Documento assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2 de 24/08/2001, que institui a Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira - ICP-Brasil. Este documento pode ser verificado no endereço eletrônico http://www.in.gov.br/autenticidade.html, pelo código 05152023010200013 13 Nº 1, segunda-feira, 2 de janeiro de 2023 ISSN 1677-7042 Seção 1 Modalidade de Pesca: 7.02.001 Método de Pesca: Diversos Petrecho: diversos Outras definições regionais: Espécie alvo: crustáceos, moluscos e peixes para fins de ornamentação e aquariofilia. Espécie de captura incidental: espécies que tenham sua captura proibida. Fauna acompanhante previsível: espécies que coexistem na mesma área de ocorrência da espécie alvo, cuja captura não pode ser evitada. Área de operação: Águas Interiores Norte e Nordeste, Mar Territorial Norte e Nordeste. Modalidade de Pesca: 7.02.002 Método de Pesca: Diversos Petrecho: diversos Outras definições regionais: Espécie alvo: crustáceos, moluscos e peixes para fins de ornamentação e aquariofilia. Espécie de captura incidental: espécies que tenham sua captura proibida. Fauna acompanhante previsível: espécies que coexistem na mesma área de ocorrência da espécie alvo, cuja captura não pode ser evitada. Área de operação: Águas Interiores Sudeste e Sul e Mar Territorial Sudeste e Sul. Modalidade de Pesca: 7.03.001 Método de Pesca: Diversos Petrecho: diversos Outras definições regionais: Espécie-alvo: peixes, répteis*, crustáceos, moluscos e demais invertebrados para fins alimentares, de ornamentação, de aquariofilia e de uso como isca. Espécie de captura incidental: espécies que tenham sua captura proibida. Fauna acompanhante previsível: espécies que coexistem na mesma área de ocorrência da espécie alvo, cuja captura não pode ser evitada. Área de operação: Águas Continentais da Região Hidrográfica Amazônica (Acre, Amapá, Amazonas, Mato Grosso, Pará, Rondônia e Roraima). *répteis - Somente advindos de Plano de Manejo publicado pelo órgão competente. Modalidade de Pesca: 7.03.002 Método de Pesca: Diversos Petrecho: diversos Outras definições regionais: Espécie-alvo: peixes, répteis*, crustáceos, moluscos e demais invertebrados para fins alimentares, de ornamentação, de aquariofilia e de uso como isca. Espécie de captura incidental: espécies que tenham sua captura proibida. Fauna acompanhante previsível: espécies que coexistem na mesma área de ocorrência da espécie alvo, cuja captura não pode ser evitada. Área de operação: Águas Continentais da Região Hidrográfica Tocantins- Araguaia (Distrito Federal, Goiás, Maranhão, Mato Grosso, Pará e Tocantins). *répteis - Somente advindos de Plano de Manejo publicado pelo órgão competente. Modalidade de Pesca: 7.03.003 Método de Pesca: Diversos Petrecho: diversos Outras definições regionais: Espécie-alvo: peixes, répteis*, crustáceos, moluscos e demais invertebrados para fins alimentares, de ornamentação, de aquariofilia e de uso como isca. Espécie de captura incidental: espécies que tenham sua captura proibida. Fauna acompanhante previsível: espécies que coexistem na mesma área de ocorrência da espécie alvo, cuja captura não pode ser evitada. Área de operação: Águas Continentais da Região Hidrográfica Atlântico Nordeste Ocidental (Maranhão e Pará). *répteis - Somente advindos de Plano de Manejo publicado pelo órgão competente. Modalidade de Pesca: 7.03.004 Método de Pesca: Diversos Petrecho: diversos Outras definições regionais: Espécie-alvo: peixes, répteis*, crustáceos, moluscos e demais invertebrados para fins alimentares, de ornamentação, de aquariofilia e de uso como isca. Espécie de captura incidental: espécies que tenham sua captura proibida. Fauna acompanhante previsível: espécies que coexistem na mesma área de ocorrência da espécie alvo, cuja captura não pode ser evitada. Área de operação: Águas Continentais da Região Hidrográfica Atlântico Nordeste Oriental (Alagoas, Ceará, Paraíba, Pernambuco, Piauí, Rio Grande do Norte). *répteis - Somente advindos de Plano de Manejo publicado pelo órgão competente. Modalidade de Pesca: 7.03.005 Método de Pesca: Diversos Petrecho: diversos Outras definições regionais: Espécie-alvo: peixes, répteis*, crustáceos, moluscos e demais invertebrados para fins alimentares, de ornamentação, de aquariofilia e de uso como isca. Espécie de captura incidental: espécies que tenham sua captura proibida. Fauna acompanhante previsível: espécies que coexistem na mesma área de ocorrência da espécie alvo, cuja captura não pode ser evitada. Área de operação: Águas Continentais da Região Hidrográfica do Parnaíba (Ceará, Maranhão e Piauí). *répteis - Somente advindos de Plano de Manejo publicado pelo órgão competente. Modalidade de Pesca: 7.03.006 Método de Pesca: Diversos Petrecho: diversos Outras definições regionais: Espécie-alvo: peixes, répteis*,crustáceos, moluscos e demais invertebrados para fins alimentares, de ornamentação, de aquariofilia e de uso como isca. Espécie de captura incidental: espécies que tenham sua captura proibida. Fauna acompanhante previsível: espécies que coexistem na mesma área de ocorrência da espécie alvo, cuja captura não pode ser evitada. Área de operação: Águas Continentais da Região Hidrográfica Atlântico Leste (Bahia, Espírito Santo, Minas Gerais e Sergipe). *répteis - Somente advindos de Plano de Manejo publicado pelo órgão competente. Modalidade de Pesca: 7.03.007 Método de Pesca: Diversos Petrecho: diversos Outras definições regionais: Espécie-alvo: peixes, répteis*, crustáceos, moluscos e demais invertebrados para fins alimentares, de ornamentação, de aquariofilia e de uso como isca. Espécie de captura incidental: espécies que tenham sua captura proibida. Fauna acompanhante previsível: espécies que coexistem na mesma área de ocorrência da espécie alvo, cuja captura não pode ser evitada. Área de operação: Águas Continentais da Região Hidrográfica do São Francisco (Alagoas, Bahia, Distrito Federal, Goiás, Minas Gerais, Pernambuco e Sergipe). *répteis - Somente advindos de Plano de Manejo publicado pelo órgão competente. Modalidade de Pesca: 7.03.008 Método de Pesca: Diversos Petrecho: diversos Outras definições regionais: Espécie-alvo: peixes, répteis*, crustáceos, moluscos e demais invertebrados para fins alimentares, de ornamentação, de aquariofilia e de uso como isca. Espécie de captura incidental: espécies que tenham sua captura proibida. Fauna acompanhante previsível: espécies que coexistem na mesma área de ocorrência da espécie alvo, cuja captura não pode ser evitada. Área de operação: Águas Continentais da Região Hidrográfica Atlântico Sudeste (Espírito Santo, Minas Gerais, Rio de Janeiro e São Paulo). *répteis - Somente advindos de Plano de Manejo publicado pelo órgão competente. Modalidade de Pesca: 7.03.009 Método de Pesca: Diversos Petrecho: diversos Outras definições regionais: Espécie-alvo: peixes, répteis*, crustáceos, moluscos e demais invertebrados para fins alimentares, de ornamentação, de aquariofilia e de uso como isca. Espécie de captura incidental: espécies que tenham sua captura proibida. Fauna acompanhante previsível: espécies que coexistem na mesma área de ocorrência da espécie alvo, cuja captura não pode ser evitada. Área de operação: Águas Continentais da Região Hidrográfica Atlântico Sul (Paraná, Rio Grande do Sul e Santa Catarina). *répteis - Somente advindos de Plano de Manejo publicado pelo órgão competente. Modalidade de Pesca: 7.03.010 Método de Pesca: Diversos Petrecho: diversos Outras definições regionais: Espécie-alvo: peixes, répteis*, crustáceos, moluscos e demais invertebrados para fins alimentares, de ornamentação, de aquariofilia e de uso como isca. Espécie de captura incidental: espécies que tenham sua captura proibida. Fauna acompanhante previsível: espécies que coexistem na mesma área de ocorrência da espécie alvo, cuja captura não pode ser evitada. Área de operação: Águas Continentais da Região Hidrográfica do Uruguai (Rio Grande do Sul e Santa Catarina). *répteis - Somente advindos de Plano de Manejo publicado pelo órgão competente. Modalidade de Pesca: 7.03.011 Método de Pesca: Diversos Petrecho: diversos Outras definições regionais: Espécie-alvo: peixes, répteis*, crustáceos, moluscos e demais invertebrados para fins alimentares, de ornamentação, de aquariofilia e de uso como isca. Espécie de captura incidental: espécies que tenham sua captura proibida. Fauna acompanhante previsível: espécies que coexistem na mesma área de ocorrência da espécie alvo, cuja captura não pode ser evitada. Área de operação: Águas Continentais da Região Hidrográfica do Paraná (Distrito Federal, Goiás, Mato Grosso do Sul, Minas Gerais, Paraná, Santa Catarina e São Paulo). *répteis - Somente advindos de Plano de Manejo publicado pelo órgão competente. Modalidade de Pesca: 7.03.012 Método de Pesca: Diversos Petrecho: diversos Outras definições regionais: Espécie-alvo: peixes, répteis*,crustáceos, moluscos e demais invertebrados para fins alimentares, de ornamentação, de aquariofilia e de uso como isca. Espécie de captura incidental: espécies que tenham sua captura proibida. Fauna acompanhante previsível: espécies que coexistem na mesma área de ocorrência da espécie alvo, cuja captura não pode ser evitada. Área de operação: Águas Continentais da Região Hidrográfica do Paraguai (Mato Grosso e Mato Grosso do Sul). *répteis - Somente advindos de Plano de Manejo publicado pelo órgão competente. ANEXO VIII COMBINAÇÕES DAS MODALIDADE DE PESCA E DAS MODALIDADES DE PESCA CO M P L E M E N T A R . Combinações permitidas para as Modalidades de Pesca do Método de Pesca Linha e suas respectivas Modalidades de Pesca Complementares. . MODALIDADE DE PESCA MODALIDADE DE PESCA COMPLEMENTAR . 1.01.001 1.01.004 . 1.07.004 . 1.01.002 1.07.004 . 1.01.003 1.07.006 . 1.02.001 1.07.005 . 1.02.002 SEM COMPLEMENTAR . 1.03.004 2.08.002 . 1.03.005 1.06.006 . 1.04.001 1.07.007 . 2.06.001 . 1.05.001 4.02.001 . 1.06.001 SEM COMPLEMENTAR . 1.06.003 1.07.008 . 1.06.004 SEM COMPLEMENTAR . 1.06.005 SEM COMPLEMENTAR . 1.07.001 2.06.002 . 1.07.002 SEM COMPLEMENTAR . 1.07.003 SEM COMPLEMENTAR . 1.08.001 SEM COMPLEMENTAR . 1.08.002 SEM COMPLEMENTAR . 1.09.004 SEM COMPLEMENTAR . 1.09.005 SEM COMPLEMENTAR . 1.10.001 SEM COMPLEMENTAR . 1.10.002 SEM COMPLEMENTAR Combinações permitidas para as Modalidades de Pesca do Método de Pesca Emalhe e suas respectivas Modalidades de Pesca Complementar. . MODALIDADE DE PESCA MODALIDADE DE PESCA COMPLEMENTAR . 2.08.003 1.07.002 . 5.03.001 . 5.03.002 . 5.03.003 . 2.03.001 2.03.002 . 2.02.002 1.06.007 . 2.02.008 1.06.007 . 2.02.003 1.06.007 . 2.01.005 1.06.007 . 2.04.002 SEM COMPLEMENTAR . 2.04.003 2.02.009 . 2.04.004 SEM COMPLEMENTARFechar