Documento assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2 de 24/08/2001, que institui a Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira - ICP-Brasil. Este documento pode ser verificado no endereço eletrônico http://www.in.gov.br/autenticidade.html, pelo código 07012023010100010 10 Domingo, 1 de janeiro de 2023 ISSN 1677-7042 Seção 1 - Edição Especial VII - prestar apoio administrativo à Comissão Memória dos Presidentes da República, na forma da legislação vigente; e VIII - assistir ao Chefe de Gabinete Adjunto de Gestão e Atendimento, no âmbito da sua atuação, quando solicitado. Art. 6º Ao Gabinete Adjunto de Agenda compete: I - planejar, elaborar e coordenar a agenda diária, semanal e mensal do Presidente da República em consonância com as metas e as prioridades do Governo federal; II - comunicar os eventos, as cerimônias e as viagens do Presidente da República ao Gabinete de Segurança Institucional da Presidência da República, ao Cerimonial da Presidência da República e aos demais órgãos envolvidos; III - coordenar o grupo de agenda futura, responsável por elaborar o planejamento estratégico da agenda; IV - garantir a execução da agenda, em articulação com o Cerimonial da Presidência da República, a Secretaria-Geral da Presidência da República, o Gabinete de Segurança Institucional da Presidência da República e os demais órgãos envolvidos; e V - responder convites e pedidos de audiências dirigidos ao Presidente da República, incluídos os convites e os pedidos recebidos em viagens. Art. 7º Ao Gabinete Adjunto de Informações em Apoio à Decisão compete: I - articular, planejar, consolidar e monitorar a elaboração de informações em apoio às decisões do Presidente da República; II - registrar, monitorar e acompanhar o andamento das decisões e dos compromissos públicos do Presidente da República; III - preparar informações para a agenda, as audiências, as entrevistas e as viagens do Presidente da República; IV - orientar os Ministérios quanto à preparação de informações para o Presidente da República, de forma a manter uniformização no tratamento dos dados em consonância com a Casa Civil; e V - coordenar as eventuais assessorias temáticas do Gabinete Pessoal do Presidente da República; VI - planejar e coordenar a demanda de informações necessárias junto aos órgão e as entidades da administração pública federal para subsidiar o Presidente da República; e VII - preparar e formular subsídios para os pronunciamentos do Presidente da República. Art. 8º À Ajudância de Ordens compete: I - prestar os serviços de assistência direta e imediata ao Presidente da República nos assuntos de natureza pessoal, em regime de atendimento permanente e ininterrupto, em Brasília ou em viagem; II - receber as correspondências e os objetos entregues ao Presidente da República em cerimônias e viagens e encaminhá-los aos setores competentes; e III - realizar outras atividades determinadas pelo Chefe do Gabinete Pessoal do Presidente da República. Art. 9º Ao Cerimonial da Presidência da República compete: I - organizar, orientar e coordenar as solenidades realizadas nos palácios da Presidência da República; II - coordenar, no âmbito de sua competência, a preparação das viagens e das visitas do Presidente da República, em conjunto com o Gabinete de Segurança Institucional da Presidência da República e em articulação com os demais órgãos envolvidos; III - participar do planejamento das viagens presidenciais ao exterior coordenadas pelo Cerimonial do Ministério das Relações Exteriores, em articulação com o Gabinete de Segurança Institucional da Presidência da República; IV - coordenar as atividades de preservação e de adequação dos palácios e das residências oficiais do Presidente da República; e V - recepcionar os convidados do Presidente da República nos eventos ou nas solenidades em que este for o anfitrião e coordenar as demais medidas de recepção cerimonial sob responsabilidade de outros órgãos. CAPÍTULO IV DAS ATRIBUIÇÕES DOS DIRIGENTES Seção I Do Chefe do Gabinete Pessoal Art. 10. Ao Chefe do Gabinete Pessoal incumbe: I - articular, coordenar, delegar, executar e monitorar as demandas do Presidente da República; II - realizar a interlocução do Presidente da República junto aos Ministros de Estado e às demais autoridades; III - acompanhar o Presidente da República em seus compromissos nacionais e internacionais, em audiências, reuniões e eventos, quando oportuno; IV - coordenar a recepção do Presidente da República no Palácio do Planalto em articulação com o Gabinete de Segurança Institucional da Presidência da República e o Cerimonial; V - coordenar as reuniões dos Chefes de Gabinete dos Ministros e dos Secretários Especiais; VI - articular e planejar ações com os órgãos de assessoramento imediato ao Presidente da República; VII - coordenar e articular as unidades do Gabinete Pessoal; e VIII - exercer outras atribuições que lhe forem cometidas pelo Presidente da República. Seção II Dos Chefes de Gabinete Adjuntos Art. 11. Aos Chefes de Gabinete-Adjuntos incumbe planejar, dirigir, coordenar, orientar, acompanhar e avaliar a execução das atividades sob suas responsabilidades e exercer outras atribuições que lhes forem cometidas em regimento interno. Seção III Dos demais dirigentes Art. 12. Ao Chefe de Gabinete, ao Chefe de Ajudância-de-Ordens, ao Chefe do Cerimonial, aos diretores e aos demais dirigentes incumbe planejar, dirigir, coordenar e orientar a execução das atividades das respectivas unidades e exercer outras atribuições que lhes forem cometidas, em suas respectivas áreas de competência. TÍTULO II DA ASSESSORIA ESPECIAL DO PRESIDENTE DA REPÚBLICA CAPÍTULO I DA NATUREZA E DA COMPETÊNCIA Art. 13. À Assessoria Especial do Presidente da República, órgão de assessoramento imediato ao Presidente da República, compete: I - assistir direta e imediatamente o Presidente da República no desempenho de suas atribuições, em especial em temas estratégicos relativos à política externa e à soberania nacional; II - elaborar estudos e realizar contatos determinados pelo Presidente da República em assuntos que subsidiem a estratégia e a coordenação de ações com entidades e personalidades estrangeiras e com outros interlocutores na área internacional; III - elaborar material de informação e de apoio para encontros e audiências do Presidente da República com autoridades e personalidades estrangeiras, em articulação com o Gabinete Pessoal do Presidente da República; IV - preparar a correspondência do Presidente da República com autoridades e personalidades estrangeiras; V - participar do planejamento, da preparação e da execução dos encontros internacionais do Presidente da República, no Brasil e no exterior, em articulação com os demais órgãos competentes; VI - encaminhar e processar as proposições e os expedientes da área diplomática em tramitação na Presidência da República; e VII - acompanhar o Presidente da República em compromissos internacionais, audiências, reuniões e eventos, quando necessário. CAPÍTULO II DAS ATRIBUIÇÕES DOS DIRIGENTES Art. 14. Ao Assessor-Chefe da Assessoria Especial do Presidente da República incumbe: I - planejar, dirigir, coordenar, orientar, acompanhar e avaliar a execução das ações e das atividades internacionais determinadas pelo Presidente da República; II - participar, em articulação com os demais órgãos competentes, em especial o Ministério das Relações Exteriores, do planejamento, da preparação e da execução dos encontros internacionais do Presidente da República no Brasil e no exterior; e III - acompanhar o Presidente da República em seus compromissos nacionais e internacionais, em audiências, em reuniões e em eventos, quando necessário. Art. 15. Aos Assessores Especiais incumbe planejar, dirigir, coordenar, orientar, acompanhar, controlar e avaliar a execução das atividades e exercer outras atribuições que lhes sejam cometidas pelo Assessor-Chefe nas suas áreas de competência. TÍTULO III DA SECRETARIA EXTRAORDINÁRIA DE SEGURANÇA IMEDIATA DO PRESIDENTE DA REPÚBLICA CAPÍTULO I DA NATUREZA E DA COMPETÊNCIA Art. 16. À Secretaria Extraordinária de Segurança Imediata do Presidente da República, em articulação com o Gabinete de Segurança Institucional da Presidência da República e demais órgãos com atribuições na área de segurança, compete zelar pela segurança imediata: I - do Presidente da República e do Vice-Presidente da República; II - dos familiares do Presidente da República e do Vice-Presidente da República, quando solicitado; e III - de outras autoridades federais, excepcionalmente, quando determinado pelo Presidente da República. CAPÍTULO II DA ESTRUTURA ORGANIZACIONAL Art. 17. A Secretaria Extraordinária de Segurança Imediata do Presidente da República tem a seguinte estrutura organizacional: I - Gabinete; II - Assessoria Especial; III - Diretoria de Articulação para Segurança IV - Diretoria de Administração e Logística; V - Diretoria de Coordenação da Segurança Imediata; e VI - Diretoria de Segurança de Eventos e Viagens.Fechar