DOE 02/01/2023 - Diário Oficial do Estado do Ceará

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DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO  |  SÉRIE 3  |  ANO XV Nº001  | FORTALEZA, 02 DE JANEIRO DE 2023
Art 2º – Esta resolução entra em vigor na data de sua publicação.
Fortaleza, 19 de dezembro de 2022.
Paulo Rogério Santos Guedes 
COORDENADOR DA REUNIÃO
Ieda Maria Nobre Castro
PRESIDENTE DO COEGEMAS
*** *** ***
RESOLUÇÃO Nº018/2022.
PACTUA O CALENDÁRIO ANUAL DE REUNIÕES DA CIB-CE – 2023.
A COMISSÃO INTERGESTORES BIPARTITE – CIB-CE, no uso de suas atribuições estabelecidas na Norma Operacional Básica – NOB/ SUAS 
– 2012, aprovada em 12 de dezembro de 2012 e publicada no D.O.U, de 03 de janeiro de 2012 e conforme regulamentação da Lei Orgânica de Assistência 
Social – Loas, em Reunião Ordinária realizada em 19 de dezembro de 2022.RESOLVE PACTUAR:
1º - O Calendário Anual de Reuniões da CIB-CE – 2023.
MÊS
DATA
HORÁRIO
DIA DA SEMANA
Janeiro
-
-
-
Fevereiro
24
08:00 às 17:00
Sexta – Feira
Março
31
08:00 às 17:00
Sexta – Feira
Abril
28
08:00 às 17:00
Sexta – Feira
Maio
26
08:00 às 17:00
Sexta – Feira
Junho
30
08:00 às 17:00
Sexta – Feira
Julho
28
08:00 às 17:00
Sexta – Feira
Agosto
25
08:00 às 17:00
Sexta – Feira
Setembro
29
08:00 às 17:00
Sexta – Feira
Outubro
27
08:00 às 17:00
Sexta – Feira
Novembro
24
08:00 às 17:00
Sexta – Feira
Dezembro
15
08:00 às 17:00
Sexta – Feira
2º - Esta resolução entra em vigor na data de sua publicação.
Fortaleza/CE, 19 de dezembro de 2021
Paulo Rogério Santos Guedes 
COORDENADOR DA REUNIÃO
Ieda Maria Nobre Castro
PRESIDENTE DO COEGEMAS
SUPERINTENDÊNCIA DO SISTEMA ESTADUAL DE ATENDIMENTO SOCIOEDUCATIVO
PORTARIA SEAS Nº212/2022 – O SUPERINTENDENTE DO SISTEMA ESTADUAL DE ATENDIMENTO SOCIOEDUCATIVO, no uso de suas 
atribuições legais, RESOLVE AUTORIZAR os SERVIDORES relacionados no Anexo Único desta Portaria, a viajarem em objetivo de serviço, com a 
finalidade de realizar visita domiciliar a família de adolescentes em cumprimento de medidas socioeducativas, concedendo-lhes diárias, de acordo com o art. 
3º; alíneas “a” e “b” do § 1º e 3º do art. 4º, art. 5º e seu § 1º, arts. 6º, 8º e art. 10, do anexo I do Decreto 30.719, de 25 de Outubro de 2011, devendo a despesa 
correr à conta da dotação orçamentária desta Superintendência. SUPERINTENDÊNCIA DO SISTEMA ESTADUAL DE ATENDIMENTO SOCIOEDU-
CATIVO, em Fortaleza, 13 de dezembro de 2022.
Roberto Bassan Peixoto
SUPERINTENDENTE
Registre-se e publique-se.
ANEXO ÚNICO A QUE SE REFERE À PORTARIA Nº212/2022, DE 13 DE DEZEMBRO DE 2022
NOME
FUNÇÃO
MAT.
CLASSE
ORIGEM
DESTINO
PERÍODO
QT
VALOR
ACRÉSC.
(%)
 TOTAL
VITÓRIA REGILLA 
SOARES DE LACERDA
PSICOLOGA
3000190-7
IV
JUAZEIRO DO 
NORTE – CE
IGUATU – CE
08/12/2022
0,5
64,83
0%
32,41
*** *** ***
PORTARIA SEAS Nº224/2022 – O SUPERINTENDENTE DO SISTEMA ESTADUAL DE ATENDIMENTO SOCIOEDUCATIVO, no uso das atri-
buições que legais, RESOLVE AUTORIZAR a servidora PAULA MIRELLI MACEDO SAMPAIO, ocupante do cargo de DIRETOR DE CENTRO 
SOCIOEDUCATIVO I, símbolo DNS-3, matrícula de n.º 3002514-8, a viajar à cidade Fortaleza-CE, com origem na cidade de Juazeiro do Norte–CE, no 
período de 13 a 14 de dezembro de 2022, com o objetivo de participar do lançamento da formação técnica para execução e acompanhamento das medidas 
socioeducativas do Ceará, concedendo-lhe 1,5 (uma e meia) diárias, no valor unitário de R$ 77,10(setenta e sete reais e dez centavos), de acordo com o 
art. 3º; alínea “b” do § 1º e 3º do art. 4º, art. 5º e seu § 1º, arts. 6º, 8º e art. 10, classe III do anexo I do Decreto 30.719, de 25 de Outubro de 2011, devendo 
a despesa correr à conta da dotação orçamentária desta Superintendência. SUPERINTENDÊNCIA DO SISTEMA ESTADUAL DE ATENDIMENTO 
SOCIOEDUCATIVO, em Fortaleza, 19 de dezembro de 2022.
Roberto Bassan Peixoto
SUPERINTENDENTE
Registre-se e publique-se.
*** *** ***
PORTARIA SEAS Nº225/2022 – O SUPERINTENDENTE DO SISTEMA ESTADUAL DE ATENDIMENTO SOCIOEDUCATIVO, no uso de suas 
atribuições legais, RESOLVE AUTORIZAR o (a) SERVIDOR (A) relacionados no Anexo Único desta Portaria, a viajarem em objetivo de serviço, com 
a finalidade de acompanhar adolescentes em cumprimento de medidas socioeducativas, para atender ao chamamento da Justiça, concedendo-lhes diárias, de 
acordo com o art. 3º; alíneas “a” e “b” do § 1º e 3º do art. 4º, art. 5º e seu § 1º, arts. 6º, 8º e art. 10, do anexo I do Decreto 30.719, de 25 de Outubro de 2011, 
devendo a despesa correr à conta da dotação orçamentária desta Superintendência. SUPERINTENDÊNCIA DO SISTEMA ESTADUAL DE ATENDIMENTO 
SOCIOEDUCATIVO, em Fortaleza, 20 de dezembro de 2022.
Roberto Bassan Peixoto
SUPERINTENDENTE
Registre-se e publique-se.

                            

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