DOMCE 02/01/2023 - Diário Oficial dos Municípios do Ceará

                            Ceará , 02 de Janeiro de 2023   •   Diário Oficial dos Municípios do Estado do Ceará   •    ANO XIII | Nº 3115 
 
www.diariomunicipal.com.br/aprece                                                                               30 
 
RESOLVE:  
Art. 1º - EXONERAR, a Sra. MARIA DA CONCEIÇÃO 
FERREIRA TABOSA do cargo de OUVIDORA, da Câmara 
Municipal de Paramoti, a partir desta data. 
  
Art. 2º Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação. 
  
CERTIFIQUE – SE 
PUBLIQUE – SE 
CUMPRA – SE 
  
CÂMARA MUNICIPAL DE PARAMOTI, em 30 de Dezembro de 
2022. 
  
ANTÔNIO CARLOS TEIXEIRA SANTOS 
  
Presidente da Câmara Municipal de Paramoti-ce  
  
Publicado por: 
Aline Ferreira Saraiva Gomes 
Código Identificador:A5EED715 
 
CAMARA MUNICIPAL DE PARAMOTI 
PORTARIA Nº 141/2022/CMP 
 
PORTARIA Nº 141/2022/CMP  
  
O PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE PARAMOTI, 
no uso de suas atribuições legais, conferidas pela Resolução Nº 
064/2018, de 20 de Março de 2018, Art. 42, III do Regimento Interno 
da Câmara Municipal de Paramoti. 
  
RESOLVE: 
  
Art. 1º - EXONERAR, o Sr. FRANCISCO DHONANTA 
SAMPAIO GOMES do cargo de CHEFE DO ALMOXARIFADO, 
da Câmara Municipal de Paramoti, a partir desta data. 
  
Art. 2º Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação. 
  
CERTIFIQUE – SE 
PUBLIQUE – SE 
CUMPRA – SE 
  
CÂMARA MUNICIPAL DE PARAMOTI, em 30 de Dezembro de 
2022. 
  
ANTÔNIO CARLOS TEIXEIRA SANTOS 
  
Presidente da Câmara Municipal de Paramoti-ce  
Publicado por: 
Aline Ferreira Saraiva Gomes 
Código Identificador:A863552B 
 
CAMARA MUNICIPAL DE PARAMOTI 
PORTARIA Nº 142/2022/CMP 
 
PORTARIA Nº 142/2022/CMP 
  
  
O PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE PARAMOTI, 
no uso de suas atribuições legais, conferidas pela Resolução Nº 
064/2018, de 20 de Março de 2018, Art. 42, III do Regimento Interno 
da Câmara Municipal de Paramoti. 
  
RESOLVE: 
  
Art. 1º - EXONERAR, o Sr. JOHN LENNON RODRIGUES DE 
FREITAS 
do 
cargo 
de 
ASSESSOR 
JURÍDICO 
DA 
PRESIDÊNCIA, da Câmara Municipal de Paramoti, a partir desta 
data. 
  
Art. 2º Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação. 
  
CERTIFIQUE – SE 
PUBLIQUE – SE 
CUMPRA – SE 
  
CÂMARA MUNICIPAL DE PARAMOTI, em 30 de Dezembro de 
2022. 
  
ANTÔNIO CARLOS TEIXEIRA SANTOS 
Presidente da Câmara Municipal de Paramoti-ce  
  
Publicado por: 
Aline Ferreira Saraiva Gomes 
Código Identificador:E81F6E18 
 
CAMARA MUNICIPAL DE PARAMOTI 
PORTARIA Nº 143/2022/CMP 
 
PORTARIA Nº 143/2022/CMP 
  
O PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE PARAMOTI, 
no uso de suas atribuições legais, conferidas pela Resolução Nº 
064/2018, de 20 de Março de 2018, Art. 42, III do Regimento Interno 
da Câmara Municipal de Paramoti. 
  
RESOLVE: 
  
Art. 1º - EXONERAR, a Sra. ALINE FERREIRA SARAIVA 
GOMES do cargo de DIRETORA GERAL, da Câmara Municipal 
de Paramoti, a partir desta data. 
  
Art. 2º Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação. 
  
CERTIFIQUE – SE 
PUBLIQUE – SE 
CUMPRA – SE 
  
CÂMARA MUNICIPAL DE PARAMOTI, em 30 de Dezembro de 
2022. 
  
ANTÔNIO CARLOS TEIXEIRA SANTOS 
Presidente da Câmara Municipal de Paramoti-ce  
Publicado por: 
Aline Ferreira Saraiva Gomes 
Código Identificador:FC8D883C 
 
ESTADO DO CEARÁ 
PREFEITURA MUNICIPAL DE QUITERIANÓPOLIS 
 
GABINETE DO PREFEITO 
DECRETO MUNICIPAL N° 032/2022, DE 30 DE DEZEMBRO 
DE 2022 
 
“EXONERA 
TODOS 
OS 
SERVIDORES 
OCUPANTES DE CARGOS COMISSIONADOS, 
RESCINDE OS CONTRATOS DE SERVIDORES 
CONTRATADOS 
POR 
EXCEPCIONAL 
INTERESSE 
PÚBLICO 
E 
DÁ 
OUTRAS 
PROVIDÊNCIAS. 
A PREFEITA MUNICIPAL DE QUITERIANÓPOLIS, Estado do 
Ceará. 
Dra. 
FRANCISCA 
PRISCILLA 
DUARTE 
DE 
FIGUEIREDO, no uso de suas atribuições que lhes são conferidas 
por lei, resolve; 
DECRETAR:  
Art. 1º - Exonera todos os servidores ocupantes de cargos 
comissionados da administração, direta e indireta (DAS) do 
Município de Quiterianópolis-CE, nomeados com base na Lei 
Municipal nº 004/2017, de 09 de março de 2017. 
Art. 2º - Rescinde os contratos de servidores contratados por 
excepcional interesse público da administração direta e indireta. 
Art. 3° Este Decreto não inclui os ocupantes dos cargos de Secretário 
Municipal, Procurador Geral, Controlador Geral, e que exerçam 
funções junto a Secretaria Municipal de Finanças, Setor Municipal de 
Compras, Setor Municipal de Contabilidade, Setor de Licitações e 
Almoxarifado. 

                            

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