Documento assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2 de 24/08/2001, que institui a Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira - ICP-Brasil. Este documento pode ser verificado no endereço eletrônico http://www.in.gov.br/autenticidade.html, pelo código 07012023010100013 13 Nº -, domingo, 1 de janeiro de 2023 ISSN 1677-7042 Seção 1 - Edição Especial . FCE 1.15 3,03 4 12,12 . FCE 1.13 2,30 11 25,30 . FCE 1.10 1,27 16 20,32 . FCE 1.07 0,83 11 9,13 . FCE 2.15 3,03 1 3,03 . FCE 2.13 2,30 8 18,40 . FCE 2.10 1,27 5 6,35 . FCE 2.07 0,83 4 3,32 . SUBTOTAL 3 62 105,49 . T OT A L 211 598,04 c) QUADRO RESUMO DE CUSTOS DAS GRATIFICAÇÕES DE EXERCÍCIO EM CARGO DE CONFIANÇA DEVIDA A MILITARES - RMP DO GABINENTE PESSOAL DO PRESIDENTE DA REPÚBLICA: . CÓ D I G O CCE-UNITÁRIO ESTRUTURA GAB PESSOAL E ASSESSORIA ESPECIAL . Q T D. VALOR TOTAL . Grupo 0001 (A) 0,64 2 1,28 . Grupo 0002 (B) 0,58 1 0,58 . Grupo 0003 (C) 0,53 5 2,65 . Grupo 0004 (D) 0,48 1 0,48 . Grupo 0005 (E) 0,44 2 0,88 . T OT A L 11 5,87 ANEXO III REMANEJAMENTO DE CARGOS COMISSIONADOS EXECUTIVOS - CCE, FUNÇÕES COMISSIONADAS EXECUTIVAS - FCE E GRATIFICAÇÕES DE EXERCÍCIO EM CARGO DE CONFIANÇA DEV I DA A MILITARES - RMP DA SECRETARIA DE GESTÃO DO MINISTÉRIO DA GESTÃO E DA INOVAÇÃO EM SERVIÇOS PÚBLICOS PARA O GABINETE PESSOAL DO PRESIDENTE DA REPÚBLICA E ASSESSORIA ESPECIAL DO PRESIDENTE DA REPÚBLICA: . CÓ D I G O CCE-UNITÁRIO DA SEGES/MGI PARA O GAB PESSOAL E ASSESSORIA ESPECIAL . Q T D. VALOR TOTAL . CCE 1.17 6,27 4 25,08 . CCE 1.15 5,04 4 20,16 . CCE 1.13 3,84 2 7,68 . CCE 2.17 6,27 6 37,62 . CCE 2.15 5,04 30 151,20 . CCE 2.13 3,84 33 126,72 . CCE 2.10 2,12 26 55,12 . CCE 2.07 1,39 29 40,31 . CCE 2.05 1,00 12 12,00 . CCE 3.13 3,84 1 3,84 . SUBTOTAL 1 147 479,73 . FCE 1.17 3,76 2 7,52 . FCE 1.15 3,03 4 12,12 . FCE 1.13 2,30 11 25,30 . FCE 1.10 1,27 16 20,32 . FCE 1.07 0,83 11 9,13 . FCE 2.15 3,03 1 3,03 . FCE 2.13 2,30 8 18,40 . FCE 2.10 1,27 5 6,35 . FCE 2.07 0,83 4 3,32 . SUBTOTAL 2 62 105,49 . Grupo 0001 (A) 0,64 2 1,28 . Grupo 0002 (B) 0,58 1 0,58 . Grupo 0003 (C) 0,53 5 2,65 . Grupo 0004 (D) 0,48 1 0,48 . Grupo 0005 (E) 0,44 2 0,88 . SUBTOTAL 3 11 5,87 . T OT A L 220 591,09 DECRETO Nº 11.326, DE 1º DE JANEIRO DE 2023 Aprova a Estrutura Regimental e o Quadro Demonstrativo dos Cargos em Comissão, das Funções de Confiança e das Gratificações da Vice-Presidência da República e remaneja cargos em comissão, funções de confiança e gratificações. O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso das atribuições que lhe confere o art. 84, caput, inciso VI, alínea "a", da Constituição, D E C R E T A : Art. 1º Ficam aprovados a Estrutura Regimental e o Quadro Demonstrativo dos Cargos em Comissão, das Funções de Confiança e das Gratificações da Vice-Presidência da República, na forma dos Anexos I e II. Art. 2º Ficam remanejados, na forma do Anexo III, da Secretaria de Gestão do Ministério da Gestão e da Inovação em Serviços Públicos para a Vice-Presidência da República, os seguintes Cargos Comissionados Executivos - CCE, Funções Comissionadas Executivas - FCE, Gratificações de Exercício de Cargo de Confiança devida a Militares - RMP e Gratificações de Representação da Presidência da República e da Vice-Presidência da República - RGA: I - três CCE 1.15; II - dois CCE 1.13; III - dois CCE 2.17; IV - quatro CCE 2.15; V - dez CCE 2.13; VI - duas FCE 1.15; VII - duas FCE 1.13; VIII - uma FCE 2.15; IX - dez FCE 2.13; X - seis FCE 2.10; XI - três RMP 0001 (A); XII - duas RMP 0002 (B); XIII - três RMP 0003 (C); XIV - cinco RMP 0004 (D); XV - uma RMP 0005 (E); XVI - onze RGA 5; XVII - dezesseis RGA 4; XVIII - quatro RGA 3; e XIX - dezenove RGA 2. Art. 3º Aplica-se o disposto nos art. 14 e art. 15 do Decreto nº 9.739, de 28 de março de 2019, e nos art. 11 a art. 14 do Decreto nº 10.829, de 5 de outubro de 2021, quanto: I - ao registro de dados no Sistema de Organização e Inovação Institucional do Governo Federal - Siorg; II - aos prazos para apostilamentos; III - ao regimento interno; IV - à permuta entre CCE e FCE; V - ao registro das alterações por ato inferior a decreto; e VI - à realocação de cargos em comissão e funções de confiança na Estrutura Regimental da Vice-Presidência da República. Art. 4º Fica revogado o Decreto nº 9.697, de 31 de janeiro de 2019. Art. 5º Este Decreto entra em vigor em 24 de janeiro de 2023. Brasília, 1º de janeiro de 2023; 202º da Independência e 135º da República. LUIZ INÁCIO LULA DA SILVA Geraldo José Rodrigues Alckmin Filho Esther DweckFechar