DOMCE 02/01/2023 - Diário Oficial dos Municípios do Ceará

                            Ceará , 02 de Janeiro de 2023   •   Diário Oficial dos Municípios do Estado do Ceará   •    ANO XIII | Nº 3115 
 
www.diariomunicipal.com.br/aprece                                                                               36 
 
CONSIDERANDO a importância de apoio à prática esportiva em todos os níveis, comprovado pelo valor disciplinar, representada pela regra do 
jogo, pela presença do árbitro, pela direção do técnico, transmite a seus apreciadores a importância da manutenção da boa saúde, do trabalho em 
grupo, da solidariedade entre integrantes de uma equipe, do esforço coletivo na perseguição de um objetivo comum; 
  
CONSIDERANDO que o esporte é um fator relevante na formação do cidadão, e, que, é notoriamente reconhecida sua fundamental importância no 
processo de formação da personalidade da criança e do jovem cidadão; 
  
CONSIDERANDO que é dever do município incentivar a democratização do acesso à prática esportiva como instrumento educacional, por meio de 
implantação, da manutenção e do desenvolvimento de ações de esporte educacional; 
  
CONSIDERANDO que o esporte possibilita a inserção social, a melhoria da qualidade de vida e a formação da cidadania, considerando suas 
dimensões culturais e educacionais; 
  
CONSIDERANDO estabelecer competitividade nas modalidades esportivas no Município, incentivando a participação popular; 
  
CONSIDERANDO a previsão orçamentária para a distribuição de premiações aos vencedores de cada modalidade, o que vem sendo realizado nos 
últimos anos, incentivando a competição esportiva no âmbito municipal. 
  
DECRETA: 
  
Art. 1º Ficam fixados os seguintes valores para premiação, no Campeonato Municipal de Futebol de Jardim Ceará de acordo com as categorias, 
divisão e classificação, nas atividades esportivas, promovidas pela Prefeitura Municipal de Jardim e Liga Jardinense De Desporto – LJD, no ano 
de 2022. 
  
Art. 2º Fica autorizado o Município de Jardim a efetuar premiação em moeda corrente e legal do país para as equipes campeãs e vice campeãs da 
primeira divisão, segunda divisão, SUB 15 e categoria feminina, além de premiação em troféus e medalhas às equipes competidoras, na forma que 
segue: 
  
I – 1º Divisão 
  
CLASSIFICAÇÃO 
VALORES 
CAMPEÃO 
5.000 
VICE 
3.000 
ARTILHEIRO 
200 
GOLEIRO 
200 
  
II – 2º Divisão 
  
CLASSIFICAÇÃO 
VALORES 
CAMPEÃO 
4.000 
VICE 
2.000 
ARTILHEIRO 
200 
GOLEIRO 
200 
  
III – SUB 15 
  
CLASSIFICAÇÃO 
VALORES 
Campeão 
1.000 
Vice 
500 
Artilheiro 
50 
Goleiro 
50 
  
IV – Feminino 
  
CLASSIFICAÇÃO 
VALORES 
CAMPEÃO 
4.000 
VICE 
2.000 
ARTILHEIRO 
200 
GOLEIRO 
200 
  
Parágrafo Único. A premiação em pecúnia poderá ser feita através de depósito/transferência bancária para o Presidente do Clube, ou outro 
representante das equipes campeãs, bem como do artilheiro e melhor goleiro da competição. 
  
Art. 3º. O pagamento será efetuado até o 7º(sétimo) dia útil após a realização da final de cada categoria, conforme calendário da Secretaria 
Municipal de Cultura, Turismo e Desperto. 
  
Art. 4º. As despesas decorrentes da execução do presente ato correrão por conta de dotações orçamentárias próprias. 
  
Art. 5º. Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. 
  
REGISTRE-SE, PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE. 
  
Paço da Prefeitura Municipal de Jardim/CE, 30 de dezembro de 2022. 
  
ANIZIARIO JORGE COSTA 
Prefeito municipal 

                            

Fechar