Documento assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2 de 24/08/2001, que institui a Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira - ICP-Brasil. Este documento pode ser verificado no endereço eletrônico http://www.in.gov.br/autenticidade.html, pelo código 05152023010200012 12 Nº 1, segunda-feira, 2 de janeiro de 2023 ISSN 1677-7042 Seção 1 curema), tainha (Mugil liza), galo-do-alto, xaréu-branco (Alectis ciliaris), carapau, cavaca, guarajuba, manezinho, xerelete (Caranx crysos), xixarro (Decapterus punctatus, Decapterus tabl, Decapterus macarellus) Espécie de captura incidental: espécies que tenham sua captura proibida. Fauna acompanhante previsível: espécies que coexistem na mesma área de ocorrência da espécie alvo, cuja captura não pode ser evitada. Área de operação: Águas Interiores e Mar Territorial Norte de São Paulo. Modalidade de Pesca: 5.03.002 Método de Pesca: Armadilha Petrecho: Cerco flutuante Outras definições regionais: Espécie alvo: anchoíta (Engraulis anchoita), anchova (Pomatomus saltatrix), bicuda (Sphyraena barracuda, Sphyraena tome, Sphyraena guachancho, Sphyraena sphyraena, Sphyraena picudilla, Sphyraena borealis), bonito-cachorro (Auxis thazard), bonito-pintado (Euthynnus alletteratus), cavala (Scomberomorus cavalla), cavala- empinge, cavala-wahoo (Acanthocybium solandri), coió (Dactylopterus volitans), corvina, cururuca (Micropogonias furnieri), enxada, paru-branco (Chaetodipterus faber), carapau, folha-de-mangue, palombeta (Chloroscombrus chrysurus), peixe-galo, galo-de-penacho (Selene vomer), guaivira, salteira, tibiro, timbira (Oligoplites saliens), gerissá, jaguareçá (Holocentrus adscensionis), manjuba (Anchoa tricolor, Anchoa lyolepis), manjuba-chata (Anchoa marinii), manjubão (Lycengraulis grossidens), arabaiana, olhete, olho-de-boi, pitangola (Seriola lalandi), olho-de-cão (Priacanthus arenatus), olhudo (Selar crumenophthalmus), boca-mole, oveva (Larimus breviceps), peixe-espada (Trichiurus lepturus), peludinho (Stephanolepis hispidus), cangulo, peixe-porco, peroá, porquinho, trombeta (Balistes capriscus, Balistes vetula), peroá-chinelo, peroá-leste (Aluterus monoceros), pirajica (Kyphosus sectatrix, Kyphosus bigibbus, Kyphosus vaigiensis), robalo-flecha (Centropomus undecimalis), sardinha-cascuda, sardinha-mole, sardinha- savelha (Harengula clupeola), sardinha-bandeira, sardinha-laje (Opisthonema oglinum), maromba, sardinha-verdadeira (Sardinella aurita, Sardinella brasiliensis), savelha (Brevoortia pectinata), serra, sororoca (Scomberomorus brasiliensis), sarda, sarda- pintada, serrinha (Sarda sarda), parati, parati-cara-amarela, pratiqueira, saúna (Mugil curema), tainha (Mugil Liza), galo-do-alto, xaréu-branco (Alectis ciliaris), carapau, cavaca, guarajuba, manezinho, xerelete (Caranx crysos) e xixarro (Decapterus punctatus, Decapterus tabl, Decapterus macarellus) Espécie de captura incidental: espécies que tenham sua captura proibida. Fauna acompanhante previsível: espécies que coexistem na mesma área de ocorrência da espécie alvo, cuja captura não pode ser evitada. Área de operação: Águas Interiores e Mar Territorial Sul do Rio de Janeiro. Modalidade de Pesca: 5.03.003 Método de Pesca: Armadilha Petrecho: Cerco flutuante Outras definições regionais: Espécie alvo: anchoíta (Engraulis anchoita), anchova (Pomatomus saltatrix), bicuda (Sphyraena barracuda, Sphyraena tome, Sphyraena guachancho, Sphyraena sphyraena, Sphyraena picudilla, Sphyraena borealis), bonito-cachorro (Auxis thazard), bonito-pintado (Euthynnus alletteratus), cavala (Scomberomorus cavalla), cavala- empinge, cavala-wahoo (Acanthocybium solandri), coió (Dactylopterus volitans), corvina, cururuca (Micropogonias furnieri), enxada, paru-branco (Chaetodipterus faber), carapau, folha-de-mangue, palombeta (Chloroscombrus chrysurus), peixe-galo, galo-de-penacho (Selene vomer.), guaivira, salteira, tibiro, timbira (Oligoplites saliens), gerissá, jaguareçá (Holocentrus adscensionis), manjuba (Anchoa tricolor, Anchoa lyolepis), manjuba-chata (Anchoa marinii), manjubão (Lycengraulis grossidens), arabaiana, olhete, olho-de-boi, pitangola (Seriola lalandi), olho-de-cão (Priacanthus arenatus), olhudo (Selar crumenophthalmus), boca-mole, oveva (Larimus breviceps), peixe-espada (Trichiurus lepturus), peludinho (Stephanolepis hispidus), cangulo, peixe-porco, peroá, porquinho, trombeta (Balistes capriscus, Balistes vetula), peroá-chinelo, peroá-leste (Aluterus monoceros), pirajica (Kyphosus sectatrix, Kyphosus bigibbus, Kyphosus vaigiensis), robalo-flecha (Centropomus undecimalis), sardinha-cascuda, sardinha-mole, sardinha- savelha (Harengula clupeola), sardinha-bandeira, sardinha-laje (Opisthonema oglinum), maromba, sardinha-verdadeira (Sardinella aurita, Sardinella brasiliensis), savelha (Brevoortia pectinata), serra, sororoca (Scomberomorus brasiliensis), sarda, sarda- pintada, serrinha (Sarda sarda), parati, parati-cara-amarela, pratiqueira, saúna (Mugil curema), tainha (Mugil liza.), galo-do-alto, xaréu-branco (Alectis ciliaris), carapau, cavaca, guarajuba, manezinho, xerelete (Caranx crysos), xixarro (Decapterus punctatus, Decapterus tabl, Decapterus macarellus). Espécie de captura incidental: espécies que tenham sua captura proibida. Fauna acompanhante previsível: espécies que coexistem na mesma área de ocorrência da espécie alvo, cuja captura não pode ser evitada. Área de operação: Águas Interiores e Mar Territorial de Santa Catarina. Modalidade de Pesca: 5.03.004 Método de Pesca: Armadilha Petrecho: curral Outras definições regionais: Espécie alvo: bagre-bandeirado, bagre-de-penacho, sari-sari (Bagre bagre), bagre-branco, cambéua (Notarius grandicassis), baiacu-papagaio (Colomesus psittacus), cangatá (Aspistor quadriscutis), corvina, cururuca (Micropogonias furnieri), peixe-galo, galo-de-penacho (Selene vomer), gordinho, pampo (Peprilus paru), bagre (Sciades herzbergii), carapau, folha-de-mangue, palombeta (Chloroscombrus chrysurus), pampo (Trachinotus falcatus), enxada, paru-branco (Chaetodipterus faber), peixe-espada (Trichiurus lepturus), coró, peixe-pedra (Genyatremus luteus), pescada-amarela (Cynoscion acoupa), pescada-gó, pescadinha-real (Macrodon ancylodon), sardinha-boca- torta (Cetengraulis edentulus), sardinha-branca (Pellona harroweri), tibiro, timbira (Oligoplites saurus), garacimbora, guaraximbora, xarelete, xaréu (Caranx hippos), carapau, cavaca, guarajuba, manezinho, xerelete (Caranx crysos). Espécie de captura incidental: camurupim (Megalops atlanticus) e espécies que tenham sua captura proibida. Fauna acompanhante previsível: espécies que coexistem na mesma área de ocorrência da espécie alvo, cuja captura não pode ser evitada. Área de operação: Mar Territorial Norte e Nordeste. Modalidade de Pesca: 5.010.006 Método de Pesca: Armadilha Petrecho: covos Outras definições regionais: manzuá Espécie alvo: ariacó, ariocó (Lutjanus synagris), guaiuba (Ocyurus chrysurus) saramunete, trilha (Pseudupeneus maculatus). Espécie de captura incidental: espécies que tenham sua captura proibida. Fauna acompanhante previsível: budião (Sparisoma chrysopterum), caraúna (Acanthurus bahianus, Acanthurus chirurgus, Acanthurus coeruleus), cioba, sirioba, vermelho (Lutjanus analis), polvo (Octopus vulgaris, Octopus insularis), além de outras espécies que coexistem na mesma área de ocorrência da espécie alvo, cuja captura não pode ser evitada. Área de operação: Zona Econômica Exclusiva Norte e Nordeste. ANEXO VI MÉTODO DE PESCA - MERGULHO Modalidade de Pesca: 8.01.001 Método de Pesca: Mergulho Petrecho: pesca subaquática Outras definições regionais: mergulho autônomo ou mergulho livre Espécie alvo: badejo-mira (Mycteroperca rubra), cavaca, lagosta-sapateira (Scyllarides brasiliensis, Scyllarides deceptor, Scyllarides delfosi), cherne-verdadeiro (Hyporthodus niveatus), enxada, paru-branco (Chaetodipterus faber), cherne, badejo, garoupa (Epinephelus adscensionis, Epinephelus inermis, Epinephelus itajara, Epinephelus marginatus, Epinephelus morio, Hyporthodus nigritus), camurim, robalo (Centropomus parallelus), cioba (Lutjanus analis), carapitanga, dentão (Lutjanus jocu), serra, sororoca (scomberomorus brasiliensis) Espécie de captura incidental: espécies que tenham sua captura proibida. Fauna acompanhante previsível: espécies que coexistem na mesma área de ocorrência da espécie alvo, cuja captura não pode ser evitada. Área de operação: Mar Territorial e Zona Econômica Exclusiva. * A autorização de embarcações nesta Modalidade de Pesca dependerá de ato normativo específico. Modalidade de Pesca: 8.01.002 Método de Pesca: Mergulho Petrecho: pesca subaquática Outras definições regionais: mergulho autônomo ou mergulho livre Espécie alvo: ariacó, ariocó (Lutjanus synagris), badejo-quadrado, badejo- preto, sirigado (Mycteroperca bonaci), barracuda (Sphyraena barracuda), budião-banana (Scarus zelindae), budião-azul (Scarus trispinosus), budião-cinza (Sparisoma axillare, Sparisoma frondosum), caranha (Lutjanus cyanopterus), carapitanga, dentão (Lutjanus jocu), e garoupa-vermelha-de-abrolhos (Epinephelus morio). Espécie de captura incidental: espécies que tenham sua captura proibida. Fauna acompanhante previsível: espécies que coexistem na mesma área de ocorrência da espécie alvo, cuja captura não pode ser evitada. Área de operação: Mar Territorial e Zona Econômica Exclusiva. * A autorização de embarcações nesta Modalidade de Pesca dependerá de ato normativo específico. Modalidade de Pesca: 8.02.001 Método de Pesca: Mergulho Petrecho: coleta manual subaquática Outras definições regionais: mergulho autônomo ou mergulho livre Espécie alvo: lagosta-pintada (Panulirus echinatus), lagosta-verde (Panulirus laevicauda) e lagosta-vermelha (Panulirus argus). Espécie de captura incidental: não há. Fauna acompanhante previsível: não há. Área de operação: Mar Territorial Norte, Nordeste e Sudeste (Amapá ao Espírito Santo). * A autorização de embarcações nesta Modalidade de Pesca dependerá de ato normativo específico. Modalidade de Pesca: 8.03.001 Método de Pesca: Mergulho Petrecho: coleta manual subaquática Outras definições regionais: mergulho livre ou autônomo Espécie alvo: algas Espécie de captura incidental: espécies que tenham sua captura proibida. Fauna acompanhante previsível: espécies que coexistem na mesma área de ocorrência da espécie alvo, cuja captura não pode ser evitada. Área de operação: Mar Territorial Norte e Nordeste. * A autorização de embarcações nesta Modalidade de Pesca dependerá de ato normativo específico. Modalidade de Pesca: 8.03.002 Método de Pesca: Mergulho Petrecho: coleta manual subaquática Outras definições regionais: mergulho livre ou autônomo Espécie alvo: algas Espécie de captura incidental: espécies que tenham sua captura proibida. Fauna acompanhante previsível: espécies que coexistem na mesma área de ocorrência da espécie alvo, cuja captura não pode ser evitada. Área de operação: Mar Territorial Sudeste e Sul. * A autorização de embarcações nesta Modalidade de Pesca dependerá de ato normativo específico. Modalidade de Pesca: 8.04.001 Método de Pesca: Mergulho Petrecho: coleta manual subaquática Outras definições regionais: mergulho livre ou autônomo Espécie alvo: pepino do mar e ouriço do mar Espécie de captura incidental: espécies que tenham sua captura proibida. Fauna acompanhante previsível: espécies que coexistem na mesma área de ocorrência da espécie alvo, cuja captura não pode ser evitada. Área de operação: Mar Territorial Norte e Nordeste. * A autorização de embarcações nesta Modalidade de Pesca dependerá de ato normativo específico. Modalidade de Pesca: 8.04.002 Método de Pesca: Mergulho Petrecho: coleta manual subaquática Outras definições regionais: mergulho livre ou autônomo Espécie alvo: pepino do mar e ouriço do mar Espécie de captura incidental: espécies que tenham sua captura proibida. Fauna acompanhante previsível: espécies que coexistem na mesma área de ocorrência da espécie alvo, cuja captura não pode ser evitada. Área de operação: Mar Territorial Sudeste e Sul. * A autorização de embarcações nesta Modalidade de Pesca dependerá de ato normativo específico. ANEXO VII MÉTODO DE PESCA - DIVERSOS Modalidade de Pesca: 7.01.001 Método de Pesca: Diversos Petrecho: diversos Outras definições regionais: Espécie alvo: crustáceos, equinodermos, moluscos e peixes. Espécie de captura incidental: espécies que tenham sua captura proibida. Fauna acompanhante previsível: espécies que coexistem na mesma área de ocorrência da espécie alvo, cuja captura não pode ser evitada. Área de operação: Águas Interiores Norte e Mar Territorial Norte. Modalidade de Pesca: 7.01.002 Método de Pesca: Diversos Petrecho: diversos Outras definições regionais: Espécie alvo: crustáceos, equinodermos, moluscos e peixes. Espécie de captura incidental: espécies que tenham sua captura proibida. Fauna acompanhante previsível: espécies que coexistem na mesma área de ocorrência da espécie alvo, cuja captura não pode ser evitada. Área de operação: Águas Interiores Nordeste e Mar Territorial Nordeste. Modalidade de Pesca: 7.01.003 Método de Pesca: Diversos Petrecho: diversos Outras definições regionais: Espécie alvo: crustáceos, equinodermos, moluscos e peixes. Espécie de captura incidental: espécies que tenham sua captura proibida. Fauna acompanhante previsível: espécies que coexistem na mesma área de ocorrência da espécie alvo, cuja captura não pode ser evitada. Área de operação: Águas Interiores Sudeste e Mar Territorial Sudeste. Modalidade de Pesca: 7.01.004 Método de Pesca: Diversos Petrecho: diversos Outras definições regionais: Espécie alvo: crustáceos, equinodermos, moluscos e peixes Espécie de captura incidental: espécies que tenham sua captura proibida. Fauna acompanhante previsível: espécies que coexistem na mesma área de ocorrência da espécie alvo, cuja captura não pode ser evitada. Área de operação: Águas Interiores Sul e Mar Territorial Sul.Fechar