Documento assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2 de 24/08/2001, que institui a Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira - ICP-Brasil. Este documento pode ser verificado no endereço eletrônico http://www.in.gov.br/autenticidade.html, pelo código 07012023010100009 9 Nº -, domingo, 1 de janeiro de 2023 ISSN 1677-7042 Seção 1 - Edição Especial DECRETO Nº 11.325, DE 1º DE JANEIRO DE 2023 Aprova a Estrutura Regimental e o Quadro Demonstrativo dos Cargos em Comissão e das Funções de Confiança do Gabinete Pessoal do Presidente da República, da Assessoria Especial do Presidente da República e da Secretaria Extraordinária de Segurança Imediata do Presidente da República e remaneja cargos em comissão, funções de confiança e gratificações. O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso da atribuição que lhe confere o art. 84, caput, inciso VI, alínea "a", da Constituição, D E C R E T A : Art. 1º Ficam aprovados a Estrutura Regimental e o Quadro Demonstrativo dos Cargos em Comissão e das Funções de Confiança do Gabinete Pessoal do Presidente da República, da Assessoria Especial do Presidente da República e da Secretaria Extraordinária de Segurança Imediata do Presidente da República, na forma dos Anexos I e II. Art. 2º Ficam remanejados, na forma do Anexo III, da Secretaria de Gestão do Ministério da Gestão e da Inovação em Serviços Públicos para o Gabinete Pessoal do Presidente da República, da Assessoria Especial do Presidente da República e da Secretaria Extraordinária de Segurança Imediata do Presidente da República, os seguintes Cargos Comissionados Executivos - CCE, Funções Comissionadas Executivas - FCE e Gratificações de Exercício de Cargo em Confiança devida a Militares - RMP: I - quatro CCE 1.17; II - quatro CCE 1.15; III - dois CCE 1.13; IV - seis CCE 2.17; V - vinte e oito CCE 2.15; VI - trinta e um CCE 2.13; VII - vinte e seis CCE 2.10; VIII - vinte e nove CCE 2.07; IX - doze CCE 2.05; X - um CCE 3.13; XI - uma FCE 1.17; XII - quatro FCE 1.15; XIII - onze FCE 1.13; XIV - dezesseis FCE 1.10; XV - onze FCE 1.07; XVI - quatro FCE 2.13; XVII - duas FCE 2.10; XVIII -duas Gratificações do Grupo 0001 (A); XIX - um Gratificações do Grupo 0002 (B); XX - cinco Gratificações do Grupo 0003 (C); XXI - uma Gratificação do Grupo 0004 (D); e XXII - duas Gratificações do Grupo 0005 (E). Art. 3º O disposto nos art. 14 e art. 15 do Decreto nº 9.739, de 28 de março de 2019, e nos art. 11 a art. 14 do Decreto nº 10.829, de 5 de outubro de 2021, aplica-se quanto: I - ao registro de dados no Sistema de Organização e Inovação Institucional do Governo Federal - Siorg; II - aos prazos para apostilamentos; III - ao regimento interno; IV - à permuta entre CCE e FCE; V - ao registro das alterações por ato inferior a decreto; e VI - à realocação de cargos em comissão e funções de confiança na Estrutura Regimental do Gabinete Pessoal do Presidente da República. Art. 4º Fica revogado o Decreto nº 11.285, de 13 de dezembro de 2022. Art. 5º Este Decreto entra em vigor em 24 de janeiro de 2023. Brasília, 1º de janeiro de 2023; 202º da Independência e 135º da República. LUIZ INÁCIO LULA DA SILVA Rui Costa dos Santos Esther Dweck ANEXO I ESTRUTURA REGIMENTAL DO GABINETE PESSOAL DO PRESIDENTE DA REPÚBLICA, DA ASSESSORIA ESPECIAL DO PRESIDENTE DA REPÚBLICA E DA SECRETARIA EXTRAORDINÁRIA DE SEGURANÇA IMEDIATA DO PRESIDENTE DA REPÚBLICA TÍTULO I DO GABINETE PESSOAL DO PRESIDENTE DA REPÚBLICA CAPÍTULO I DA NATUREZA E DA COMPETÊNCIA Art. 1º Ao Gabinete Pessoal do Presidente da República, órgão essencial da Presidência da República, compete: I - assistir direta e imediatamente o Presidente da República no desempenho de suas atribuições; II - assessorar na elaboração e coordenar a agenda do Presidente da República; III - formular subsídios para os pronunciamentos do Presidente da República; IV - exercer as atividades de secretariado particular do Presidente da República; V - exercer as atividades de cerimonial da Presidência da República; VI - desempenhar a ajudância de ordens do Presidente da República; VII - coordenar: a) o recebimento e as respostas das correspondências pessoais e sociais do Presidente da República; e b) a formação do acervo privado do Presidente da República; VIII - prestar assistência direta e imediata ao Presidente da República em demandas específicas; IX - planejar e coordenar assuntos específicos indicados pelo Presidente da República; e X - administrar assuntos pessoais do Presidente da República. CAPÍTULO II DA ESTRUTURA ORGANIZACIONAL Art. 2º O Gabinete Pessoal do Presidente da República tem a seguinte estrutura organizacional: I - Gabinete Adjunto de Gestão e Atendimento, integrado pelas seguintes unidades administrativas: a) Diretoria de Gestão Interna; e b) Diretoria de Documentação Histórica; II - Gabinete Adjunto de Agenda; III - Gabinete Adjunto de Informações em Apoio à Decisão; IV - Ajudância de Ordens; e V - Cerimonial da Presidência da República. CAPÍTULO III DAS COMPETÊNCIAS DOS ÓRGÃOS Art. 3º Ao Gabinete Adjunto de Gestão e Atendimento compete: I - planejar, organizar e monitorar a gestão interna do Gabinete Pessoal; II - administrar os assuntos pessoais do Presidente da República; III - coordenar o recebimento e as respostas das correspondências pessoais e sociais do Presidente da República; IV - coordenar a formação do acervo privado do Presidente da República; e V - prestar assistência direta e imediata ao Presidente da República, em demandas específicas. Art. 4º À Diretoria de Gestão Interna compete: I - administrar, quando lhe for conferido, os assuntos de natureza pessoal e particular do Presidente da República; II - manter atualizado o arquivo de documentos pessoais do Presidente da República; III - prestar, em regime de atendimento permanente e ininterrupto, os serviços de assistência direta e imediata ao Presidente da República, nos assuntos administrativos e de secretariado; IV - receber, triar, encaminhar e responder as correspondências oficiais dirigidas ao Presidente da República, incluídas as recebidas em viagens; V - articular com a Casa Civil em assuntos relativos ao desenvolvimento, capacitação e gestão das informações funcionais dos servidores do Gabinete Pessoal; VI - dotar o Gabinete Pessoal de infraestrutura física, logística e tecnológica necessária ao desempenho de suas competências, em articulação com a Casa Civil; VII - coordenar os assuntos relacionados às viagens dos servidores do Gabinete Pessoal do Presidente da República; e VIII - assistir o Chefe de Gabinete Adjunto de Gestão e Atendimento, no âmbito da sua atuação, quando solicitado. Art. 5º À Diretoria de Documentação Histórica compete: I - planejar, executar, coordenar e supervisionar as atividades relacionadas com a formação do acervo privado do Presidente da República, e realizar o levantamento, o recolhimento, a preservação, a conservação e a organização de documentos e informações complementares; II - receber, triar, encaminhar e responder a correspondência de populares, dirigida ao Presidente da República, dispensando-lhes adequado tratamento, e elaborar as respectivas estatísticas e quadros demonstrativos das manifestações recebidas; III - registrar cronologicamente as atividades do Presidente da República e os fatos decorrentes do exercício do mandato presidencial; IV - realizar trabalhos de pesquisa histórica e documental relativos ao acervo, ao Presidente e à sua época; V - prestar assistência na destinação dos documentos do acervo privado do Presidente da República;Fechar