DOU 02/01/2023 - Diário Oficial da União - Brasil

                            Documento assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2 de 24/08/2001,
que institui a Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira - ICP-Brasil.
Este documento pode ser verificado no endereço eletrônico
http://www.in.gov.br/autenticidade.html, pelo código 05152023010200005
5
Nº 1, segunda-feira, 2 de janeiro de 2023
ISSN 1677-7042
Seção 1
Área de operação: Zona Econômica Exclusiva Sudeste e Sul.
Modalidade de Pesca: 1.08.002
Método de Pesca: Linha
Petrecho: Garatéia com atração luminosa
Outras definições regionais: Zangarilho
Espécie alvo: lula (Doryteuthis plei, Doryteuthis sanpaulensis, Doryteuthis
surinamensis, Loligo plei, Lolliguncula brevis, Sepioteuthis sepioidea).
Espécie de captura incidental: espécies que tenham sua captura proibida.
Fauna acompanhante previsível: espécies que coexistem na mesma área de
ocorrência da espécie alvo, cuja captura não pode ser evitada.
Área de operação: Mar Territorial Sudeste e Sul e Zona Econômica Exclusiva
Sudeste e Sul.
Modalidade de Pesca: 1.09.004
Método de Pesca: Linha
Petrecho: Espinhel vertical
Outras definições regionais: linha pargueira, caico e bicicleta.
Espécie alvo: arabaiana, olhete, olho-de-boi, pitangola (Seriola dumerili, Seriola
lalandi, Seriola fasciata, Seriola rivoliana), ariacó, ariocó (Lutjanus synagris), peixe-batata,
batata-da-lama (Lopholatilus villarii), batata-da-pedra (Caulolatilus chrysops), caranha
(Lutjanus cyanopterus), congro-rosa (Genypterus brasiliensis), carapitanga, dentão (Lutjanus
jocu), guaiúba
(Ocyurus chrysurus), namorado (Pseudopercis
numida), olho-de-cão
(Priacanthus arenatus), cioba, pargo-piranga (Rhomboplites aurorubens), pargo-rosa
(Pagrus pagrus), cangulo, peixe-porco, peroá, porquinho, trombeta (Balistes capriscus,
Balistes vetula) e peroá-chinelo, peroá-leste (Aluterus monoceros).
Espécie
de 
captura
incidental:
cação-bicudo, 
cação-espátula,
quati
(Isogomphodon oxyrhynchus), cação-anjo-espinhoso (Squatina guggenheim), cação-anjo-liso
(Squatina occulta), cação-bico-doce (Galeorhinus galeus), boca-de-velho, cação-cola-fina,
caçonete, canejo (Mustelus schmitti), cação-lixa, tubarão-lixa, lambaru (Ginglymostoma
cirratum), cherne-poveiro
(Polyprion americanus),
tubarão-baleia (Rhincodon typus),
tubarão-peregrino (Cetorhinus maximus), tubarão-raposa (Alopias superciliosus), além de
outras espécies que tenham sua captura proibida.
Fauna acompanhante previsível: abrótea-de-profundidade (Urophycis cirrata),
bagre (Genidens barbus, Genidens planifrons), bagre-rosado (Genidens genidens,), bagre-
amarelo, cangatá, uricica (Cathorops spixii), bagre-bandeirado, bagre-de-penacho, sari-sari
(Bagre bagre), peixe-batata, batata-da-lama (Lopholatilus villarii), bagre-branco, cambéua
(Notarius grandicassis), congro-preto (Conger orbignianus), congro-rosa (Genypterus
brasiliensis), cherne-verdadeiro (Hyporthodus niveatus), garoupa-vermelha-de-abrolhos
(Epinephelus morio), namorado (Pseudopercis numida), bagre-amarelo, cangatá, uricica
(Cathorops spixii), além de outras espécies que coexistem na mesma área de ocorrência da
espécie alvo, cuja captura não pode ser evitada.
Área de operação: Mar Territorial Sudeste e Sul e Zona Econômica Exclusiva
Sudeste e Sul.
Modalidade de Pesca: 1.09.005
Método de Pesca: Linha
Petrecho: Espinhel vertical
Outras definições regionais:
Espécie alvo: anchova (Pomatomus saltatrix), bonito-listrado (Katsuwonus
pelamis), cação-bagre
(Squalus cubensis),
cação-espinho (Squalus
blainville), cavala
(Scomberomorus cavalla), corvina, cururuca (Micropogonias furnieri), serra, sororoca
(Scomberomorus brasiliensis),
tainha (Mugil liza),
guaivira, salteira,
tibiro, timbira
(Oligoplites saliens) e uritinga (Sciades proops).
Espécie de captura incidental: espécies que tenham sua captura proibida.
Fauna acompanhante previsível: espécies que coexistem na mesma área de
ocorrência da espécie alvo, cuja captura não pode ser evitada.
Área de operação: Mar Territorial Norte e Nordeste (Amapá à Bahia) e Zona
Econômica Exclusiva Norte e Nordeste (Amapá à Bahia).
Modalidade de Pesca: 1.10.001
Método de Pesca: Linha
Petrecho: Vara e Linha e Linha de mão - com isca natural e artificial
Outras definições regionais: Pesca de sombra ou cardume associado
Espécie alvo: albacora-bandolim (Thunnus obesus), albacora-laje (Thunnus
albacares), bonito-listrado (Katsuwonus pelamis).
Espécie de captura incidental: agulhão-branco (Kajikia albida), agulhão-negro
(Makaira nigricans), albatroz-de-nariz-amarelo-do-Atlântico (Thalassarche chlororhynchos),
albatroz-de-sobrancelha-negra (Thalassarche melanophris), albatroz-de-tristão (Diomedea
dabbenena), albatroz-errante (Diomedea exulans), albacora-azul (Thunnus thynnus), bobo-
grande-de-sobre-branco (Puffinus gravis), cação-anjo-espinhoso (Squatina guggenheim),
cação-anjo-liso (Squatina occulta), cação-bico-doce (Galeorhinus galeus), cação-bicudo,
cação-espátula, quati (Isogomphodon
oxyrhynchus), boca-de-velho, cação-cola-fina,
caçonete, canejo (Mustelus schmitti), cação-lixa, tubarão-lixa, lambaru (Ginglymostoma
cirratum),
pardela-de-óculos (Procellaria
conspicillata), pardelão-prateado (Fulmarus
glacialoides), pardela-preta (Procellaria aequinoctialis), peixe-serra, tubarão-serra (Pristis
pectinata, Pristis perotteti), tartaruga-cabeçuda (Caretta caretta), tartaruga-de-pente
(Eretmochelys imbricata), tartaruga-de-couro, tartaruga-gigante (Dermochelys coriacea),
tartaruga-oliva (Lepidochelys olivacea), tartaruga-verde (Chelonia mydas), tubarão-baleia
(Rhincodon typus), papa-areia, tubarão-limão (Negaprion brevirostris), tubarão-peregrino
(Cetorhinus maximus) e tubarão-raposa (Alopias superciliosus), além de outras espécies
que tenham sua captura proibida.
Fauna 
acompanhante 
previsível: 
albacora-branca 
(Thunnus 
alalunga),
albacorinha (Thunnus atlanticus), bonito-cachorro (Auxis thazard), bonito-pintado
(Euthynnus alletteratus), cangulo, peixe-porco, peroá, porquinho, trombeta (Balistes
capriscus, Balistes vetula), cangulo-preto (Melichthys niger), cavala (Scomberomorus
cavalla), cavala-empinge, cavala-wahoo (Acanthocybium solandri), dourado (Coryphaena
hippurus), guaxum, peixe-rei (Elagatis bipinnulata), sarda, sarda-pintada, serrinha (Sarda
sarda) e serra, sororoca (Scomberomorus brasiliensis), além de outras espécies que
coexistem na mesma área de ocorrência da espécie alvo, cuja captura não pode ser
evitada.
Área de operação: Mar Territorial Norte e Nordeste, Zona Econômica Exclusiva
Norte e Nordeste e Águas Internacionais Adjacentes Norte e Nordeste.
Modalidade de Pesca: 1.10.002
Método de Pesca: Linha
Petrecho: Vara e linha e linha de mão - com isca natural e artificial.
Outras definições regionais: Pesca de sombra ou cardume associado.
Espécie alvo: albacora-bandolim (Thunnus obesus), albacora-laje (Thunnus
albacares) e bonito-listrado (Katsuwonus pelamis).
Espécie de captura incidental: agulhão-branco (Kajikia albida), agulhão-negro
(Makaira nigricans), albatroz-de-nariz-amarelo-do-Atlântico (Thalassarche chlororhynchos),
albatroz-de-sobrancelha-negra (Thalassarche melanophris), albatroz-de-tristão (Diomedea
dabbenena), albatroz-errante (Diomedea exulans), albacora-azul (Thunnus thynnus), bobo-
grande-de-sobre-branco (Puffinus gravis), cação-anjo-espinhoso (Squatina guggenheim),
cação-anjo-liso (Squatina occulta), cação-bico-doce (Galeorhinus galeus), cação-bicudo,
cação-espátula, quati (Isogomphodon
oxyrhynchus), boca-de-velho, cação-cola-fina,
caçonete, canejo (Mustelus schmitti), cação-lixa, tubarão-lixa, lambaru (Ginglymostoma
cirratum),
pardela-de-óculos (Procellaria
conspicillata), pardelão-prateado (Fulmarus
glacialoides), pardela-preta (Procellaria aequinoctialis), peixe-serra, tubarão-serra (Pristis
pectinata, Pristis perotteti), tartaruga-cabeçuda (Caretta caretta), tartaruga-de-pente
(Eretmochelys imbricata), tartaruga-de-couro, tartaruga-gigante (Dermochelys coriácea),
tartaruga-oliva (Lepidochelys olivacea), tartaruga-verde (Chelonia mydas), tubarão-baleia
(Rhincodon typus), papa-areia, tubarão-limão (Negaprion brevirostris), tubarão-peregrino
(Cetorhinus maximus) e tubarão-raposa (Alopias superciliosus), além de outras espécies
que tenham sua captura proibida.
Fauna 
acompanhante 
previsível: 
albacora-branca 
(Thunnus 
alalunga),
albacorinha (Thunnus atlanticus), bonito-cachorro (Auxis thazard), bonito-pintado
(Euthynnus alletteratus), cangulo, peixe-porco, peroá, porquinho, trombeta (Balistes
capriscus, Balistes vetula), cangulo-preto (Melichthys niger), cavala (Scomberomorus
cavalla), cavala-empinge, cavala-wahoo (Acanthocybium solandri), dourado (Coryphaena
hippurus), guaxum, peixe-rei (Elagatis bipinnulata), sarda, sarda-pintada, serrinha (Sarda
sarda) e serra, sororoca (Scomberomorus brasiliensis), além de outras espécies que
coexistem na mesma área de ocorrência da espécie alvo, cuja captura não pode ser
evitada.
Área de operação: Mar Territorial Sudeste e Sul, Zona Econômica Exclusiva
Sudeste e Sul e Águas Internacionais Adjacentes Sudeste e Sul.
Modalidade de Pesca: 1.11.001
Modalidade de Pesca: Linha
Petrecho: Espinhel vertical
Espécies alvo: cherne-verdadeiro (Hyporthodus niveatus), pescada-amarela
(Cynoscion acoupa), siri-mangue (Callinectes exasperatus), siri-azul (Callinectes sapidus),
siri-nema (Callinectes bocourti), siri (Callinectes danae, Callinectes ornatus), badejo-
quadrado, badejo-preto, sirigado (Mycteroperca bonaci), arabaiana, olhete, olho-de-boi,
pitangola (Seriola dumerili), garoupa-vermelha-de-abrolhos (Epinephelus morio), badejo-
mira
(Mycteroperca 
acutirostris),
badejo-da-areia, 
badejo-branco
(Mycteroperca
microlepis), garacimbora, guaraximbora, xarelete, xaréu (Caranx hippos, Caranx latus).
Espécie de captura incidental: Espécies que tenham sua captura proibida.
Fauna acompanhante previsível: Espécies que coexistem na mesma área de
ocorrência da espécie alvo, cuja captura não pode ser evitada.
Área de operação: Mar territorial Norte, Nordeste e Sudeste (Amapá ao
Espítrito Santo), e Zona Econômica Exclusiva Norte, Nordeste e Sudeste (Amapá ao Espítiro
Santo).
(OBS: Área de operação da Autorização Complementar fora da área de
ocorrência do pargo).
Modalidade de Pesca: 1.11.002
Modalidade de Pesca: Linha
Petrecho: Linha de mão (fundo)
Espécies 
alvo: 
cherne-verdadeiro
(Hyporthodus 
niveatus), 
siri-mangue
(Callinectes exasperatus), siri-azul (Callinectes sapidus), siri-nema (Callinectes bocourti), siri
(Callinectes 
danae, 
Callinectes 
ornatus), 
badejo-quadrado, 
badejo-preto, 
sirigado
(Mycteroperca bonaci), guaiúba (Ocyurus chrysurus), ariacó, ariocó (Lutjanus synagris),
cioba, sirioba, vermelho (Lutjanus analis), carapitanga, dentão (Lutjanus jocu), arabaiana,
olhete, olho-de-boi, pitangola (Seriola dumerili), camurim, robalo (Centropomus parallelus,
Centropomus ensiferus, Centropomus pectinatu), robalo-flecha (Centropomus undecimalis),
beijupirá (Rachycentron canadum), galo-do-alto, xaréu-branco (Alectis ciliaris), garacimbora,
guaraximbora, xarelete, xaréu (Caranx latus), carapau, cavaca, guarajuba, manezinho,
xerelete
(Caranx 
crysos),
budião 
(Sparisoma
chrysopterum), 
saramunete,
trilha
(Pseudupeneus maculatus), pampo (Trachinotus falcatus), garoupa-são-tomé, garoupinha,
piraúna (Cephalopholis fulva), caraúna (Acanthurus bahianus, Acanthurus chirurgus,
Acanthurus coeruleus), boca-de-velha, biquara (Haemulon plumierii), sapuruna, xira
(Haemulon melanurum), serra, sororoca (Scomberomorus brasiliensis), cangulo, peixe-
porco, peroá, porquinho, trombeta (Balistes capriscus).
Espécie de captura incidental: camurupim (Megalops atlanticus), raia-chita
(Atlantoraja castelnaui),
raia-carimbada (Atlantoraja
cyclophora), raia-santa (Rioraja
agassizii), raia-emplasto (Atlantoraja platana, Sympterygia bonapartii, Sympterygia acuta) e
espécies que tenham sua captura proibida.
Fauna acompanhante previsível: espécies que coexistem na mesma área de
ocorrência da espécie alvo, cuja captura não pode ser evitada.
Área de operação: Mar territorial Norte, Nordeste e Sudeste (Amapá ao
Espítrito Santo), e Zona Econômica Exclusiva Norte, Nordeste e Sudeste (Amapá ao Espítiro
Santo).
Modalidade de Pesca: 1.11.003
Modalidade de Pesca: Linha
Petrecho: Linha de mão (superfície)
Espécies alvo: cavala (Scomberomorus cavalla), serra, sororoca (Scomberomorus
brasiliensis).
Espécie de captura incidental: espécies que tenham sua captura proibida.
Fauna acompanhante previsível: espécies que coexistem na mesma área de
ocorrência da espécie alvo, cuja captura não pode ser evitada.
Área de operação: Mar territorial Norte, Nordeste e Sudeste (Amapá ao Espírito
Santo), e Zona Econômica Exclusiva Norte, Nordeste e Sudeste (Amapá ao Espítiro
Santo).
Modalidade de Pesca: 1.11.004
Modalidade de Pesca: Linha
Petrecho: Linha de mão (fundo) e espinhel vertical
Espécies 
alvo: 
cherne-verdadeiro
(Hyporthodus 
niveatus), 
siri-mangue
(Callinectes exasperatus), siri-azul (Callinectes sapidus), siri-nema (Callinectes bocourti), siri
(Callinectes 
danae, 
Callinectes 
ornatus), 
badejo-quadrado, 
badejo-preto, 
sirigado
(Mycteroperca bonaci), cavala (Scomberomorus cavalla), ariacó, ariocó (Lutjanus synagris),
carapitanga, dentão (Lutjanus jocu), arabaiana, olhete, olho-de-boi, pitangola (Seriola
dumerili), dourado (Coryphaena hippurus), camurim, robalo (Centropomus parallelus,
Centropomus ensiferus, Centropomus pectinatu), robalo-flecha (Centropomus undecimalis),
beijupirá (Rachycentron canadum), galo-do-alto, xaréu-branco (Alectis ciliaris), garacimbora,
guaraximbora, xarelete, xaréu (Caranx latus), carapau, cavaca, guarajuba, manezinho,
xerelete (Caranx crysos), cangulo, peixe-porco, peroá, porquinho, trombeta (Balistes
capriscus), 
raia
(Breviraja 
spinosa,
Rajella 
purpuriventralis),
budião 
(Sparisoma
chrysopterum), bonito-listrado (Katsuwonus pelamis), pampo (Trachinotus falcatus),
garoupa-são-tomé, garoupinha, piraúna (Cephalopholis fulva), boca-de-velha, biquara
(Haemulon
plumierii), 
sapuruna,
xira 
(Haemulon
melanurum), 
serra,
sororoca
(Scomberomorus brasiliensis).
Espécie de captura incidental: camurupim (Megalops atlanticus), raia-chita
(Atlantoraja castelnaui),
raia-carimbada (Atlantoraja
cyclophora), raia-santa (Rioraja
agassizii), raia-emplasto (Atlantoraja platana, Sympterygia bonapartii, Sympterygia acuta) e
espécies que tenham sua captura proibida.
Fauna acompanhante previsível: espécies que coexistem na mesma área de
ocorrência da espécie alvo, cuja captura não pode ser evitada.
Área de operação: Mar Territorial Norte e Nordeste (Amapá a Alagoas) e Zona
Econômica Exclusiva Norte e Nordeste (Amapá a Alagoas).
ANEXO II
MÉTODO DE PESCA - EMALHE
Modalidade de Pesca: 2.01.005
Método de Pesca: Emalhe
Petrecho: Emalhe oceânico (superfície)
Outras definições regionais:
Espécie alvo: peixe-voador (Hirundichthys affinis, Cheilopogon cyanopterus).
Espécie de captura incidental: tartaruga-verde (Chelonia mydas), tartaruga-
cabeçuda (Caretta caretta), tartaruga-de-pente (Eretmochelys imbricata), tartaruga-oliva
(Lepidochelys olivacea), tartaruga-de-couro, tartaruga-gigante (Dermochelys coriacea), além
das espécies contidas na Lista Nacional Oficial de Espécies da Fauna Ameaçadas de Extinção
- Peixes e Invertebrados Aquáticos, em atos normativos de moratória e em atos normativos
de ordenamento pesqueiro, quando for o caso de proibição de captura.
Fauna acompanhante previsível: espécies que coexistem na mesma área de
ocorrência da espécie alvo, cuja captura não pode ser evitada.
Área de operação: Mar Territorial Nordeste e Zona Econômica Exclusiva
Nordeste.
Modalidade de Pesca: 2.02.002
Método de Pesca: Emalhe
Petrecho: Emalhe costeiro (superfície)
Outras definições regionais:
Espécie alvo: serra, sororoca (Scomberomorus brasiliensis).
Espécie de captura incidental: tartaruga-verde (Chelonia mydas), tartaruga-
cabeçuda (Caretta caretta), tartaruga-de-pente (Eretmochelys imbricata) tartaruga-oliva
(Lepidochelys olivacea), tartaruga-de-couro, tartaruga-gigante (Dermochelys coriacea),
peixe-boi-marinho (Trichechus manatus), boto-cinza (Sotalia guianensis), golfinho-de-
dentes-rugosos (Steno bredanensis), golfinho-rotador (Stenella longirostris), golfinho-
pintado-do-Atlântico (Stenella frontalis), golfinho-comum (Delphinus delphis), golfinho-

                            

Fechar