3 DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO | SÉRIE 3 | ANO XV Nº001 | FORTALEZA, 02 DE JANEIRO DE 2023 O GOVERNADOR DO ESTADO DO CEARÁ, no uso de suas atribuições que lhe confere o inciso I do art. 88, da Constituição do Estado do Ceará, e em conformidade com a Lei Estadual n° 16.710, de 21 de dezembro de 2018, RESOLVE NOMEAR FABRIZIO GOMES SANTOS, para exercer as funções do cargo de provimento em comissão de Secretário da Fazenda, integrante da estrutura organizacional da SECRETARIA DA FAZENDA, a partir de 01 de janeiro de 2023. PALÁCIO DA ABOLIÇÃO DO GOVERNO DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, 02 de janeiro de 2023. Elmano de Freitas da Costa GOVERNADOR DO ESTADO DO CEARÁ *** *** *** O GOVERNADOR DO ESTADO DO CEARÁ, no uso de suas atribuições que lhe confere o inciso I do art. 88, da Constituição do Estado do Ceará, e em conformidade com a Lei Estadual n° 16.710, de 21 de dezembro de 2018, RESOLVE NOMEAR ALOISIO BARBOSA DE CARVALHO NETO, para exercer as funções do cargo de provimento em comissão de Secretário de Estado Chefe da Controladoria e Ouvidoria Geral, integrante da estrutura organi- zacional da CONTROLADORIA E OUVIDORIA GERAL DO ESTADO, a partir de 01 de janeiro de 2023. PALÁCIO DA ABOLIÇÃO DO GOVERNO DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, 02 de janeiro de 2023. Elmano de Freitas da Costa GOVERNADOR DO ESTADO DO CEARÁ *** *** *** O GOVERNADOR DO ESTADO DO CEARÁ, no uso de suas atribuições que lhe confere o inciso I do art. 88, da Constituição do Estado do Ceará, e em conformidade com a Lei Estadual n° 16.710, de 21 de dezembro de 2018, RESOLVE NOMEAR RAFAEL MACHADO MORAES, para exercer as funções do cargo de provimento em comissão de Procurador-Geral do Estado, integrante da estrutura organizacional da PROCURADORIA-GERAL DO ESTADO DO CEARÁ, a partir de 01 de janeiro de 2023. PALÁCIO DA ABOLIÇÃO DO GOVERNO DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, 02 de janeiro de 2023. Elmano de Freitas da Costa GOVERNADOR DO ESTADO DO CEARÁ *** *** *** O GOVERNADOR DO ESTADO DO CEARÁ, no uso de suas atribuições que lhe confere o art. 88, inciso I, da Constituição do Estado do Ceará, e em conformidade com a Lei Estadual n° 16.710, de 21 de dezembro de 2018, RESOLVE NOMEAR ADA PIMENTEL GOMES FERNANDES VIEIRA, para exercer as funções do cargo de provimento em comissão de Presidente, integrante da estrutura organizacional do CONSELHO ESTADUAL DE EDUCAÇÃO, a partir de 01 de janeiro de 2023. PALÁCIO DA ABOLIÇÃO DO GOVERNO DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, 02 de janeiro de 2023. Elmano de Freitas da Costa GOVERNADOR DO ESTADO DO CEARÁ *** *** *** O GOVERNADOR DO ESTADO DO CEARÁ, no uso de suas atribuições que lhe confere o inciso I do art. 88, da Constituição do Estado do Ceará, em conformidade com a Lei Estadual n° 16.710, de 21 de dezembro de 2018 e de acordo com o Decreto n° 32.960, de 13 de fevereiro de 2019, RESOLVE NOMEAR MAXIMILIANO CESAR PEDROSA QUINTINO DE MEDEIROS, Professor, matrícula n° 16166715, lotado na Secretaria da Educação, para exercer as funções do cargo de provimento em comissão de Secretário de Estado Chefe da Casa Civil, integrante da estrutura organizacional da CASA CIVIL, a partir de 01 de janeiro de 2023. PALÁCIO DA ABOLIÇÃO DO GOVERNO DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, 02 de janeiro de 2023. Elmano de Freitas da Costa GOVERNADOR DO ESTADO DO CEARÁ GOVERNADORIA CASA CIVIL CONSELHO ESTADUAL DE EDUCAÇÃO PORTARIA Nº328/2022 - A PRESIDENTE DO CONSELHO ESTADUAL DE EDUCAÇÃO(CEE), no uso de suas atribuições legais, e tendo em vista o disposto na Lei nº 17.838, de 22 de junho de 2021 e no Art. 31 do Regimento deste Conselho, aprovado pelo Decreto nº 29.159, de 16 de janeiro de 2008, e ainda o que consta no processo nº 05474914/2022, RESOLVE designar as CONSELHEIRAS Raimunda Aurila Maia Freire, Maria luzia Alves Jesuíno, a Coordenadora de Auditoria Luzia Helena Veras Timbó a Coordenadora Jurídica Lia Mara Bernardes Muniz e a Coordenadora de Regulação, Acompanhamento e Controle das Instituições Educacionais Tália Fausta Fontenele Moraes Pinheiro para, sob a Presidência da primeira, comporem Comissão de Sindicância, instituída com a finalidade de apurar denúncias de irregularidades educacionais, no Centro Educacional José de Alencar, localizado na Rua Dona Leopoldina, 912, no município de Fortaleza – Ceará, concedendo-lhe o prazo de 60 (sessenta) dias, a partir da data da sua publicação, para apresentação de circunstanciado relatório à apreciação do Plenário deste CEE. CONSELHO ESTADUAL DE EDUCAÇÃO DO CEARÁ, em Fortaleza, aos 28 de dezembro de 2022. Ada Pimentel Gomes Fernandes Vieira PRESIDENTE DO CONSELHO ESTADUAL DE EDUCAÇÃO DO CEARÁ Registre-se e publique-se. *** *** *** RELAÇÃO DE PARECERES Nº90 Nº PARECER PROCESSO Nº RELATOR CÂMARA EMENTA 01 505/2022 11241843/2021 Sofia de Evaristo Menescal Câmara da Educação Superior e Profissional Renova o reconhecimento do Curso de Educação Profissional Técnica de Nível Médio em Segurança do Trabalho - Eixo Tecnológico: Segurança, ofertado na modalidade Presencial e de forma subsequente, com projeção de 150 vagas semestrais, pelo Centro de Ensino Grau Técnico – Unidade Montese, sediado na Rua Barão de Sobral, nº 712, Bairro Montese, CEP: 60.420-775, nesta capital, até 31 de dezembro até 31 de dezembro de 2025, desde que essa Instituição permaneça credenciada junto a este Conselho, e dá outras providências. 02 544/2022 11332166/2022 Maria Luzia Alves Jesuíno Câmara da Educação Básica Reconhece como equivalentes aos estudos do sistema de ensino brasileiro os feitos por Natalinha Albano M’ Bambé, no Liceu 1º Congresso de UDEMU/Plack-II, localizado na cidade de Bissau, EM Guiné Bissau, no período de 2014 a 2017, e, consequentemente, considera o ensino médio, como concluído. 03 545/2022 11523806/2021 Francisca Sirone Alcência Freire Câmara da Educação Básica Credencia o Colégio Água Viva, sediado nesta capital, Inep/Censo Escolar n° 23276061, CNPJ nº 35.943.567/0001-86; autoriza o curso de ensino fundamental – anos iniciais até 31 de dezembro 2025 e homologa o regimento escolar. 04 546/2022 11612096/2022 Maria Luzia Alves Jesuíno Câmara da Educação Básica Reconhece como equivalentes aos estudos do sistema de ensino brasileiro os feitos por Manuel João Bernardo, na Escola do II Ciclo do Ensino Secundário, localizada na cidade de Luanda, em Angola, no período de 2013 a 2015, e, consequentemente, considera o ensino médio, como concluído. 05 548/2022 10778550/2021 Lúcia Maria Beserra Veras Câmara da Educação Básica Recredencia o Centro Educacional Avançado Arquimedes, Inep 23242930, com sede na Rua Pe. Pedro de Alencar, nº 540, Conjunto 107, 109, 110, bairro Messejana, CEP: 60.840-280, nesta capital, mantida por Silvana de Melo Oliveira – ME, inscrita no Cadastro Nacional da Pessoa Jurídica (CNPJ) sob nº 10.837.948/0001-50, e renova o reconhecimento dos cursos de ensino fundamental e médio na modalidade educação de jovens e adultos de forma presencial e à distância, exclusivamente para fins de certificação dos alunos constantes na relação anexa a este parecer, ficando vedada a abertura de novas turmas, declara extita a instituição, e dá outras providências. 06 549/2022 11413972/2022 Maria Luzia Alves Jesuíno Câmara da Educação Básica Reconhece como equivalentes aos estudos do sistema de ensino brasileiro os feitos por Difa Kabi, na Unidade Escolar “Jorge Ampa Cumelerbo”, localizada na cidade de Bissaú, em Guiné-Bissau, no período de 2007 a 2010, e, consequentemente, considera o ensino médio, como concluído. 07 551/2022 11615680/2022 José Murilo Martins Filho Câmara da Educação Básica Reconhece como equivalentes aos estudos do sistema de ensino brasileiro os feitos por Mário Chissinda Sakanala na Escola do II Ciclo do Ensino Secundário Liceu nº 4054, no município de Cacuaco, província de Luanda, Angola, no período de 2014 a 2016; e, consequentemente, considera o ensino médio como concluído.Fechar