executar
dentro do seu tempo pedagógico na preparação dos alunos para os
melhores resultados;
ser capaz de trabalhar a interligação entre componentes curriculares
por meio dos descritores propostos dentro da matriz curricular de
língua portuguesa e matemática do SPAECE, SAEB, avaliações do
CAED, Tempo de Aprender, Brasil na Escola e Diagnósticas
propostas pela SME em parceria ao longo letivo;
proporcionar e assegurar aos alunos que através da prática pedagógica
curricular do professor, seja feito o uso de tecnologias e inovações
digitais.
IV - Os critérios do art.6º não se aplica a esta modalidade de ensino
V – Os candidatos não selecionados após triagem para o tempo
integral, ficarão disponíveis para serem lotados nas unidades de
ensino de tempo regular dentro da rede de ensino e buscarão participar
nas audiências da sua etapa de ensino (infantil ou ensino fundamental
anos iniciais e/ou finais) de concurso do processo de ampliação de
carga horária temporária.
Art. 12. São hipóteses de revogação da ampliação:
I – Oportunidade e conveniência da Administração;
II – Desistência do servidor;
III – Extinção de programa(s)/projeto(s);
IV – Unificação de turmas;
Parágrafo único: Na hipótese prevista nos incisos I e II, deverá ser
nomeado outro candidato classificável, por ordem de classificação.
Art. 13. A lotação obedecerá à classificação dos candidatos, devendo
a escolha ser realizada pelo interessado em audiência pública de forma
irretratável, sendo excluído em caso de ausência a audiência pública
ou não escolha do local de lotação.
Parágrafo Único: Antes da realização da audiência pública
supramencionada, o Município de Massapê/CE, por sua Secretaria de
Educação, publicará relação com as vagas de ampliação por
modalidade/etapa de ensino e por unidade escolar.
Art. 14. O Professor efetivo que teve sua ampliação deferida e não
lotado inicialmente na audiência pública, em razão da ausência de
vagas para a modalidade e/ou etapa de ensino escolhida, terá
preferência para ampliação, não podendo, em hipótese alguma, ser
nomeado Professor com contrato temporário.
Art. 15. A ampliação temporária perderá seus efeitos na data prevista
no calendário escolar para o encerramento do ano letivo.
Art. 16. Este decreto entra em vigor nesta data, revogando-se as
disposições que houver em contrário.
Dado e passado no Paço Municipal de Massapê, Estado do Ceará, aos
30 (trinta) dias do mês de dezembro do ano de dois mil e vinte e dois
(2022).
ALINE AGUIAR ALBUQUERQUE
Prefeita Municipal
Publicado por:
José Gilson Andrade Vasconcelos
Código Identificador:B7AA1C30
ESTADO DO CEARÁ
PREFEITURA MUNICIPAL DE MAURITI
CÂMARA MUNICIPAL DE MAURITI
ATO Nº 20, DE 29 DE DEZEMBRO DE 2022.
Dispõe sobre a devolução à Fazenda Pública
Municipal, de parte do saldo das transferências de
duodécimo recebidas durante o Exercício de 2022
A Presidente da Câmara Municipal Mauriti, no uso de suas atribuições
legais, considerando o Inciso V, do artigo 35 da Lei Orgânica do
Município e o Regimento Interno, Artigo 26, Inciso VIII, que dispõem
sobre a competência da Presidente da Câmara de devolver à fazenda
municipal, até o dia 31 (trinta e um) de dezembro, o saldo do
numerário que lhe foi liberado durante o exercício.
RESOLVE:
Art. 1º. A Câmara Municipal de Mauriti-CE, devolverá ao Caixa
Único Municipal, imediatamente após a publicação deste ato, a exata
quantia de R$ 91.703,31 (noventa e um mil, setecentos e três reais e
trinta e um centavos).
Art. 2º. Este Ato entra em vigor na data de sua publicação,
revogando-se as disposições em contrário.
Afixe-se, Publique-se e Cumpra-se.
Paço da Câmara Municipal de Mauriti/CE, em 29 de dezembro de
2022.
MARIA JOCELMA SANTANA FURTADO
Presidente
Fechar