DOU 02/01/2023 - Diário Oficial da União - Brasil

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Nº 1, segunda-feira, 2 de janeiro de 2023
ISSN 1677-7042
Seção 1
Modalidade de Pesca: 7.02.001
Método de Pesca: Diversos
Petrecho: diversos
Outras definições regionais:
Espécie alvo: crustáceos, moluscos e peixes para fins de ornamentação e
aquariofilia.
Espécie de captura incidental: espécies que tenham sua captura proibida.
Fauna acompanhante previsível: espécies que coexistem na mesma área de
ocorrência da espécie alvo, cuja captura não pode ser evitada.
Área de operação: Águas Interiores Norte e Nordeste, Mar Territorial Norte
e Nordeste.
Modalidade de Pesca: 7.02.002
Método de Pesca: Diversos
Petrecho: diversos
Outras definições regionais:
Espécie alvo: crustáceos, moluscos e peixes para fins de ornamentação e
aquariofilia.
Espécie de captura incidental: espécies que tenham sua captura proibida.
Fauna acompanhante previsível: espécies que coexistem na mesma área de
ocorrência da espécie alvo, cuja captura não pode ser evitada.
Área de operação: Águas Interiores Sudeste e Sul e Mar Territorial Sudeste
e Sul.
Modalidade de Pesca: 7.03.001
Método de Pesca: Diversos
Petrecho: diversos
Outras definições regionais:
Espécie-alvo: peixes, répteis*, crustáceos, moluscos e demais invertebrados
para fins alimentares, de ornamentação, de aquariofilia e de uso como isca.
Espécie de captura incidental: espécies que tenham sua captura proibida.
Fauna acompanhante previsível: espécies que coexistem na mesma área de
ocorrência da espécie alvo, cuja captura não pode ser evitada.
Área de operação: Águas Continentais da Região Hidrográfica Amazônica
(Acre, Amapá, Amazonas, Mato Grosso, Pará, Rondônia e Roraima).
*répteis - Somente advindos de Plano de Manejo publicado pelo órgão
competente.
Modalidade de Pesca: 7.03.002
Método de Pesca: Diversos
Petrecho: diversos
Outras definições regionais:
Espécie-alvo: peixes, répteis*, crustáceos, moluscos e demais invertebrados
para fins alimentares, de ornamentação, de aquariofilia e de uso como isca.
Espécie de captura incidental: espécies que tenham sua captura proibida.
Fauna acompanhante previsível: espécies que coexistem na mesma área de
ocorrência da espécie alvo, cuja captura não pode ser evitada.
Área de operação: Águas Continentais da Região Hidrográfica Tocantins-
Araguaia (Distrito Federal, Goiás, Maranhão, Mato Grosso, Pará e Tocantins).
*répteis - Somente advindos de Plano de Manejo publicado pelo órgão
competente.
Modalidade de Pesca: 7.03.003
Método de Pesca: Diversos
Petrecho: diversos
Outras definições regionais:
Espécie-alvo: peixes, répteis*, crustáceos, moluscos e demais invertebrados
para fins alimentares, de ornamentação, de aquariofilia e de uso como isca.
Espécie de captura incidental: espécies que tenham sua captura proibida.
Fauna acompanhante previsível: espécies que coexistem na mesma área de
ocorrência da espécie alvo, cuja captura não pode ser evitada.
Área de operação: Águas Continentais da Região Hidrográfica Atlântico
Nordeste Ocidental (Maranhão e Pará).
*répteis - Somente advindos de Plano de Manejo publicado pelo órgão
competente.
Modalidade de Pesca: 7.03.004
Método de Pesca: Diversos
Petrecho: diversos
Outras definições regionais:
Espécie-alvo: peixes, répteis*, crustáceos, moluscos e demais invertebrados
para fins alimentares, de ornamentação, de aquariofilia e de uso como isca.
Espécie de captura incidental: espécies que tenham sua captura proibida.
Fauna acompanhante previsível: espécies que coexistem na mesma área de
ocorrência da espécie alvo, cuja captura não pode ser evitada.
Área de operação: Águas Continentais da Região Hidrográfica Atlântico
Nordeste Oriental (Alagoas, Ceará, Paraíba, Pernambuco, Piauí, Rio Grande do
Norte).
*répteis - Somente advindos de Plano de Manejo publicado pelo órgão
competente.
Modalidade de Pesca: 7.03.005
Método de Pesca: Diversos
Petrecho: diversos
Outras definições regionais:
Espécie-alvo: peixes, répteis*, crustáceos, moluscos e demais invertebrados
para fins alimentares, de ornamentação, de aquariofilia e de uso como isca.
Espécie de captura incidental: espécies que tenham sua captura proibida.
Fauna acompanhante previsível: espécies que coexistem na mesma área de
ocorrência da espécie alvo, cuja captura não pode ser evitada.
Área de operação: Águas Continentais da Região Hidrográfica do Parnaíba
(Ceará, Maranhão e Piauí).
*répteis - Somente advindos de Plano de Manejo publicado pelo órgão
competente.
Modalidade de Pesca: 7.03.006
Método de Pesca: Diversos
Petrecho: diversos
Outras definições regionais:
Espécie-alvo: peixes, répteis*,crustáceos, moluscos e demais invertebrados
para fins alimentares, de ornamentação, de aquariofilia e de uso como isca.
Espécie de captura incidental: espécies que tenham sua captura proibida.
Fauna acompanhante previsível: espécies que coexistem na mesma área de
ocorrência da espécie alvo, cuja captura não pode ser evitada.
Área de operação: Águas Continentais da Região Hidrográfica Atlântico Leste
(Bahia, Espírito Santo, Minas Gerais e Sergipe).
*répteis - Somente advindos de Plano de Manejo publicado pelo órgão
competente.
Modalidade de Pesca: 7.03.007
Método de Pesca: Diversos
Petrecho: diversos
Outras definições regionais:
Espécie-alvo: peixes, répteis*, crustáceos, moluscos e demais invertebrados
para fins alimentares, de ornamentação, de aquariofilia e de uso como isca.
Espécie de captura incidental: espécies que tenham sua captura proibida.
Fauna acompanhante previsível: espécies que coexistem na mesma área de
ocorrência da espécie alvo, cuja captura não pode ser evitada.
Área de operação: Águas Continentais da Região Hidrográfica do São
Francisco (Alagoas, Bahia, Distrito Federal, Goiás, Minas Gerais, Pernambuco e
Sergipe).
*répteis - Somente advindos de Plano de Manejo publicado pelo órgão
competente.
Modalidade de Pesca: 7.03.008
Método de Pesca: Diversos
Petrecho: diversos
Outras definições regionais:
Espécie-alvo: peixes, répteis*, crustáceos, moluscos e demais invertebrados
para fins alimentares, de ornamentação, de aquariofilia e de uso como isca.
Espécie de captura incidental: espécies que tenham sua captura proibida.
Fauna acompanhante previsível: espécies que coexistem na mesma área de
ocorrência da espécie alvo, cuja captura não pode ser evitada.
Área de operação: Águas Continentais da Região Hidrográfica Atlântico
Sudeste (Espírito Santo, Minas Gerais, Rio de Janeiro e São Paulo).
*répteis - Somente advindos de Plano de Manejo publicado pelo órgão
competente.
Modalidade de Pesca: 7.03.009
Método de Pesca: Diversos
Petrecho: diversos
Outras definições regionais:
Espécie-alvo: peixes, répteis*, crustáceos, moluscos e demais invertebrados
para fins alimentares, de ornamentação, de aquariofilia e de uso como isca.
Espécie de captura incidental: espécies que tenham sua captura proibida.
Fauna acompanhante previsível: espécies que coexistem na mesma área de
ocorrência da espécie alvo, cuja captura não pode ser evitada.
Área de operação: Águas Continentais da Região Hidrográfica Atlântico Sul
(Paraná, Rio Grande do Sul e Santa Catarina).
*répteis - Somente advindos de Plano de Manejo publicado pelo órgão
competente.
Modalidade de Pesca: 7.03.010
Método de Pesca: Diversos
Petrecho: diversos
Outras definições regionais:
Espécie-alvo: peixes, répteis*, crustáceos, moluscos e demais invertebrados
para fins alimentares, de ornamentação, de aquariofilia e de uso como isca.
Espécie de captura incidental: espécies que tenham sua captura proibida.
Fauna acompanhante previsível: espécies que coexistem na mesma área de
ocorrência da espécie alvo, cuja captura não pode ser evitada.
Área de operação: Águas Continentais da Região Hidrográfica do Uruguai
(Rio Grande do Sul e Santa Catarina).
*répteis - Somente advindos de Plano de Manejo publicado pelo órgão
competente.
Modalidade de Pesca: 7.03.011
Método de Pesca: Diversos
Petrecho: diversos
Outras definições regionais:
Espécie-alvo: peixes, répteis*, crustáceos, moluscos e demais invertebrados
para fins alimentares, de ornamentação, de aquariofilia e de uso como isca.
Espécie de captura incidental: espécies que tenham sua captura proibida.
Fauna acompanhante previsível: espécies que coexistem na mesma área de
ocorrência da espécie alvo, cuja captura não pode ser evitada.
Área de operação: Águas Continentais da Região Hidrográfica do Paraná
(Distrito Federal, Goiás, Mato Grosso do Sul, Minas Gerais, Paraná, Santa Catarina e
São Paulo).
*répteis - Somente advindos de Plano de Manejo publicado pelo órgão
competente.
Modalidade de Pesca: 7.03.012
Método de Pesca: Diversos
Petrecho: diversos
Outras definições regionais:
Espécie-alvo: peixes, répteis*,crustáceos, moluscos e demais invertebrados
para fins alimentares, de ornamentação, de aquariofilia e de uso como isca.
Espécie de captura incidental: espécies que tenham sua captura proibida.
Fauna acompanhante previsível: espécies que coexistem na mesma área de
ocorrência da espécie alvo, cuja captura não pode ser evitada.
Área de operação: Águas Continentais da Região Hidrográfica do Paraguai
(Mato Grosso e Mato Grosso do Sul).
*répteis - Somente advindos de Plano de Manejo publicado pelo órgão
competente.
ANEXO VIII
COMBINAÇÕES DAS MODALIDADE DE PESCA E DAS MODALIDADES DE PESCA
CO M P L E M E N T A R .
Combinações permitidas para as Modalidades de Pesca do Método de Pesca
Linha e suas respectivas Modalidades de Pesca Complementares.
. MODALIDADE DE PESCA
MODALIDADE DE PESCA COMPLEMENTAR
. 1.01.001
1.01.004
.
1.07.004
. 1.01.002
1.07.004
. 1.01.003
1.07.006
. 1.02.001
1.07.005
. 1.02.002
SEM COMPLEMENTAR
. 1.03.004
2.08.002
. 1.03.005
1.06.006
. 1.04.001
1.07.007
.
2.06.001
. 1.05.001
4.02.001
. 1.06.001
SEM COMPLEMENTAR
. 1.06.003
1.07.008
. 1.06.004
SEM COMPLEMENTAR
. 1.06.005
SEM COMPLEMENTAR
. 1.07.001
2.06.002
. 1.07.002
SEM COMPLEMENTAR
. 1.07.003
SEM COMPLEMENTAR
. 1.08.001
SEM COMPLEMENTAR
. 1.08.002
SEM COMPLEMENTAR
. 1.09.004
SEM COMPLEMENTAR
. 1.09.005
SEM COMPLEMENTAR
. 1.10.001
SEM COMPLEMENTAR
. 1.10.002
SEM COMPLEMENTAR
Combinações permitidas para as Modalidades de Pesca do Método de Pesca
Emalhe e suas respectivas Modalidades de Pesca Complementar.
. MODALIDADE DE PESCA
MODALIDADE DE PESCA COMPLEMENTAR
. 2.08.003
1.07.002
.
5.03.001
.
5.03.002
.
5.03.003
. 2.03.001
2.03.002
. 2.02.002
1.06.007
. 2.02.008
1.06.007
. 2.02.003
1.06.007
. 2.01.005
1.06.007
. 2.04.002
SEM COMPLEMENTAR
. 2.04.003
2.02.009
. 2.04.004
SEM COMPLEMENTAR

                            

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