DOU 01/01/2023 - Diário Oficial da União - Brasil 3

                            Documento assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2 de 24/08/2001,
que institui a Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira - ICP-Brasil.
Este documento pode ser verificado no endereço eletrônico
http://www.in.gov.br/autenticidade.html, pelo código 07012023010100013
13
Nº -, domingo, 1 de janeiro de 2023
ISSN 1677-7042
Seção 1 - Edição Especial
.
FCE 1.15
3,03
4
12,12
.
FCE 1.13
2,30
11
25,30
.
FCE 1.10
1,27
16
20,32
.
FCE 1.07
0,83
11
9,13
.
FCE 2.15
3,03
1
3,03
.
FCE 2.13
2,30
8
18,40
.
FCE 2.10
1,27
5
6,35
.
FCE 2.07
0,83
4
3,32
.
SUBTOTAL 3
62
105,49
.
T OT A L
211
598,04
c) QUADRO RESUMO DE CUSTOS DAS GRATIFICAÇÕES DE EXERCÍCIO EM CARGO DE CONFIANÇA DEVIDA A MILITARES - RMP DO GABINENTE PESSOAL DO PRESIDENTE DA REPÚBLICA:
.
CÓ D I G O
CCE-UNITÁRIO
ESTRUTURA GAB PESSOAL E ASSESSORIA ESPECIAL
.
Q T D.
VALOR TOTAL
.
Grupo 0001 (A)
0,64
2
1,28
.
Grupo 0002 (B)
0,58
1
0,58
.
Grupo 0003 (C)
0,53
5
2,65
.
Grupo 0004 (D)
0,48
1
0,48
.
Grupo 0005 (E)
0,44
2
0,88
.
T OT A L
11
5,87
ANEXO III
REMANEJAMENTO DE CARGOS COMISSIONADOS EXECUTIVOS - CCE, FUNÇÕES COMISSIONADAS EXECUTIVAS - FCE E GRATIFICAÇÕES DE EXERCÍCIO EM CARGO DE CONFIANÇA DEV I DA
A MILITARES - RMP DA SECRETARIA DE GESTÃO DO MINISTÉRIO DA GESTÃO E DA INOVAÇÃO EM SERVIÇOS PÚBLICOS PARA O GABINETE PESSOAL DO PRESIDENTE DA REPÚBLICA E
ASSESSORIA ESPECIAL DO PRESIDENTE DA REPÚBLICA:
.
CÓ D I G O
CCE-UNITÁRIO
DA SEGES/MGI PARA O GAB PESSOAL E ASSESSORIA ESPECIAL
.
Q T D.
VALOR TOTAL
.
CCE 1.17
6,27
4
25,08
.
CCE 1.15
5,04
4
20,16
.
CCE 1.13
3,84
2
7,68
.
CCE 2.17
6,27
6
37,62
.
CCE 2.15
5,04
30
151,20
.
CCE 2.13
3,84
33
126,72
.
CCE 2.10
2,12
26
55,12
.
CCE 2.07
1,39
29
40,31
.
CCE 2.05
1,00
12
12,00
.
CCE 3.13
3,84
1
3,84
.
SUBTOTAL 1
147
479,73
.
FCE 1.17
3,76
2
7,52
.
FCE 1.15
3,03
4
12,12
.
FCE 1.13
2,30
11
25,30
.
FCE 1.10
1,27
16
20,32
.
FCE 1.07
0,83
11
9,13
.
FCE 2.15
3,03
1
3,03
.
FCE 2.13
2,30
8
18,40
.
FCE 2.10
1,27
5
6,35
.
FCE 2.07
0,83
4
3,32
.
SUBTOTAL 2
62
105,49
.
Grupo 0001 (A)
0,64
2
1,28
.
Grupo 0002 (B)
0,58
1
0,58
.
Grupo 0003 (C)
0,53
5
2,65
.
Grupo 0004 (D)
0,48
1
0,48
.
Grupo 0005 (E)
0,44
2
0,88
.
SUBTOTAL 3
11
5,87
.
T OT A L
220
591,09
DECRETO Nº 11.326, DE 1º DE JANEIRO DE 2023
Aprova a Estrutura Regimental e o Quadro Demonstrativo dos Cargos em Comissão, das
Funções de Confiança e das Gratificações da Vice-Presidência da República e remaneja cargos
em comissão, funções de confiança e gratificações.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso das atribuições que lhe confere o art. 84, caput, inciso VI, alínea "a", da Constituição,
D E C R E T A :
Art. 1º Ficam aprovados a Estrutura Regimental e o Quadro Demonstrativo dos Cargos em Comissão, das Funções de Confiança e das Gratificações da Vice-Presidência
da República, na forma dos Anexos I e II.
Art. 2º Ficam remanejados, na forma do Anexo III, da Secretaria de Gestão do Ministério da Gestão e da Inovação em Serviços Públicos para a Vice-Presidência da
República, os seguintes Cargos Comissionados Executivos - CCE, Funções Comissionadas Executivas - FCE, Gratificações de Exercício de Cargo de Confiança devida a Militares - RMP
e Gratificações de Representação da Presidência da República e da Vice-Presidência da República - RGA:
I - três CCE 1.15;
II - dois CCE 1.13;
III - dois CCE 2.17;
IV - quatro CCE 2.15;
V - dez CCE 2.13;
VI - duas FCE 1.15;
VII - duas FCE 1.13;
VIII - uma FCE 2.15;
IX - dez FCE 2.13;
X - seis FCE 2.10;
XI - três RMP 0001 (A);
XII - duas RMP 0002 (B);
XIII - três RMP 0003 (C);
XIV - cinco RMP 0004 (D);
XV - uma RMP 0005 (E);
XVI - onze RGA 5;
XVII - dezesseis RGA 4;
XVIII - quatro RGA 3; e
XIX - dezenove RGA 2.
Art. 3º Aplica-se o disposto nos art. 14 e art. 15 do Decreto nº 9.739, de 28 de março de 2019, e nos art. 11 a art. 14 do Decreto nº 10.829, de 5 de outubro de
2021, quanto:
I - ao registro de dados no Sistema de Organização e Inovação Institucional do Governo Federal - Siorg;
II - aos prazos para apostilamentos;
III - ao regimento interno;
IV - à permuta entre CCE e FCE;
V - ao registro das alterações por ato inferior a decreto; e
VI - à realocação de cargos em comissão e funções de confiança na Estrutura Regimental da Vice-Presidência da República.
Art. 4º Fica revogado o Decreto nº 9.697, de 31 de janeiro de 2019.
Art. 5º Este Decreto entra em vigor em 24 de janeiro de 2023.
Brasília, 1º de janeiro de 2023; 202º da Independência e 135º da República.
LUIZ INÁCIO LULA DA SILVA
Geraldo José Rodrigues Alckmin Filho
Esther Dweck

                            

Fechar