DOU 02/01/2023 - Diário Oficial da União - Brasil
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Nº 1, segunda-feira, 2 de janeiro de 2023
ISSN 1677-7042
Seção 1
administradas pelo estabelecimento filial nº 64 da empresa COAMO AGROINDUSTRIAL
COOPERATIVA, inscrito no CNPJ sob o nº 75.904.383/0064-05." (NR)
Art.2º Permanecem válidas e eficazes as demais disposições do supracitado ADE
SRRF09 nº 66, de 2008.
Art.3º Este ato entra em vigor na data de sua publicação, produzindo efeitos
desde o dia 20 de outubro de 2022.
ERITON LIMA DE OLIVEIRA
SECRETARIA DO TESOURO NACIONAL
R E T I F I C AÇ ÃO
No Anexo da PORTARIA STN/ME Nº 11.202, DE 29 DE DEZEMBRO DE 2022, publicada
no Diário Oficial da União do dia 30 de dezembro de 2022, Edição 246, Seção 1, pág. 99,
No artigo 3°, inciso I, onde se lê:
e) Subsecretário da Dívida Pública - SUDIP;
Leia-se:
a) Subsecretário da Dívida Pública - SUDIP;
No artigo 3°, inciso II, onde se lê:
e) Coordenador-Geral de Operações de Crédito de Estados e Municípios - COPEM;
Leia-se:
a) Coordenador-Geral de Operações de Crédito de Estados e Municípios - COPEM;
No artigo 3°, inciso III, onde se lê:
e) Coordenador-Geral de Operações da Dívida Pública - CODIP;
Leia-se:
a) Coordenador-Geral de Operações da Dívida Pública - CODIP;
No artigo 4°, inciso VII, onde se lê:
VII - propor limites para operações de crédito interno contratual das empresas
públicas da União, bem como de Estados e Municípios, suas respectivas entidades,
inclusive empresas públicas e sociedades de economia mista, que serão encaminhados ao
Conselho Monetário Nacional, no âmbito da competência dessa Comissão, conforme
disposto no art. X da Resolução CMN nº xx/yyyy;
Leia-se:
VII - propor limites para operações de crédito interno contratual das empresas
públicas da União, bem como de Estados e Municípios, suas respectivas entidades,
inclusive empresas públicas e sociedades de economia mista, que serão encaminhados ao
Conselho Monetário Nacional, no âmbito da competência dessa Comissão, conforme
disposto em Resolução do CMN que discipline a matéria.
No artigo 17, inciso I, onde se lê:
a) análise da capacidade de pagamento de empresas estatais; e
Leia-se:
a) análise da capacidade de pagamento de empresas estatais.
No artigo 17, inciso III, onde se lê: ,
a) verificação da situação de adimplência de empresas estatais que possuam
obrigações com a União sob responsabilidade desta Coordenação-Geral; e
b) em relação às contragarantias cuja natureza tenha afinidade com as
competências desta Coordenação-Geral, a ela caberá realizar a avaliação prévia e de viabilidade
de sua execução, bem como análises periódicas de suficiência das contragarantias.
Leia-se:
a) verificação da situação de adimplência de empresas estatais que possuam
obrigações com a União sob responsabilidade desta Coordenação-Geral.
No artigo 17, inciso IV, onde se lê:
IV - COGEP:
a) projeção e avaliação de risco do estoque de garantias da União frente ao
limite global estabelecido no Art. 9º da resolução SF nº 48/2007, fornecendo subsídios ao
Grupo Estratégico para a atribuição disposta no inciso IV do art. 4º deste Regimento. ;
b) manifestar-se quanto à margem do limite de garantias diante de novos pleitos de
garantias no âmbito do GTEM e do GTEF, observadas as diretrizes definidas pelo Grupo Estratégico;
c) elaboração de cenários macroeconômicos para as coordenações-gerais
responsáveis pelas análises de risco de crédito; e
COMISSÃO DE VALORES MOBILIÁRIOS
SUPERINTENDÊNCIA-GERAL
SUPERINTENDÊNCIA DE NORMAS CONTÁBEIS E DE AUDITORIA
ATO DECLARATÓRIO CVM Nº 20.481, DE 28 DE DEZEMBRO DE 2022
O Superintendente de Normas Contábeis e de Auditoria da Comissão de Valores
Mobiliários, no uso da competência que lhe foi delegada através da Deliberação CVM Nº
176, de 03 de fevereiro de 1995, e tendo em vista o disposto no parágrafo único do artigo
12 da Resolução CVM Nº 23, de 25 de fevereiro de 2021, declara REGISTRADO na Comissão
de Valores Mobiliários, a partir de 30/09/2022, com a nova denominação social e
autorizado a exercer a atividade de auditoria independente no âmbito do mercado de
valores mobiliários, de acordo com as Leis Nos 6385/76 e 6404/76, o Auditor Independente
a seguir referido:
Auditor Independente - Pessoa Jurídica
Nova Denominação Social
ECOVIS WFA AUDITORES INDEPENDENTES S/S
CNPJ: 40.221.974/0001-10
Anterior Denominação Social
WFA AUDITORES INDEPENDENTES S/S
CNPJ: 40.221.974/0001-10
OSVALDO ZANETTI FAVERO JUNIOR
INSTITUTO NACIONAL DE METROLOGIA, QUALIDADE E TECNOLOGIA
DIRETORIA DE METROLOGIA LEGAL
PORTARIA DIMEL Nº 351, DE 29 DE DEZEMBRO DE 2022
O
DIRETOR
DE
METROLOGIA
LEGAL
DO
INSTITUTO
NACIONAL
DE
METROLOGIA, QUALIDADE E TECNOLOGIA - (INMETRO), no exercício da delegação de
competência outorgada pelo Senhor Presidente do Inmetro, através da Portaria Inmetro
nº 257, de 12 de novembro de 1991, conferindo-lhe as atribuições dispostas no
subitem 4.1, alínea "b", da regulamentação metrológica aprovada pela Resolução nº 8,
de 22 de dezembro de 2016, do Conmetro;
De acordo com o Regulamento Técnico Metrológico para medidores de
velocidade de veículos automotores, aprovado pela Portaria Inmetro n.º 158/2022; e,
Considerando
os
elementos
constantes
do
processo
Inmetro
n.º
0052600.012157/2022-36, resolve:
Autorizar, em caráter opcional, a integração do dispositivo indicador ao gabinete,
no modelo VSIS VCAP 01, de medidor de velocidade de veículos automotores, aprovado pela
Portaria Inmetro/Dimel n.º 50, de 5 de abril de 2018, publicada no D.O.U. em 06/04/2018,
seção 1, página 147, de acordo com as condições especificadas, disponível no sítio do
Inmetro: http://www.inmetro.gov.br/pam/(Aditivo à Portaria Inmetro/Dimel n.º 50/2018).
PERICELES JOSE VIEIRA VIANNA
Leia - se:
IV - COGEP:
a) projeção e avaliação de risco do estoque de garantias da União frente ao
limite global estabelecido no Art. 9º da resolução SF nº 48/2007, fornecendo subsídios ao
Grupo Estratégico para a atribuição disposta no inciso IV do art. 4º deste Regimento;
b) manifestar-se quanto à margem do limite de garantias diante de novos
pleitos de garantias no âmbito do GTEM e do GTEF, observadas as diretrizes definidas pelo
Grupo Estratégico; e
c) elaboração de cenários macroeconômicos para as coordenações-gerais
responsáveis pelas análises de risco de crédito."
FUNDAÇÃO ESCOLA NACIONAL DE ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA
PORTARIA Nº 526, DE 30 DE DEZEMBRO DE 2022
A PRESIDENTE SUBSTITUTA DA FUNDAÇÃO ESCOLA NACIONAL DE ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA - Enap, conforme Portaria Enap nº 11, de 9 de outubro de 2022, no uso das
atribuições que lhe confere o Estatuto aprovado pelo Decreto nº 10.369, de 22 de maio de 2020, e tendo em vista o disposto no Decreto nº 10.829, de 5 de outubro de 2021, e o constante
dos autos do processo nº 04600.002254/2022-78, resolve:
Art. 1º Realocar as seguintes Funções Comissionadas Executivas:
I - uma Função Comissionada Executiva de Assessor Técnico, código FCE 2.10, da Diretoria Executiva para a Coordenação-Geral de Tecnologia da Informação da Diretoria de Gestão
Interna; e
II - uma Função Comissionada Executiva de Chefe, código FCE 1.08, da Divisão Tecnológica de Sistemas Educacionais da Coordenação-Geral de Tecnologia da Informação para a
Divisão de Contratos da Coordenação de Licitações, Compras e Contratos, da Coordenação-Geral de Logística e Contratos, da Diretoria de Gestão Interna.
Art. 2º As realocações definidas no art. 1º, detalhadas no Anexo a esta Portaria, serão refletidas no regimento interno e nas alterações futuras do decreto de aprovação de
estrutura regimental desta Fundação.
Art. 3º Esta Portaria entra em vigor 7 (sete) dias úteis após a data de sua publicação.
FLÁVIA DE HOLANDA SCHMIDT
ANEXO
ALTERAÇÕES DO QUADRO DEMONSTRATIVO DE CARGOS EM COMISSÃO E DAS FUNÇÕES DE CONFIANÇA DA FUNDAÇÃO ESCOLA NACIONAL DE ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA -
ENAP
(Anexo II, alínea "a" do Decreto nº 10.369, de 22 de maio de 2020, com redação dada pelo Decreto nº 11.094, de 2022)
a) Quadro demonstrativo das alocações dos cargos em comissão e das funções de confiança da Diretoria Executiva:
.
U N I DA D E
C A R G O / F U N Ç ÃO / N º
DENOMINAÇÃO CARGO/FUNÇÃO
C C E / FC E
. DIRETORIA EXECUTIVA
1
Diretor
CCE 1.15
.
1
Assessor
CCE 2.13
.
3
Assessor
FCE 2.13
.
1
Assessor Técnico
FCE 2.12
.
2
Assessor Técnico
CCE 2.11
.
1
Assessor Técnico
FCE 2.11
.
3
Assessor Técnico
FCE 2.10
b) Quadro demonstrativo das alocações dos cargos em comissão e das funções de confiança da Diretoria de Gestão Interna:
.
U N I DA D E
CARGO/F U N Ç ÃO / N º
DENOMINAÇÃO CARGO/FUNÇÃO
C C E / FC E
. DIRETORIA DE GESTÃO INTERNA
1
Diretor
CCE 1.15
.
2
Assessor Técnico
FCE 2.10
. Coordenação-Geral de Gestão de Pessoas
1
Coordenador-Geral
FCE 1.13
.
1
Assessor Técnico Especializado
FCE 4.01
. Coordenação de Administração de Pessoal
1
Coordenador
FCE 1.10
.
1
Assistente Técnico
FCE 2.06
.
1
Assessor Técnico Especializado
FCE 4.03
.
1
Assessor Técnico Especializado
FCE 4.01
. Serviço de Acompanhamento Funcional
1
Chefe
FCE 1.06
.
1
Assessor Técnico Especializado
FCE 4.03
.
1
Assessor Técnico Especializado
FCE 4.01
. Coordenação de Desenvolvimento de Pessoas
1
Coordenador
FCE 1.10
.
2
Assessor Técnico Especializado
FCE 4.01
. Coordenação-Geral de Logística e Contratos
1
Coordenador-Geral
FCE 1.13
SECRETARIA ESPECIAL DO TESOURO E ORÇAMENTO
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