DOE 02/01/2023 - Diário Oficial do Estado do Ceará
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DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO | SÉRIE 3 | ANO XV Nº001 | FORTALEZA, 02 DE JANEIRO DE 2023
AVALIAÇÃO DAS METAS INSTITUCIONAIS / AVALIAÇÃO DE DESEMPENHO JULHO A DEZEMBRO 2022
PONTUAÇÃO
FINAL POR
ÁREA
META INSTITUCIONAL
PRODUTOS
DESEMPENHO
PONTUAÇÃO POR ÁREA
RESULTADO
FINAL POR
META
DATA
TÉRMINO
PREVISTO
REALIZADO
PREVISTA
REALIZADA
COORDENADORIA
DE
TECNOLOGIA
DA
INFORMÁTICA E
COMUNICAÇÃO
– COTIC
Gerenciar a execução e manutenção
dos serviços de Tecnologia da Informação
Sistema de Indicadores
Sociais – OISOL monitorado
01 Sistema
01 Sistema
30
30
100%
31/12/22
Sistema Mais Nutrição
monitorado
01 Sistema
01 Sistema
20
5
25%
31/12/22
Plataforma Agente Mais
Infância mantida e com novas
funcionalidades desenvolvidas
01 Plataforma
01 Plataforma
20
20
100%
31/12/22
Bancos de dados e sistemas
hospedados em nuvem
– Big Data Social
01 Tera
01 Tera
10
10
100%
31/12/22
Sistema Vale Gás
Monitorado
01 Sistema
01 Sistema
20
20
100%
31/12/22
TOTAL : 85
SUPERINTENDÊNCIA
DO SISTEMA
ESTADUAL DE
ATENDIMENTO
SOCIOEDUCATIVO
- SEAS
Acompanhar a execução do
Programa de Capacitação dos
profissionais da Socioeducação
Relatório semestral
de acompanhamento
e monitoramento das
capacitações dos profissionais
da socioeducação
01 Relatório
01 Relatório
20
20
100%
31/12/22
Acompanhar a implementação do
Programa de Oportunidades e Cidadania
(POC) voltado aos adolescentes
egressos do Sistema Socioeducativo
Relatório semestral
de acompanhamento e
monitoramento do POC
01 Relatório
01 Relatório
20
20
100%
31/12/22
Acompanhar a execução dos
Projetos Políticos Pedagógicos (PP´s)
nos Centros Socioeducativos
Relatório de
Acompanhamento e
Monitoramento das
atividades desenvolvidas nos
Centros Socioeducativos
01 Relatório
01 Relatório
30
30
100%
31/12/22
Acompanhar a execução do Programa
de Capacitação profissional dos
adolescentes em cumprimento de medida
Relatório semestral
de acompanhamento e
monitoramento das ações
de capacitação/ Profissional
de adolescentes
01 Relatório
01 Relatório
30
30
100%
31/12/22
TOTAL DA META DA ÁREA: 100
META GERAL DA SECRETARIA: 96,81
*** *** ***
RESOLUÇÃO Nº16/2022.
PACTUA A NOTIFICAÇÃO PELO ÓRGÃO GESTOR ESTADUAL DA POLÍTICA DE ASSISTÊNCIA SOCIAL
AOS GESTORES DOS MUNCÍPIOS CEARENSES QUE NÃO ELABORARAM O PLANO MUNICIPAL DA
ASSISTÊNCIA SOCIAL REFERENTE AO PERÍODO DE 2022 A 2025.
A COMISSÃO INTERGESTORES BIPARTITE – CIB-CE, no uso de suas atribuições estabelecidas na Norma Operacional Básica – NOB/ SUAS
– 2012, aprovada em 12 de dezembro de 2012 e publicada no D.O.U, de 03 de janeiro de 2012 e conforme regulamentação da Lei Orgânica de Assistência
Social – Loas, em Reunião Ordinária realizada em 19 de dezembro de 2022.CONSIDERANDO o artigo 30 da Lei Orgânica da Assistência Social – LOAS
que estabelece como condição para os repasses, aos Municípios, aos Estados e ao Distrito Federal, dos recursos a efetiva instituição e funcionamento de:
I – Conselho de Assistência Social, de composição paritária entre governo e sociedade civil; II – Fundo de Assistência Social, com orientação e controle
dos respectivos Conselhos de Assistência Social; e III – Plano de Assistência Social. CONSIDERANDO A Norma Operacional Básica do Sistema Único de
Assistência Social de 2012 – NOB/SUAS-2012 que estabelece medidas administrativas aos respectivos entes federados pelo não cumprimento das normativas
do SUAS, tais como: comunicação ao Ministério Público e poder legislativo para tomada de providências cabíveis; bloqueio ou suspensão dos recursos do
cofinanciamento, dentre outras; RESOLVE PACTUAR:
Art 1º – A notificação pelo Órgão Gestor Estadual da Política de Assistência Social aos gestores dos municípios cearenses que não elaboraram o
Plano Municipal da Assistência Social referente ao período de 2022 a 2025.
Art 2º – O Órgão Gestor Estadual da Política de Assistência Social deverá estabelecer prazo para o encaminhamento do Plano Municipal de Assis-
tência Social com a Resolução de aprovação do respectivo Conselho Municipal de Assistência Social à Coordenação Estadual da Gestão do Sistema Único
de Assistência Social.
Parágrafo único – O Plano municipal de Assistência Social deverá ser aprovado pelo CMAS, em reunião plenária, por meio de Resolução específica
Art 3º – Esta resolução entra em vigor na data de sua publicação.
Fortaleza, 19 de dezembro de 2022.
Paulo Rogério Santos Guedes
COORDENADOR DA REUNIÃO
Ieda Maria Nobre Castro
PRESIDENTE DO COEGEMAS
*** *** ***
RESOLUÇÃO Nº17/2022.
PACTUA O CUMPRIMENTO DAS AÇÕES E METAS DOS PLANOS DE PROVIDÊNCIAS DOS MUNICÍPIOS E
DE APOIO DO ESTADO NA OFERTA DOS SERVIÇOS E BENEFÍCIOS SOCIOASSISTENCIAIS DOS CENTROS
DE REFERÊNCIA DA ASSISTÊNCIA SOCIAL - CRAS.
A COMISSÃO INTERGESTORES BIPARTITE – CIB-CE, no uso de suas atribuições estabelecidas na Norma Operacional Básica – NOB/ SUAS
– 2012, aprovada em 12 de dezembro de 2012 e publicada no D.O.U, de 03 de janeiro de 2012 e conforme regulamentação da Lei Orgânica de Assistência
Social – Loas, em Reunião Ordinária realizada em 19 de dezembro de 2022. CONSIDERANDO os artigos 39 e 40 da Norma Operacional Básica do Sistema
Único de Assistência Social do ano de 2012 – NOB/Suas-2012 estabelecem que o processo de acompanhamento para o aprimoramento da gestão, dos serviços,
programas, projetos e benefícios socioassistenciais adotará como instrumentos de assessoramento os planos de providências e de apoio para a superação das
dificuldades identificadas. CONSIDERANDO a Resolução nº 21 de 24 de novembro de 2017 que estabelece fluxos, procedimentos e responsabilidades para
o acompanhamento da gestão e dos serviços, programas, projetos e benefícios do Sistema Único de Assistência Social – SUAS cofinanciados com recursos
do Estado do Ceará. RESOLVE PACTUAR:
Art 1º – O cumprimento das ações e metas do Plano de Providências e de apoio do estado na oferta dos serviços e benefícios socioassistenciais dos
Centro de Referência de Assistência Social – Cras no município de Quixadá, que estava inadequado nos campos “estrutura física”, “atividades desenvolvidas”
e/ou “recursos humanos”, conforme descritos na tabela a seguir:
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