DOU 01/01/2023 - Diário Oficial da União - Brasil 3

                            Documento assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2 de 24/08/2001,
que institui a Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira - ICP-Brasil.
Este documento pode ser verificado no endereço eletrônico
http://www.in.gov.br/autenticidade.html, pelo código 07012023010100028
28
Domingo, 1 de janeiro de 2023
ISSN 1677-7042
Seção 1 - Edição Especial
III - editar normas complementares e praticar os demais atos pertinentes à
organização, 
ao 
funcionamento 
dos 
órgãos 
subordinados 
e 
ao 
exercício 
da
representação judicial da União em âmbito nacional.
Parágrafo único. No desempenho de suas atribuições, o Procurador-Geral da
União poderá atuar junto a qualquer juízo ou tribunal nos processos judiciais da
competência de quaisquer órgãos da Procuradoria-Geral da União.
Seção VII
Do Procurador-Geral Federal
Art. 81. Ao Procurador-Geral Federal incumbe:
I - planejar, dirigir, coordenar, orientar
e fiscalizar as atividades da
Procuradoria-Geral Federal e de seus órgãos;
II - exercer a representação das autarquias e das fundações públicas
federais perante o Supremo Tribunal Federal e os Tribunais Superiores;
III - sugerir ao Advogado-Geral da União medidas de caráter jurídico de
interesse das autarquias e das fundações federais, reclamadas pelo interesse
público;
IV - distribuir os cargos e lotar os membros da Carreira nos órgãos da
Procuradoria-Geral Federal;
V - disciplinar e efetivar as promoções e as remoções dos membros da
Carreira de Procurador Federal;
VI - instaurar sindicâncias e processos administrativos disciplinares contra
membros da Carreira de Procurador Federal, julgar os respectivos processos e aplicar
as correspondentes penalidades; e
VII - editar e praticar os atos, normativos ou não, inerentes a suas
atribuições.
§ 1º O Procurador-Geral Federal poderá atuar junto a qualquer juízo ou
tribunal no exercício de suas competências.
§ 2º É permitida a delegação das atribuições previstas no inciso II do caput
ao Secretário e aos Diretores no âmbito da Procuradoria-Geral Federal, e nos incisos
IV a VI do caput ao Subprocurador-Geral Federal.
Seção VIII
Dos demais dirigentes
Art. 82. Aos Adjuntos, ao Chefe de Gabinete e aos demais dirigentes
incumbe planejar, dirigir, coordenar, orientar a execução, acompanhar e avaliar as
atividades dos órgãos que integrem suas respectivas áreas e exercer outras atribuições
que lhes forem cometidas em regimento interno.
CAPÍTULO V
DISPOSIÇÕES FINAIS
Art. 83. Os regimentos internos detalharão os órgãos da Advocacia-Geral da
União e da Procuradoria-Geral Federal, suas competências, as atribuições de seus
dirigentes, a descentralização dos serviços e as áreas de jurisdição dos órgãos
descentralizados e desterritorializados.
Parágrafo 
único. 
As 
Consultorias 
Jurídicas 
da 
União 
nos 
Estados
correspondem aos Núcleos de Assessoramento Jurídico nas capitais dos Estados, nos
termos do disposto no art. 8º-F da Lei nº 9.028, de 1995.
ANEXO II
a) QUADRO DEMONSTRATIVO DOS CARGOS EM COMISSÃO E DAS FUNÇÕES DE CONFIANÇA DA ADVOCACIA-GERAL DA UNIÃO:
.
U N I DA D E
CARGO/FUNÇÃO Nº
D E N O M I N AÇ ÃO
C A R G O / F U N Ç ÃO
C C E / FC E
. A DJ U N T O R I A S
3
Adjunto do Advogado-Geral da União
FCE 1.16
.
1
Assessor
CCE 2.13
.
1
Assistente
CCE 2.07
.
. GABINETE
1
Chefe de Gabinete
FCE 1.15
. Coordenação-Geral
1
Coordenador-Geral
CCE 1.14
. Coordenação-Geral
1
Coordenador-Geral
FCE 1.13
. Coordenação
2
Coordenador
CCE 1.10
. Coordenação
3
Coordenador
FCE 1.10
.
1
Assessor Técnico
CCE 2.10
. Divisão
1
Chefe
FCE 1.08
. Divisão
3
Chefe
CCE 1.07
. Divisão
1
Chefe
FCE 1.07
. Serviço
3
Chefe
CCE 1.05
. Serviço
1
Chefe
FCE 1.05
.
1
Assistente Técnico
CCE 2.05
. Seção
1
Chefe
FCE 1.04
.
4
Assessor Técnico Especializado
FCE 4.04
.
6
Assistente Técnico
CCE 2.03
.
4
Assessor Técnico Especializado
FCE 4.03
.
3
Assistente Técnico
FCE 2.02
.
. OUVIDORIA
1
Ouvidor
FCE 1.13
.
. ASSESSORIA ESPECIAL DE DIVERSIDADE E INCLUSÃO
1
Chefe de Assessoria Especial
FCE 1.15
.
. ASSESSORIA ESPECIAL DE COMUNICAÇÃO SOCIAL
1
Chefe de Assessoria Especial
CCE 1.15
. Coordenação-Geral
2
Coordenador-Geral
CCE 1.13
. Coordenação
3
Coordenador
FCE 1.10
. Divisão
1
Chefe
CCE 1.07
. Divisão
1
Chefe
FCE 1.07
.
1
Assistente
CCE 2.07
. Serviço
3
Chefe
CCE 1.05
. Serviço
1
Chefe
FCE 1.05
.
1
Assessor Técnico Especializado
FCE 4.04
.
. ASSESSORIA ESPECIAL PARA ASSUNTOS PARLAMENTARES
E FEDERATIVOS
1
Chefe de Assessoria Especial
FCE 1.15
. Coordenação-Geral
1
Coordenador-Geral
FCE 1.13
. Coordenação
1
Coordenador
FCE 1.10
.
. ASSESSORIA DE RELAÇÕES INTERNACIONAIS
1
Chefe de Assessoria
FCE 1.13
. Divisão
1
Chefe
FCE 1.07
. Seviço
1
Chefe
CCE 1.05
.
. PROCURADORIA NACIONAL DE DEFESA DO CLIMA E DO
MEIO AMBIENTE
1
Procurador-Chefe
FCE 1.15
. Coordenação
1
Coordenador
FCE 1.10
. Serviço
1
Chefe
CCE 1.05
.
. SECRETARIA DE ATOS NORMATIVOS
1
Secretário
FCE 1.17
.
. DEPARTAMENTO DE ATOS NORMATIVOS
1
Diretor
FCE 1.15
. Coordenação-Geral
3
Coordenador-Geral
FCE 1.13
.
1
Assessor Técnico
FCE 2.10
.
. SECRETARIA DE CONTROLE INTERNO
1
Secretário
FCE 1.17
.
1
Secretário-Adjunto
FCE 1.14
. Coordenação-Geral
2
Coordenador-Geral
FCE 1.13
. Coordenação
1
Coordenador
FCE 1.10
. Divisão
4
Chefe
FCE 1.07
.
1
Assistente
CCE 2.07
. Serviço
2
Chefe
CCE 1.05
.
. SECRETARIA-GERAL DE CONSULTORIA
1
Secretário-Geral
CCE 1.18
.
1
Secretário-Geral Adjunto
FCE 1.16
. Gabinete
1
Chefe de Gabinete
FCE 1.13
. Coordenação-Geral
1
Coordenador-Geral
FCE 1.13
. Coordenação
2
Coordenador
FCE 1.10
.
1
Assessor Técnico
FCE 2.10
. Serviço
2
Chefe
FCE 1.05
.
1
Assistente Técnico
FCE 2.05
.
2
Assessor Técnico Especializado
FCE 4.04
. Núcleo
2
Chefe
FCE 1.01
.
. SECRETARIA DE GOVERNANÇA E GESTÃO ESTRATÉGICA
1
Secretário
FCE 1.17

                            

Fechar