DOE 02/01/2023 - Diário Oficial do Estado do Ceará

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DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO  |  SÉRIE 3  |  ANO XV Nº001  | FORTALEZA, 02 DE JANEIRO DE 2023
CPF nº 042.541.153-26, resolvem celebrar o presente aditivo ao Acordo de Cooperação com base na justificativa apresentada no processo supracitado e em 
conformidade com a Lei nº 13.019/2014 e suas alterações, Lei Complementar Estadual nº 119/2012 e suas alterações, Decreto Estadual nº 32.810/2018 e 
suas alterações, na LDB nº 9.394/96 e suas alterações, Decreto nº 7.611 de 17/11/2011, publicado no DOU, de 18/11/2011, Resolução CEE nº 456, de 01 de 
junho de 2016, publicada no DOE, de 26/07/2016, mediante as seguintes Cláusulas e condições: CLÁUSULA PRIMEIRA – DO OBJETO 1.1. O presente 
aditivo tem como finalidade prorrogar o prazo de vigência previsto na CLÁUSULA TERCEIRA – DA VIGÊNCIA, do Acordo de Cooperação supracitado, 
bem como ajustar o Plano de Trabalho atualizando-o com as alterações pertinentes a prorrogação supracitada. CLÁUSULA SEGUNDA – DA PRORRO-
GAÇÃO DO PRAZO 2.1. O prazo previsto na Cláusula Terceira, que trata do prazo de vigência do Acordo de Cooperação, ora aditado, fica prorrogado por 
mais 01 (um) ano, a partir de 1 de janeiro de 2023 até 31 de dezembro de 2023. CLÁUSULA TERCEIRA – DO AJUSTE DO PLANO DE TRABALHO 
3.1. Passa a intregrar o Acordo de Cooperação nº 026/2021 novo Plano de Trabalho, conforme anexo. CLÁUSULA QUARTA – DA RATIFICAÇÃO 4.1. 
Ficam mantidas as demais cláusulas e condições do instrumento original e seus aditivos. E, para validade do que ficou convencionado, as partes assinam o 
presente instrumento na presença das duas testemunhas abaixo. Fortaleza, 27 de dezembro de 2022. Eliana Nunes Estrela -Secretária da Educação, Camila 
Mara de Brito Freitas - Presidente da Associação TESTEMUNHAS: 1. Cintia Ferreira de Andrade, 2. Ana Marina da Silva Peres Telemaco. SECRETARIA 
DA EDUCAÇÃO, em Fortaleza, 28 de dezembro de 2022.
Érika Samira de Castro
COORDENADORA/ASJUR
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TERMO DE RESCISÃO CONTRATUAL
PROCESSO Nº11892013/2022
O ESTADO DO CEARÁ/SECRETARIA DA EDUCAÇÃO, através da EEFM MARECHAL HUMBERTO DE ALENCAR CASTELO BRANCO, repre-
sentado(a) pelo DIRETOR ESCOLAR, e do outro lado, pelo PROFESSOR(A) DELANO CARDOSO LIMA, matrícula nº 22200180924674, resolvem, por 
este instrumento de rescisão de contrato de trabalho temporário, firmar o seguinte: CLÁUSULA ÚNICA: Fica rescindido, a partir de 20/12/2022, em todas 
as suas cláusulas, o contrato de trabalho temporário firmado entre as partes acima descritas, publicado no DOE de 07/03/2022. Iniciativa do contratado, 
cumprindo nesta hipótese a prévia comunicação à contratante, com antecedência mínima de 30 (trinta) dias, tudo com respaldo legal no art. 6º, inciso II, 
da Lei Complementar Estadual nº 173, de 03 de agosto de 2017, publicada no DOE de 09/08/2017, e com base na justificativa do DIRETOR ESCOLAR, 
exarada no processo nº 11892013/2022. Fortaleza, 20 de dezembro de 2022. SEFOR 3 – FORTALEZA/CEARÁ. SECRETARIA DA EDUCAÇÃO, em 
Fortaleza, 29 de dezembro de 2022.
Ana Talita Ferreira Alves
COORDENADORA/ASJUR
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TERMO DE RESCISÃO CONTRATUAL
PROCESSO Nº11889527/2022
O ESTADO DO CEARÁ/SECRETARIA DA EDUCAÇÃO, através da EEFM MARECHAL HUMBERTO DE ALENCAR CASTELO BRANCO, repre-
sentado(a) pelo DIRETOR ESCOLAR, e do outro lado, pelo PROFESSOR(A) DELANO CARDOSO LIMA, matrícula nº 22200179621315, resolvem, por 
este instrumento de rescisão de contrato de trabalho temporário, firmar o seguinte: CLÁUSULA ÚNICA: Fica rescindido, a partir de 20/12/2022, em todas 
as suas cláusulas, o contrato de trabalho temporário firmado entre as partes acima descritas, publicado no DOE de 14/02/2022. Iniciativa do contratado, 
cumprindo nesta hipótese a prévia comunicação à contratante, com antecedência mínima de 30 (trinta) dias, tudo com respaldo legal no art. 6º, inciso II, 
da Lei Complementar Estadual nº 173, de 03 de agosto de 2017, publicada no DOE de 09/08/2017, e com base na justificativa do DIRETOR ESCOLAR, 
exarada no processo nº 11889527/2022. Fortaleza, 20 de dezembro de 2022. SEFOR 3 – FORTALEZA/CEARÁ. SECRETARIA DA EDUCAÇÃO, em 
Fortaleza, 29 de dezembro de 2022.
Ana Talita Ferreira Alves
COORDENADORA/ASJUR
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TERMO DE RESCISÃO CONTRATUAL
PROCESSO Nº11907746/2022
O ESTADO DO CEARÁ/SECRETARIA DA EDUCAÇÃO, através da EEFM PROFESSOR JÁDER MOREIRA DE CARVALHO, representado(a) pelo 
DIRETOR ESCOLAR, e do outro lado, pelo PROFESSOR(A) MALCOLM CARVALHO SCHAUMANN, matrícula nº 22200179313718, resolvem, por 
este instrumento de rescisão de contrato de trabalho temporário, firmar o seguinte: CLÁUSULA ÚNICA: Fica rescindido, a partir de 19/12/2022, em todas 
as suas cláusulas, o contrato de trabalho temporário firmado entre as partes acima descritas, publicado no DOE de 09/02/2022. Casos fortuitos ou de força 
maior, que impeçam o contratante em prosseguir com o mesmo, tudo com respaldo legal no art. 6º, inciso V, da Lei Complementar Estadual nº 173, de 03 de 
agosto de 2017, publicada no DOE de 09/08/2017, e com base na justificativa do DIRETOR ESCOLAR, exarada no processo nº 11907746/2022. Fortaleza, 
19 de dezembro de 2022. SEFOR 3 – FORTALEZA/CEARÁ. SECRETARIA DA EDUCAÇÃO, em Fortaleza, 29 de dezembro de 2022.
Ana Talita Ferreira Alves
COORDENADORA/ASJUR
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TERMO DE RESCISÃO CONTRATUAL
PROCESSO Nº11915412/2022
O ESTADO DO CEARÁ/SECRETARIA DA EDUCAÇÃO, através da EEEP JOAQUIM MOREIRA DE SOUSA, representado(a) pelo DIRETOR 
ESCOLAR, e do outro lado, pelo PROFESSOR(A) ANTONIO FRANCISCO LOPES GONÇALVES FILHO, matrícula nº 22200180954999, resolvem, 
por este instrumento de rescisão de contrato de trabalho temporário, firmar o seguinte: CLÁUSULA ÚNICA: Fica rescindido, a partir de 21/12/2022, em 
todas as suas cláusulas, o contrato de trabalho temporário firmado entre as partes acima descritas, publicado no DOE de 06/04/2022. Avaliação do Núcleo 
Gestor da unidade escolar que considere não recomendável a permanência do professor na área ou disciplina para a qual foi contratado, tudo com respaldo 
legal no art. 6º, inciso III, da Lei Complementar Estadual nº 173, de 03 de agosto de 2017, publicada no DOE de 09/08/2017, e com base na justificativa do 
DIRETOR ESCOLAR, exarada no processo nº 11915412/2022. Fortaleza, 21 de dezembro de 2022. SEFOR 3 – FORTALEZA/CEARÁ. SECRETARIA 
DA EDUCAÇÃO, em Fortaleza, 29 de dezembro de 2022.
Ana Talita Ferreira Alves
COORDENADORA/ASJUR
SECRETARIA DA FAZENDA
PORTARIA Nº185/2022 - A COORDENADORA DE GESTÃO DE PESSOAS, no uso da competência que lhe foi outorgada pelo Secretário da Fazenda, 
através da Portaria nº 02/2022, em 03 de janeiro de 2022, publicada no D.O.E., em 14 de janeiro de 2022, autoriza a servidora ANA SUELY GONÇALVES 
DE OLIVEIRA, que exerce a função de Supervisor de Núcleo - DAS 1, matrícula 103607.1.4, lotada no Núcleo de Atendimento e Monitoramento em 
Iguatu - NUAT IGUATU, desta secretaria, a viajar ao município de Fortaleza - Ce, no período de 20 a 21 de outubro do corrente ano, a fim de participar de 
reunião Gerencial na Coordenadoria de Atendimento e Execução - COATE, concedendo-lhe 1 (uma) diária e meia, no valor unitário de R$ 77,10 (setenta e 
sete reais e dez centavos), acrescidos de 40%, totalizando R$ 161,91 (cento e sessenta e um reais e noventa e um centavos ) de acordo com o art. 1º, alínea 
B , do § 1º do art. 4º; art. 5º e seu § 1º; art.10, do Decreto nº 30.719, de 25 de outubro de 2011, devendo a despesa correr à conta da dotação orçamentária da 
Secretaria da Fazenda. COORDENADORIA DE GESTÃO DE PESSOAS DA SECRETARIA DA FAZENDA DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza 
, 18 de outubro de 2022.
Dulce Ane Pitombeira de Lucena Capistrano
COORDENADORA
Registre-se e publique-se.
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PORTARIA Nº186/2022 - A COORDENADORA DE GESTÃO DE PESSOAS, no uso da competência que lhe foi outorgada pelo Secretário da Fazenda, 
através da Portaria nº 02/2022, em 03 de janeiro de 2022, publicada no D.O.E., em 14 de janeiro de 2022, autoriza a servidora FRANCISCA IRIS DOS 
REIS, que exerce a função de Supervisor de Núcleo - DAS 1, matrícula 101434.1.1, lotada no Núcleo de Atendimento em Aracati - NUAT ARACATI, 

                            

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