DOE 02/01/2023 - Diário Oficial do Estado do Ceará

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DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO  |  SÉRIE 3  |  ANO XV Nº001  | FORTALEZA, 02 DE JANEIRO DE 2023
EXTRATO DE ADITIVO AO CONTRATO Nº73/2021
I - ESPÉCIE: SEGUNDO TERMO ADITIVO AO CONTRATO DE LOCAÇÃO DE IMÓVEL; II - CONTRATANTE: DEPARTAMENTO ESTADUAL DE 
TRÂNSITO - DETRAN/CE; III - ENDEREÇO: Av. Godofredo Maciel, 2900, Maraponga; IV - CONTRATADA: RIOMAR SHOPPING FORTALEZA 
S/A; V - ENDEREÇO: Avenida Engenheiro Antônio de Góes nº 60, 20º andar, Sala 2001, Subunidade 25, Pina, Recife/PE.; VI - FUNDAMENTAÇÃO 
LEGAL: art. 62, § 3º, inc. I, da Lei Federal nº 8.666/93, e suas alterações, na Lei do Inquilinato nº 8.245/91, bem como no Processo nº 08012.001856/2022-
99; VII- FORO: Fortaleza; VIII - OBJETO: Prorrogação da vigência do Contrato de locação do imóvel, SALÃO COMERCIAL nº 103, com área de 
1.348,82m² (mil trezentos e quarenta e oito metros quadrados e oitenta e dois centímetros quadrados), situado na Rua Desembargador Lauro Nogueira n.º 
1500, Papicu, CEP 60.176-065, Cidade de Fortaleza, Estado de Ceará, destinando-se à instalação e funcionamento de um Posto de Trânsito do DETRAN 
em Fortaleza-CE, por 12 (doze) meses, a contar de 14/12/2022. b) Reajuste Contratual de 5,974440% ao valor global do aluguel, pela média da aplicação 
do INPC (IBGE), referente a 12/2021 a 11/2022; IX - VALOR GLOBAL: R$ 801.697,92 (oitocentos e um mil, seiscentos e noventa e sete reais e noventa e 
dois centavos); X - DA VIGÊNCIA: 12 (doze) meses, a contar de 14/12/2022; XI - DA RATIFICAÇÃO: ; XII - DATA: Fortaleza, 13 de dezembro de 2022.; 
XIII - SIGNATÁRIOS: MAXIMILIANO CÉSAR PEDROSA QUINTINO DE MEDEIROS Superintendente DETRAN/CE; GIAN FRANCO ZECCHIN 
DELLE VEDOVE - REPRESENTANTE LEGAL DO RIOMAR SHOPPING FORTALEZA S/A.
Marcos Antonio Sampaio de Macedo
DIRETOR JURÍDICO
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EXTRATO DE ADITIVO AO CONTRATO Nº167/2021
I - ESPÉCIE: PRIMEIRO TERMO ADITIVO AO CONTRATO; II - CONTRATANTE: DEPARTAMENTO ESTADUAL DE TRÂNSITO –DETRAN/
CE; III - ENDEREÇO: Av. Godofredo Maciel nº 2900 – Maraponga; IV - CONTRATADA: SINAPE SINALIZAÇÃO VIÁRIA LTDA; V - ENDEREÇO: 
Rua Domingos Zara, nº. 80, Distrito Industrial, Brodowski/SP; VI - FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: Fundamenta-se no art. 57 da Lei Federal nº 8.666/93 
e suas alterações, nos termos do processo nº 09833226/2022; VII- FORO: Fortaleza; VIII - OBJETO: Prorrogação do prazo de vigência e execução, por 
mais 12 meses, a contar de 20 de dezembro de 2022, da contratação para Serviço de manutenção e implantação e instalação de pórticos e semi-pórticos 
com o fornecimento dos equipamentos e acessórios, nas rodovias do estado do Ceará; IX - VALOR GLOBAL: R$ 8.561.486,20 (oito milhões, quinhentos 
e sessenta e um mil, quatrocentos e oitenta e seis reais e vinte centavos).; X - DA VIGÊNCIA: por mais 12 meses, a contar de 20 de dezembro de 2022; 
XI - DA RATIFICAÇÃO: ; XII - DATA: Fortaleza, 18 de dezembro de 2022; XIII - SIGNATÁRIOS: MAXIMILIANO CÉSAR PEDROSA QUINTINO 
DE MEDEIROS - SUPERINTENDENTE DETRAN-CE e ANDRE NISHIMURA - CONSÓRCIO OPERAÇÕES VIÁRIAS – REPRESENTADO PELA 
EMPRESA LÍDER SINAPE SINALIZAÇÃO VIÁRIA LTDA.
Marcos Antonio Sampaio de Macedo
DIRETOR JURÍDICO
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EXTRATO DE CONTRATO
Nº DO DOCUMENTO 504/2022
CONTRATANTE: DEPARTAMENTO ESTADUAL DE TRÂNSITO - DETRAN/CE. CONTRATADA: SEGURO SEGURANÇA LTDA. OBJETO: 
Contratação de empresa na prestação de serviços de mão de obra terceirizada, em caráter emergencial, cujos empregados sejam regidos pela CONSO-
LIDAÇÃO DAS LEIS TRABALHISTAS (CLT), para atender às necessidades da(s) área(s) de Vigilância armada, do Departamento Estadual de Trânsito, 
DETRAN-CE, de acordo com as especificações e quantitativos previstos neste Termo de Referência e seus Anexos, atrelados ao processo nº 11046740/2022. 
FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: processo nº. 11046740/2022 os preceitos do direito público e no art. 24, IV da Lei Federal nº 8.666/1993 com suas altera-
ções, e ainda, outras leis especiais necessárias ao cumprimento de seu objeto, para a contratação emergencial por até 180 (cento e oitenta) dias, por quanto 
o Pregão Eletrônico nº. 20220021-DETRAN/CE seja finalizado. Devidamente autorizado pelo Sr. Superintendente do DETRAN/CE, Extrato de Dispensa 
de licitação nº 38/2022, publicada no Diário Oficial do Estado SÉRIE 3, ANO XIV nº 255 de 22 de dezembro de 2022. FORO: Fortaleza. VIGÊNCIA: 180 
(cento e oitenta) dias, contado a partir da assinatura do contrato. VALOR GLOBAL: R$ 5.637.789,90 (cinco milhões, seiscentos e trinta e sete mil, setecentos 
e oitenta e nove reais e noventa centavos), pagos em recursos da dotação orçamentária. DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: 08200003.04.122.211.20002.15
.33903700.2.70.00.1.20. DATA DA ASSINATURA: Fortaleza, 23 de dezembro de 2022. SIGNATÁRIOS: MAXIMILIANO CÉSAR PEDROSA QUIN-
TINO DE MEDEIROS - Superintendente DETRAN/CE e THALES FONTENELE VARELA- Representante da Empresa SEGURO SEGURANÇA LTDA.
Marcos Antonio Sampaio de Macedo
DIRETOR JURÍDICO
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Nº DO PROCESSO: 04745906/2022
EXTRATO DE CONVÊNIO Nº501/2022
CONVENENTES: DEPARTAMENTO ESTADUAL DE TRÂNSITO - DETRAN/CE e MUNICÍPIO DE ACOPIARA, com a interveniência da Supe-
rintendência de Transportes e Trânsito – STTRANS de Acopiara. OBJETO: Disponibilizar o BANCO DE DADOS do DETRAN/CE, ao Município de 
Acopiara/CE, por intermédio da Superintendência de Transportes e Trânsito – STTRANS de Acopiara, através de conexão do sistema “on-line”, das infor-
mações atualizadas dos sistemas informatizados de cadastro de veículos e condutores (RENAVAM e RENACH), para fins de registro, controle e notificação 
de penalidades e de arrecadação de multas, conforme disposto no art. 22, XIV do CTB, bem como a inclusão no Certificado de Registro e Licenciamento de 
Veículo-CRLV, das multas pertencentes à Superintendência de Transportes e Trânsito – STTRANS de Acopiara. 2.2 – Delegação recíproca de competência, 
referente à fiscalização, autuação e aplicação das medidas administrativas decorrentes das infrações de trânsito, que são da competência originária de cada 
um, de per si, a teor dos artigos 21, 22, e 24 da Lei nº 9.053/97 – CTB, c/c a Resolução CONTRAN nº 925/2022, na área de circunscrição do Município 
de Acopiara/CE. § 1º - Cada convenente, delega ao outro, a competência a que se refere a cláusula 2.2 desta cláusula, quando da utilização do exercício do 
poder de polícia que a cada um se atribui por força da Lei. §2º - Os convenentes delegam poderes aos seus agentes de trânsito, assim considerados àqueles 
servidores que prestam serviços de natureza tipicamente fiscalizadora, para, em conjunto ou separadamente, atuarem nas operações de fiscalização ou blitz. 
§3º - O Município de Acopiara/CE autoriza o DETRAN/CE a proceder às operações de lançamento das notificações de autuação de trânsito, e a suspensão 
do banco de dados das multas por infração à legislação de trânsito de sua competência, de todos os veículos levados à hasta pública, bem como as multas 
preexistentes à Lei 9.503/97, observado o previsto no art. 328 do mesmo diploma legal, retornando-as devidamente identificadas, via meio eletrônico ao 
Município de Acopiara/CE. §4º - O Município de Acopiara/CE autoriza ao DETRAN/CE ser o favorecido dos valores de multas arrecadadas pelos Órgãos e 
Entidades Executivas de Trânsito dos Estados e do Distrito federal do município do veículo, nos termos da Portaria SENATRAN Nº 02/2018, de 08/01/2018; 
Portaria SENATRAN Nº 242/2015, de 03/12/2015, bem como Portaria SENATRAN Nº 034/2016, de 25/02/2016. FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: art. 25, 
caput c/c o art. 21, incisos XII, art. 22, incisos XIII e XIV e art. 24, inciso XIII, todos do Código de Trânsito Brasileiro-CTB/Lei nº 9.503/97, na Resolução 
576/e no art. 116 da Lei nº 8.666/93 e suas alterações, no processo nº 04745906/2022. FORO: Fortaleza. VIGÊNCIA: 60 (sessenta) meses, contados a partir 
da data da publicação do presente Termo no Diário Oficial do Estado. VALOR GLOBAL: 0,00 VALOR: DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: DATA DA 
ASSINATURA: Fortaleza, 26 de dezembro de 2022. SIGNATÁRIOS : MAXIMILIANO CÉSAR PEDROSA QUINTINO DE MEDEIROS- Superintendente 
DETRAN/CE; ANA PATRÍCIA DE LIMA BARBOSA- Prefeita de Acopiara/CE.
Marcos Antonio Sampaio de Macedo
DIRETOR JURÍDICO
SECRETARIA DO PLANEJAMENTO E GESTÃO
PORTARIA N°436/2022 O SECRETÁRIO EXECUTIVO DE GESTÃO, no uso de suas atribuições legais, considerando o que consta do processo nº 
09583734/2022 - VIPROC, e em conformidade com o Decreto nº 32.960, de 13/02/2019, e alterações, RESOLVE EXCLUIR, a partir de 30/09/2022, da 
Portaria nº278/2021, datada de 28/07/2021, e publicada no Diário Oficial do Estado de 30/07/2021, o servidor LUIZ BERNARDINO DE OLIVEIRA 
FILHO, Professor, matrícula nº 121119-1-6, lotado na Secretaria da Educação do Estado do Ceará, cedido para exercer cargo de provimento em comissão 
na Prefeitura Municipal de Fortaleza, com ressarcimento para a origem, a partir de 01/02/2021 até 30/06/2023. SECRETARIA DO PLANEJAMENTO E 
GESTÃO DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, 27 de dezembro de 2022.
Adriano Sarquis Bezerra de Menezes
SECRETÁRIO EXECUTIVO DE GESTÃO DA SECRETARIA DO PLANEJAMENTO E GESTÃO
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