DOE 02/01/2023 - Diário Oficial do Estado do Ceará

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DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO  |  SÉRIE 3  |  ANO XV Nº001  | FORTALEZA, 02 DE JANEIRO DE 2023
AVALIAÇÃO DAS METAS INSTITUCIONAIS / AVALIAÇÃO DE DESEMPENHO JULHO A DEZEMBRO 2022
PONTUAÇÃO 
FINAL POR 
ÁREA
 META INSTITUCIONAL
 PRODUTOS
DESEMPENHO
PONTUAÇÃO POR ÁREA
RESULTADO 
FINAL POR 
META
 DATA 
TÉRMINO
PREVISTO
REALIZADO
PREVISTA
REALIZADA
         
COORDENADORIA 
DE 
TECNOLOGIA 
DA 
INFORMÁTICA E 
COMUNICAÇÃO 
– COTIC
         Gerenciar a execução e manutenção 
dos serviços de Tecnologia da Informação
Sistema de Indicadores 
Sociais – OISOL monitorado
 01 Sistema
 01 Sistema
 30
 30
 100%
 31/12/22
Sistema Mais Nutrição 
monitorado
01 Sistema
01 Sistema
 20
 5
 25%
 31/12/22
Plataforma Agente Mais 
Infância mantida e com novas 
funcionalidades desenvolvidas
  01 Plataforma
  01 Plataforma
  20
  20
  100%
  31/12/22
Bancos de dados e sistemas 
hospedados em nuvem 
– Big Data Social
 01 Tera
 01 Tera
  10
  10
  100%
  31/12/22
  Sistema Vale Gás 
Monitorado
  01 Sistema
  01 Sistema
  20
  20
  100%
  31/12/22
TOTAL : 85
         
SUPERINTENDÊNCIA 
DO SISTEMA 
ESTADUAL DE 
ATENDIMENTO 
SOCIOEDUCATIVO 
- SEAS
Acompanhar a execução do 
Programa de Capacitação dos 
profissionais da Socioeducação
Relatório semestral 
de acompanhamento 
e monitoramento das 
capacitações dos profissionais 
da socioeducação
  01 Relatório
  01 Relatório
  20
  20
  100%
  31/12/22
Acompanhar a implementação do 
Programa de Oportunidades e Cidadania 
(POC) voltado aos adolescentes 
egressos do Sistema Socioeducativo
 Relatório semestral 
de acompanhamento e 
monitoramento do POC
  01 Relatório
  01 Relatório
   20
   20
   100%
   31/12/22
 Acompanhar a execução dos 
Projetos Políticos Pedagógicos (PP´s) 
nos Centros Socioeducativos
Relatório de 
Acompanhamento e 
Monitoramento das 
atividades desenvolvidas nos 
Centros Socioeducativos
  01 Relatório
  01 Relatório
   30
   30
   100%
   31/12/22
 Acompanhar a execução do Programa 
de Capacitação profissional dos 
adolescentes em cumprimento de medida
Relatório semestral 
de acompanhamento e 
monitoramento das ações 
de capacitação/ Profissional 
de adolescentes
  01 Relatório
  01 Relatório
   30
   30
   100%
   31/12/22
TOTAL DA META DA ÁREA: 100
META GERAL DA SECRETARIA: 96,81
 
*** *** ***
RESOLUÇÃO Nº16/2022.
PACTUA A NOTIFICAÇÃO PELO ÓRGÃO GESTOR ESTADUAL DA POLÍTICA DE ASSISTÊNCIA SOCIAL 
AOS GESTORES DOS MUNCÍPIOS CEARENSES QUE NÃO ELABORARAM O PLANO MUNICIPAL DA 
ASSISTÊNCIA SOCIAL REFERENTE AO PERÍODO DE 2022 A 2025.
A COMISSÃO INTERGESTORES BIPARTITE – CIB-CE, no uso de suas atribuições estabelecidas na Norma Operacional Básica – NOB/ SUAS 
– 2012, aprovada em 12 de dezembro de 2012 e publicada no D.O.U, de 03 de janeiro de 2012 e conforme regulamentação da Lei Orgânica de Assistência 
Social – Loas, em Reunião Ordinária realizada em 19 de dezembro de 2022.CONSIDERANDO o artigo 30 da Lei Orgânica da Assistência Social – LOAS 
que estabelece como condição para os repasses, aos Municípios, aos Estados e ao Distrito Federal, dos recursos a efetiva instituição e funcionamento de: 
I – Conselho de Assistência Social, de composição paritária entre governo e sociedade civil; II – Fundo de Assistência Social, com orientação e controle 
dos respectivos Conselhos de Assistência Social; e III – Plano de Assistência Social. CONSIDERANDO A Norma Operacional Básica do Sistema Único de 
Assistência Social de 2012 – NOB/SUAS-2012 que estabelece medidas administrativas aos respectivos entes federados pelo não cumprimento das normativas 
do SUAS, tais como: comunicação ao Ministério Público e poder legislativo para tomada de providências cabíveis; bloqueio ou suspensão dos recursos do 
cofinanciamento, dentre outras; RESOLVE PACTUAR:
Art 1º – A notificação pelo Órgão Gestor Estadual da Política de Assistência Social aos gestores dos municípios cearenses que não elaboraram o 
Plano Municipal da Assistência Social referente ao período de 2022 a 2025.
Art 2º – O Órgão Gestor Estadual da Política de Assistência Social deverá estabelecer prazo para o encaminhamento do Plano Municipal de Assis-
tência Social com a Resolução de aprovação do respectivo Conselho Municipal de Assistência Social à Coordenação Estadual da Gestão do Sistema Único 
de Assistência Social.
Parágrafo único – O Plano municipal de Assistência Social deverá ser aprovado pelo CMAS, em reunião plenária, por meio de Resolução específica
Art 3º – Esta resolução entra em vigor na data de sua publicação.
Fortaleza, 19 de dezembro de 2022.
Paulo Rogério Santos Guedes 
COORDENADOR DA REUNIÃO
Ieda Maria Nobre Castro
PRESIDENTE DO COEGEMAS
*** *** ***
RESOLUÇÃO Nº17/2022.
PACTUA O CUMPRIMENTO DAS AÇÕES E METAS DOS PLANOS DE PROVIDÊNCIAS DOS MUNICÍPIOS E 
DE APOIO DO ESTADO NA OFERTA DOS SERVIÇOS E BENEFÍCIOS SOCIOASSISTENCIAIS DOS CENTROS 
DE REFERÊNCIA DA ASSISTÊNCIA SOCIAL  - CRAS.
A COMISSÃO INTERGESTORES BIPARTITE – CIB-CE, no uso de suas atribuições estabelecidas na Norma Operacional Básica – NOB/ SUAS 
– 2012, aprovada em 12 de dezembro de 2012 e publicada no D.O.U, de 03 de janeiro de 2012 e conforme regulamentação da Lei Orgânica de Assistência 
Social – Loas, em Reunião Ordinária realizada em 19 de dezembro de 2022. CONSIDERANDO os artigos 39 e 40 da Norma Operacional Básica do Sistema 
Único de Assistência Social do ano de 2012 – NOB/Suas-2012 estabelecem que o processo de acompanhamento para o aprimoramento da gestão, dos serviços, 
programas, projetos e benefícios socioassistenciais adotará como instrumentos de assessoramento os planos de providências e de apoio para a superação das 
dificuldades identificadas. CONSIDERANDO a Resolução nº 21 de 24 de novembro de 2017 que estabelece fluxos, procedimentos e responsabilidades para 
o acompanhamento da gestão e dos serviços, programas, projetos e benefícios do Sistema Único de Assistência Social – SUAS cofinanciados com recursos 
do Estado do Ceará. RESOLVE PACTUAR:
Art 1º – O cumprimento das ações e metas do Plano de Providências e de apoio do estado na oferta dos serviços e benefícios socioassistenciais dos 
Centro de Referência de Assistência Social – Cras no município de Quixadá, que estava inadequado nos campos “estrutura física”, “atividades desenvolvidas” 
e/ou “recursos humanos”, conforme descritos na tabela a seguir:

                            

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