DOE 02/01/2023 - Diário Oficial do Estado do Ceará

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DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO  |  SÉRIE 3  |  ANO XV Nº001  | FORTALEZA, 02 DE JANEIRO DE 2023
b) o órgão/entidade deverá instruir o processo nos termos do art. 4º da Instrução Normativa n° 01/2022, de 08 de março de 2022, sendo facultativa 
as ações descritas nos incisos III e IV do referido artigo;
c) o órgão/entidade deverá encaminhar o processo à Seplag/Coget, para a emissão de parecer técnico;
d) após a emissão do parecer técnico, a Seplag/Coget deverá encaminhar o processo para o órgão/entidade demandante.
IV – para o caso de aquisição/contratação a ser realizada sem o uso do Programa HTIC:
a) o órgão/entidade deverá instruir o processo nos termos do art. 4º da Instrução Normativa n° 01/2022, de 08 de março de 2022, e encaminhá-lo 
para análise técnica da Etice;
b) a Etice realizará a análise técnica do processo e, posteriormente, deverá encaminhá-lo à Seplag/Coget, para a emissão de parecer técnico;
c) após a emissão do parecer técnico, a Seplag/Coget deverá encaminhar o processo para o órgão/entidade demandante, ou, nos casos de adesão à Ata 
de Registro de Preços fora do âmbito do Poder Executivo do Governo do Estado do Ceará, o processo será encaminhado pela Seplag/Coget para a 
Coordenadoria de Gestão de Compras – Cogec da Seplag, para a devida autorização por parte do Gestor Geral de Registro de Preços do estado.”. (NR)
Art. 3º – Os incisos I, II e III, bem como o § 1º e § 3º, do art. 4º da Instrução Normativa nº 01/2022, de 08 de março de 2022, passam a vigorar com 
a seguinte redação:
“Art. 4.º ……
I – o TR ou DET, contendo as informações elencadas no parágrafo 2º deste artigo;
II – os documentos inerentes à sistemática de aquisição:
a) para os casos de adesão a ata de registro de preços externa: ofícios de autorização do órgão gestor da ata e do fornecedor da ata;
b) para os casos de inexigibilidade de licitação: certidões de exclusividade do fornecedor para a prestação dos serviços ou a devida justificativa/
fundamentação que demonstre a impossibilidade de competição entre fornecedores;
c) para os casos de dispensa de licitação: comprovações legais que justifiquem a motivação para a realização da dispensa de licitação;
d) para adesões a atas de registro de preços da Etice: ofícios de autorização do fornecedor e do gestor da ata, ou documentos que comprovem a 
participação no planejamento da ata; 
e) para aquisições custeadas com recursos de operações de crédito: documentos comprobatórios acerca do escopo e da vigência do contrato de 
empréstimo, bem como o plano de aquisição;
f) outros documentos que a Seplag/Coget identificar serem necessários para permitir a análise técnica adequada do processo, conforme o caso.
III – a pesquisa de preços, composta por um levantamento de, pelo menos, 03 (três) referências de preços, as quais podem ser oriundas de: bancos de 
preços referenciais, painel de preços do Governo Federal, contratações similares de outros entes públicos, portais de compras eletrônicas, proposta 
de preços da Etice ou pesquisa com fornecedores, devendo ser observado o disposto na regulamentação publicada pela Secretaria do Planejamento 
e Gestão do Ceará que trata dessa matéria;
……
§ 1º – Os processos de adesão a atas de registro de preços vigentes no âmbito da União ou de outros estados e do Distrito Federal deverão observar, 
ainda, o disposto na regulamentação publicada pela Secretaria do Planejamento e Gestão do Ceará que trata dessa matéria.
……
§ 3º – O TR ou DET deverá ser assinado por seu Responsável Técnico e pelo Gestor de TI, devendo constar nos autos as devidas anuências por parte 
do gestor da área demandante e do gestor da área administrativa/financeira ou pelo ordenador de despesa.”. (NR)
Art. 4º – O art. 7° da Instrução Normativa nº 01/2022, de 08 de março de 2022, passa a vigorar com a seguinte redação:
“Art. 7° – Os procedimentos para execução dos projetos de aquisição de bens e contratação de serviços de TIC ficarão subordinados às disposições 
contidas na Lei de Licitações e Contratos Administrativos, Lei nº 8.666, de 21 de junho de 1993, bem como na Lei das Estatais, Lei n° 13.303, de 
30 de junho de 2016, conforme o caso.”. (NR)
Art. 5° – Esta Instrução Normativa entra em vigor a partir de sua publicação.
SECRETARIA DO PLANEJAMENTO E GESTÃO DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, aos 29 de dezembro de 2022.
Ronaldo Lima Moreira Borges
SECRETÁRIO DO PLANEJAMENTO E GESTÃO DA SECRETARIA DE PLANEJAMENTO E GESTÃO
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TERMO DE HOMOLOGAÇÃO
PREGÃO ELETRÔNICO Nº20220028 - SEPLAG
CONSIDERANDO o que consta nos autos do processo nº 06269524/2022, NUP n° 46001000940/2022-11; CONSIDERANDO a Ata da Sessão Pública do 
Pregão Eletrônico n° 20220028 e as informações nas fls. 328, acerca do processo licitatório visando o Registro de Preços para futuras e eventuais aquisições 
de Material de Consumo – Expediente (Papéis), para atender as necessidades dos órgãos e entidades da Administração Pública Estadual, de acordo com 
as especificações e quantitativos previstos no Termo de Referência do Edital; CONSIDERANDO que o presente procedimento licitatório encontra-se em 
conformidade com a legislação aplicável, especialmente com a Lei Federal nº 10.520, de 17/07/2002, Lei Complementar n° 123, de 14/12/2006, Decreto 
Estadual nº 33.326, de 29/10/2019, e subsidiariamente aos dispositivos da Lei Federal nº 8.666, de 21/06/1993 e suas alterações; CONSIDERANDO que o 
presente procedimento licitatório encontra-se em conformidade com o Edital do Pregão Eletrônico Nº 20220028 - SEPLAG e seus anexos; HOMOLOGO 
o resultado do Pregão Eletrônico Nº20220028 - SEPLAG, nos termos propostos, com fundamento no art.43, VI, da Lei 8.666/93. SECRETÁRIA DO 
PLANEJAMENTO E GESTÃO, em Fortaleza-CE, 22 de dezembro de 2022.
Adriano Sarquis Bezerra de Menezes
SECRETÁRIO EXECUTIVO DE GESTÃO
INSTITUTO DE SAÚDE DOS SERVIDORES DO ESTADO DO CEARÁ
PORTARIA Nº101/2022  O SUPERINTENDENTE DO INSTITUTO DE SAÚDE DOS SERVIDORES DO ESTADO DO CEARÁ - ISSEC,  no uso 
de suas atribuições legais e de acordo com o art. 9º, inciso I da Lei nº 11.966, de 17 de junho de 1992, combinado com os artigos 10, 13 e 57 do Decreto 
nº 22.793, de 1º de outubro de 1993, RESOLVE ASCENDER FUNCIONALMENTE a partir de 1º de julho de 2022, através da PROGRESSÃO POR 
ANTIGUIDADE,  a SERVIDORA lotada neste Instituto, relacionada no anexo único desta Portaria. INSTITUTO DE SAÚDE DOS SERVIDORES DO 
ESTADO DO CEARÁ – ISSEC, em Fortaleza, 25 de outubro de 2022.
José Olavo Peixoto Filho
SUPERINTENDENTE
Registre-se e publique-se.
ANEXO ÚNICO A QUE SE REFERE A PORTARIA Nº101/2022,  DE 25 DE OUTUBRO 2022.
ÓRGÃO/ENTIDADE: INSTITUTO DE SAÚDE DOS SERVIDORES DO ESTADO DO CEARÁ - ISSEC
GRUPO OCUPACIONAL: SERVIÇOS ESPECIALIZADOS DE SAÚDE – SES
TIPO DE ASCENSÃO: ANTIGUIDADE
MATRÍCULA
NOME
CARGO/FUNÇÃO
CLASSE
REF
CARGO/FUNÇÃO
CLASSE
REF
003311.1.2
ROSANA XIMENES 
TABOSA
ASSISTENTE 
SOCIAL
III
13
ASSISTENTE 
SOCIAL
III
14
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PORTARIA Nº114/2022 O SUPERINTENDENTE DO INSTITUTO DE SAÚDE DOS SERVIDORES DO ESTADO DO CEARÁ-ISSEC, no uso de 
suas  atribuições legais conferidas pelo art.68 da Lei nº16.530, de 02 de abril de 2018, e art. 5º do Decreto nº 33.198 de 05 de agosto de 2019,  RESOLVE, 
nos termos do Art. 1º da Lei nº 13.363, de 16/09/2003, regulamentado pelo Decreto nº 27.471, de 17/06/2004, e em conformidade com a Lei nº 16.521, de 
15/03/2018, DOE de 16/03/2018, CONCEDER AUXÍLIO ALIMENTAÇÃO aos SERVIDORES relacionados no Anexo Único desta Portaria, durante o 
mês de FEVEREIRO de 2023. INSTITUTO DE SAÚDE DOS SERVIDORES DO ESTADO DO CEARÁ-ISSEC, em Fortaleza, 29 de dezembro de 2022.
José Olavo Peixoto Filho
SUPERINTENDENTE
Registre-se e publique-se.

                            

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