DOU 02/01/2023 - Diário Oficial da União - Brasil

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Nº 1, segunda-feira, 2 de janeiro de 2023
ISSN 1677-7042
Seção 1
ATO DECLARATÓRIO EXECUTIVO ALF/MNS Nº 54, DE 27 DE DEZEMBRO DE 2022
Habilita a empresa mencionada ao procedimento
simplificado de internação.
O DELEGADO DA ALFÂNDEGA DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL DO PORTO DE
MANAUS/AM, no uso das atribuições que lhe confere o inciso incisos III do art. 360 do
Regimento Interno da Secretaria da Receita Federal do Brasil, aprovado pela Portaria ME
nº 284, de 27 de julho de 2020, considerando Instrução Normativa - 242/2002, de 06 de
novembro de 2002, declara:
Art. 1º - Habilitada ao procedimento simplificado de internação a Pessoa
Jurídica BEMOL S A, CNPJ nº 04.565.289/0009-02, conforme o dossiê administrativo nº
13042.110876/2022-32 nos termos da Instrução Normativa SRF nº 242 de 06/11/2002.
Art. 2º - A habilitação terá validade por prazo indeterminado, observada a
validação mensal prevista no §1º do art. 13º da Instrução Normativa SRF nº 242 de
06/11/2002.
Art. 3º - Este Ato Declaratório Executivo entra em vigor na data de sua
publicação no Diário Oficial da União.
MARCELO AUGUSTO CALBO GARCIA
ATO DECLARATÓRIO EXECUTIVO ALF/MNS Nº 55, DE 27 DE DEZEMBRO DE 2022
Habilita a empresa mencionada ao procedimento
simplificado de internação.
O DELEGADO DA ALFÂNDEGA DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL DO PORTO DE
MANAUS/AM, no uso das atribuições que lhe confere o inciso incisos III do art. 360 do
Regimento Interno da Secretaria da Receita Federal do Brasil, aprovado pela Portaria ME
nº 284, de 27 de julho de 2020, considerando Instrução Normativa - 242/2002, de 06 de
novembro de 2002, declara:
Art. 1º - Habilitada ao procedimento simplificado de internação a Pessoa
Jurídica BEMOL S A, CNPJ nº 04.565.289/0029-48, conforme o dossiê administrativo nº
13042.110868/2022-96 nos termos da Instrução Normativa SRF nº 242 de 06/11/2002.
Art. 2º - A habilitação terá validade por prazo indeterminado, observada a
validação mensal prevista no §1º do art. 13º da Instrução Normativa SRF nº 242 de
06/11/2002.
Art. 3º - Este Ato Declaratório Executivo entra em vigor na data de sua
publicação no Diário Oficial da União.
MARCELO AUGUSTO CALBO GARCIA
ATO DECLARATÓRIO EXECUTIVO ALF/MNS Nº 56, DE 27 DE DEZEMBRO DE 2022
Habilita a empresa mencionada ao procedimento
simplificado de internação.
O DELEGADO DA ALFÂNDEGA DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL DO PORTO DE
MANAUS/AM, no uso das atribuições que lhe confere o inciso incisos III do art. 360 do
Regimento Interno da Secretaria da Receita Federal do Brasil, aprovado pela Portaria ME
nº 284, de 27 de julho de 2020, considerando Instrução Normativa - 242/2002, de 06 de
novembro de 2002, declara:
Art. 1º - Habilitada ao procedimento simplificado de internação a Pessoa
Jurídica BEMOL S A, CNPJ nº 04.565.289/0006-51 conforme o dossiê administrativo nº
13042.110872/2022-54 nos termos da Instrução Normativa SRF nº 242 de 06/11/2002.
Art. 2º - A habilitação terá validade por prazo indeterminado, observada a
validação mensal prevista no §1º do art. 13º da Instrução Normativa SRF nº 242 de
06/11/2002.
Art. 3º - Este Ato Declaratório Executivo entra em vigor na data de sua
publicação no Diário Oficial da União.
MARCELO AUGUSTO CALBO GARCIA
ATO DECLARATÓRIO EXECUTIVO ALF/MNS Nº 57, DE 27 DE DEZEMBRO DE 2022
Habilita a empresa mencionada ao procedimento
simplificado de internação.
O DELEGADO DA ALFÂNDEGA DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL DO PORTO
DE MANAUS/AM, no uso das atribuições que lhe confere o inciso incisos III do art. 360
do Regimento Interno da Secretaria da Receita Federal do Brasil, aprovado pela
Portaria ME nº 284, de 27 de julho de 2020, considerando Instrução Normativa -
242/2002, de 06 de novembro de 2002, declara:
Art. 1º - Habilitada ao procedimento simplificado de internação a Pessoa
Jurídica BEMOL S A, CNPJ nº 04.565.289/0004-90, conforme o dossiê administrativo nº
13042.110875/2022-98 
nos 
termos 
da 
Instrução 
Normativa 
SRF 
nº 
242 
de
06/11/2002.
Art. 2º - A habilitação terá validade por prazo indeterminado, observada a
validação mensal prevista no §1º do art. 13º da Instrução Normativa SRF nº 242 de
06/11/2002.
Art. 3º - Este Ato Declaratório Executivo entra em vigor na data de sua
publicação no Diário Oficial da União.
MARCELO AUGUSTO CALBO GARCIA
ATO DECLARATÓRIO EXECUTIVO ALF/MNS Nº 58, DE 27 DE DEZEMBRO DE 2022
Habilita a empresa mencionada ao procedimento
simplificado de internação.
O DELEGADO DA ALFÂNDEGA DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL DO PORTO
DE MANAUS/AM, no uso das atribuições que lhe confere o inciso incisos III do art. 360
do Regimento Interno da Secretaria da Receita Federal do Brasil, aprovado pela
Portaria ME nº 284, de 27 de julho de 2020, considerando Instrução Normativa -
242/2002, de 06 de novembro de 2002, declara:
Art. 1º - Habilitada ao procedimento simplificado de internação a Pessoa
Jurídica 
AIKO 
INDUSTRIA 
E 
COMERCIO 
DE 
ELETRONICOS 
LTDA, 
CNPJ 
nº
11.830.853/0001-77, conforme o dossiê administrativo nº 13042.117896/2022-34 nos
termos da Instrução Normativa SRF nº 242 de 06/11/2002.
Art. 2º - A habilitação terá validade por prazo indeterminado, observada a
validação mensal prevista no §1º do art. 13º da Instrução Normativa SRF nº 242 de
06/11/2002.
Art. 3º - Este Ato Declaratório Executivo entra em vigor na data de sua
publicação no Diário Oficial da União.
MARCELO AUGUSTO CALBO GARCIA
SUPERINTENDÊNCIA REGIONAL DA RECEITA
FEDERAL DO BRASIL 6ª REGIÃO FISCAL
ALFÂNDEGA DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL EM BELO HORIZONTE
ATO DECLARATÓRIO EXECUTIVO Nº 16/SARAD/ALF/BHE/MG, DE 23 DE DEZEMBRO DE 2022
Inclusão
de
interessados 
no
Cadastro
de
Despachante Aduaneiro
A Delegada da Alfândega da Receita Federal do Brasil em Belo Horizonte, uso
da atribuição que lhe confere o Parágrafo 3º do Artigo 810 do Decreto nº 6.759, de 5 de
Junho de 2010, declara:
Art. 1º Inclusão no Cadastro de Despachante Aduaneiro do REGISTRO da
seguinte pessoa:
. NOME DO INTERESSADO
Nº do CPF
Nº DO PROCESSO
. CRISTINA RICALDONI DA SILVA
505.230.406-44
13031.484756/2022-06
AMANDA MARTHA VIEIRA SCARLATELLI LIMA DUTRA
ATO DECLARATÓRIO EXECUTIVO Nº 17/SARAD/ALF/BHE/MG, DE 23 DE DEZEMBRO DE 2022
Inclusão de interessados no Cadastro de Ajudante de
Despachante Aduaneiro
A Delegada da Alfândega da Receita Federal do Brasil Em Belo Horizonte, Uso
da Atribuição Que Lhe Confere O Parágrafo 3º do Artigo 810 do Decreto nº 6.759, de 5 de
Junho de 2010, declara:
Art. 1º Inclusão no Cadastro de Ajudante de Despachante Aduaneiro do
REGISTRO da seguinte pessoa:
. NOME DO INTERESSADO
Nº do CPF
Nº DO PROCESSO
. GABRIEL LEMOS ANTUNES DE SOUZA
124.529.926-31
13031.449674/2022-15
AMANDA MARTHA VIEIRA SCARLATELLI LIMA DUTRA
ATO DECLARATÓRIO EXECUTIVO Nº 18/SARAD/ALF/BHE/MG, DE 23 DE DEZEMBRO DE 2022
Inclusão de interessados no Cadastro de Ajudante de
Despachante Aduaneiro
A Delegada da Alfândega da Receita Federal do Brasil em Belo Horizonte, uso
da Atribuição que lhe confere o Parágrafo 3º do Artigo 810 do Decreto nº 6.759, de 5 de
Junho de 2010, declara:
Art. 1º Inclusão no Cadastro de Ajudante de Despachante Aduaneiro do
REGISTRO da seguinte pessoa:
. NOME DO INTERESSADO
Nº do CPF
Nº DO PROCESSO
. GABRIELE CANDIDA PERSILVA
066.597.526-09
13031.515397/2022-38
AMANDA MARTHA VIEIRA SCARLATELLI LIMA DUTRA
SUPERINTENDÊNCIA REGIONAL DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL 8ª
REGIÃO FISCAL
DELEGACIA DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL EM CAMPINAS
PORTARIA DRF/CPS Nº 23, DE 27 DE DEZEMBRO DE 2022
Delega competência no âmbito da Delegacia da
Receita Federal do Brasil em Campinas.
O DELEGADO DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL EM CAMPINAS, no uso da
atribuição que lhe confere o art. 364 do Regimento Interno da Secretaria Especial da
Receita Federal do Brasil do Ministério da Economia, aprovado pela Portaria ME nº 284, de
27 de julho de 2020, publicada no DOU de 27 de julho de 2020, resolve:
Art. 1º Fica delegada competência aos Chefes da Serviço de Programação e
Logística da Delegacia da Receita Federal do Brasil em Campinas, para gerenciar as viaturas
sob a guarda e responsabilidade local no que se refere a:
I - controle das solicitações e autorizações das saídas, por meio de formulários
e planilhas de gerenciamento da frota, nos termos da legislação pertinente;
II - tratamento das multas, inclusive com competência de assinar as indicações
de condutor junto aos órgãos de trânsito competentes;
III - solicitação de isenção de pedágio e de IPVA junto aos órgãos competentes;
IV - competência para transferência da frota no que se refere à assinatura dos
documentos de transferência e providências junto aos órgãos de trânsito;
V - obtenção de licenciamento anual;
VI - manutenção das viaturas;
Art.2º. Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial da União.
ANTÔNIO ROBERTO MARTINS
SUPERINTENDÊNCIA REGIONAL DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL 9ª
REGIÃO FISCAL
ATO DECLARATÓRIO EXECUTIVO SRRF09 Nº 55, DE 29 DE DEZEMBRO DE 2022
Prorrogação do prazo de vigência do alfandegamento
concedido 
a 
instalações
portuárias 
marítimas
localizadas 
dentro
do 
Porto
Organizado 
de
Paranaguá.
O SUPERINTENDENTE SUBSTITUTO DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL DA 9ª
REGIÃO FISCAL, Portaria de Pessoal RFB nº 2.400, de 22 de dezembro de 2022, no uso da
atribuição que lhe confere o inciso VI do art. 359 do Regimento Interno da Secretaria
Especial da Receita Federal do Brasil (RFB), aprovado pela Portaria ME nº 284, de 27 de
julho de 2020, e tendo em vista o disposto no inciso I do art. 31 da Portaria RFB nº 143, de
11 de fevereiro de 2022, nos arts. 14 e 15 da Portaria Coana nº 76, de 13 de maio de 2022,
e à vista do que consta no processo administrativo nº 10907.002710/2007-07, declara:
Art.1º O Ato Declaratório Executivo SRRF09 nº 66, de 15 de dezembro de 2008,
publicado no Diário Oficial da União (DOU) de 17 de dezembro de 2008, passa a vigorar
com a seguinte redação:
"Art.1º Ficam alfandegadas, a título permanente, com fiscalização aduaneira
ininterrupta, até 18 de abril de 2023, as instalações portuárias marítimas localizadas dentro
da poligonal do Porto Organizado de Paranaguá, com um total de área de 46.599,71 m2,
qualificadas como Armazéns 01, 02 e 03 (AZ-01, AZ-02 e AZ-03), balanças rodoferroviárias
e
de
fluxo, moega,
tombador,
elevadores,
torre
de transferência
e
correias
transportadoras,
que se
encarregam do
transporte
de granéis
sólidos desde
as
referenciadas estruturas de armazenagem até o denominado Corredor de Exportação do
Porto de Paranaguá, arrendadas pela Administração dos Portos de Paranaguá e Antonina -
APPA por meio dos Contratos de Arrendamento nº 067/98 e de Transição nº 067/2022,
celebrados em 20 de outubro de 1998 e 13 de outubro de 2022, respectivamente,

                            

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