DOE 02/01/2023 - Diário Oficial do Estado do Ceará

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DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO  |  SÉRIE 3  |  ANO XV Nº001  | FORTALEZA, 02 DE JANEIRO DE 2023
14.1.2 do instrumento contratual c/c inciso IV do artigo 87 da Lei Federal nº 8666/1993, por restar provado no Processo VIPROC Nº 12251443/2021; NUP 
10061.000573/2022-96, que a contratada descumpriu a obrigação contratual de entregar o objeto do contrato da referência. Informamos, ainda, que o processo 
administrativo, o qual ensejou as sobreditas sanções, se encontra a disposição da empresa Master Comércio e Serviços EIRELI, na Célula de Contratos e 
Convênios/COAFI/PMCE, onde poderá obter sua cópia na íntegra. QUARTEL DO COMPLEXO ADMINISTRATIVO DA POLÍCIA MILITAR DO 
CEARÁ, em Fortaleza, 29 de dezembro de 2022.
Eliete Fonteles de Assis – CAP PM
SUPERVISORA DO NÚCLEO DE CONVÊNIOS DA CÉLULA DE CONTRATOS E CONVÊNIOS/COAFI
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EDITAL DE NOTIFICAÇÃO (PROCESSO NUP 10061.002355/2022-96)
REFERÊNCIA: CONTRATO Nº1223655/2022-PMCE
A POLÍCIA MILITAR DO CEARÁ, inscrita no CNPJ n° 01.790.944/0001-72, com sede na Avenida Aguanambi, nº 2280, Fátima, Fortaleza-CE, NOTI-
FICA a empresa SUPREMO COMERCIAL E SERVIÇOS EIRELI, estabelecida à Rua José Lucas, nº 956, Planalto Airton Sena– Fortaleza-CE – CEP: 
60.710-410, inscrita no CNPJ nº 06.275.541/0001-09, após esgotadas as tentativas de notificá-la presencialmente, na pessoa do seu representante legal, Sr. 
Francisco Orlanede de Brito, bem como por seu endereço eletrônico (supremocomercial21@gmail.com) para que, querendo, apresente RECURSO, no prazo 
de 05 (cinco) dias úteis, contados a partir da data da publicação desta notificação, sob pena de serem aplicadas as sanções previstas na Cláusula Décima 
Quarta do predito contrato c/c o artigo 87 da Lei Federal nº 8666/1993, bem como do disposto nos artigos 77, 78, 79 e 80 do mesmo código. Informamos, 
ainda, que o Processo NUP 10061.002355/2022-96, o qual ensejou a instauração do processo administrativo, se encontra a disposição da empresa Supremo 
Comercial e Serviços EIRELI, na Célula de Contratos e Convênios/COAFI/PMCE, onde poderá obter sua cópia na íntegra. QUARTEL DO COMPLEXO 
ADMINISTRATIVO DA POLÍCIA MILITAR DO CEARÁ, em Fortaleza, 29 de dezembro de 2022.
Eliete Fonteles de Assis – CAP PM
SUPERVISORA DO NÚCLEO DE CONVÊNIOS DA CÉLULA DE CONTRATOS E CONVÊNIOS/COAFI
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EXTRATO DE INEXIGIBILIDADE DE LICITAÇÃO
Nº DO DOCUMENTO 0010/2022
PROCESSO Nº: 07369255 / 2022 OBJETO: aquisição de munições não letais – IMPO (Instrumento de Menor Potencial Ofensivo), para o Comando 
de Policiamento de Choque/CPCHOQUE JUSTIFICATIVA: Trata-se de Inexigibilidade de Licitação, que tem por objeto a aquisição de munição não letal 
IMPO (Instrumento de Menor Impacto), para o comando de Policiamento de Choque/CPCHOQUE. CONSIDERANDO que a Polícia Militar do Ceará deve 
envidar esforços para oferecer a seus integrantes os meios necessários para uma melhor execução de seu mister constitucional, incluindo-se os diversos itens 
que compõem a logística em geral e o material bélico em especial. Adquirir periodicamente os IMPO (Intrumentos de Menor Impacto), regularmente utili-
zados na atividade-fim da corporação garantirá à sociedade que o Estado estará em condições de cumprir sua missão constitucional de preservação da ordem 
pública e proteção de vida; CONSIDERANDO que parte-se do pressuposto de que os IMPO (Instrumentos de Menor Impacto), são alguns dos equipamentos 
de maior eficácia no uso progressivo da força policial, especialmente no campo das ações de controle de distúrbios civis. As munições de impacto controlado 
são compostas de elementos químicos sensíveis a variações de temperatura e de umidade e devem ser armazenadas em condições adequadas. Contudo, a 
despeito desse cuidado, o referido material ainda pode ter seu desempenho comprometido em decorrência do tempo de armazenamento. CONSIDERANDO 
que se dai a necessidade de previsão de aquisição não apenas para a reposição de munições deflagradas no exercício da atividade policial, mas também para 
substituição da munição não utilizada que se encontra com funcionalidade duvidosa em razão da extrapolação do prazo de validade. Deve-se considerar ainda 
que a Administração tem a obrigação de garantir a plena funcionalidade da munição, visto que a falha em momentos de intervenção pode resultar em perda de 
controle sobre a situação de distúrbio, comprometendo a segurança dos policiais e a efetividade da ação. Quando da concretização do objetivo de contratar. 
Assim, a Administração Pública tem como solução a contratação direta por meio de Inexigibilidade de Licitação, que tem respaldo legal e está positivado 
no Art. 25, Inciso II, c/c Art. 13, Inciso VI ambos da Lei nº 8.666/93, a seguir transcrito: Art. 25 - É inexigível a licitação quando houver inviabilidade de 
competição em especial: II – para a contratação de serviços técnicos enumerados no art. 13 desta Lei, de natureza singular, com profissionais ou empresas 
de notória especialização, vedada a inexigibilidade para serviços de publicidade e divulgação; Pelo que foi exposto, solicito dessa Diretoria autorização para 
prosseguimento do processo de aquisição de munição não letal – IMPO (Instrumento de Menor Potencial Ofensivo), para o Comando de Policiamento de 
choque/CPCHOQUE, salvo melhor juízo de Vossa Senhoria. VALOR GLOBAL: R$ 99.995,30 ( noventa e novel milnovecentos e noventa e cinco reais 
e trinta centavos ) DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: 10100003.06.122.521.10530.03.339030.10000.0.4 FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: Art. 25, Inciso II, 
c/c Art. 13, Inciso VI ambos da Lei nº 8.666/93 CONTRATADA: CONDOR S/A INDÚSTRIA QUÍMICA, CNPJ Nº 30.092.431/0001-96, situada na rua 
Armando Dias Pereira, 160, Nova Iguaçu-RJ. CEP.: 26.053-640.Fone: (21) 3974-3355 DECLARAÇÃO DE INEXIGIBILIDADE: Declaro autorizada a 
tramitação do referido processo de Inexigibilidade de Licitação nº 00010/2022, que tem por objeto a aquisição de munições não letais – IMPO (Instrumento 
de Menor Potencial Ofensivo), para o Comando de Policiamento de Choque/CPCHOQUE, com base nas justificativas apresentadas pelo Orientador da Célula 
de Compras da PMCE. RATIFICAÇÃO: Ratifico a Declaração de Inexigibilidade nº 00010/2022-PMCE, que tem por objeto a aquisição de munições não 
letais – IMPO (Instrumento de Menor Potencial Ofensivo), para o Comando de Policiamento de Choque/CPCHOQUE, com base nas justificativas apresentadas 
pelo Orientador da Célula de Compras da PMCE, tendo em vista os argumentos constantes da Justificativa apresentada pela Célula de Compras da PMCE 
e do Parecer da Assessoria Jurídica, que demostraram que todo processo transcorreu dentro dos parâmetros da Lei Federal nº 8.666/93 e legislação vigente, 
aliada a toda documentação inserta nos autos.
Klênio Savyo Nascimento de Sousa – CEL PM
ORDENADOR DE DESPESA
CORPO DE BOMBEIROS MILITAR DO ESTADO DO CEARÁ
EXTRATO DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS Nº21342/2022
PROCESSO NÚMERO 10021001200/2022-17
1) ÓRGÃO GESTOR: Corpo de Bombeiros Militar do Estado do Ceará. 2) OBJETO: A presente Ata tem por objeto o registro de preços, visando futuras 
e eventuais aquisições de ARMÁRIO METÁLICO PARA EPI, cujas especificações e quantitativos encontram-se detalhados no Anexo I – Termo de 
Referência do edital de Pregão Eletrônico nº 2022.0014 que passa a fazer parte desta Ata, com as propostas de preços apresentadas pelos fornecedores 
classificados em primeiro lugar, conforme consta nos autos do Processo nº 10021001200/2022-17. 3) VIGÊNCIA: A presente Ata de Registro de Preços 
terá validade pelo prazo de 12 (doze) meses, contado a partir da data da sua publicação ou até o esgotamento do quantitativo nela registrado, se este ocorrer 
primeiro. 4) DATA DA ASSINATURA: 26/12/2022. 5) FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: O presente instrumento fundamenta-se: (I) No Pregão Eletrônico 
nº 2022.0014; (II) Nos termos do Decreto Estadual nº 32.824, de 11/10/2018, publicado no D.O.E de 11/10/2018; (III) Na Lei Federal n.º 8.666, de 21.6.93. 
6) EMPRESA DETENTORA DE PREÇO REGISTRADO: METALÚRGICA TRIUNFO LTDA (CNPJ: 44.746.467/0001-50), com valor unitário de R$ 
9.318,18 para os itens 1 (quant. 68) e 2 (quant. 22). 7) SIGNATÁRIOS: Ronaldo Roque de Araújo – Comandante Geral do Corpo de Bombeiros Militar do 
Ceará – Cel CGBM, M.F. nº 100.254-1-9/CBMCE e Bruno Vicente Mauricio Neto, CPF nº 298.363.604-68, Representante Legal da Empresa METALÚR-
GICA TRIUNFO LTDA. QUARTEL DO COMANDO GERAL DO CBMCE, em Fortaleza, 27 de dezembro de 2022.
Mário dos Martins Coelho Bessa – OAB 15.254
ASSESSOR JURÍDICO
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EXTRATO DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS Nº31487/2022
PROCESSO NÚMERO 06260355/2021
1) ÓRGÃO GESTOR: Corpo de Bombeiros Militar do Estado do Ceará. 2) OBJETO: A presente Ata tem por objeto o registro de preços, visando futuras e 
eventuais aquisições de MATERIAIS DE MERGULHO, cujas especificações e quantitativos encontram-se detalhados no Anexo I – Termo de Referência 
do edital de Pregão Eletrônico nº 20210022 que passa a fazer parte desta Ata, com as propostas de preços apresentadas pelos fornecedores classificados em 
primeiro lugar, conforme consta nos autos do Processo nº 06260355/2021. 3) VIGÊNCIA: A presente Ata de Registro de Preços terá validade pelo prazo 
de 12 (doze) meses, contado a partir da data da sua publicação ou até o esgotamento do quantitativo nela registrado, se este ocorrer primeiro. 4) DATA DA 
ASSINATURA: 26/12/2022. 5) FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: O presente instrumento fundamenta-se: (I) No Pregão Eletrônico nº 20210022; (II) Nos 
termos do Decreto Estadual nº 32.824, de 11/10/2018, publicado no D.O.E de 11/10/2018; (III) Na Lei Federal n.º 8.666, de 21.6.93. 6) EMPRESA(S) 
DETENTORA(S) DE PREÇOS REGISTRADOS: RESGATÉCNICA COMERCIO DE EQUIPAMENTOS DE RESGATE EIRELI (CNPJ: 15.453.449/0001-
82), com valor unitário de R$ 10.793,10 para o item 3 (quant. 29), R$ 17.083,33 para o item 5 (quant. 12), R$ 3.205,00 para os itens 7 (quant. 57) e 8 (quant. 
18), R$ 1.982,45 para os itens 9 (quant. 57) e 10 (quant. 18), R$ 5.415,65 para os itens 13 (quant. 23) e 14 (quant. 7), R$ 17.500,00 para o item 23 (quant. 

                            

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