DOMCE 02/01/2023 - Diário Oficial dos Municípios do Ceará

                            Ceará , 02 de Janeiro de 2023   •   Diário Oficial dos Municípios do Estado do Ceará   •    ANO XIII | Nº 3115 
 
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III deste Edital e que comprovem a experiência profissional na função ao qual concorre o candidato e a participação em curso técnico e/ou 
profissionalizante pertinente ao serviço pleiteado. 
3.3 Somente será aceito o pedido de inscrição feito mediante o preenchimento do formulário de inscrição constante no Anexo II deste Edital. 
3.4 O candidato que fizer declaração falsa ou inexata e/ou apresentar documentos falsos ou inexatos terá a sua inscrição cancelada e serão declarados 
nulos, em qualquer época, todos os atos dela decorrentes, sem excluir as sanções penais decorrentes de sua conduta. 
3.5 O pedido de inscrição é de responsabilidade exclusiva do candidato, bem como a exatidão dos dados cadastrais informados no formulário de 
inscrição. 
  
4. DOCUMENTOS NECESSÁRIOS 
4.1 Cópia do RG e CPF ou outro documento com foto válido; 
4.2 Diploma de Conclusão dos cursos superiores descritos no item 2 deste Edital, ou prova de regularidade e matrícula nos referidos cursos a partir 
do sexto período de faculdade; 
4.4 Comprovante de Residência atualizado; 
4.5 Declaração ou documento oficial que comprove experiência funcional; 
4.6 1 (uma) foto 3x4. 
  
5. DO PROCESSO SELETIVO 
5.1 A seleção seguirá o cronograma descrito no Anexo Único do presente Edital. 
5.2 A seleção será composta por etapas classificatórias, consistente na análise do “Curriculum Vitae” do candidato e entrevista. 
  
5.3 Portaria a ser expedida pela Secretária Municipal de Educação nomeará os membros da Comissão Executora do Processo Seletivo Simplificado 
de que trata este Edital. 
  
5.4 A análise do curriculum compreende a avaliação da experiência profissional na área, bem como os cursos técnicos e/ou profissionalizantes 
pertinentes ao serviço pleiteado, realizados pelos candidatos. 
5.4.1 Ao currículo deverão ser anexados: 
a) as cópias autenticadas dos documentos que comprovem os cursos realizados (cópias autenticadas no ato da inscrição perante documentos 
originais); 
b) comprovantes em cópia autenticada da experiência profissional. Declarações de emprego serão aceitas, desde que reconhecida à assinatura do 
declarante/empregador. 
5.5 Os certificados dos cursos informados que não mencionarem a carga horária e que não forem expedidos por instituição oficial ou particular 
devidamente autorizada não serão aceitos. 
5.6 Os critérios de avaliação da Entrevista e suas respectivas pontuações são os constantes no Anexo V deste Edital; 
5.7 A nota final do candidato será a somatória dos pontos obtidos de acordo com os critérios de avaliação estabelecidos nos Anexos IV e V; 
  
6. DO RESULTADO FINAL DO PROCESSO SELETIVO 
6.1 A nota final dos candidatos será adquirida através da pontuação decorrente da análise curricular e entrevista. 
6.2 A classificação final será disponibilizada na sede da Secretaria de Educação de Quixelô/CE, mediante Edital, e observará a ordem decrescente 
das notas dos candidatos. 
6.3 Em caso de empate na nota final, mesmo diante da ausência de pontuação, terá preferência sucessivamente o candidato: 
a) que tiver idade superior a 60 anos até o último dia de inscrição desta seleção, nos termos do art. 27 do Estatuto do Idoso; 
b) maior tempo de experiência profissional; 
c) maior idade. 
  
7. DA EXCLUSÃO DO CANDIDATO 
7.1 Será excluído da seleção o candidato que: 
a) fizer, em qualquer documento, declaração falsa ou inverídica; 
b) desrespeitar membro da comissão responsável pelo processo seletivo; 
c) descumprir qualquer dos termos do presente Edital; 
d) de qualquer forma embaraçar indevidamente o prosseguimento regular do presente processo seletivo. 
  
8. DOS RECURSOS 
8.1 Caberá a interposição de recurso administrativo à Secretaria de Educação: 
a) do indeferimento da inscrição; 
b) do resultado da avaliação pertinente à análise curricular e à entrevista; 
d) do resultado final do processo seletivo simplificado. 
8.2 Todos os recursos deverão ser obrigatoriamente fundamentados, assinados pelo recorrente e encaminhados à Secretaria de Educação. 
8.3 Os recursos deverão ser entregues na Secretaria de Educação, durante os dias úteis da semana, no horário de 7h às 15h. 
8.4 O prazo do recurso será de 24 (vinte e quatro) horas, contados a partir da data da divulgação do ato recorrido. 
  
9. DA VIGÊNCIA DA SELEÇÃO E DA REMUNERAÇÃO DO CONTRATADO 
9.1 A vigência da presente seleção é de seis meses, podendo ser prorrogado por até mais seis meses. 
9.2 A remuneração dos profissionais previstos nos itens 2.1.A, 2.1.B, 2.1.C, 2.1.D e 2.1.E, contratados a partir do Processo Seletivo de que trata este 
artigo será igual à paga nos contratos vigentes até a presente data. 
9.3 A remuneração dos profissionais previstos nos itens 2.1 F e 2.1.G, contratados a partir do Processo Seletivo de que trata este artigo será de -------
------1.500,00( um mil e quinhentos reais) para uma jornada de 40 (quarenta) e 30 (trinta) horas semanais, respectivamente. 
9.4 O candidato contratado receberá remuneração proporcional à sua jornada de trabalho, tendo como parâmetro o valor descrito no item 10.2. 
  
10. DA CONTRATAÇÃO 
10.1 A contratação por tempo determinado dar-se-á mediante Termo de Contrato assinado entre as partes (contratante e contratado), a critério da 
Administração e obedecerá a ordem de classificação. 
10.2 Para ser contratado, o candidato deverá satisfazer, cumulativamente, os seguintes requisitos: 
a) ter sido aprovado na seleção pública; 

                            

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