DOMCE 02/01/2023 - Diário Oficial dos Municípios do Ceará
Ceará , 02 de Janeiro de 2023 • Diário Oficial dos Municípios do Estado do Ceará • ANO XIII | Nº 3115
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3.4 O candidato que fizer declaração falsa ou inexata e/ou apresentar documentos falsos ou inexatos terá a sua inscrição cancelada e serão declarados
nulos, em qualquer época, todos os atos dela decorrentes, sem excluir as sanções penais decorrentes de sua conduta.
3.5 O pedido de inscrição é de responsabilidade exclusiva do candidato, bem como a exatidão dos dados cadastrais informados no formulário de
inscrição.
4. DOCUMENTOS NECESSÁRIOS – ORIGINAIS E CÓPIAS PARA AUTENTICAÇÃO IN LOCU
4.1 Cópia do RG e CPF ou outro documento com foto válido;
4.2 Foto 3x4;
4.3 Diploma de Conclusão dos cursos superiores descritos no item 2 deste edital;
4.4 Comprovante de matrícula ou declaração de escolaridade emitida pela respectiva instituição de ensino para as funções que exigem alfabetização
descritas no item 2 deste edital;
4.5 Comprovante de Residência atualizado;
4.6 Declaração ou documento oficial que comprove experiência funcional.
5. DO PROCESSO SELETIVO
5.1 A seleção seguirá o cronograma descrito no Anexo I do presente Edital.
5.2 A seleção será composta por etapas classificatórias, consistente na análise do “Curriculum Vitae” do candidato e entrevista.
5.3 Portaria a ser expedida pela Secretária Municipal de Educação nomeará os membros da Comissão Executora do Processo Seletivo Simplificado
de que trata este Edital.
5.4 A análise do curriculum compreende a avaliação da experiência profissional na área, bem como os cursos técnicos e/ou profissionalizantes
pertinentes ao serviço pleiteado, realizados pelos candidatos.
5.4.1 Ao currículo deverão ser anexados:
a) as cópias autenticadas dos documentos que comprovem os cursos realizados (cópias autenticadas no ato da inscrição perante documentos
originais);
b) comprovantes em cópia autenticada da experiência profissional.
5.5 Os certificados dos cursos informados que não mencionarem a carga horária e que não forem expedidos por instituição oficial ou particular
devidamente autorizada não serão aceitos.
5.6 Os critérios de avaliação da Entrevista e suas respectivas pontuações são os constantes no Anexo V deste Edital;
5.7 A nota final do candidato será a somatória dos pontos obtidos de acordo com os critérios de avaliação estabelecidos nos Anexos IV e V;
6. DO RESULTADO FINAL DO PROCESSO SELETIVO
6.1 A nota final dos candidatos será adquirida através da pontuação decorrente da análise curricular e entrevista.
6.2 A classificação final será disponibilizada na sede da Secretaria de Educação de Quixelô/CE, mediante Edital, e observará a ordem decrescente
das notas dos candidatos.
6.3 Em caso de empate na nota final, mesmo diante da ausência de pontuação, terá preferência sucessivamente o candidato:
a) que tiver idade superior a 60 anos até o último dia de inscrição desta seleção, nos termos do art. 27 do Estatuto do Idoso;
b) maior tempo de experiência profissional;
c) maio pontuação na fase de entrevista;
d) maior idade.
7. DA EXCLUSÃO DO CANDIDATO
7.1 Será excluído da seleção o candidato que:
a) fizer, em qualquer documento, declaração falsa ou inverídica;
b) desrespeitar membro da comissão responsável pelo processo seletivo;
c) descumprir qualquer dos termos do presente Edital;
d) de qualquer forma embaraçar indevidamente o prosseguimento regular do presente processo seletivo.
8. DOS RECURSOS
8.1 Caberá a interposição de recurso administrativo à Secretaria de Educação:
a) do indeferimento da inscrição;
b) do resultado da avaliação pertinente à análise curricular e à entrevista;
d) do resultado final do processo seletivo simplificado.
8.2 Todos os recursos deverão ser obrigatoriamente fundamentados, assinados pelo recorrente e encaminhados à Secretaria de Educação.
8.3 Os recursos deverão ser entregues na Secretaria de Educação, durante os dias úteis da semana, no horário de 8h às 16h.
8.4 O prazo do recurso será de 24 (vinte e quatro) horas, contados a partir da data da divulgação do ato recorrido.
9. DA VIGÊNCIA DA SELEÇÃO E DA REMUNERAÇÃO DO CONTRATADO
9.1 A vigência da presente seleção é de seis meses, podendo ser prorrogado por igual prazo.
9.2 A remuneração dos profissionais previstos nos itens 2.1.A, 2.1.B e 2.1.C será de um salário mínimo vigente, para uma jornada de trabalho de 20
(vinte) horas semanais.
9.3 A bolsa para o Monitor do Transporte Escolar e Cuidador de Crianças com Deficiência previstos nos itens 2.1.D e 2.1.E será de R$ 500,00
(quinhentos reais), para uma jornada de trabalho de 20 (vinte) horas semanais.
9.4 O candidato contratado perceberá remuneração proporcional ao serviço efetivamente prestado, tendo como parâmetro o valor descrito nos itens
9.2 e 9.3.
10. DA CONTRATAÇÃO
10.1 A contratação por tempo determinado dar-se-á mediante Termo de Contrato assinado entre as partes (contratante e contratado), a critério da
Administração e obedecerá a ordem de classificação.
10.2 Para ser contratado, o candidato deverá satisfazer, cumulativamente, os seguintes requisitos:
a) ter sido aprovado na seleção pública;
b) ser brasileiro nato ou naturalizado, ou cidadão português a quem foi conferida igualdade, nas condições previstas no art. 12, inciso II, parágrafo
primeiro da Constituição da República Federativa do Brasil de 1988.
c) estar em dia com as obrigações eleitorais;
d) estar quite com o serviço militar, se do sexo masculino;
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