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Fauna acompanhante previsível: bonito-listrado (Katsuwonus pelamis), tubarão- azul (Prionace glauca), cação-anequim, mako (Isurus oxyrinchus), cação-bagre (Squalus acanthias, Squalus cubensis), cação-espinho (Squalus blainville), beijupirá (Rachycentron canadum), sardinha-bandeira, sardinha-laje (Opisthonema oglinum), camurim, robalo (Centropomus parallelus, Centropomus ensiferus, Centropomus pectinatus), robalo-flecha (Centropomus undecimalis), cavala (Scomberomorus cavalla), cururuca, corvina (Micropogonias furnieri), uritinga (Sciades proops), além de outras espécies que coexistem na mesma área de ocorrência da espécie alvo, cuja captura não pode ser evitada. Área de operação: Mar Territorial Norte e Nordeste e Zona Econômica Exclusiva Norte e Nordeste. Modalidade de Pesca: 2.02.003 Método de Pesca: Emalhe Petrecho: emalhe costeiro (superfície) Outras definições regionais: Espécie alvo: pratiqueira, parati, parati-cara-amarela, pratiqueira, saúna (Mugil curema), tainha (Mugil liza). Espécie de captura incidental: tartaruga-verde (Chelonia mydas), tartaruga- cabeçuda (Caretta caretta), tartaruga-de-pente (Eretmochelys imbricata) tartaruga-oliva (Lepidochelys olivacea), tartaruga-de-couro, tartaruga-gigante (Dermochelys coriacea), peixe-boi-marinho (Trichechus manatus), boto-cinza (Sotalia guianensis), golfinho-de- dentes-rugosos (Steno bredanensis), golfinho-rotador (Stenella longirostris), golfinho- pintado-do-Atlântico (Stenella frontalis), golfinho-comum (Delphinus delphis), golfinho- nariz-de-garrafa (Tursiops truncatus), baleia-jubarte (Megaptera novaeangliae), baleia- cachalote (Physeter macrocephalus), além de outras espécies que tenham sua captura proibida. Fauna acompanhante previsível: sardinha-bandeira, sardinha-laje (Opisthonema oglinum), camurim, robalo (Centropomus parallelus, Centropomus ensiferus, Centropomus pectinatus), robalo-flecha (Centropomus undecimalis), além de outras espécies que coexistem na mesma área de ocorrência da espécie alvo, cuja captura não pode ser evitada. Área de operação: Mar Territorial Norte e Nordeste e Zona Econômica Exclusiva Norte e Nordeste. Modalidade de Pesca: 2.02.006 Método de Pesca: Emalhe Petrecho: emalhe costeiro (superfície) Outras definições regionais: - Espécie alvo: agulha (Hyporhamphus unifasciatus, Hemiramphus brasiliensis), peixe-voador (Hirundichthys affinis, Cheilopogon cyanopterus), parati, parati-cara-amarela, pratiqueira, saúna (Mugil curema), sardinha-bandeira, sardinha-laje (Opisthonema oglinum), serra, sororoca (Scomberomorus brasiliensis). Espécie de captura incidental: tartaruga-verde (Chelonia mydas), tartaruga- cabeçuda (Caretta caretta), tartaruga-de-pente (Eretmochelys imbricata) tartaruga-oliva (Lepidochelys olivacea), tartaruga-de-couro, tartaruga-gigante (Dermochelys coriacea), peixe-boi-marinho (Trichechus manatus), boto-cinza (Sotalia guianensis), golfinho-de- dentes-rugosos (Steno bredanensis), golfinho-rotador (Stenella longirostris), golfinho- pintado-do-Atlântico (Stenella frontalis), golfinho-comum (Delphinus delphis), golfinho- nariz-de-garrafa (Tursiops truncatus), baleia-jubarte (Megaptera novaeangliae), baleia- cachalote (Physeter macrocephalus), camurupim (Megalops atlanticus), cação-lombo-preto, tubarão-lombo-preto (Carcharhinus falciformis), além de outras espécies que tenham sua captura proibida. Fauna acompanhante previsível: bonito-listrado (Katsuwonus pelamis), tubarão- azul (Prionace glauca), cação-anequim, mako (Isurus oxyrinchus), cação-bagre (Squalus cubensis), cação-espinho (Squalus blainville), beijupirá (Rachycentron canadum), camurim, robalo (Centropomus parallelus, Centropomus ensiferus, Centropomus pectinatus), robalo- flecha (Centropomus undecimalis), cavala (Scomberomorus cavalla), corvina, cururuca (Micropogonias furnieri), uritinga (Sciades proops), além de outras espécies que coexistem na mesma área de ocorrência da espécie alvo, cuja captura não pode ser evitada. Área de operação: Mar Territorial Norte e Nordeste (Amapá ao Maranhão) e Zona Econômica Exclusiva Norte e Nordeste (Amapá ao Maranhão). Modalidade de Pesca: 2.02.007 Método de Pesca: Emalhe Petrecho: emalhe costeiro (superfície) Outras definições regionais: Espécie alvo: agulha (Hyporhamphus unifasciatus, Hemiramphus brasiliensis), anchova (Pomatomus saltatrix), cavala (Scomberomorus cavalla), corvina, cururuca (Micropogonias furnieri), serra, sororoca (Scomberomorus brasiliensis), sardinha-bandeira, sardinha-laje (Opisthonema oglinum), tainha (Mugil liza), guaivira, salteira, tibiro, timbira (Oligoplites saliens), cotinga, sapuruna, xira (Haemulon aurolineatum). Espécie de captura incidental: tartaruga-verde (Chelonia mydas), tartaruga- cabeçuda (Caretta caretta), tartaruga-de-pente (Eretmochelys imbricata) tartaruga-oliva (Lepidochelys olivacea ), tartaruga-de-couro, tartaruga-gigante (Dermochelys coriacea), peixe-boi-marinho (Trichechus manatus), boto-cinza (Sotalia guianensis), golfinho-de- dentes-rugosos (Steno bredanensis), golfinho-rotador (Stenella longirostris), golfinho- pintado-do-Atlântico (Stenella frontalis), golfinho-comum (Delphinus delphis), golfinho- nariz-de-garrafa (Tursiops truncatus), baleia-jubarte (Megaptera novaeangliae), camurupim (Megalops atlanticus), baleia-cachalote (Physeter macrocephalus), cação-lombo-preto, tubarão-lombo-preto (Carcharhinus falciformis), cação-malhado (Mustelus fasciatus), além de outras espécies que tenham sua captura proibida. Fauna acompanhante previsível: bonito-listrado (Katsuwonus pelamis), tubarão- azul (Prionace glauca), cação-anequim, mako (Isurus oxyrinchus), cação-bagre (Squalus acanthias, Squalus cubensis), cação-espinho (Squalus blainville), beijupirá (Rachycentron canadum), camurim, robalo (Centropomus parallelus, Centropomus ensiferus, Centropomus pectinatus), robalo-flecha (Centropomus undecimalis), , uritinga (Sciades proops), além de outras espécies que coexistem na mesma área de ocorrência da espécie alvo, cuja captura não pode ser evitada. Área de operação: Mar Territorial Norte e Nordeste e Zona Econômica Exclusiva Norte e Nordeste. Modalidade de Pesca: 2.02.008 Método de Pesca: Emalhe Petrecho: emalhe costeiro (superfície) Outras definições regionais: - Espécie alvo: agulha (Hyporhamphus unifasciatus, Hemiramphus brasiliensis) e sardinha-bandeira, sardinha-laje (Opisthonema oglinum) Espécie de captura incidental: tartaruga-verde (Chelonia mydas), tartaruga- cabeçuda (Caretta caretta), tartaruga-de-pente (Eretmochelys imbricata) tartaruga-oliva (Lepidochelys olivacea), tartaruga-gigante (Dermochelys coriacea), cação-lombo-preto, tubarão-lombo-preto (Carcharhinus falciformis), além de outras espécies que tenham sua captura proibida. Fauna acompanhante previsível: bonito-listrado (Katsuwonus pelamis), tubarão- azul (Prionace glauca), cação-anequim, mako (Isurus oxyrinchus), cação-bagre (Squalus cubensis), cação-espinho (Squalus blainville), além de outras espécies que coexistem na mesma área de ocorrência da espécie alvo, cuja captura não pode ser evitada. Área de operação: Mar Territorial Nordeste e Zona Econômica Exclusiva Nordeste. Modalidade de Pesca: 2.02.009 Método de Pesca: Emalhe Petrecho: emalhe costeiro (superfície) Outras definições regionais: - Espécie alvo: serra, sororoca (Scomberomorus brasiliensis), agulha (Hyporhamphus unifasciatus, Hemiramphus brasiliensis), peixe-voador (Hirundichthys affinis, Cheilopogon cyanopterus), parati, parati-cara-amarela, pratiqueira, saúna (Mugil curema), sardinha-bandeira, sardinha-laje (Opisthonema oglinum) Espécie de captura incidental: espécies que tenham sua captura proibida. Fauna acompanhante previsível: espécies que coexistem na mesma área de ocorrência da espécie alvo, cuja captura não pode ser evitada. Área de operação: Mar territorial Norte, Nordeste (Amapá ao Maranhão), e Zona Econômica Exclusiva Norte, Nordeste (Amapá ao Maranhão). Modalidade de Pesca: 2.03.001 Método de Pesca: Emalhe Petrecho: emalhe oceânico (fundo). Outras definições regionais: Espécie alvo: peixe-sapo (Lophius gastrophysus). Espécie de captura incidental: cação-lombo-preto, tubarão-lombo-preto (Carcharhinus falciformis), raia-viola (Rhinobatus horkelii, Rinobatos percellens), agulhão branco (Tetrapturus albidus) e agulhão-negro (Makaira nigricans), tubarão-raposa (Alopias superciliosus), cação-bico-doce (Galeorhinus galeus), boca-de-velho, cação-cola-fina, caçonete, canejo (Mustelus schmitti), tubarão-peregrino (Cetorhinus maximus), cação-lixa, tubarão-lixa, lambaru (Ginglymostoma cirratum), cação-malhado (Mustelus fasciatus), tubarão-baleia (Rhincodon typus), cação-anjo-espinhoso (Squatina guggenheim), cação- anjo-liso (Squatina occulta), cação-bicudo, cação-espátula, quati (Isogomphodon oxyrhynchus), tartaruga-verde (Chelonia mydas), tartaruga-cabeçuda (Caretta caretta), tartaruga-de-pente (Eretmochelys imbricata) tartaruga-oliva (Lepidochelys olivacea), tartaruga-de-couro, tartaruga-gigante (Dermochelys coriacea), além de outras espécies que tenham sua captura proibida. Fauna acompanhante previsível: peixe-batata, batata-da-lama (Lopholatilus villarii), namorado (Pseudopercis numida), congro-rosa (Genypterus brasiliensis), caranguejo-real (Chaceon ramosae), caranguejo-vermelho (Chaceon notialis), tubarão-azul (Prionace glauca), cação-anequim, mako (Isurus oxyrinchus), cação-noturno (Carcharhinus signatus), cação-bagre (Squalus acanthias, Squalus cubensis), cação-espinho (Squalus blainville), , cherne-verdadeiro (Hyporthodus niveatus), além de outras espécies que coexistem na mesma área de ocorrência da espécie alvo, cuja captura não pode ser evitada. Área de operação: Mar Territorial Sudeste e Sul (profundidade superior a 250 m) e Zona Econômica Exclusiva Sudeste e Sul (profundidade superior a 250 m). Modalidade de Pesca: 2.03.002 Método de Pesca: Emalhe Petrecho: emalhe oceânico (fundo). Outras definições regionais: Espécie alvo: abrótea-de-profundidade (Urophycis mystacea) e merluza, miracel (Merluccius hubbsi) Espécie de captura incidental: cação-lombo-preto, tubarão-lombo-preto (Carcharhinus falciformis), raia-viola (Rhinobatus horkelii, Rinobatos percellens), agulhão branco (Tetrapturus albidus) e agulhão-negro (Makaira nigricans), tubarão-raposa (Alopias superciliosus), cação-bico-doce (Galeorhinus galeus), boca-de-velho, cação-cola-fina, caçonete, canejo (Mustelus schmitti), tubarão-peregrino (Cetorhinus maximus), cação-lixa, tubarão-lixa, lambaru (Ginglymostoma cirratum), tubarão-baleia (Rhincodon typus), cação- anjo-espinhoso (Squatina guggenheim), cação-anjo-liso (Squatina occulta), cação-bicudo, cação-espátula, quati (Isogomphodon oxyrhynchus), cação-malhado (Mustelus fasciatus), tartaruga-verde (Chelonia mydas), tartaruga-cabeçuda (Caretta caretta), tartaruga-de- pente (Eretmochelys imbricata) tartaruga-oliva (Lepidochelys olivacea ), tartaruga-de- couro, tartaruga-gigante (Dermochelys coriacea), além de outras espécies que tenham sua captura proibida. Fauna acompanhante previsível: peixe-batata, batata-da-lama (Lopholatilus villarii), namorado (Pseudopercis numida), congro-rosa (Genypterus brasiliensis), caranguejo-real (Chaceon ramosae), caranguejo-vermelho (Chaceon notialis), tubarão-azul (Prionace glauca), cação-anequim, mako (Isurus oxyrinchus), cação-noturno (Carcharhinus signatus), cação-bagre (Squalus acanthias, Squalus cubensis), cação-espinho (Squalus blainville), cherne-verdadeiro (Hyporthodus niveatus), além de outras espécies que coexistem na mesma área de ocorrência da espécie alvo, cuja captura não pode ser evitada. Área de operação: Mar Territorial Sudeste e Sul (profundidade superior a 150m) e Zona Econômica Exclusiva Sudeste e Sul (profundidade superior a 150m). Modalidade de Pesca: 2.04.002 Método de Pesca: Emalhe Petrecho: Emalhe costeiro (fundo) Outras definições regionais: Gozeira Espécie alvo: camurim, robalo (Centropomus parallelus, Centropomus ensiferus, Centropomus pectinatus), robalo-flecha (Centropomus undecimalis), corvina, cururuca (Micropogonias furnieri) e pescada-gó, pescadinha-real (Macrodon ancylodon). Espécie de captura incidental: mero (Epinephelus itajara), tartaruga-verde (Chelonia mydas), tartaruga-cabeçuda (Caretta caretta), tartaruga-de-pente (Eretmochelys imbricata), tartaruga-oliva (Lepidochelys olivacea), tartaruga-de-couro, tartaruga-gigante (Dermochelys coriacea), peixe-boi-marinho (Trichechus manatus), boto-cinza (Sotalia guianensis), golfinho-de-dentes-rugosos (Steno bredanensis), golfinho-rotador (Stenella longirostris), golfinho-pintado-do-Atlântico (Stenella frontalis), golfinho-comum (Delphinus delphis), golfinho-nariz-de-garrafa (Tursiops truncatus), baleia-jubarte (Megaptera novaeangliae), baleia-cachalote (Physeter macrocephalus), cação-lombo-preto, tubarão- lombo-preto (Carcharhinus falciformis), cação-bagre (Squalus acanthias), cação-malhado (Mustelus fasciatus), raia-santa (Rioraja agassizii), miraguaia (Pogonias cromis), raia- carimbada (Atlantoraja cyclophora), raia-chita (Atlantoraja castelnaui), raia-emplasto (Atlantoraja platana, Sympterygia bonapartii, Sympterygia acuta), além de outras espécies que tenham sua captura proibida. Fauna Acompanhante Previsível: tubarão-azul (Prionace glauca), cação- anequim, mako (Isurus oxyrinchus), cação-bagre (Squalus cubensis), cação-espinho (Squalus blainville), carapeba (Diapterus auratus), cotinga, sapuruna, xira (Haemulon aurolineatum, Haemulon melanurum), budião (Sparisoma chrysopterum), carapau, cavaca, guarajuba, manezinho, xerelete (Caranx crysos), guarajuba-amarela (Caranx bartholomaei), garacimbora, guaraximbora, xarelete, xaréu (Caranx hippos, Caranx latus), carapau, folha-de-mangue, palombeta (Chloroscombrus chrysurus), guaxum, peixe-rei (Elagatis bipinnulata), guaivira, salteira, tibiro, timbira (Oligoplites saliens), peixe-galo (Selene setapinnis), peixe-galo, galo-de-penacho (Selene vomer), galo-do-alto, xaréu- branco (Alectis ciliaris), xixarro (Trachurus lathami), arabaiana, olhete, olho-de-boi, pitangola (Seriola dumerili, Seriola fasciata, Seriola lalandi), pampo (Trachinotus carolinus, Trachinotus falcatus), pampo-listrado (Trachinotus goodei), pampo-malhado (Trachinotus marginatus), cabeçudo-vermelho, cangoá (Stellifer stellifer), pescada-amarela (Cynoscion acoupa), goete, pescada (Cynoscion jamaicensis), pescada-branca (Cynoscion leiarchus), boca-mole, oveva (Larimus breviceps), pescada-gó, pescadinha-real (Macrodon ancylodon), betara, judeu, papa-terra (Menticirrhus americanus), corvina, cururuca (Micropogonias furnieri), maria-luiza (Paralonchurus brasiliensis), cabeçudo, cangoá (Stellifer brasiliensis), cabeçudo-vermelho, cangoá (Stellifer rastrifer), cabeçudo-preto, cangoá (Stellifer naso), cabeça-de-coco, castanha (Umbrina canosai), bagre-de-fita (Bagre marinus), bagre (Netuma planifrons), bagre-amarelo, cangatá, uricica (Cathorops spixii), bagre-bandeirado, bagre-de-penacho, sari-sari (Bagre bagre), cambéua, bagre-branco (Notarius grandicassis), bagre rosado (Genidens genidens), raia-emplasto (Atlantoraja platana), raia (Breviraja spinosa, Rajella purpuriventralis), além de outras espécies que coexistem na mesma área de ocorrência da espécie alvo, cuja captura não pode ser evitada. Área de operação: Mar Territorial Norte e Nordeste (Amapá ao Maranhão) e Zona Econômica Exclusiva Norte e Nordeste (Amapá ao Maranhão). Modalidade de Pesca: 2.04.003 Método de Pesca: Emalhe Petrecho: Emalhe costeiro (fundo) Outras definições regionais: Pescadeira Espécie alvo: camurim, robalo (Centropomus parallelus, Centropomus ensiferus, Centropomus pectinatus), robalo-flecha (Centropomus undecimalis), gurijuba (Sciades parkeri) e pescada amarela (Cynoscion acoupa). Espécie de captura incidental: mero (Epinephelus itajara), tartaruga-verde (Chelonia mydas), tartaruga-cabeçuda (Caretta caretta), tartaruga-de-pente (Eretmochelys imbricata) tartaruga-oliva (Lepidochelys olivacea), tartaruga-de-couro, tartaruga-giganteFechar