DOE 02/01/2023 - Diário Oficial do Estado do Ceará

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DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO  |  SÉRIE 3  |  ANO XV Nº001  | FORTALEZA, 02 DE JANEIRO DE 2023
D) Quadro Resumo da Demanda
Solicitante:
CARGO
LEI DE CRIAÇÃO DO CARGO*
QUANTIDADE
REPERCUSSÃO FINANCEIRA ANUAL TOTAL**
Cargo 1:
Cargo 2:
Cargo 3:
Cargo 4:
TOTAL
* Caso o cargo precise ser criado digite “Cargo necessita ser criado”
** Casos o cargo já exista
ANEXO II
MODELO DO ESTUDO DE RECOMPOSIÇÃO DA FORÇA DE TRABALHO
1° PILAR – NATUREZA QUALITATIVA
A) Sumário Executivo
Deve o órgão ou entidade demandante trazer o Sumário Executivo, apresentado quando da solicitação do estudo.
2º PILAR – NATUREZA QUANTITATIVA
B) Evolução da força de trabalho
Deve o órgão ou entidade demandante apresentar a evolução do quadro de pessoal, por cargo, considerando os 4 (quatro) anos anteriores e o ano vigente 
(ano-base), conforme modelo abaixo:
EVOLUÇÃO DA FORÇA DE TRABALHO*
ANO – 4
ANO – 3
ANO – 2
ANO – 1
ANO  BASE
(A) Cargos efetivos ocupados
(A1) Cargo A efetivo ocupado
(A2) Cargo B efetivo ocupado
(A3) Cargo C efetivo ocupado
(A4) Cargo D efetivo ocupado
(B) Exercente de Função1
(B1) Função A
(B2) Função B
(B3) Função C
(B4) Função D
(C) Terceirizados (em substituição ao servidor)
(D) Cedidos/Requisitados em exercício no órgão
(E) Ocupantes de cargos comissionados exclusivos
(F) Estagiários
Total da Força de Trabalho (A+B+C+D+E+F)
(G) Cargos efetivos vagos
(G1) Cargo A efetivo vago
(G2) Cargo B efetivo vago
(G3) Cargo C efetivo vago
(G4) Cargo D efetivo vago
(H) Cedidos/Requisitados para outros órgãos
(H1) Cedidos/Requisitados do cargo A para outros órgãos
(H2) Cedidos/Requisitados do cargo B para outros órgãos
(H3) Cedidos/Requisitados do cargo C para outros órgãos
(H4) Cedidos/Requisitados do cargo D para outros órgãos
(I) Aposentados (cumulativo)
(I1) Aposentados do cargo A (cumulativo)
(I2) Aposentados do cargo B (cumulativo)
(I3) Aposentados do cargo C (cumulativo)
(I4) Aposentados do cargo D (cumulativo)
(J) Servidores em abono permanência (cumulativo)
(J1) Servidores do cargo A em abono permanência (cumulativo)
(J2) Servidores do cargo B em abono permanência (cumulativo)
(J3) Servidores do cargo C em abono permanência (cumulativo)
(J4) Servidores do cargo D em abono permanência (cumulativo)
* Os dados devem representar o cenário de dezembro de cada ano, com exceção do último ano (o vigente), que deve considerar o mês anterior da solicitação.
1 Enquanto ‘cargos’ referem-se a servidores públicos que prestaram concurso e foram aprovados; ‘função’ refere-se a servidores que ingressaram no meio 
público antes da CF88 e sem concurso público. 
No levantamento da Força de Trabalho isso importa, pois cargos vagos geram vacância, mas funções, quando desocupadas, não geram vacância.
C) Distribuição da Força de Trabalho (Por Cargo/Função)
COORDENADORIA/
DEPARTAMENTO
QUADRO 
EFETIVO
FUNÇÃO
CARGOS EM 
COMISSÃO SEM 
VÍNCULO
REQUISITADOS/
CEDIDOS
TERCEIRIZADOS
TEMPORÁRIOS
TOTAL
D) Informações Adicionais
D.1) Informações sobre Ações Judiciais
CARGO
O ÓRGÃO/ENTIDADE POSSUI AÇÕES JUDICIAIS 
PARA ESTE CARGO?
SE SIM, QUANTIFICAR (POR CARGO)

                            

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