DOU 02/01/2023 - Diário Oficial da União - Brasil
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66
Nº 1, segunda-feira, 2 de janeiro de 2023
ISSN 1677-7042
Seção 1
PORTARIA GM/MS Nº 4.744, DE 30 DE DEZEMBRO DE 2022
Renova a qualificação das Unidades Móveis destinadas ao Serviço de Atendimento Móvel de
Urgência (SAMU 192), mantém os recursos do Bloco de Manutenção das Ações e Serviços Públicos
de Saúde - Grupo de Atenção Especializada incorporados ao limite financeiro de Média e Alta
Complexidade (MAC) do estado da Paraíba e municípios, a título de incentivo e especifica os
valores da habilitação e qualificação.
O MINISTRO DE ESTADO DA SAÚDE, no uso das atribuições que lhe conferem os incisos I e II do parágrafo único do art. 87 da Constituição, e
Considerando a Portaria GM/MS nº 364, de 5 de março de 2012, que habilita o município de Barra de Santana (PB) a receber Unidade de Suporte Básico, destinada ao Serviço
de Atendimento Móvel de Urgência (SAMU 192), da Central Regional de Campina Grande (PB) e autoriza a transferência de custeio ao município;
Considerando o Título II - Do Componente do Serviço de Atendimento Móvel de Urgência (SAMU 192) - do Livro II, do Anexo III da Portaria de Consolidação GM/MS nº 3, de
28 de setembro de 2017, que consolida as normas sobre as redes do Sistema Único de Saúde;
Considerando a Portaria de Consolidação GM/MS nº 6, de 28 de setembro de 2017, para dispor sobre o financiamento e a transferência dos recursos federais para as ações e
os serviços públicos de saúde do Sistema Único de Saúde;
Considerando a Portaria SAS/MS nº 288, de 12 de março de 2018, que redefine a operacionalização do cadastramento de serviços de atendimento pré-hospitalar móvel de
urgência e o elenco de profissionais que compõem as equipes do Serviço de Atendimento Móvel de Urgência (SAMU 192) no Cadastro Nacional de Estabelecimentos de Saúde (CNES);
Considerando a Portaria GM/MS nº 437, de 25 de março de 2019, que qualifica Unidades de Suporte Básico - USB e Unidades de Suporte Avançado - USA e estabelece recurso
do Bloco de Custeio das Ações e Serviços Públicos de Saúde a ser incorporado ao Grupo de Atenção de Média e Alta Complexidade Ambulatorial e Hospitalar - MAC do estado da Paraíba
e municípios;
Considerando a Portaria GM/MS nº 552, de 26 de março de 2020, que renova a qualificação e especifica a composição do incentivo de custeio das Unidades Móveis pertencentes
à Central de Regulação das Urgências (CRU), Campina Grande, destinadas ao Serviço de Atendimento Móvel de Urgência (SAMU 192), e mantém os recursos do Bloco de Custeio das Ações
e Serviços Públicos de Saúde - Grupo de Atenção de Média e Alta Complexidade Ambulatorial e Hospitalar incorporados ao limite financeiro de Média e Alta Complexidade (MAC), do estado
da Paraíba e município de Esperança; e
Considerando as Propostas SAIPS e a correspondente avaliação e aprovação pela Coordenação-Geral de Urgência - CGURG/DAHU/SAES/MS, através de Parecer Técnico nº
766/2022, constante no NUP-SEI nº 25000.208690/2018-10, resolve:
Art. 1º Fica renovada a qualificação das Unidades Móveis, do Serviço de Atendimento Móvel de Urgência (SAMU 192), vinculadas à Central de Regulação das Urgências (CRU)
Campina Grande, conforme Anexo I a esta Portaria.
Parágrafo único. A qualificação será válida por dois anos de acordo com a Portaria de Consolidação GM/MS nº 6, de 28 de setembro de 2017, podendo ser renovada mediante
novo processo de avaliação.
Art. 2º Ficam mantidos os recursos do Bloco de Manutenção das Ações e Serviços Públicos de Saúde - Grupo de Atenção Especializada incorporados ao limite financeiro de Média
e Alta Complexidade (MAC) do estado da Paraíba e municípios, no montante anual de R$ 327.708,00 (trezentos e vinte e sete mil setecentos e oito reais), correspondente à renovação das
Unidades Móveis, conforme Anexo I a esta Portaria.
Art. 3º Fica especificada a composição do incentivo do município, no qual são detalhados os valores de habilitação, qualificação, total, bem como o valor incorporado ao Teto
MAC do estado da Paraíba e município de Barra de Santana, conforme Anexo II a esta Portaria.
Parágrafo único. O detalhamento do incentivo em valores específicos para a habilitação e para a qualificação da unidade não acarreta impacto nos limites financeiros de Média
e Alta Complexidade dos estados e municípios, além do estabelecido no art. 2º desta Portaria.
Art. 4º O Fundo Nacional de Saúde adotará as medidas necessárias para a transferência, regular e automática, do montante estabelecido no art. 2º aos Fundos Municipais de
Saúde, em parcelas mensais, mediante processo autorizativo encaminhado pela Secretaria de Atenção Especializada à Saúde, conforme Anexo I a esta Portaria.
Parágrafo único. O recurso relativo ao incentivo financeiro de que trata esta Portaria pode ser aplicado no custeio de quaisquer ações e serviços de média e alta complexidade,
desde que garantida a manutenção da unidade habilitada e qualificada.
Art. 5º Os recursos orçamentários, objeto desta Portaria, correrão por conta do Orçamento do Ministério da Saúde, devendo onerar o Programa de Trabalho: 10.302.5018.8585
- Atenção à Saúde da População para Procedimentos em Média e Alta Complexidade - Plano Orçamentário 0001 - SAMU 192.
Art. 6º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
MARCELO ANTÔNIO CARTAXO QUEIROGA LOPES
ANEXO I
. UF
IBGE
MUNICÍPIO
C N ES
D ES C R I Ç ÃO
G ES T ÃO
Nº
PROPOSTA
SAIPS
PROCESSO NUP-SEI
AMAZÔNIA
L EG A L
CÓDIGO
DE
INCENTIVO
Q U A L I F I C AÇ ÃO
INCENTIVO FINANCEIRO DE
QUALIFICAÇÃO
A
SER
MANTIDO
(ANUAL R$)
. PB
250157 BARRA
DE
SANTANA
7065868
USB
MUNICIPAL
147633
25000.208690/2018-
10
N ÃO
82.51 - CENTRAL DE REGULAÇÃO
DAS URGÊNCIAS SAMU 192 E
UNIDADES MÓVEIS QUALIFICADAS
105.528,00
.
250600
ES P E R A N Ç A
6982662
USA
157241
116.652,00
.
6982670
USB
157242
105.528,00
.
T OT A L
327.708,00
ANEXO II
. UF
IBGE
MUNICÍPIO
C N ES
D ES C R I Ç ÃO
G ES T ÃO
AMAZÔNIA
L EG A L
CÓDIGO DE INCETIVO
H A B I L I T AÇ ÃO
CÓDIGO
DE
INCENTIVO
Q U A L I F I C AÇ ÃO
INCENTIVO
FINANCEIRO
DE
H A B I L I T AÇ ÃO
(ANUAL R$)
INCENTIVO
FINANCEIRO
DE
Q U A L I F I C AÇ ÃO
(ANUAL R$)
T OT A L
(ANUAL R$)
. PB
250157 BARRA
DE
SANTANA
7065868
USB
MUNICIPAL
N ÃO
82.50
-
UNIDADE
MÓVEL
DE
ATENDIMENTO
PRÉ-
HOSPITALAR USB 192
82.51
-
CENTRAL
DE
REGULAÇÃO
DAS
URGÊNCIAS SAMU 192 E
UNIDADES
MÓVEIS
Q U A L I F I C A DA S
157.500,00
105.528,00
263.028,00
.
T OT A L
157.500,00
105.528,00
263.028,00
PORTARIA GM/MS Nº 4.745, DE 30 DE DEZEMBRO DE 2022
Renova a qualificação da Central de Regulação das Urgências (CRU) e das Unidades Móveis
destinadas ao Serviço de Atendimento Móvel de Urgência (SAMU 192), mantém os recursos do
Bloco de Manutenção das Ações e Serviços Públicos de Saúde - Grupo de Atenção Especializada
incorporados ao limite financeiro de Média e Alta Complexidade (MAC) do estado do Rio de
Janeiro e municípios e especifica os valores da habilitação e qualificação.
O MINISTRO DE ESTADO DA SAÚDE, no uso das atribuições que lhe conferem os incisos I e II do parágrafo único do art. 87 da Constituição, e
Considerando a Portaria GM/MS nº 1.132, de 31 de maio de 2012, que habilita a Central de Regulação das Urgências e o município de Três Rios (RJ) a receber Unidades de
Suporte Básico e Avançado, destinadas ao Serviço de Atendimento Móvel de Urgência (SAMU 192), da Central Regional Centro Sul Fluminense (RJ) e autoriza a transferência de custeio ao
município;
Considerando a Portaria GM/MS nº 2.528, de 8 de novembro de 2012, que habilita o município de Miguel Pereira (RJ) a receber o incentivo de custeio, referente a 1 (uma)
Unidade de Suporte Básico, destinada ao Serviço de Atendimento Móvel de Urgência (SAMU 192), Regional Centro Sul Fluminense, com sede em Três Rios (RJ) e autoriza a transferência
de custeio ao município;
Considerando o Título II - Do Componente do Serviço de Atendimento Móvel de Urgência (SAMU 192) - do Livro II, do Anexo III da Portaria de Consolidação GM/MS nº 3, de
28 de setembro de 2017, que consolida as normas sobre as redes do Sistema Único de Saúde;
Considerando a Portaria de Consolidação GM/MS nº 6, de 28 de setembro de 2017, para dispor sobre o financiamento e a transferência dos recursos federais para as ações e
os serviços públicos de saúde do Sistema Único de Saúde;
Considerando a Portaria SAS/MS nº 288, de 12 de março de 2018, que redefine a operacionalização do cadastramento de serviços de atendimento pré-hospitalar móvel de
urgência e o elenco de profissionais que compõem as equipes do Serviço de Atendimento Móvel de Urgência (SAMU 192) no Cadastro Nacional de Estabelecimentos de Saúde (CNES);
Considerando a Portaria GM/MS nº 3.730, de 22 de novembro de 2018, que renova a qualificação da Central de Regulação das Urgências, Unidade de Suporte Básico e Unidade
de Suporte Avançado do Serviço de Atendimento Móvel de Urgência (SAMU 192), pertencentes a Regional Centro-Sul Fluminense, Bases Descentralizadas localizadas no município de Três
Rios (RJ) e autoriza a transferência de incentivo de custeio aos municípios;
Considerando a Portaria GM/MS nº 3.512, de 17 de dezembro de 2019, que qualifica Central de Regulação das Urgências (CRU), Unidades de Suporte Básico (USB), Unidades de
Suporte Avançado (USA), Unidade de Suporte Avançado tipo Aeromédico, destinadas ao Serviço de Atendimento Móvel de Urgência (SAMU 192) pertencente às Centrais de Regulação das
Urgências e estabelece recurso do Bloco de Custeio das Ações e Serviços Públicos de Saúde - Grupo de Atenção de Média e Alta Complexidade Ambulatorial e Hospitalar - a ser incorporado
ao limite financeiro de Média e Alta Complexidade (MAC) de estados e municípios;
Considerando a Portaria GM/MS nº 4.235, de 6 de dezembro de 2022, que prorroga os prazos de vigência da qualificação de Unidade do Serviço de Atendimento Móvel de
Urgência - Samu 192 concedida por portarias publicadas até o dia 30 de junho de 2021, e dá outras providências; ficando esses, portanto, prorrogados até 31 de dezembro de 2023; e
Considerando as Propostas SAIPS e a correspondente avaliação e aprovação pela Coordenação-Geral de Urgência - CGURG/DAHU/SAES/MS, através de Parecer Técnico nº
626/2022, constante no NUP SEI nº 25000.094294/2016-29, resolve:
Art. 1º Fica renovada a qualificação da Central de Regulação das Urgências (CRU) e das Unidades Móveis, do Serviço de Atendimento Móvel de Urgência (SAMU 192), vinculadas
à Central de Regulação das Urgências (CRU) Três Rios (Centro-Sul Fluminense), conforme Anexo I a esta Portaria.
Parágrafo único. A qualificação será válida por dois anos de acordo com a Portaria de Consolidação GM/MS nº 6, de 28 de setembro de 2017, podendo ser renovada mediante
novo processo de avaliação.
Art. 2º Ficam mantidos os recursos do Bloco de Manutenção das Ações e Serviços Públicos de Saúde - Grupo de Atenção Especializada incorporados ao limite financeiro de Média
e Alta Complexidade (MAC) do estado do Rio de Janeiro e municípios, no montante anual de R$ 454.968,00 (quatrocentos e cinquenta e quatro mil novecentos e sessenta e oito reais),
correspondente à renovação da qualificação da Central de Regulação das Urgências (CR) e das Unidades Móveis, conforme Anexo I a esta Portaria.
Art. 3º Fica especificada a composição do incentivo dos municípios de Miguel Pereira (RJ) e Três Rios (RJ), no qual são detalhados os valores de habilitação, qualificação, total,
bem como o valor incorporado ao Teto MAC do estado do Rio de Janeiro e municípios, conforme Anexo II a esta Portaria.
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