15 DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO | SÉRIE 3 | ANO XV Nº001 | FORTALEZA, 02 DE JANEIRO DE 2023 VIPROC Nº11936800/2022 19º TERMO DE TRANSFERÊNCIA E SUB-ROGAÇÃO DO DIREITO DE CONTRATAR TOMADA DE PREÇO Nº20220067/SOP DÉCIMO NONO TERMO DE TRANSFERÊNCIA E SUB-ROGAÇÃO DO DIREITO DE CONTRATAR ORIUNDO DA TOMADA DE PREÇO Nº 20220067/SOP, QUE ENTRE SI FAZEM, DE UM LADO, A SUPERINTENDÊNCIA DE OBRAS PÚBLICAS (SOP), E DO OUTRO, A SECRETARIA DA EDUCAÇÃO (SEDUC), COM ANUÊNCIA DA EMPRESA LUZ ENGENHARIA E SERVIÇOS EIRELI., PARA OS FINS QUE ABAIXO SE ESPECIFICA. A SUPERINTENDÊNCIA DE OBRAS PÚBLICAS – SOP, autarquia estadual, inscrita no CNPJ sob nº 33.866.288/0001-30, localizada na Av. Alberto Craveiro, nº 2775, Castelão, Fortaleza-CE, CEP: 60.861-211, doravante denominada simplesmente SUB-ROGANTE, neste ato representada por seu Superintendente, Sr. FRANCISCO QUINTINO VIEIRA NETO, brasileiro, casado, engenheiro civil, portador da cédula de identidade nº 82758 - SSP/CE, inscrito no CPF sob o n° 144.324.043-53, residente e domiciliado nesta Capital, na Rua: Professor Jacinto Botelho, nº. 290 – aptº. 502 – bairro Guararapes, CEP: 60.810-050; o ESTADO DO CEARÁ, por intermédio da SECRETARIA DA EDUCAÇÃO - SEDUC, localizada no Centro Administrativo Governador Virgílio Távora, na Av. Gal. Afonso Albuquerque Lima, s/nº, Cambeba, Fortaleza/CE, inscrita no CNPJ sob o nº 07.954.514/0001-25, doravante denomina SUB-ROGADA, neste ato representado pela Secretária da Educação, Sra. ELIANA NUNES ESTRELA, brasileira, inscrita no CPF sob o nº 473400533-87, portadora do RG nº 216562291 - SSP-CE, residente e domiciliada em Fortaleza/CE, com anuência da empresa LUZ ENGENHARIA E SERVIÇOS EIRELI, inscrita no CNPJ nº 17.663.454/0001-45, estabelecida na Rua Mogno, nº 31, bairro Cajazeiras, Fortaleza/CE, CEP 60.864-505, aqui denominada CONTRA- TADA, neste ato representada por seu Representante Legal, Sr. GUSTAVO LUZ DE PAIVA, brasileiro, empresário, portador de Identidade nº 94002571844 (SSP-CE) e de CPF nº 815.622.503-10, residente e domiciliado na Rua Policarpo Quaresma, nº 836, Cidade dos Funcionários, Fortaleza-CE, CEP 60822-573, doravante denominado ANUENTE, RESOLVEM firmar o presente TERMO DE TRANSFERÊNCIA E SUB-ROGAÇÃO do direito de contratar oriundo da TOMADA DE PREÇO Nº 20220067/SOP, mediante as cláusulas e condições a seguir enumeradas: CLÁUSULA PRIMEIRA – DO FUNDAMENTO LEGAL 1.1.Esta sub-rogação fundamenta-se na Lei nº 8.666/93, na TOMADA DE PREÇO Nº 20220067/SOP, e demais legislações aplicáveis à espécie, no Parecer n. 3039/2014/PGE-CE, bem como no Processo Administrativo nº 11936800/2022, todos parte integrante do presente termo. CLÁUSULA SEGUNDA – DO OBJETO 2.1. Através do presente Termo, a SECRETARIA DA EDUCAÇÃO – SEDUC sub-roga-se no direito de contratar decorrente da TOMADA DE PREÇO Nº20220067/SOP, cujo objeto é a CONSTRUÇÃO DO CENTRO DE EDUCAÇÃO INFANTIL – CEI, NO MUNICÍPIO DE TARRAFAS/CE, sagrando como vencedora a proposta da LUZ ENGENHARIA E SERVIÇOS EIRELI.., sendo o certame homologado em 16.12.2022, passando a SUPERINTENDÊNCIA DE OBRAS PÚBLICAS – SOP a figurar doravante como INTERVENIENTE TÉCNICO, no exercício de fiscalização dos serviços em apreço. Parágrafo Primeiro – A SUB-ROGADA declara aceitar a SUB-ROGAÇÃO, objeto deste Termo Aditivo, passando em consequência a ser titular deste, assumindo todos os direitos e obrigações decorrentes dele, e obrigando-se a cumpri-lo integralmente. Parágrafo Segundo – Por força deste Termo Aditivo, o SUB-ROGANTE transfere à SUB-ROGADA, todo o acervo existente em seu poder relativo ao Contrato acima referenciado. Parágrafo Terceiro – Integram a transferência e sub-rogação todos os documentos referentes à TOMADA DE PREÇO Nº 20220067/SOP, independente de transcrição. Parágrafo Quarto – Os encargos financeiros oriundos deste Termo de Transferência e Sub-rogação ficam sob a responsabilidade da SECRETARIA DA EDUCAÇÃO – SEDUC. CLÁUSULA TERCEIRA – DO PREÇO E DA DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA 3.1.O valor global da TOMADA DE PREÇO Nº 20220067/SOP, que funda o direto de contratar ora transferido e sub-rogado, permanece inalterado. O objeto do contrato será pago, no valor da proposta vencedora – R$ 1.840.392,17 (Hum milhão, oitocentos e quarenta mil, trezentos e noventa e dois reais e dezessete centavos) –, com dotação orçamentária da Sub-rogada, a ser apresentada por esta antes da assinatura do contrato. CLÁUSULA QUARTA – DA ACEITAÇÃO 4.1.A SUB-ROGADA declara aceitar a transferência e sub-rogação constantes deste Termo, passando em consequência a ser titular do direito de contratar oriundo da TOMADA DE PREÇO Nº 20220067/SOP, com os respectivos aditamentos, assumindo, a partir da data da assinatura deste Instrumento, todos os direitos e obrigações decorrentes do referido certame, obrigando-se a cumpri-lo integralmente. CLÁUSULA QUINTA – DA ANUENTE 5.1.A ANUENTE declara estar de acordo com a presente transferência e sub-rogação, pelo que ratifica e revalida a proposta apresentada no certame, no valor de R$ 1.840.392,17(Hum milhão oitocentos e quarenta mil, trezentos e noventa e dois reais e dezessete centavos), tida por vencedora. CLÁUSULA SEXTA – DO ACOMPANHAMENTO DOS SERVIÇOS E FISCALIZAÇÃO 6.1.Os serviços objetos da TOMADA DE PREÇO Nº 20220067/SOP serão acompanhados pelo GESTOR do contrato, a ser designado pela SUB-ROGADA, e fiscalizados por Comissão a ser designada pela SOP, a qual deverá ter perfil para desempenhar tais tarefas. PARÁGRAFO PRIMEIRO: Para o acompanhamento de que trata o Item anterior, compete ao GESTOR, entre outras atribuições: planejar, coordenar e solicitar da ANUENTE e seus prepostos, todas as providências necessárias ao bom andamento da execução do objeto licitado e anexar aos autos do processo correspondente cópia dos documentos escritos que comprovem essas solicitações de providências; PARÁGRAFO SEGUNDO: A Superintendência de Obras Públicas – SOP, indicará no prazo de 05 (cinco) dias, a contar da data da expedição da Ordem de Serviço, a Comissão de Fiscalização que acompanhará o contrato a ser assinado entre as partes. CLÁUSULA SÉTIMA – DA RATIFICAÇÃO 7.1.Ratificam, SUB-ROGADO e ANUENTE, os demais termos da TOMADA DE PREÇO Nº 20220067/SOP, e seus adendos e atas, que não sejam incompatíveis com a transferência e sub-rogação que ora se empreende. CLÁUSULA OITAVA – DA PUBLICAÇÃO 8.1.A Superintendência de Obras Públicas – SOP providenciará a publicação deste termo junto ao Diário Oficial do Estado do Ceará. CLÁUSULA NONA – DA VIGÊNCIA 9.1.Os efeitos jurídicos da presente Transferência e Sub-rogação terão vigência a partir da data da assinatura deste termo. E, por assim haverem acordado, assinam este Termo, em 02 (duas) vias de igual teor e forma, na presença das testemunhas abaixo firmadas, para que surta seus jurídicos e legais efeitos. SIGNATÁRIOS: FRANCISCO QUINTINO VIEIRA NETO - SUPERINTENDENTE DA SOP; ELIANA NUNES ESTRELA - SECRETÁRIA DA SEDUC/ SUB-ROGADA; GUSTAVO LUZ DE PAIVA - LUZ ENGENHARIA E SERVIÇOS EIRELI - CONTRATADA. SUPERINTENDÊNCIA DE OBRAS PÚBLICAS, em Fortaleza, 01 de dezembro de 2022. Antônio Caio de Abreu Timbó SUPERINTENDENTE ADJUNTO DE EDIFICAÇÕES COMPANHIA DE ÁGUA E ESGOTO DO CEARÁ EXTRATO DE ADITIVO AO CONTRATO Nº0162/2017 I - ESPÉCIE: DÉCIMO SEGUNDO TERMO ADITIVO AO CONTRATO Nº 162/2017-DJU-CAGECE; II - CONTRATANTE: COMPANHIA DE ÁGUA E ESGOTO DO CEARÁ – CAGECE; III - ENDEREÇO: Fortaleza/CE; IV - CONTRATADA: CRIART SERVIÇOS DE TERCEIRIZAÇÃO DE MÃO DE OBRA LTDA; V - ENDEREÇO: Fortaleza/CE; VI - FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: art.57, II, c/c §4º da Lei nº 8.666/93 - Processo nº 0705.000227/2022- 42-Cagece; VII- FORO: Fortaleza/CE; VIII - OBJETO: Prorrogação do Contrato em referência, por mais 12 (doze) meses; IX - VALOR GLOBAL: R$ 7.914.135,02 (sete milhões novecentos e quatorze mil e cento e trinta e cinco reais e dois centavos); X - DA VIGÊNCIA: a partir de 28 de dezembro de 2022, para terminar em 27 de dezembro de 2023; XI - DA RATIFICAÇÃO: Permanecendo inalteradas demais cláusulas e condições; XII - DATA: 21 de dezembro de 2022; XIII - SIGNATÁRIOS: Neurisangelo Cavalcante de Freitas, Diretor-Presidente da Cagece Respondendo cumulativamente pela Diretoria de Gestão Corporativa da Cagece e Lúcia Maria Simoes, representante da contratada. Neurisangelo Cavalcante de Freitas DIRETOR-PRESIDENTE *** *** *** EXTRATO DE ADITIVO AO CONTRATO Nº0163/2017 I - ESPÉCIE: DÉCIMO TERCEIRO TERMO ADITIVO AO CONTRATO Nº 163/2017-DJU-CAGECE; II - CONTRATANTE: COMPANHIA DE ÁGUA E ESGOTO DO CEARÁ – CAGECE; III - ENDEREÇO: Fortaleza/CE; IV - CONTRATADA: CRIART SERVIÇOS DE TERCEIRIZAÇÃO DE MÃO DE OBRA LTDA.; V - ENDEREÇO: Fortaleza/CE; VI - FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: art.57, II, c/c §4º da Lei nº 8.666/93 - Processo nº 1038.000046/2022- 70-Cagece; VII- FORO: Fortaleza/CE; VIII - OBJETO: prorrogação do Contrato em referência, por mais 12 (doze) meses; IX - VALOR GLOBAL: R$ 8.490.865,81 (oito milhões quatrocentos e noventa mil e oitocentos e sessenta e cinco reais e oitenta e um centavos); X - DA VIGÊNCIA: a partir de 29 de dezembro de 2022, para terminar em 28 de dezembro de 2023; XI - DA RATIFICAÇÃO: Permanecendo inalteradas demais cláusulas e condições; XII - DATA: 21 de dezembro de 2022; XIII - SIGNATÁRIOS: Neurisangelo Cavalcante de Freitas, Diretor-Presidente da Cagece Respondendo cumulativamente pela Diretoria de Gestão Corporativa da Cagece e Lucia Maria Simoes, representante da contratada. Neurisangelo Cavalcante de Freitas DIRETOR-PRESIDENTE *** *** *** EXTRATO DE ADITIVO AO CONTRATO Nº0201/2021 I - ESPÉCIE: PRIMEIRO TERMO ADITIVO AO CONTRATO Nº 201/2022-DJU-CAGECE; II - CONTRATANTE: Companhia de Água e Esgoto do Estado do Ceará - CAGECE; III - ENDEREÇO: Fortaleza/CE; IV - CONTRATADA: QUANTUM DO BRASIL LTDA; V - ENDEREÇO: Nova Lima/MG; VI - FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: Cláusula Décima Sexta, item 16.1. do Contrato 201/2021 - Processo nº 1064.000001/2022-05 -Cagece; VII- FORO: Fortaleza/CE; VIII - OBJETO: Alterar a Cláusula Décima Primeira do contrato para constar com a seguinte redação: 11.1 As condições de eficácia, vigência e prazo de execução do contrato são as seguintes: Este contrato tem eficácia logo após sua assinatura, por ambas as partes, devendo ocorrer a publi-Fechar