DOU 02/01/2023 - Diário Oficial da União - Brasil 3

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Nº 1, segunda-feira, 2 de janeiro de 2023
ISSN 1677-7069
Seção 3
7.6.5.A prova didática, realizada em sessão pública e gravada para efeito de
registro e avaliação (Decreto nº 9.739/2019, art. 31), terá duração de 60 (sessenta)
minutos, sendo vedada a sua assistência pelos demais candidatos;
7.6.6.Concluída a exposição da prova didática, cada examinador registrará o
grau que conferir ao candidato, levando em consideração o plano de aula, o nível, o
conteúdo, a qualidade da exposição, a utilização do tempo de aula e a propriedade no
uso dos recursos auxiliares de apresentação. O grau de cada examinador será depositado
em envelope lacrado e rubricado pelos integrantes da Comissão Examinadora e pelo
candidato;
7.6.7.A prova didática será presencial e realizada no Instituto Villa-Lobos - CLA
- UNIRIO.
7.7.DA PROVA DE TÍTULOS
7.7.1.A prova de títulos terá caráter classificatório e somente apresentarão os
títulos os candidatos aprovados na(s) etapa(s) anterior(es);
7.7.2.A comprovação dos títulos deverá ser feita até 24 (vinte e quatro) horas
após a divulgação das notas da prova didática, nos termos do item 7.4.8 do presente
edital, em data indicada no cronograma a ser divulgado conforme previsto em 7.3;
7.7.3.Na prova de títulos serão considerados os documentos comprobatórios
da formação profissional, aperfeiçoamento, atividades docentes, científicas e culturais,
realizações profissionais e trabalhos publicados, obedecendo a uma escala de valores
específica estabelecida pela Comissão Examinadora - Barema - que será divulgada na
página 
do
concurso, 
no
site 
da
UNIRIO/PROGEPE
(http://www.unirio.br/progepe/concursosdocentes);
7.7.4.Os títulos acadêmicos e trabalhos publicados deverão ser enviados em
pdf, para o e-mail dpc.ivl@unirio.br, registrando no Assunto da mensagem: Edital nº
149/2022, (Nome Candidato) - Comprovação de Títulos, conforme abaixo:
7.7.4.1.Currículo Lattes das atividades de formação acadêmicas, técnico-
científicas, artísticas, culturais
e profissionais desenvolvidas e
seus respectivos
comprovantes;
7.7.4.2.Demais documentos comprobatórios não incluídos no currículo lattes;
7.7.4.3.Histórico escolar expedido por instituição oficial reconhecida e que
esteja relacionado à Área de Conhecimento/Disciplina(s) em concurso ou afim, graduação
e mestrado. No caso de históricos em língua estrangeira (exceção para a língua inglesa
e espanhola), estes deverão possuir tradução juramentada.
7.7.4.4.Em caso de mestrado em andamento, declaração da coordenação do
programa de pós-graduação com previsão da data de defesa da dissertação.
8.DAS NOTAS, APROVAÇÃO E CLASSIFICAÇÃO
8.1.O julgamento do concurso caberá a uma Comissão Examinadora, aprovada
em Colegiado do Departamento, constituída por, no mínimo, 03 (três) docentes como
membros efetivos e por 02 (dois) docentes como membros suplentes, incluindo o
Professor Responsável pela Área de Conhecimento/Disciplina em concurso.
8.2.Cada examinador atribuirá, após a conclusão de cada prova, graus de 0,0
(zero) a 10,0 (dez) a todos os candidatos, sendo as notas observadas até décimos, sem
arredondamento, em cédulas que deverão ser guardadas em envelopes lacrados e
rubricados pelos examinadores, permanecendo sob custódia da comissão examinadora
até o julgamento final.
8.2.1.A pontuação final obtida pelos candidatos na Prova de Títulos será a
média aritmética dos pontos atribuídos à titulação pela escala de valores específica -
Barema - estabelecida pelos membros da Banca Examinadora.
8.2.2.O resultado do Concurso se dará através de seção pública, onde os
envelopes lacrados serão abertos diante do público presente e divulgadas as notas de
cada avaliador;
8.2.3.A Comissão Avaliadora deverá divulgar o horário da publicação dos
resultados do concurso no quadro do Departamento/Escola/Instituto e no site
institucional
da 
UNIRIO
(http://www.unirio.br/progepe/concursosdocentes), 
com
antecedência mínima de 02 (dois) dias.
8.3.A média final de cada candidato será obtida através do cálculo da média
aritmética das notas finais de cada Examinador, até décimos, sem arredondamento.
8.4.A Comissão Examinadora, após a apuração final, redigirá relatório com o
quadro geral das notas, indicação dos aprovados e suas respectivas classificações, cuja
divulgação 
se 
dará 
no 
site 
da 
UNIRIO/PROGEPE
(http://www.unirio.br/progepe/concursosdocentes). Serão considerados aprovados os
candidatos que tiverem obtido a média final igual ou superior a 7,0 (sete inteiros), sendo
classificados segundo a ordem decrescente das referidas médias finais.
8.5.Em caso de empate, o critério de desempate será a idade, dando-se
preferência ao candidato de idade mais elevada, conforme art. 27, parágrafo único, da
Lei nº 10.741/ 2003.
8.6.Persistindo o empate, o desempate será efetuado a partir dos seguintes
critérios de ordem sucessiva:
a) melhor média na prova didática;
b) melhor média na prova escrita;
c) melhor média na prova prática;
d) melhor média na prova de títulos;
8.7.Os candidatos não classificados no número máximo de aprovados de que
trata o parágrafo 1º do art. 39 do Decreto nº 9.739/2019, ainda que tenham atingido
nota mínima, estarão automaticamente reprovados no concurso público, conforme Anexo
I.
8.8.Será indicado para admissão à classe docente para a qual foi realizado o
concurso, o candidato aprovado que obtiver a melhor colocação.
8.9.A lotação do candidato aprovado se dará de acordo com a área do
conhecimento/disciplina(s) para a qual(is) concorreu, assim como seu respectivo regime
de trabalho, como consta nos itens 2.1 e 3.1 do presente edital;
8.10.Não será emitido nenhum documento comprobatório de classificação,
valendo para tanto a publicação do resultado no Diário Oficial da União.
8.11.O candidato poderá recorrer do resultado final, conforme o item 9 deste
edital - DOS RECURSOS;
9.DOS RECURSOS
9.1.O candidato poderá recorrer do indeferimento da inscrição, mediante
representação fundamentada e dirigida à Decania do respectivo Centro Acadêmico, no
prazo de 3 (três) dias úteis a contar da data de divulgação da homologação das inscrições
no site institucional (http://www.unirio.br/progepe/concursosdocentes), exclusivamente,
pelo endereço eletrônico cla@unirio.br, registrando no assunto da Mensagem: Edital nº
149/2022 (Nome Candidato) - Recurso indeferimento inscrição.
9.2.O candidato poderá recorrer da composição da Comissão Examinadora,
mediante representação fundamentada e dirigida ao Reitor, para impugnação de um ou
mais de seus membros, no prazo de 3 (três) dias úteis a contar da data de sua
divulgação 
no
site 
institucional
(http://www.unirio.br/progepe/concursosdocentes),
exclusivamente, pelo endereço eletrônico reitoria@unirio.br, registrando no assunto da
Mensagem: Edital nº 149/2022 (Nome Candidato) - Recurso composição da banca
examinadora;
9.2.1.Em caso de impugnação de um ou mais membros da Comissão
Examinadora, o Colegiado do Departamento deverá, no prazo de 3 (três) dias úteis, fazer
nova indicação, aprová-la nas instâncias superiores e divulgá-la aos candidatos.
9.3.O candidato poderá recorrer do resultado das provas escrita, prática e
didática mediante representação fundamentada e dirigida à Decania do respectivo Centro
Acadêmico, no prazo de 3 (três) dias úteis a contar da data de sua divulgação no site
institucional (http://www.unirio.br/progepe/concursosdocentes), exclusivamente, pelo
endereço eletrônico cla@unirio.br, registrando no assunto da Mensagem: Edital nº
149/2022 (Nome Candidato) - Recurso resultado da prova escrita (ou prática, ou
didática).
9.4.O candidato poderá recorrer do julgamento final, mediante representação
fundamentada e dirigida ao Reitor, no prazo de 5 (cinco) dias úteis a contar da data de
sua divulgação no site institucional (http://www.unirio.br/progepe/concursosdocentes),
exclusivamente, pelo endereço eletrônico reitoria@unirio.br, registrando no assunto da
Mensagem: Edital nº 149/2022 (Nome Candidato) - Recurso julgamento final.
9.5.As provas serão iniciadas após o decurso do prazo estabelecido no item
9.1 e, em havendo recursos, após seus julgamentos definitivos.
9.6.Em todos os casos, o prazo para a resposta dos recursos será de 5 (cinco)
dias úteis.
10.DA INVESTIDURA NO CARGO
10.1.O candidato será convocado por meio de Diário Oficial da União para
apresentação de documentos e para realização do exame pericial, em data a ser
agendada individualmente para cada um.
10.2.Para investidura no cargo será necessário o preenchimento das seguintes
condições:
10.2.1.Ter sido aprovado dentro do quantitativo de vagas oferecidas;
10.2.2.Ter nacionalidade brasileira ou portuguesa e, em caso de nacionalidade
portuguesa, estar amparado pelo estatuto de igualdade entre brasileiros e portugueses,
com reconhecimento de gozo de direitos políticos, nos termos do § 1º do art. 12 da
Constituição Federal;
10.2.3.Os
candidatos das
demais
nacionalidades, legalmente
habilitados,
deverão apresentar o Visto Permanente no momento da posse;
10.2.3.1.A Resolução nº 01/1997, do Conselho Nacional de Imigração, em seu
Artigo 1º, Parágrafo 2º, prevê que a concessão de visto permanente para professor ou
pesquisador de alto nível e para cientistas estrangeiros será condicionada à comprovação
de compromisso, mediante ato de admissão no serviço público ou contrato de trabalho,
para o exercício de atividade por prazo superior a dois anos. Sendo assim, para fins de
investidura no cargo, será aceito o Visto Provisório, com prazo de 90 dias contados a
partir da data de nomeação para apresentação de Visto Permanente;
10.2.4.Estar em dia com as obrigações eleitorais, em caso de candidato
brasileiro;
10.2.5.Apresentar Certificado de Reservista ou de Dispensa de Incorporação,
em caso de candidato brasileiro do sexo masculino;
10.2.6.Na investidura, para fins de comprovação da formação exigida neste
edital, somente será aceito diploma de conclusão reconhecido nacionalmente (não serão
aceitos documentos diversos). Em caso de título de Graduação e Pós-graduação obtidos
no exterior, serem devidamente revalidados e, se em língua estrangeira, estarem
traduzidos por tradutor juramentado;
10.2.7. Ter aptidão física e mental para o exercício das atribuições do cargo.
A admissão fica condicionada à aprovação em inspeção médica a ser realizada na Divisão
de Promoção à Saúde, da Pró-Reitoria de Gestão de Pessoas - PROGEPE, e ao
atendimento das condições constitucionais e legais;
10.2.8.Comprovar o registro no Conselho de Classe, quando houver exigência
em Lei desse registro, para o exercício da docência;
10.2.9.Firmar declaração de não estar cumprindo sanção por inidoneidade,
aplicada por qualquer órgão público ou entidade da esfera federal, estadual ou
municipal;
10.2.10.Caso exerça emprego público, providenciar declaração em papel
timbrado, constando cargo exercido, carga horária semanal e horário discriminado;
10.2.11.Estar o candidato ciente de que, ao tomar posse, deverá estar livre
das vedações contidas no inc. X, do Art. 117 (participar de gerência ou administração de
sociedade privada, personificada ou não personificada, exercer o comércio, exceto na
qualidade de acionista, cotista ou comanditário), bem como das acumulações ilícitas
previstas no Art. 118 (ressalvados os casos previstos na Constituição, é vedada a
acumulação remunerada de cargos públicos), ambos da Lei 8.112/1990;
10.2.11.1.Se servidor da administração direta ou indireta da União, dos
Estados, Distrito Federal e dos Municípios, bem como empregados de suas subsidiárias
ou controladas, comprovar formalmente a compatibilidade de horários, não sendo
permitida uma carga horária superior a 60 horas semanais;
10.2.12.Cumprir as determinações deste Edital;
10.2.13.O prazo para o docente empossado entrar em exercício é de 15
(quinze) dias, contados da data da posse (§ 1º do artigo 15, da Lei nº 8.112/90);
10.2.14.O servidor será submetido a Estágio Probatório, conforme disposto
nas Leis nº 8.112/90 e nº 12.772/2012 e na Resolução CONSEPE nº 3.517/2010 da
U N I R I O.
10.3.O candidato poderá desistir de sua nomeação para o cargo em questão,
devendo, 
para 
isso, 
formalizar 
sua 
desistência 
por 
meio 
do 
e-mail
progepe.concursos@unirio.br.
11.DISPOSIÇÕES FINAIS
11.1.A aprovação no concurso assegurará apenas a expectativa de direito à
nomeação, ficando a concretização desse ato condicionada à observância das disposições
legais pertinentes, do exclusivo interesse e conveniência da Universidade, da ordem de
classificação e do prazo de validade do concurso.
11.2.Não haverá segunda chamada para as provas. O não comparecimento a
quaisquer das provas implicará na eliminação do candidato.
11.3.Será desclassificado o candidato aprovado que deixar de apresentar, no
ato da posse, os diplomas das titulações exigidas no item 10.2.6.
11.4.Caso haja necessidade, poderão ser divulgados, a qualquer tempo,
aditivos a este Edital, após a sua publicação no Diário Oficial da União.
11.5.O presente Edital, os programas e demais instruções complementares
estarão à disposição dos interessados no sítio eletrônico da UNIRIO/PROGEPE
(http://www.unirio.br/progepe/concursosdocentes).
11.6.É de
total responsabilidade do
candidato o
acompanhamento da
homologação do resultado do concurso e das convocações pelo Diário Oficial da União e
pelo sítio da PROGEPE/UNIRIO.
RICARDO SILVA CARDOSO
Reitor
ANEXO I
QUANTIDADE DE VAGAS X QUANTIDADE MÁXIMA DE CANDIDATOS APROVADOS
(Reprodução do Anexo II do Decreto nº 9.739/2019)
. QUANTIDADE DE VAGAS PREVISTAS NO EDITAL POR
CARGO
QUANTIDADE MÁXIMA DE CANDIDATOS APROVADOS
.
1
5
.
2
9
.
3
14
.
4
18
.
5
22
.
6
25
.
7
29
.
8
32
.
9
35
.
10
38
.
11
40
.
12
42
.
13
45
.
14
47
.
15
48
.
16
50
.
17
52
.
18
53
.
19
54
.
20
56
.
21
57
.
22 ou 23
58
.
24
59
.
25 a 29
60
.
30 ou mais
dobro da quantidade de vagas

                            

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