DOU 02/01/2023 - Diário Oficial da União - Brasil

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Nº 1, segunda-feira, 2 de janeiro de 2023
ISSN 1677-7042
Seção 1
nariz-de-garrafa (Tursiops truncatus), baleia-jubarte (Megaptera novaeangliae), baleia-
cachalote (Physeter macrocephalus), camurupim (Megalops atlanticus), cação-lombo-preto,
tubarão-lombo-preto (Carcharhinus falciformis), cação-malhado (Mustelus fasciatus), além
de outras espécies que tenham sua captura proibida.
Fauna acompanhante previsível: bonito-listrado (Katsuwonus pelamis), tubarão-
azul (Prionace glauca), cação-anequim, mako (Isurus oxyrinchus), cação-bagre (Squalus
acanthias, Squalus cubensis), cação-espinho (Squalus blainville), beijupirá (Rachycentron
canadum), sardinha-bandeira, sardinha-laje (Opisthonema oglinum), camurim, robalo
(Centropomus parallelus, Centropomus ensiferus, Centropomus pectinatus), robalo-flecha
(Centropomus 
undecimalis),
cavala 
(Scomberomorus
cavalla), 
cururuca,
corvina
(Micropogonias furnieri), uritinga (Sciades proops), além de outras espécies que coexistem
na mesma área de ocorrência da espécie alvo, cuja captura não pode ser evitada.
Área de operação: Mar Territorial Norte e Nordeste e Zona Econômica Exclusiva
Norte e Nordeste.
Modalidade de Pesca: 2.02.003
Método de Pesca: Emalhe
Petrecho: emalhe costeiro (superfície)
Outras definições regionais:
Espécie alvo: pratiqueira, parati, parati-cara-amarela, pratiqueira, saúna (Mugil
curema), tainha (Mugil liza).
Espécie de captura incidental: tartaruga-verde (Chelonia mydas), tartaruga-
cabeçuda (Caretta caretta), tartaruga-de-pente (Eretmochelys imbricata) tartaruga-oliva
(Lepidochelys olivacea), tartaruga-de-couro, tartaruga-gigante (Dermochelys coriacea),
peixe-boi-marinho (Trichechus manatus), boto-cinza (Sotalia guianensis), golfinho-de-
dentes-rugosos (Steno bredanensis), golfinho-rotador (Stenella longirostris), golfinho-
pintado-do-Atlântico (Stenella frontalis), golfinho-comum (Delphinus delphis), golfinho-
nariz-de-garrafa (Tursiops truncatus), baleia-jubarte (Megaptera novaeangliae), baleia-
cachalote (Physeter macrocephalus), além de outras espécies que tenham sua captura
proibida.
Fauna acompanhante previsível: sardinha-bandeira, sardinha-laje (Opisthonema
oglinum), camurim, robalo (Centropomus parallelus, Centropomus ensiferus, Centropomus
pectinatus), robalo-flecha (Centropomus undecimalis), além de outras espécies que
coexistem na mesma área de ocorrência da espécie alvo, cuja captura não pode ser
evitada.
Área de operação: Mar Territorial Norte e Nordeste e Zona Econômica Exclusiva
Norte e Nordeste.
Modalidade de Pesca: 2.02.006
Método de Pesca: Emalhe
Petrecho: emalhe costeiro (superfície)
Outras definições regionais: -
Espécie alvo: agulha (Hyporhamphus unifasciatus, Hemiramphus brasiliensis),
peixe-voador (Hirundichthys affinis, Cheilopogon cyanopterus), parati, parati-cara-amarela,
pratiqueira, saúna
(Mugil curema),
sardinha-bandeira, sardinha-laje
(Opisthonema
oglinum), serra, sororoca (Scomberomorus brasiliensis).
Espécie de captura incidental: tartaruga-verde (Chelonia mydas), tartaruga-
cabeçuda (Caretta caretta), tartaruga-de-pente (Eretmochelys imbricata) tartaruga-oliva
(Lepidochelys olivacea), tartaruga-de-couro, tartaruga-gigante (Dermochelys coriacea),
peixe-boi-marinho (Trichechus manatus), boto-cinza (Sotalia guianensis), golfinho-de-
dentes-rugosos (Steno bredanensis), golfinho-rotador (Stenella longirostris), golfinho-
pintado-do-Atlântico (Stenella frontalis), golfinho-comum (Delphinus delphis), golfinho-
nariz-de-garrafa (Tursiops truncatus), baleia-jubarte (Megaptera novaeangliae), baleia-
cachalote (Physeter macrocephalus), camurupim (Megalops atlanticus), cação-lombo-preto,
tubarão-lombo-preto (Carcharhinus falciformis), além de outras espécies que tenham sua
captura proibida.
Fauna acompanhante previsível: bonito-listrado (Katsuwonus pelamis), tubarão-
azul (Prionace glauca), cação-anequim, mako (Isurus oxyrinchus), cação-bagre (Squalus
cubensis), cação-espinho (Squalus blainville), beijupirá (Rachycentron canadum), camurim,
robalo (Centropomus parallelus, Centropomus ensiferus, Centropomus pectinatus), robalo-
flecha (Centropomus undecimalis), cavala (Scomberomorus cavalla), corvina, cururuca
(Micropogonias furnieri), uritinga (Sciades proops), além de outras espécies que coexistem
na mesma área de ocorrência da espécie alvo, cuja captura não pode ser evitada.
Área de operação: Mar Territorial Norte e Nordeste (Amapá ao Maranhão) e
Zona Econômica Exclusiva Norte e Nordeste (Amapá ao Maranhão).
Modalidade de Pesca: 2.02.007
Método de Pesca: Emalhe
Petrecho: emalhe costeiro (superfície)
Outras definições regionais:
Espécie alvo: agulha (Hyporhamphus unifasciatus, Hemiramphus brasiliensis),
anchova (Pomatomus saltatrix), cavala (Scomberomorus cavalla), corvina, cururuca
(Micropogonias furnieri), serra, sororoca (Scomberomorus brasiliensis), sardinha-bandeira,
sardinha-laje (Opisthonema oglinum), tainha (Mugil liza), guaivira, salteira, tibiro, timbira
(Oligoplites saliens), cotinga, sapuruna, xira (Haemulon aurolineatum).
Espécie de captura incidental: tartaruga-verde (Chelonia mydas), tartaruga-
cabeçuda (Caretta caretta), tartaruga-de-pente (Eretmochelys imbricata) tartaruga-oliva
(Lepidochelys olivacea ), tartaruga-de-couro, tartaruga-gigante (Dermochelys coriacea),
peixe-boi-marinho (Trichechus manatus), boto-cinza (Sotalia guianensis), golfinho-de-
dentes-rugosos (Steno bredanensis), golfinho-rotador (Stenella longirostris), golfinho-
pintado-do-Atlântico (Stenella frontalis), golfinho-comum (Delphinus delphis), golfinho-
nariz-de-garrafa (Tursiops truncatus), baleia-jubarte (Megaptera novaeangliae), camurupim
(Megalops atlanticus), baleia-cachalote (Physeter macrocephalus), cação-lombo-preto,
tubarão-lombo-preto (Carcharhinus falciformis), cação-malhado (Mustelus fasciatus), além
de outras espécies que tenham sua captura proibida.
Fauna acompanhante previsível: bonito-listrado (Katsuwonus pelamis), tubarão-
azul (Prionace glauca), cação-anequim, mako (Isurus oxyrinchus), cação-bagre (Squalus
acanthias, Squalus cubensis), cação-espinho (Squalus blainville), beijupirá (Rachycentron
canadum), camurim, robalo (Centropomus parallelus, Centropomus ensiferus, Centropomus
pectinatus), robalo-flecha (Centropomus undecimalis), , uritinga (Sciades proops), além de
outras espécies que coexistem na mesma área de ocorrência da espécie alvo, cuja captura
não pode ser evitada.
Área de operação: Mar Territorial Norte e Nordeste e Zona Econômica Exclusiva
Norte e Nordeste.
Modalidade de Pesca: 2.02.008
Método de Pesca: Emalhe
Petrecho: emalhe costeiro (superfície)
Outras definições regionais: -
Espécie alvo: agulha (Hyporhamphus unifasciatus, Hemiramphus brasiliensis) e
sardinha-bandeira, sardinha-laje (Opisthonema oglinum)
Espécie de captura incidental: tartaruga-verde (Chelonia mydas), tartaruga-
cabeçuda (Caretta caretta), tartaruga-de-pente (Eretmochelys imbricata) tartaruga-oliva
(Lepidochelys olivacea), tartaruga-gigante (Dermochelys coriacea), cação-lombo-preto,
tubarão-lombo-preto (Carcharhinus falciformis), além de outras espécies que tenham sua
captura proibida.
Fauna acompanhante previsível: bonito-listrado (Katsuwonus pelamis), tubarão-
azul (Prionace glauca), cação-anequim, mako (Isurus oxyrinchus), cação-bagre (Squalus
cubensis), cação-espinho (Squalus blainville), além de outras espécies que coexistem na
mesma área de ocorrência da espécie alvo, cuja captura não pode ser evitada.
Área de operação: Mar Territorial Nordeste e Zona Econômica Exclusiva
Nordeste.
Modalidade de Pesca: 2.02.009
Método de Pesca: Emalhe
Petrecho: emalhe costeiro (superfície)
Outras definições regionais: -
Espécie 
alvo: 
serra, 
sororoca
(Scomberomorus 
brasiliensis), 
agulha
(Hyporhamphus
unifasciatus,
Hemiramphus brasiliensis),
peixe-voador
(Hirundichthys
affinis, Cheilopogon cyanopterus), parati, parati-cara-amarela, pratiqueira, saúna (Mugil
curema), sardinha-bandeira, sardinha-laje (Opisthonema oglinum)
Espécie de captura incidental: espécies que tenham sua captura proibida.
Fauna acompanhante previsível: espécies que coexistem na mesma área de
ocorrência da espécie alvo, cuja captura não pode ser evitada.
Área de operação: Mar territorial Norte, Nordeste (Amapá ao Maranhão), e
Zona Econômica Exclusiva Norte, Nordeste (Amapá ao Maranhão).
Modalidade de Pesca: 2.03.001
Método de Pesca: Emalhe
Petrecho: emalhe oceânico (fundo).
Outras definições regionais:
Espécie alvo: peixe-sapo (Lophius gastrophysus).
Espécie
de
captura incidental:
cação-lombo-preto,
tubarão-lombo-preto
(Carcharhinus falciformis), raia-viola (Rhinobatus horkelii, Rinobatos percellens), agulhão
branco (Tetrapturus albidus) e agulhão-negro (Makaira nigricans), tubarão-raposa (Alopias
superciliosus), cação-bico-doce (Galeorhinus
galeus), boca-de-velho, cação-cola-fina,
caçonete, canejo (Mustelus schmitti), tubarão-peregrino (Cetorhinus maximus), cação-lixa,
tubarão-lixa, lambaru (Ginglymostoma cirratum), cação-malhado (Mustelus fasciatus),
tubarão-baleia (Rhincodon typus), cação-anjo-espinhoso (Squatina guggenheim), cação-
anjo-liso 
(Squatina
occulta), 
cação-bicudo,
cação-espátula, 
quati
(Isogomphodon
oxyrhynchus), tartaruga-verde (Chelonia mydas), tartaruga-cabeçuda (Caretta caretta),
tartaruga-de-pente (Eretmochelys imbricata) tartaruga-oliva (Lepidochelys olivacea),
tartaruga-de-couro, tartaruga-gigante (Dermochelys coriacea), além de outras espécies que
tenham sua captura proibida.
Fauna acompanhante previsível: peixe-batata, batata-da-lama (Lopholatilus
villarii), 
namorado
(Pseudopercis 
numida),
congro-rosa 
(Genypterus
brasiliensis),
caranguejo-real (Chaceon ramosae), caranguejo-vermelho (Chaceon notialis), tubarão-azul
(Prionace glauca), cação-anequim, mako (Isurus oxyrinchus), cação-noturno (Carcharhinus
signatus), cação-bagre (Squalus acanthias, Squalus cubensis), cação-espinho (Squalus
blainville), , cherne-verdadeiro (Hyporthodus niveatus), além de outras espécies que
coexistem na mesma área de ocorrência da espécie alvo, cuja captura não pode ser
evitada.
Área de operação: Mar Territorial Sudeste e Sul (profundidade superior a 250
m) e Zona Econômica Exclusiva Sudeste e Sul (profundidade superior a 250 m).
Modalidade de Pesca: 2.03.002
Método de Pesca: Emalhe
Petrecho: emalhe oceânico (fundo).
Outras definições regionais:
Espécie alvo: abrótea-de-profundidade (Urophycis
mystacea) e merluza,
miracel (Merluccius hubbsi)
Espécie de captura incidental: cação-lombo-preto, tubarão-lombo-preto
(Carcharhinus falciformis), raia-viola (Rhinobatus horkelii, Rinobatos percellens), agulhão
branco (Tetrapturus albidus) e agulhão-negro (Makaira nigricans), tubarão-raposa (Alopias
superciliosus),
cação-bico-doce
(Galeorhinus galeus),
boca-de-velho,
cação-cola-fina,
caçonete, canejo (Mustelus schmitti), tubarão-peregrino (Cetorhinus maximus), cação-lixa,
tubarão-lixa, lambaru (Ginglymostoma cirratum), tubarão-baleia (Rhincodon typus), cação-
anjo-espinhoso (Squatina guggenheim), cação-anjo-liso (Squatina occulta), cação-bicudo,
cação-espátula, quati (Isogomphodon oxyrhynchus), cação-malhado (Mustelus fasciatus),
tartaruga-verde (Chelonia mydas), tartaruga-cabeçuda (Caretta caretta), tartaruga-de-
pente (Eretmochelys imbricata) tartaruga-oliva (Lepidochelys olivacea ), tartaruga-de-
couro, tartaruga-gigante (Dermochelys coriacea), além de outras espécies que tenham
sua captura proibida.
Fauna acompanhante previsível: peixe-batata, batata-da-lama (Lopholatilus
villarii), 
namorado
(Pseudopercis 
numida),
congro-rosa 
(Genypterus
brasiliensis),
caranguejo-real (Chaceon ramosae), caranguejo-vermelho (Chaceon notialis), tubarão-azul
(Prionace glauca), cação-anequim, mako (Isurus oxyrinchus), cação-noturno (Carcharhinus
signatus), cação-bagre (Squalus acanthias, Squalus cubensis), cação-espinho (Squalus
blainville), cherne-verdadeiro (Hyporthodus niveatus), além de outras espécies que
coexistem na mesma área de ocorrência da espécie alvo, cuja captura não pode ser
evitada.
Área de operação: Mar Territorial Sudeste e Sul (profundidade superior a
150m) e Zona Econômica Exclusiva Sudeste e Sul (profundidade superior a 150m).
Modalidade de Pesca: 2.04.002
Método de Pesca: Emalhe
Petrecho: Emalhe costeiro (fundo)
Outras definições regionais: Gozeira
Espécie
alvo: camurim,
robalo
(Centropomus parallelus,
Centropomus
ensiferus, Centropomus pectinatus), robalo-flecha (Centropomus undecimalis), corvina,
cururuca (Micropogonias furnieri) e pescada-gó, pescadinha-real (Macrodon ancylodon).
Espécie de captura incidental: mero (Epinephelus itajara), tartaruga-verde
(Chelonia mydas), tartaruga-cabeçuda (Caretta caretta), tartaruga-de-pente (Eretmochelys
imbricata), tartaruga-oliva (Lepidochelys olivacea), tartaruga-de-couro, tartaruga-gigante
(Dermochelys coriacea), peixe-boi-marinho (Trichechus manatus), boto-cinza (Sotalia
guianensis), golfinho-de-dentes-rugosos (Steno bredanensis), golfinho-rotador (Stenella
longirostris), golfinho-pintado-do-Atlântico (Stenella frontalis), golfinho-comum (Delphinus
delphis), 
golfinho-nariz-de-garrafa
(Tursiops 
truncatus),
baleia-jubarte 
(Megaptera
novaeangliae), baleia-cachalote (Physeter macrocephalus), cação-lombo-preto, tubarão-
lombo-preto (Carcharhinus falciformis), cação-bagre (Squalus acanthias), cação-malhado
(Mustelus fasciatus), raia-santa (Rioraja agassizii), miraguaia (Pogonias cromis), raia-
carimbada (Atlantoraja cyclophora), raia-chita (Atlantoraja castelnaui), raia-emplasto
(Atlantoraja platana, Sympterygia bonapartii, Sympterygia acuta), além de outras espécies
que tenham sua captura proibida.
Fauna
Acompanhante Previsível:
tubarão-azul
(Prionace glauca),
cação-
anequim, mako (Isurus oxyrinchus), cação-bagre (Squalus cubensis), cação-espinho
(Squalus blainville), carapeba (Diapterus auratus), cotinga, sapuruna, xira (Haemulon
aurolineatum, Haemulon melanurum), budião (Sparisoma chrysopterum), carapau, cavaca,
guarajuba, 
manezinho,
xerelete 
(Caranx
crysos), 
guarajuba-amarela
(Caranx
bartholomaei), garacimbora, guaraximbora, xarelete, xaréu (Caranx hippos, Caranx latus),
carapau, folha-de-mangue, palombeta (Chloroscombrus chrysurus), guaxum, peixe-rei
(Elagatis bipinnulata), guaivira, salteira, tibiro, timbira (Oligoplites saliens), peixe-galo
(Selene setapinnis), peixe-galo, galo-de-penacho (Selene vomer), galo-do-alto, xaréu-
branco (Alectis ciliaris), xixarro (Trachurus lathami), arabaiana, olhete, olho-de-boi,
pitangola (Seriola dumerili, Seriola fasciata, Seriola lalandi), pampo (Trachinotus carolinus,
Trachinotus falcatus), pampo-listrado (Trachinotus goodei), pampo-malhado (Trachinotus
marginatus), cabeçudo-vermelho, cangoá (Stellifer stellifer), pescada-amarela (Cynoscion
acoupa), goete, pescada (Cynoscion jamaicensis), pescada-branca (Cynoscion leiarchus),
boca-mole, 
oveva 
(Larimus 
breviceps), 
pescada-gó, 
pescadinha-real 
(Macrodon
ancylodon), betara, judeu, papa-terra (Menticirrhus americanus), corvina, cururuca
(Micropogonias furnieri),
maria-luiza (Paralonchurus
brasiliensis), cabeçudo, cangoá
(Stellifer brasiliensis), cabeçudo-vermelho, cangoá (Stellifer rastrifer), cabeçudo-preto,
cangoá (Stellifer naso), cabeça-de-coco, castanha (Umbrina canosai), bagre-de-fita (Bagre
marinus), bagre (Netuma planifrons), bagre-amarelo, cangatá, uricica (Cathorops spixii),
bagre-bandeirado, bagre-de-penacho, sari-sari (Bagre bagre), cambéua, bagre-branco
(Notarius grandicassis), bagre rosado (Genidens genidens), raia-emplasto (Atlantoraja
platana), raia (Breviraja spinosa, Rajella purpuriventralis), além de outras espécies que
coexistem na mesma área de ocorrência da espécie alvo, cuja captura não pode ser
evitada.
Área de operação: Mar Territorial Norte e Nordeste (Amapá ao Maranhão) e
Zona Econômica Exclusiva Norte e Nordeste (Amapá ao Maranhão).
Modalidade de Pesca: 2.04.003
Método de Pesca: Emalhe
Petrecho: Emalhe costeiro (fundo)
Outras definições regionais: Pescadeira
Espécie
alvo: camurim,
robalo
(Centropomus parallelus,
Centropomus
ensiferus, Centropomus pectinatus), robalo-flecha (Centropomus undecimalis), gurijuba
(Sciades parkeri) e pescada amarela (Cynoscion acoupa).
Espécie de captura incidental: mero (Epinephelus itajara), tartaruga-verde
(Chelonia mydas), tartaruga-cabeçuda (Caretta caretta), tartaruga-de-pente (Eretmochelys
imbricata) tartaruga-oliva (Lepidochelys olivacea), tartaruga-de-couro, tartaruga-gigante

                            

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