DOMCE 02/01/2023 - Diário Oficial dos Municípios do Ceará
Ceará , 02 de Janeiro de 2023 • Diário Oficial dos Municípios do Estado do Ceará • ANO XIII | Nº 3115
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III deste Edital e que comprovem a experiência profissional na função ao qual concorre o candidato e a participação em curso técnico e/ou
profissionalizante pertinente ao serviço pleiteado.
3.3 Somente será aceito o pedido de inscrição feito mediante o preenchimento do formulário de inscrição constante no Anexo II deste Edital.
3.4 O candidato que fizer declaração falsa ou inexata e/ou apresentar documentos falsos ou inexatos terá a sua inscrição cancelada e serão declarados
nulos, em qualquer época, todos os atos dela decorrentes, sem excluir as sanções penais decorrentes de sua conduta.
3.5 O pedido de inscrição é de responsabilidade exclusiva do candidato, bem como a exatidão dos dados cadastrais informados no formulário de
inscrição.
4. DOCUMENTOS NECESSÁRIOS
4.1 Cópia do RG e CPF ou outro documento com foto válido;
4.2 Diploma de Conclusão dos cursos superiores descritos no item 2 deste Edital, ou prova de regularidade e matrícula nos referidos cursos a partir
do sexto período de faculdade;
4.4 Comprovante de Residência atualizado;
4.5 Declaração ou documento oficial que comprove experiência funcional;
4.6 1 (uma) foto 3x4.
5. DO PROCESSO SELETIVO
5.1 A seleção seguirá o cronograma descrito no Anexo Único do presente Edital.
5.2 A seleção será composta por etapas classificatórias, consistente na análise do “Curriculum Vitae” do candidato e entrevista.
5.3 Portaria a ser expedida pela Secretária Municipal de Educação nomeará os membros da Comissão Executora do Processo Seletivo Simplificado
de que trata este Edital.
5.4 A análise do curriculum compreende a avaliação da experiência profissional na área, bem como os cursos técnicos e/ou profissionalizantes
pertinentes ao serviço pleiteado, realizados pelos candidatos.
5.4.1 Ao currículo deverão ser anexados:
a) as cópias autenticadas dos documentos que comprovem os cursos realizados (cópias autenticadas no ato da inscrição perante documentos
originais);
b) comprovantes em cópia autenticada da experiência profissional. Declarações de emprego serão aceitas, desde que reconhecida à assinatura do
declarante/empregador.
5.5 Os certificados dos cursos informados que não mencionarem a carga horária e que não forem expedidos por instituição oficial ou particular
devidamente autorizada não serão aceitos.
5.6 Os critérios de avaliação da Entrevista e suas respectivas pontuações são os constantes no Anexo V deste Edital;
5.7 A nota final do candidato será a somatória dos pontos obtidos de acordo com os critérios de avaliação estabelecidos nos Anexos IV e V;
6. DO RESULTADO FINAL DO PROCESSO SELETIVO
6.1 A nota final dos candidatos será adquirida através da pontuação decorrente da análise curricular e entrevista.
6.2 A classificação final será disponibilizada na sede da Secretaria de Educação de Quixelô/CE, mediante Edital, e observará a ordem decrescente
das notas dos candidatos.
6.3 Em caso de empate na nota final, mesmo diante da ausência de pontuação, terá preferência sucessivamente o candidato:
a) que tiver idade superior a 60 anos até o último dia de inscrição desta seleção, nos termos do art. 27 do Estatuto do Idoso;
b) maior tempo de experiência profissional;
c) maior idade.
7. DA EXCLUSÃO DO CANDIDATO
7.1 Será excluído da seleção o candidato que:
a) fizer, em qualquer documento, declaração falsa ou inverídica;
b) desrespeitar membro da comissão responsável pelo processo seletivo;
c) descumprir qualquer dos termos do presente Edital;
d) de qualquer forma embaraçar indevidamente o prosseguimento regular do presente processo seletivo.
8. DOS RECURSOS
8.1 Caberá a interposição de recurso administrativo à Secretaria de Educação:
a) do indeferimento da inscrição;
b) do resultado da avaliação pertinente à análise curricular e à entrevista;
d) do resultado final do processo seletivo simplificado.
8.2 Todos os recursos deverão ser obrigatoriamente fundamentados, assinados pelo recorrente e encaminhados à Secretaria de Educação.
8.3 Os recursos deverão ser entregues na Secretaria de Educação, durante os dias úteis da semana, no horário de 7h às 15h.
8.4 O prazo do recurso será de 24 (vinte e quatro) horas, contados a partir da data da divulgação do ato recorrido.
9. DA VIGÊNCIA DA SELEÇÃO E DA REMUNERAÇÃO DO CONTRATADO
9.1 A vigência da presente seleção é de seis meses, podendo ser prorrogado por até mais seis meses.
9.2 A remuneração dos profissionais previstos nos itens 2.1.A, 2.1.B, 2.1.C, 2.1.D e 2.1.E, contratados a partir do Processo Seletivo de que trata este
artigo será igual à paga nos contratos vigentes até a presente data.
9.3 A remuneração dos profissionais previstos nos itens 2.1 F e 2.1.G, contratados a partir do Processo Seletivo de que trata este artigo será de -------
------1.500,00( um mil e quinhentos reais) para uma jornada de 40 (quarenta) e 30 (trinta) horas semanais, respectivamente.
9.4 O candidato contratado receberá remuneração proporcional à sua jornada de trabalho, tendo como parâmetro o valor descrito no item 10.2.
10. DA CONTRATAÇÃO
10.1 A contratação por tempo determinado dar-se-á mediante Termo de Contrato assinado entre as partes (contratante e contratado), a critério da
Administração e obedecerá a ordem de classificação.
10.2 Para ser contratado, o candidato deverá satisfazer, cumulativamente, os seguintes requisitos:
a) ter sido aprovado na seleção pública;
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