Documento assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2 de 24/08/2001, que institui a Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira - ICP-Brasil. Este documento pode ser verificado no endereço eletrônico http://www.in.gov.br/autenticidade.html, pelo código 05152023010200005 5 Nº 1, segunda-feira, 2 de janeiro de 2023 ISSN 1677-7042 Seção 1 Área de operação: Zona Econômica Exclusiva Sudeste e Sul. Modalidade de Pesca: 1.08.002 Método de Pesca: Linha Petrecho: Garatéia com atração luminosa Outras definições regionais: Zangarilho Espécie alvo: lula (Doryteuthis plei, Doryteuthis sanpaulensis, Doryteuthis surinamensis, Loligo plei, Lolliguncula brevis, Sepioteuthis sepioidea). Espécie de captura incidental: espécies que tenham sua captura proibida. Fauna acompanhante previsível: espécies que coexistem na mesma área de ocorrência da espécie alvo, cuja captura não pode ser evitada. Área de operação: Mar Territorial Sudeste e Sul e Zona Econômica Exclusiva Sudeste e Sul. Modalidade de Pesca: 1.09.004 Método de Pesca: Linha Petrecho: Espinhel vertical Outras definições regionais: linha pargueira, caico e bicicleta. Espécie alvo: arabaiana, olhete, olho-de-boi, pitangola (Seriola dumerili, Seriola lalandi, Seriola fasciata, Seriola rivoliana), ariacó, ariocó (Lutjanus synagris), peixe-batata, batata-da-lama (Lopholatilus villarii), batata-da-pedra (Caulolatilus chrysops), caranha (Lutjanus cyanopterus), congro-rosa (Genypterus brasiliensis), carapitanga, dentão (Lutjanus jocu), guaiúba (Ocyurus chrysurus), namorado (Pseudopercis numida), olho-de-cão (Priacanthus arenatus), cioba, pargo-piranga (Rhomboplites aurorubens), pargo-rosa (Pagrus pagrus), cangulo, peixe-porco, peroá, porquinho, trombeta (Balistes capriscus, Balistes vetula) e peroá-chinelo, peroá-leste (Aluterus monoceros). Espécie de captura incidental: cação-bicudo, cação-espátula, quati (Isogomphodon oxyrhynchus), cação-anjo-espinhoso (Squatina guggenheim), cação-anjo-liso (Squatina occulta), cação-bico-doce (Galeorhinus galeus), boca-de-velho, cação-cola-fina, caçonete, canejo (Mustelus schmitti), cação-lixa, tubarão-lixa, lambaru (Ginglymostoma cirratum), cherne-poveiro (Polyprion americanus), tubarão-baleia (Rhincodon typus), tubarão-peregrino (Cetorhinus maximus), tubarão-raposa (Alopias superciliosus), além de outras espécies que tenham sua captura proibida. Fauna acompanhante previsível: abrótea-de-profundidade (Urophycis cirrata), bagre (Genidens barbus, Genidens planifrons), bagre-rosado (Genidens genidens,), bagre- amarelo, cangatá, uricica (Cathorops spixii), bagre-bandeirado, bagre-de-penacho, sari-sari (Bagre bagre), peixe-batata, batata-da-lama (Lopholatilus villarii), bagre-branco, cambéua (Notarius grandicassis), congro-preto (Conger orbignianus), congro-rosa (Genypterus brasiliensis), cherne-verdadeiro (Hyporthodus niveatus), garoupa-vermelha-de-abrolhos (Epinephelus morio), namorado (Pseudopercis numida), bagre-amarelo, cangatá, uricica (Cathorops spixii), além de outras espécies que coexistem na mesma área de ocorrência da espécie alvo, cuja captura não pode ser evitada. Área de operação: Mar Territorial Sudeste e Sul e Zona Econômica Exclusiva Sudeste e Sul. Modalidade de Pesca: 1.09.005 Método de Pesca: Linha Petrecho: Espinhel vertical Outras definições regionais: Espécie alvo: anchova (Pomatomus saltatrix), bonito-listrado (Katsuwonus pelamis), cação-bagre (Squalus cubensis), cação-espinho (Squalus blainville), cavala (Scomberomorus cavalla), corvina, cururuca (Micropogonias furnieri), serra, sororoca (Scomberomorus brasiliensis), tainha (Mugil liza), guaivira, salteira, tibiro, timbira (Oligoplites saliens) e uritinga (Sciades proops). Espécie de captura incidental: espécies que tenham sua captura proibida. Fauna acompanhante previsível: espécies que coexistem na mesma área de ocorrência da espécie alvo, cuja captura não pode ser evitada. Área de operação: Mar Territorial Norte e Nordeste (Amapá à Bahia) e Zona Econômica Exclusiva Norte e Nordeste (Amapá à Bahia). Modalidade de Pesca: 1.10.001 Método de Pesca: Linha Petrecho: Vara e Linha e Linha de mão - com isca natural e artificial Outras definições regionais: Pesca de sombra ou cardume associado Espécie alvo: albacora-bandolim (Thunnus obesus), albacora-laje (Thunnus albacares), bonito-listrado (Katsuwonus pelamis). Espécie de captura incidental: agulhão-branco (Kajikia albida), agulhão-negro (Makaira nigricans), albatroz-de-nariz-amarelo-do-Atlântico (Thalassarche chlororhynchos), albatroz-de-sobrancelha-negra (Thalassarche melanophris), albatroz-de-tristão (Diomedea dabbenena), albatroz-errante (Diomedea exulans), albacora-azul (Thunnus thynnus), bobo- grande-de-sobre-branco (Puffinus gravis), cação-anjo-espinhoso (Squatina guggenheim), cação-anjo-liso (Squatina occulta), cação-bico-doce (Galeorhinus galeus), cação-bicudo, cação-espátula, quati (Isogomphodon oxyrhynchus), boca-de-velho, cação-cola-fina, caçonete, canejo (Mustelus schmitti), cação-lixa, tubarão-lixa, lambaru (Ginglymostoma cirratum), pardela-de-óculos (Procellaria conspicillata), pardelão-prateado (Fulmarus glacialoides), pardela-preta (Procellaria aequinoctialis), peixe-serra, tubarão-serra (Pristis pectinata, Pristis perotteti), tartaruga-cabeçuda (Caretta caretta), tartaruga-de-pente (Eretmochelys imbricata), tartaruga-de-couro, tartaruga-gigante (Dermochelys coriacea), tartaruga-oliva (Lepidochelys olivacea), tartaruga-verde (Chelonia mydas), tubarão-baleia (Rhincodon typus), papa-areia, tubarão-limão (Negaprion brevirostris), tubarão-peregrino (Cetorhinus maximus) e tubarão-raposa (Alopias superciliosus), além de outras espécies que tenham sua captura proibida. Fauna acompanhante previsível: albacora-branca (Thunnus alalunga), albacorinha (Thunnus atlanticus), bonito-cachorro (Auxis thazard), bonito-pintado (Euthynnus alletteratus), cangulo, peixe-porco, peroá, porquinho, trombeta (Balistes capriscus, Balistes vetula), cangulo-preto (Melichthys niger), cavala (Scomberomorus cavalla), cavala-empinge, cavala-wahoo (Acanthocybium solandri), dourado (Coryphaena hippurus), guaxum, peixe-rei (Elagatis bipinnulata), sarda, sarda-pintada, serrinha (Sarda sarda) e serra, sororoca (Scomberomorus brasiliensis), além de outras espécies que coexistem na mesma área de ocorrência da espécie alvo, cuja captura não pode ser evitada. Área de operação: Mar Territorial Norte e Nordeste, Zona Econômica Exclusiva Norte e Nordeste e Águas Internacionais Adjacentes Norte e Nordeste. Modalidade de Pesca: 1.10.002 Método de Pesca: Linha Petrecho: Vara e linha e linha de mão - com isca natural e artificial. Outras definições regionais: Pesca de sombra ou cardume associado. Espécie alvo: albacora-bandolim (Thunnus obesus), albacora-laje (Thunnus albacares) e bonito-listrado (Katsuwonus pelamis). Espécie de captura incidental: agulhão-branco (Kajikia albida), agulhão-negro (Makaira nigricans), albatroz-de-nariz-amarelo-do-Atlântico (Thalassarche chlororhynchos), albatroz-de-sobrancelha-negra (Thalassarche melanophris), albatroz-de-tristão (Diomedea dabbenena), albatroz-errante (Diomedea exulans), albacora-azul (Thunnus thynnus), bobo- grande-de-sobre-branco (Puffinus gravis), cação-anjo-espinhoso (Squatina guggenheim), cação-anjo-liso (Squatina occulta), cação-bico-doce (Galeorhinus galeus), cação-bicudo, cação-espátula, quati (Isogomphodon oxyrhynchus), boca-de-velho, cação-cola-fina, caçonete, canejo (Mustelus schmitti), cação-lixa, tubarão-lixa, lambaru (Ginglymostoma cirratum), pardela-de-óculos (Procellaria conspicillata), pardelão-prateado (Fulmarus glacialoides), pardela-preta (Procellaria aequinoctialis), peixe-serra, tubarão-serra (Pristis pectinata, Pristis perotteti), tartaruga-cabeçuda (Caretta caretta), tartaruga-de-pente (Eretmochelys imbricata), tartaruga-de-couro, tartaruga-gigante (Dermochelys coriácea), tartaruga-oliva (Lepidochelys olivacea), tartaruga-verde (Chelonia mydas), tubarão-baleia (Rhincodon typus), papa-areia, tubarão-limão (Negaprion brevirostris), tubarão-peregrino (Cetorhinus maximus) e tubarão-raposa (Alopias superciliosus), além de outras espécies que tenham sua captura proibida. Fauna acompanhante previsível: albacora-branca (Thunnus alalunga), albacorinha (Thunnus atlanticus), bonito-cachorro (Auxis thazard), bonito-pintado (Euthynnus alletteratus), cangulo, peixe-porco, peroá, porquinho, trombeta (Balistes capriscus, Balistes vetula), cangulo-preto (Melichthys niger), cavala (Scomberomorus cavalla), cavala-empinge, cavala-wahoo (Acanthocybium solandri), dourado (Coryphaena hippurus), guaxum, peixe-rei (Elagatis bipinnulata), sarda, sarda-pintada, serrinha (Sarda sarda) e serra, sororoca (Scomberomorus brasiliensis), além de outras espécies que coexistem na mesma área de ocorrência da espécie alvo, cuja captura não pode ser evitada. Área de operação: Mar Territorial Sudeste e Sul, Zona Econômica Exclusiva Sudeste e Sul e Águas Internacionais Adjacentes Sudeste e Sul. Modalidade de Pesca: 1.11.001 Modalidade de Pesca: Linha Petrecho: Espinhel vertical Espécies alvo: cherne-verdadeiro (Hyporthodus niveatus), pescada-amarela (Cynoscion acoupa), siri-mangue (Callinectes exasperatus), siri-azul (Callinectes sapidus), siri-nema (Callinectes bocourti), siri (Callinectes danae, Callinectes ornatus), badejo- quadrado, badejo-preto, sirigado (Mycteroperca bonaci), arabaiana, olhete, olho-de-boi, pitangola (Seriola dumerili), garoupa-vermelha-de-abrolhos (Epinephelus morio), badejo- mira (Mycteroperca acutirostris), badejo-da-areia, badejo-branco (Mycteroperca microlepis), garacimbora, guaraximbora, xarelete, xaréu (Caranx hippos, Caranx latus). Espécie de captura incidental: Espécies que tenham sua captura proibida. Fauna acompanhante previsível: Espécies que coexistem na mesma área de ocorrência da espécie alvo, cuja captura não pode ser evitada. Área de operação: Mar territorial Norte, Nordeste e Sudeste (Amapá ao Espítrito Santo), e Zona Econômica Exclusiva Norte, Nordeste e Sudeste (Amapá ao Espítiro Santo). (OBS: Área de operação da Autorização Complementar fora da área de ocorrência do pargo). Modalidade de Pesca: 1.11.002 Modalidade de Pesca: Linha Petrecho: Linha de mão (fundo) Espécies alvo: cherne-verdadeiro (Hyporthodus niveatus), siri-mangue (Callinectes exasperatus), siri-azul (Callinectes sapidus), siri-nema (Callinectes bocourti), siri (Callinectes danae, Callinectes ornatus), badejo-quadrado, badejo-preto, sirigado (Mycteroperca bonaci), guaiúba (Ocyurus chrysurus), ariacó, ariocó (Lutjanus synagris), cioba, sirioba, vermelho (Lutjanus analis), carapitanga, dentão (Lutjanus jocu), arabaiana, olhete, olho-de-boi, pitangola (Seriola dumerili), camurim, robalo (Centropomus parallelus, Centropomus ensiferus, Centropomus pectinatu), robalo-flecha (Centropomus undecimalis), beijupirá (Rachycentron canadum), galo-do-alto, xaréu-branco (Alectis ciliaris), garacimbora, guaraximbora, xarelete, xaréu (Caranx latus), carapau, cavaca, guarajuba, manezinho, xerelete (Caranx crysos), budião (Sparisoma chrysopterum), saramunete, trilha (Pseudupeneus maculatus), pampo (Trachinotus falcatus), garoupa-são-tomé, garoupinha, piraúna (Cephalopholis fulva), caraúna (Acanthurus bahianus, Acanthurus chirurgus, Acanthurus coeruleus), boca-de-velha, biquara (Haemulon plumierii), sapuruna, xira (Haemulon melanurum), serra, sororoca (Scomberomorus brasiliensis), cangulo, peixe- porco, peroá, porquinho, trombeta (Balistes capriscus). Espécie de captura incidental: camurupim (Megalops atlanticus), raia-chita (Atlantoraja castelnaui), raia-carimbada (Atlantoraja cyclophora), raia-santa (Rioraja agassizii), raia-emplasto (Atlantoraja platana, Sympterygia bonapartii, Sympterygia acuta) e espécies que tenham sua captura proibida. Fauna acompanhante previsível: espécies que coexistem na mesma área de ocorrência da espécie alvo, cuja captura não pode ser evitada. Área de operação: Mar territorial Norte, Nordeste e Sudeste (Amapá ao Espítrito Santo), e Zona Econômica Exclusiva Norte, Nordeste e Sudeste (Amapá ao Espítiro Santo). Modalidade de Pesca: 1.11.003 Modalidade de Pesca: Linha Petrecho: Linha de mão (superfície) Espécies alvo: cavala (Scomberomorus cavalla), serra, sororoca (Scomberomorus brasiliensis). Espécie de captura incidental: espécies que tenham sua captura proibida. Fauna acompanhante previsível: espécies que coexistem na mesma área de ocorrência da espécie alvo, cuja captura não pode ser evitada. Área de operação: Mar territorial Norte, Nordeste e Sudeste (Amapá ao Espírito Santo), e Zona Econômica Exclusiva Norte, Nordeste e Sudeste (Amapá ao Espítiro Santo). Modalidade de Pesca: 1.11.004 Modalidade de Pesca: Linha Petrecho: Linha de mão (fundo) e espinhel vertical Espécies alvo: cherne-verdadeiro (Hyporthodus niveatus), siri-mangue (Callinectes exasperatus), siri-azul (Callinectes sapidus), siri-nema (Callinectes bocourti), siri (Callinectes danae, Callinectes ornatus), badejo-quadrado, badejo-preto, sirigado (Mycteroperca bonaci), cavala (Scomberomorus cavalla), ariacó, ariocó (Lutjanus synagris), carapitanga, dentão (Lutjanus jocu), arabaiana, olhete, olho-de-boi, pitangola (Seriola dumerili), dourado (Coryphaena hippurus), camurim, robalo (Centropomus parallelus, Centropomus ensiferus, Centropomus pectinatu), robalo-flecha (Centropomus undecimalis), beijupirá (Rachycentron canadum), galo-do-alto, xaréu-branco (Alectis ciliaris), garacimbora, guaraximbora, xarelete, xaréu (Caranx latus), carapau, cavaca, guarajuba, manezinho, xerelete (Caranx crysos), cangulo, peixe-porco, peroá, porquinho, trombeta (Balistes capriscus), raia (Breviraja spinosa, Rajella purpuriventralis), budião (Sparisoma chrysopterum), bonito-listrado (Katsuwonus pelamis), pampo (Trachinotus falcatus), garoupa-são-tomé, garoupinha, piraúna (Cephalopholis fulva), boca-de-velha, biquara (Haemulon plumierii), sapuruna, xira (Haemulon melanurum), serra, sororoca (Scomberomorus brasiliensis). Espécie de captura incidental: camurupim (Megalops atlanticus), raia-chita (Atlantoraja castelnaui), raia-carimbada (Atlantoraja cyclophora), raia-santa (Rioraja agassizii), raia-emplasto (Atlantoraja platana, Sympterygia bonapartii, Sympterygia acuta) e espécies que tenham sua captura proibida. Fauna acompanhante previsível: espécies que coexistem na mesma área de ocorrência da espécie alvo, cuja captura não pode ser evitada. Área de operação: Mar Territorial Norte e Nordeste (Amapá a Alagoas) e Zona Econômica Exclusiva Norte e Nordeste (Amapá a Alagoas). ANEXO II MÉTODO DE PESCA - EMALHE Modalidade de Pesca: 2.01.005 Método de Pesca: Emalhe Petrecho: Emalhe oceânico (superfície) Outras definições regionais: Espécie alvo: peixe-voador (Hirundichthys affinis, Cheilopogon cyanopterus). Espécie de captura incidental: tartaruga-verde (Chelonia mydas), tartaruga- cabeçuda (Caretta caretta), tartaruga-de-pente (Eretmochelys imbricata), tartaruga-oliva (Lepidochelys olivacea), tartaruga-de-couro, tartaruga-gigante (Dermochelys coriacea), além das espécies contidas na Lista Nacional Oficial de Espécies da Fauna Ameaçadas de Extinção - Peixes e Invertebrados Aquáticos, em atos normativos de moratória e em atos normativos de ordenamento pesqueiro, quando for o caso de proibição de captura. Fauna acompanhante previsível: espécies que coexistem na mesma área de ocorrência da espécie alvo, cuja captura não pode ser evitada. Área de operação: Mar Territorial Nordeste e Zona Econômica Exclusiva Nordeste. Modalidade de Pesca: 2.02.002 Método de Pesca: Emalhe Petrecho: Emalhe costeiro (superfície) Outras definições regionais: Espécie alvo: serra, sororoca (Scomberomorus brasiliensis). Espécie de captura incidental: tartaruga-verde (Chelonia mydas), tartaruga- cabeçuda (Caretta caretta), tartaruga-de-pente (Eretmochelys imbricata) tartaruga-oliva (Lepidochelys olivacea), tartaruga-de-couro, tartaruga-gigante (Dermochelys coriacea), peixe-boi-marinho (Trichechus manatus), boto-cinza (Sotalia guianensis), golfinho-de- dentes-rugosos (Steno bredanensis), golfinho-rotador (Stenella longirostris), golfinho- pintado-do-Atlântico (Stenella frontalis), golfinho-comum (Delphinus delphis), golfinho-Fechar