DOU 02/01/2023 - Diário Oficial da União - Brasil
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Nº 1, segunda-feira, 2 de janeiro de 2023
ISSN 1677-7042
Seção 1
PORTARIA GM/MS Nº 4.767, DE 30 DE DEZEMBRO DE 2022
Renova a qualificação da Unidade de Pronto Atendimento (UPA 24h, Inoã Maricá 24h) e mantém
os recursos do Bloco de Manutenção das Ações e Serviços Públicos de Saúde - Grupo de Atenção
Especializada, incorporados ao limite financeiro de Média e Alta Complexidade (MAC), do Estado
do Rio de Janeiro e Município de Maricá.
O MINISTRO DE ESTADO DA SAÚDE, no uso das atribuições que lhe conferem os incisos I e II do parágrafo único do art. 87 da Constituição; e
Considerando a Portaria GM/MS nº 1.008, de 28 de maio de 2013, que qualifica Unidade de Pronto Atendimento (UPA 24h) e estabelece recursos complementares a serem
incorporados ao Teto Financeiro Anual de Média e Alta Complexidade do Município de Maricá (RJ), componente do Bloco da Atenção de Média e Alta Complexidade Ambulatorial e
Hospitalar;
Considerando a Portaria SAS/MS nº 1.535, de 25 de setembro de 2017, que redefine os Incentivos relacionados à Unidades de Pronto Atendimento da Rede de Atenção às
Urgências no Cadastro Nacional de Estabelecimentos de Saúde;
Considerando o Anexo III - Rede de Atenção às Urgências e Emergências (RUE) - Título IV - Do componente Unidades de Pronto Atendimento (UPA 24h) e o conjunto de Serviços
de Urgência 24 horas - da Portaria de Consolidação GM/MS nº 3, de 28 de setembro de 2017, que consolida as normas sobre as redes do Sistema Único de Saúde;
Considerando a Portaria de Consolidação GM/MS nº 6, de 28 de setembro de 2017, que consolida as normas sobre o financiamento e a transferência dos recursos federais para
as ações e os serviços de saúde do Sistema Único de Saúde;
Considerando a Portaria GM/MS nº 4.082, de 23 de novembro de 2022, que prorroga os prazos de vigência da qualificação de Unidade de Pronto Atendimento (UPA) 24h
concedida por portarias publicadas até o dia 31 de dezembro de 2020, e dá outras providências; e
Considerando a documentação apresentada através da Proposta SAIPS nº 121754 e a correspondente avaliação da Coordenação-Geral de Urgência - CGURG/DAHU/SAES/MS, por
meio do Parecer Técnico nº 944/2022-CGURG/DAHU/SAES/MS, constante do NUP-SEI nº 25000.053792/2013-79, resolve:
Art. 1º Fica renovada a qualificação da Unidade de Pronto Atendimento (UPA 24, Inoã Maricá 24h), localizada no Município de Maricá (RJ), conforme Anexo a esta Portaria.
Parágrafo único. A qualificação será válida por três anos, podendo ser renovada mediante novo processo de avaliação, de acordo com art. 928, da Portaria de Consolidação
GM/MS nº 6, de 28 de setembro de 2017.
Art. 2º Fica mantido recurso financeiro do Bloco de Manutenção das Ações e Serviços Públicos de Saúde - Grupo de Atenção Especializada, no montante anual de R$ 3.000.000,00
(três milhões de reais), incorporado ao limite financeiro de Média e Alta Complexidade (MAC), do Estado do Rio de Janeiro e Município de Maricá.
Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
MARCELO ANTÔNIO CARTAXO QUEIROGA LOPES
ANEXO
. UF
IBGE
MUNICÍPIO
C N ES
G ES T ÃO
PROCESSO NUP-SEI
Nº PROPOSTA SAIPS
AMAZÔNIA LEGAL
O P Ç ÃO
CÓDIGO E DESCRIÇÃO DO INCENTIVO
VALOR MANTIDO
(ANUAL R$)
. RJ
330270
MARICÁ
7164440
MUNICIPAL
25000.053792/2013-79
121754
N ÃO
VIII
82.03 - QUALIFICAÇÃO UPA 24h NOVA - OPÇÃO VIII
3.000.000,00
PORTARIA GM/MS Nº 4.769, DE 30 DE DEZEMBRO DE 2022
Renova a qualificação da Unidade de Pronto Atendimento (UPA 24h, Dr. Luis Atílio Losi Viana) e
mantém os recursos do Bloco de Manutenção das Ações e Serviços Públicos de Saúde - Grupo de
Atenção Especializada, incorporados ao limite financeiro de Média e Alta Complexidade (MAC), do
Estado de São Paulo e Município de Ribeirão Preto.
O MINISTRO DE ESTADO DA SAÚDE, no uso das atribuições que lhe conferem os incisos I e II do parágrafo único do art. 87 da Constituição, e
Considerando a Portaria SAS/MS nº 1.535, de 25 de setembro de 2017, que redefine os Incentivos relacionados à Unidades de Pronto Atendimento da Rede de Atenção às
Urgências no Cadastro Nacional de Estabelecimentos de Saúde;
Considerando o Anexo III - Rede de Atenção às Urgências e Emergências (RUE) - Título IV - Do componente Unidades de Pronto Atendimento (UPA 24h) e o conjunto de Serviços
de Urgência 24 horas - da Portaria de Consolidação GM/MS nº 3, de 28 de setembro de 2017, que consolida as normas sobre as redes do Sistema Único de Saúde;
Considerando a Portaria de Consolidação GM/MS nº 6, de 28 de setembro de 2017, que consolida as normas sobre o financiamento e a transferência dos recursos federais para
as ações e os serviços de saúde do Sistema Único de Saúde;
Considerando a Portaria GM/MS nº 209, de 11 de fevereiro de 2019, que renova qualificação da Unidade de Pronto Atendimento (UPA 24h Dr. Luiz Atílio Losi Viana, nova) e
mantém recursos a serem destinados ao Estado de São Paulo e Município de Ribeirão Preto (SP);
Considerando a Portaria GM/MS nº 4.082, de 23 de novembro de 2022, que prorroga os prazos de vigência da qualificação de Unidade de Pronto Atendimento (UPA) 24h
concedida por portarias publicadas até o dia 31 de dezembro de 2020, e dá outras providências; ficando esses, portanto, prorrogados até 31 de dezembro de 2023; e
Considerando a documentação apresentada por meio da Proposta SAIPS nº 150896 e a correspondente avaliação da Coordenação-Geral de Urgência - CGURG/DA H U / S A ES / M S ,
por meio do Parecer Técnico nº 922/2022-CGURG/DAHU/SAES/MS, constante do NUP-SEI nº 25000.201300/2012-87, resolve:
Art. 1º Fica renovada a qualificação da Unidade de Pronto Atendimento (UPA 24, Luis Atílio Losi Viana), localizada no Município de Ribeirão Preto (SP), conforme Anexo a esta
Portaria.
Parágrafo único. A qualificação será válida por três anos, podendo ser renovada mediante novo processo de avaliação, de acordo com art. 928, da Portaria de Consolidação
GM/MS nº 6, de 28 de setembro de 2017.
Art. 2º Fica mantido recurso financeiro do Bloco de Manutenção das Ações e Serviços Públicos de Saúde - Grupo de Atenção Especializada, no montante anual de R$ 3.000.000,00
(três milhões de reais), incorporado ao limite financeiro de Média e Alta Complexidade (MAC), do Estado de São Paulo e Município de Ribeirão Preto.
Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
MARCELO ANTÔNIO CARTAXO QUEIROGA LOPES
ANEXO
. UF
IBGE
MUNICÍPIO
C N ES
G ES T ÃO
PROCESSO NUP-SEI
Nº
PROPOSTA
SAIPS
AMAZÔNIA
L EG A L
O P Ç ÃO
CÓDIGO E DESCRIÇÃO DO INCENTIVO VALOR
MANTIDO
(ANUAL R$)
. SP
354340 R I B E I R ÃO
PRETO
7038747
MUNICIPAL 25000.201300/2012-
87
150896
N ÃO
VIII
82.03 - QUALIFICAÇÃO UPA 24h NOVA
- OPÇÃO VIII
3.000.000,00
PORTARIA GM/MS Nº 4.770, DE 30 DE DEZEMBRO DE 2022
Renova a qualificação da Unidade de Pronto Atendimento (UPA 24h, San Marino) e mantém os
recursos do Bloco de Manutenção das Ações e Serviços Públicos de Saúde - Grupo de Atenção
Especializada, incorporados ao limite financeiro de Média e Alta Complexidade (MAC), do Estado de
São Paulo e Município de Taubaté.
O MINISTRO DE ESTADO DA SAÚDE, no uso das atribuições que lhe conferem os incisos I e II do parágrafo único do art. 87 da Constituição, e
Considerando a Portaria SAS/MS nº 1.535, de 25 de setembro de 2017, que redefine os Incentivos relacionados à Unidades de Pronto Atendimento da Rede de Atenção às Urgências no
Cadastro Nacional de Estabelecimentos de Saúde;
Considerando o Anexo III - Rede de Atenção às Urgências e Emergências (RUE) - Título IV - Do componente Unidades de Pronto Atendimento (UPA 24h) e o conjunto de Serviços de
Urgência 24 horas - da Portaria de Consolidação GM/MS nº 3, de 28 de setembro de 2017, que consolida as normas sobre as redes do Sistema Único de Saúde;
Considerando a Portaria de Consolidação GM/MS nº 6, de 28 de setembro de 2017, que consolida as normas sobre o financiamento e a transferência dos recursos federais para as ações
e os serviços de saúde do Sistema Único de Saúde;
Considerando a Portaria GM/MS nº 2.457, de 27 de setembro de 2017, que qualifica a Unidade de Pronto Atendimento (UPA 24h, San Marino) e estabelece recursos a serem destinados
ao Estado de São Paulo e Município de Taubaté (SP);
Considerando a Portaria GM/MS nº 4.082, de 23 de novembro de 2022, que prorroga os prazos de vigência da qualificação de Unidade de Pronto Atendimento (UPA) 24h concedida por
portarias publicadas até o dia 31 de dezembro de 2020, e dá outras providências; ficando esses, portanto, prorrogados até 31 de dezembro de 2023; e
Considerando a documentação apresentada através da Proposta SAIPS nº 124074 e a correspondente avaliação da Coordenação-Geral de Urgência - CGURG/DAHU/SAES/MS, por meio
do Parecer Técnico nº 934/2022-CGURG/DAHU/SAES/MS, constante do NUP-SEI nº 25000.412530/2017-84, resolve:
Art. 1º Fica renovada a qualificação da Unidade de Pronto Atendimento (UPA 24, San Marino), do Município de Taubaté (SP), conforme Anexo a esta Portaria.
Parágrafo único. A qualificação será válida por três anos, podendo ser renovada mediante novo processo de avaliação, de acordo com art. 928, da Portaria de Consolidação GM/MS nº
6, de 28 de setembro de 2017.
Art. 2º Fica mantido recurso financeiro do Bloco de Manutenção das Ações e Serviços Públicos de Saúde - Grupo de Atenção Especializada, no montante anual de R$ 3.000.000,00 (três
milhões de reais), incorporado ao limite financeiro de Média e Alta Complexidade (MAC), do Estado de São Paulo e Município de Taubaté.
Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
MARCELO ANTÔNIO CARTAXO QUEIROGA LOPES
ANEXO
. UF
IBGE
MUNICÍPIO
C N ES
G ES T ÃO
PROCESSO NUP-SEI
Nº
PROPOSTA
SAIPS
AMAZÔNIA LEGAL
O P Ç ÃO
CÓDIGO E DESCRIÇÃO
DO INCENTIVO
VALOR MANTIDO
(ANUAL R$)
. SP
355410
T AU BAT É
7904584
MUNICIPAL
25000.412530/2017-84
124074
N ÃO
VIII
82.03 - QUALIFICAÇÃO
UPA
24h
NOVA
-
OPÇÃO VIII
3.000.000,00
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