DOMCE 02/01/2023 - Diário Oficial dos Municípios do Ceará

                            Ceará , 02 de Janeiro de 2023   •   Diário Oficial dos Municípios do Estado do Ceará   •    ANO XIII | Nº 3115 
 
www.diariomunicipal.com.br/aprece                                                                               28 
 
CONSTANTINO PEREIRA MENDES JÚNIOR 
Presidente – Biênio 2021/2022 
  
Publicado por: 
Fausterlânia Cavalcante Ricardo 
Código Identificador:A0DC4687 
 
ESTADO DO CEARÁ 
PREFEITURA MUNICIPAL DE NOVA OLINDA 
 
GABINETE DO PREFEITO 
PORTARIA Nº 148/2022, DE 29 DE DEZEMBRO DE 2022. 
 
O PREFEITO MUNICIPAL DE NOVA OLINDA, ESTADO DO 
CEARÁ, ÍTALO BRITO ALENCAR ALVES, no uso das atribuições 
legais que lhe são conferidas pela Lei nº 848/2019, de 01 de 
Novembro de 2019; 
  
RESOLVE: 
  
Art. 1º. Exonerar ROMÁRIO AMORIM DA SILVA, inscrito no CPF 
sob o nº 046.733.073-56, do cargo de COORDENADOR DE 
EVENTOS, junto ao GABINETE DO PREFEITO do Município de 
Nova Olinda, Estado do Ceará. 
  
Art. 2º. Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. 
  
REGISTRE-SE, PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE 
  
PALÁCIO ANTONIO JEREMIAS PEREIRA – GABINETE DO 
PREFEITO, EM 29 DE DEZEMBRO DE 2022. 
  
ÍTALO BRITO ALENCAR ALVES 
Prefeito Municipal 
  
Publicado por: 
Cicero Rubens Ferreira de Souza 
Código Identificador:601DB84F 
 
ESTADO DO CEARÁ 
PREFEITURA MUNICIPAL DE NOVA RUSSAS 
 
GABINETE DO PREFEITO 
DECRETO MUNICIPAL Nº 059, DE 30 DE DEZEMBRO DE 
2022. 
 
DECRETA 
PONTO 
FACULTATIVO 
O 
EXPEDIENTE DO DIA 02 DE JANEIRO DE 
2023, EM TODOS OS ORGÃOS E ENTIDADES 
DA ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA E DÁ 
OUTRAS PROVIDÊNCIAS. 
  
A PREFEITA MUNICIPAL DE NOVA RUSSAS – ESTADO DO 
CEARÁ, Dra. Giordanna Silva Braga Mano, no uso de suas 
atribuições legais, especialmente as conferidas pelo art. 64, inciso II 
da Lei Orgânica Municipal; 
  
CONSIDERANDO as comemorações das festas de final de ano e os 
recessos de órgãos públicos e privados; 
  
DECRETA: 
  
Art. 1º Fica decretado ponto facultativo o expediente do dia 02 de 
janeiro de 2023. 
  
Art. 2º Na data prevista no art. 1º deste Decreto serão normalmente 
assegurados o fornecimento de água e dos serviços essenciais da área 
da saúde, como o Hospital Municipal José Gonçalves Rosa, 
repartições de prestação continuada de serviço público, como coleta e 
remoção de lixo, da área de trânsito e demais repartições de serviços 
emergenciais. 
  
Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, 
revogadas as disposições em contrário. 
  
PUBLIQUE-SE.  
REGISTRE-SE.  
CUMPRA-SE. 
  
PAÇO DA PREFEITURA MUNICIPAL DE NOVA RUSSAS – 
ESTADO DO CEARÁ, aos 30 de dezembro de 2022. 
  
GIORDANNA SILVA BRAGA MANO 
Prefeita Municipal 
Publicado por: 
Eduarda Sousa Alves 
Código Identificador:304ED95C 
 
ESTADO DO CEARÁ 
PREFEITURA MUNICIPAL DE PALHANO 
 
SECRETARIA DA ADMINISTRAÇÃO 
PORTARIA Nº 200/2022 
 
A PREFEITA MUNICIPAL DE PALHANO, no uso de suas 
atribuições que lhe são conferidas pela Lei Orgânica Municipal, em 
especial do Art. 73, considerando ainda o Art. 20, inciso VII, da Lei nº 
488/2013, 
delega 
competência 
ao 
Secretário 
Municipal 
da 
Administração e dá outras providências. 
  
Art. 1º - O SECRETÁRIO DA ADMINISTRAÇÃO tendo em vista 
o que dispõe a Lei Complementar N.° 001/92, de 05 de fevereiro de 
1992, Título IV, Capítulo IV, Seção V, artigo 99, RESOLVE 
conceder Licença Prêmio Por Assiduidade a servidora, MARIA 
DIONEA DA SILVA COSTA, ocupante do cargo, AUXILIAR DE 
SERVIÇOS GERAIS, matrícula: 900923, símbolo ATA, lotada na 
Secretaria Municipal da Educação, ao período aquisitivo 16/02/2013 
A 15/02/2018, para o gozo no período de 02/01/2023 A 01/04/2023. 
  
Art. 2º - Esta Portaria entra em vigor a partir da data de publicação. 
. 
  
PAÇO DA PREFEITURA MUNICIPAL DE PALHANO, 29 de 
Dezembro de 2022. 
  
CARLOS ZILWELLINGTON SIMOES MATEUS 
Secretário Municipal da Administração 
Portaria nº 02.08.002  
Publicado por: 
Iolanda Celestina da Silva Moura 
Código Identificador:2CE4158F 
 
SECRETARIA DA ADMINISTRAÇÃO 
PORTARIA Nº 201/2022-DEPAD 
 
A PREFEITA MUNICIPAL DE PALHANO, no uso de suas 
atribuições que lhe são conferidas pela Lei Orgânica Municipal, em 
especial do Art. 73, considerando ainda o Art. 20, inciso VII, da Lei nº 
488/2013, 
delega 
competência 
ao 
Secretário 
Municipal 
da 
Administração e dá outras providências. 
  
Art. 1º - O SECRETÁRIO DA ADMINISTRAÇÃO tendo em vista 
o que dispõe a Lei Complementar N.° 001/92, de 05 de fevereiro de 
1992, Título IV, Capítulo IV, Seção V, artigo 99, RESOLVE 
conceder Licença Prêmio Por Assiduidade a servidora, MARIA 
FELICIANA DA SILVA, ocupante do cargo, AUXILIAR DE 
SERVIÇOS GERAIS matrícula: 090070-2, símbolo ATA, lotada na 
SECRETARIA 
MUNICIPAL 
DA 
EDUCAÇÃO, 
ao 
período 
aquisitivo16/02/2013 A 15/02/2018, para o gozo no período de 
02/01/2023 A 01/04/2023. 
  
Art. 2º - Esta Portaria entra em vigor a partir da data de publicação. 
. 
  
PAÇO DA PREFEITURA MUNICIPAL DE PALHANO, 29 de 
Dezembro de 2022.  

                            

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