DOE 02/01/2023 - Diário Oficial do Estado do Ceará
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DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO | SÉRIE 3 | ANO XV Nº001 | FORTALEZA, 02 DE JANEIRO DE 2023
ANEXO VI
DEMONSTRATIVO DE CÁLCULO PARA RESERVA DE VAGAS
* Ressalvado o cálculo das reservas de vagas na forma dos art. 21 e 33 desta IN.
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INSTRUÇÃO NORMATIVA Nº, de 29 de dezembro de 2022.
ALTERA A INSTRUÇÃO NORMATIVA 01/2022, DE 08 DE MARÇO DE 2022.
O SECRETÁRIO DO PLANEJAMENTO E GESTÃO no exercício das atribuições que lhe foram conferidas pela Lei nº 13.875, de 7 de fevereiro de
2007, com competências redefinidas de acordo com a Lei nº 16.710, de 21 de dezembro de 2018, e de acordo com o Decreto nº 32.951, de 13 de fevereiro de
2019; e CONSIDERANDO a necessidade de incluir na Instrução Normativa n° 01/2022, de 08 de março de 2022, referências à Lei de Licitações e Contratos
Administrativos, Lei n° 8.666, de 21 de junho de 1993, tendo em vista que a nova Lei de Licitações e Contratos Administrativos, Lei n° 14.133, de 01 de
abril de 2021, única mencionada na referida Instrução, ainda não está regulamentada no âmbito dos órgãos e entidades estaduais; e CONSIDERANDO a
necessidade de detalhar, para os diversos tipos de sistemática de aquisição, os procedimentos para instrução e tramitação dos processos de aquisição de bens
e serviços de TIC, RESOLVE editar a presente Instrução Normativa, nos termos dos artigos abaixo:
Art. 1º – O inciso III do art. 2° da Instrução Normativa nº 01/2022, de 08 de março de 2022, passa a vigorar com a seguinte redação:
“Art. 2.º ……
III – observar as normas gerais de licitações e contratos estabelecidas na Lei n° 8.666, de 21 de junho de 1993, para os processos de aquisição/
contratação realizados pelos integrantes da Administração Pública Direta, autárquica e fundacional;”. (NR)
Art. 2º – O art. 3° da Instrução Normativa nº 01/2022, de 08 de março de 2022, passa a vigorar com a seguinte redação:
“Art. 3.º ……
I – o órgão/entidade deverá consultar a área comercial da Etice, por e-mail ou por meio de abertura de chamado em sua central de serviços, para
verificar se o Programa HTIC dispõe de alternativas tecnicamente viáveis para atender à sua demanda;
II – para o caso de aquisição/contratação a ser realizada por meio do Programa HTIC:
a) o órgão/entidade deverá realizar as devidas tratativas junto ao setor comercial da Etice, fornecendo as informações que se fizerem necessárias,
tais como TR ou DET, para que a Empresa possa emitir uma proposta de preços referente à sua demanda;
b) após a emissão da proposta de preços da Etice, o órgão/entidade deverá instruir o processo, nos termos do art. 4º da Instrução Normativa n°
01/2022, de 08 de março de 2022, e encaminhá-lo à Seplag/Coget, para a emissão de parecer técnico;
c) após a emissão do parecer técnico, a Seplag/Coget deverá encaminhar o processo para o órgão/entidade demandante.
III – para o caso de aquisição/contratação a ser realizada por meio de atas de registro de preços da Etice:
a) o órgão/entidade deverá emitir o ofício de solicitação de participação da ata e/ou a ordem de compra por meio do sistema Licitaweb, conforme
orientações publicadas pela Seplag e Etice;
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