DOE 02/01/2023 - Diário Oficial do Estado do Ceará

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DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO  |  SÉRIE 3  |  ANO XV Nº001  | FORTALEZA, 02 DE JANEIRO DE 2023
Estado do Ceará – Prefeitura Municipal de Eusébio – Publicação de Exoneração. Portaria Nº 2.597, de 21 de Dezembro de 2022. O Prefeito 
Municipal de Eusébio-Ceará, no uso de suas atribuições legais, conferidas pela LOM c/c artigo 157, § I Lei Municipal nº 460, de 14 de dezembro de 2001, 
c/c Artigo 18 da Lei Ordinária Municipal nº 1.235, de 10 de março de 2014 e tendo em vista o que se apurou no processo Administrativo Disciplinar nº 
003/2022, instaurado sob égide da Portaria Corregedoria nº 003, de 06 de maio de 2022, visando apurar a prática das infrações administrativas capituladas 
nos incisos III e IX do artigo 137 e incisos XXIV e XXV do artigo 138, da Lei Ordinária Municipal nº 460, de 14 de dezembro de 2001, além da infração 
ao inciso V, do artigo 28 da Lei Federal n°. 8.909/94, imputadas ao servidor Vicente de Paulo da Silva Júnior, Agente Municipal de Trânsito, matrícula 
funcional nº 21.439, lotado na Autarquia Municipal de Trânsito, em razão de ter atuado como advogado, inscrito na OAB/CE sob o nº 35.878, apesar da 
incompatibilidade. Considerando que durante a instrução probatória o Investigado foi devidamente citado, apresentado defesa, reconsideração e interposto 
recurso administrativo, tendo assim sido respeitado os Princípios do Devido Processo Legal, da Ampla Defesa e do Contraditório; Considerando o Relatório 
Final da Comissão Disciplinar que emitiu posicionamento pela responsabilidade do servidor Vicente de Paulo da Silva Júnior, pela infração aos artigos 137, 
incisos III e IX e 138, incisos XXIV e XXV, da Lei Ordinária Municipal nº 460, de 14 de dezembro de 2001; Considerando o indeferimento do Pedido de 
Reconsideração e o improvimento do Recurso Administrativo apresentados pelo Investigado; Considerando que restou demonstrado as práticas das infrações 
administrativas perpetradas pelo servidor Vicente de Paulo da Silva Júnior, fato inescusável, afrontando a dignidade do cargo, onde ficou demonstrada a 
incompatibilidade do servidor em permanecer nos quadros da Autarquia Municipal de Trânsito, pois de seus integrantes se esperam que observem as normas 
legais e regulamentares, assim como mantenham conduta compatível com a moralidade administrativa. Considerando que os fatos apresentados demonstram 
satisfatoriamente a materialidade e a autoria transgressiva, estreme de dúvidas, a punição disciplinar capital é medida que se impõe ao Investigado, pois os 
elementos colhidos durante a instrução formaram um robusto conjunto probatório, no sentido da comprovação da culpabilidade, ante as condutas dispostas 
no raio apuratório, na sua devida medida; Considerando ainda que em se tratando de servidor com experiência e conhecimento jurídico, com graduação em 
direito, a infração disciplinar resta agravada; Considerando que a conduta verdadeiramente comprovada e imputada ao Investigado, além de trazer evidentes 
prejuízos à imagem da Autarquia Municipal de Trânsito, também serve de péssimo exemplo aos demais integrantes; Considerando que dessa forma, sem 
embargos, o conjunto probatório produzido nos autos revelou-se suficientemente coeso para viabilizar a conclusão de punição de caráter demissório em 
relação ao servidor Vicente de Paulo da Silva Júnior, pois restou caracterizada as transgressões disciplinares, conforme entendimento da Comissão Disciplinar 
e julgamento constante nos autos; Considerando a previsão do artigo 157, inciso I do Estatuto do Servidor do Município de Eusébio (Lei Municipal nº 
460/2001), com fundamento nos artigos artigo 162, da Lei Municipal nº 460/2001, e artigo 4º da Lei Municipal nº 1.235/2014, em conformidade com as 
razões expostas no Relatório Final da Comissão Disciplinar do Processo Administrativo Disciplinar nº. 003/2022 e no julgamento proferido pelo Corregedor 
da Autarquia Municipal de Trânsito de Eusébio, Resolve: Art. 1º. Acatar o Relatório Final da Comissão Disciplinar do Processo Administrativo Disciplinar 
nº. 003/2022 e o julgamento proferido pelo Corregedor da Autarquia Municipal de Trânsito de Eusébio, e aplicar a penalidade de demissão ao servidor 
Vicente de Paulo da Silva Júnior, Agente Municipal de Trânsito, matrícula funcional nº 21.439, lotado na Autarquia Municipal de Trânsito, nos moldes do 
artigo 157, inciso I, da Lei Ordinária Municipal nº 460, de 14/12/2001 e do artigo 18 da Lei Ordinária Municipal nº 1.235, de 10/03/2014, em razão de ter 
cometido as infrações previstas nos artigos 137, incisos III e IX; 138, incisos XXIV e XXV, da Lei Municipal nº 460/2001. Art. 2º. Esta portaria entra em 
vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Registre-se. Publique-se. Cumpra-se. Paço da Prefeitura Municipal de Eusébio, 
em 21 de dezembro de 2022. Francisco Ubiracy Cordeiro de Oliveira - Coordenador de Recursos Humanos.
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Estado do Ceará - Prefeitura Municipal de Independência - Extrato Trimestral ARP Nº 001/22 - Pregão Eletrônico N° SS-PE003/22-SRP. Objeto: 
Registro de Preços visando a futura e eventual aquisição de medicamentos, materiais de laboratório e médico-hospitalar, instrumentais, equipamentos e 
consumo odontológico, suplementos alimentícios, destinados ao atendimento das necessidades das Unidades de Saúde do Município De Independência/CE 
Empresa (s) Vencedora(s): 1) CMF Distribuidora de Medicamentos EIRELI, inscrita no CNPJ: 13.414.166/0001-44 Itens/lotes:  (04 e 15) Valor Global: R$ 
1.216.992,55 (Um milhão, duzentos e dezesseis mil, novecentos e noventa e dois reais e cinquenta e cinco centavos). 2) Distrimedica Comercio de Produtos 
Medicos e Odontologicos LTDA, inscrita no CNPJ: 16.902.612/0001-00 itens/lotes: (12,13,14,17,18,19,20,28,30,34) no valor global de R$ 1.877.267,88 
(Um milhão, oitocentos e setenta e sete mil, duzentos e sessenta e sete reais e oitenta e oito centavos) 3) HR Farma Distribuidora de Medicamentos, inscrita 
no CNPJ: 42.202.305/0001-26 itens/lotes: (06 e 11) no valor global de R$ 31.508,00 (Trinta e um mil, quinhentos e oito reais). 4) X Medical e Clean LTDA, 
inscrita no CNPJ: 13.737.194/0001-54 itens/lotes: (25,26,29,33) no valor global de R$ 371.110,00 (Trezentos e setenta e um mil, cento e dez reais). 5) 
Liz Hospitalar Comércio Atacadista, CNPJ: 26.107.229/0001-13 itens/lotes: (02,08) no valor global de R$ 647.990,19 (Seiscentos e quarenta e sete mil, 
novecentos e noventa reais e dezenove centavos). 6) Maxxi Distribuidora de Medicamentos Hospitalares EIRELI, CNPJ: 05.199.870/0001-55 itens/lotes: 
(01,09) no valor global de R$ 259.900,00 (Duzentos e cinquenta e nove mil, novecentos reais). 7): Med Donto Comercio de Produtos Hospitalares, CNPJ: 
69.366.326/0001-33. itens/lotes: (31,32) no valor global de R$ 32.549,60 (Trinta e dois mil, quinhentos e quarenta e nove reais e sessenta centavos).  8) 
Pharmaplus LTDA, CNPJ: 03.817.043/0001-52 itens/lotes: (03) no valor global de R$ 217.780,20 (Duzentos e dezessete mil, setecentos e oitenta reais e 
vinte centavos). 9) Prohospital, CNPJ: 09.485.574/0001-71 itens/lotes: (05,07,10,16,22,27,35) no valor global de R$ 358.547,08 (Trezentos e cinquenta 
e oito mil, quinhentos e quarenta e sete reais e oito centavos) Data da Homologação: 09/03/2022 Data da ARP: 14/03/2022 Prazo: 12 (doze) meses. 
Independência/CE, 29 de dezembro de 2022 - Secretaria de Saúde.
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Estado do Ceará - Prefeitura Municipal de Irauçuba - Aviso de Errata do Aviso de Licitação - Pregão Eletrônico Nº. 2022.11.21.01. A Comissão de 
Pregão da Prefeitura Municipal de Irauçuba, torna público Errata do Aviso de Publicação do Pregão Eletrônico Nº. 2022.11.21.01. Fica alterado a Publicação 
do Jornal O Povo, Diário Oficial do Estado-DOE, conforme a seguir: Errata: 1. Onde se lê: 2022.09.19.01. – Leia-se agora: 2022.11.21.01. 2. Onde se lê: 
Contratação de empresa para prestar serviços de Perfuração de Poços Profundos, de acordo com estudos realizados pela Secretaria de Desenvolvimento 
Rural, Recursos Hídricos e Meio Ambiente do Município de Irauçuba/CE, seguindo as normas e regras da ABNT – NBR 12244. Leia-se agora: Contratação 
de empresa especializada para captação de água subterrânea (Perfuração de Poços Profundos), conforme condições, quantidades e exigências nesses 
instrumento, de responsabilidade Secretaria de Desenvolvimento Rural, Recursos Hídricos e Meio Ambiente do Município de Irauçuba/CE. Ficam mantidas 
todas as demais condições do Edital em epígrafe. Irauçuba/CE, 29 de dezembro de 2022. Jayson Mota Azevedo Mesquita – Pregoeiro.
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Estado do Ceará - Prefeitura Municipal de Forquilha - Resultado de Julgamento de Habilitação - Tomada de Preços Nº 2022.12.08.001. A Comissão 
Permanente de Licitação da Prefeitura Municipal de Forquilha, localizada na Av. Criança Dante Valério, 481 - Centro - Forquilha/CE, torna público aos 
interessados o resultado do julgamento dos documentos de habilitação da Tomada de Preços Nº 2022.12.08.001, cujo objeto é a Execução dos Serviços de 
projeto, instalação, comissionamento, treinamento, monitoramento, operação e manutenção de sistemas de geração de energia fotovoltaica conectada à rede, 
junto a Secretaria de Infraestrutura e Urbanismo do Município de Forquilha/CE, Licitante(s) habilitada(s): 2. Dusol Instalacao e Manutencao de Energia 
Solar LTDA (EPP), 4. Diogenes Moreira Engenharia LTDA e 6. Eletroclima Comercio e Servicos LTDA, Licitante(s) inabilitada(S): 1. Enatec Engenharia 
LTDA, 3. Fotaic Energia Solar LTDA (ME), e 5. Nobrega & Assis Servicos de Engenharia LTDA (EPP), fica aberto o prazo recursal previsto no art. 109, 
inciso I, alínea “a” da Lei nº 8.666/93. Forquilha/CE, 30 de dezembro de 2022. CPL.
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Estado do Ceará - Prefeitura Municipal de Jijoca de Jericoacoara - Aviso de Adjudicação e Homologação. O Município de Jijoca de Jericoacoara, 
por intermédio de seu Ordenador de Despesas da Secretaria Municipal de Saúde, torna público, no uso de suas atribuições legais em consonância da Lei 
10.520/2002, e a Lei nº 8.666/93, alterações supervenientes, torna público a adjudicação e homologação do Pregão Eletrônico Nº 2022.10.13.01PE, tipo 
“menor preço global por item” cujo objeto é a aquisição de equipamentos médicos hospitalar para atender as necessidades do Hospital Municipal de Jijoca de 
Jericoacoara/CE, sendo vencedoras as empresas: Prosaúde Material Médico Hospitalar EIRELI-EPP/CNPJ: 26.383.168/0001-17, valor global: R$ 61.350,00 
(sessenta e um mil trezentos e cinquenta reais), Prohospital Comércio Holanda LTDA/CNPJ: 09.485.574/0001-71, com o valor global: R$ 45.030,00 
(quarenta e cinco mil e trinta reais) e a Londrihosp Importação e Exportação de Produtos Medico Hospitalares EIRELI-ME/CNPJ: 42.650.279/0001-07, 
valor global: R$ 100.000,00 (cem mil reais), pela propostas mais vantajosas para essa Unidade Administrativa. Jijoca de Jericoacoara (CE), 30 de 
dezembro de 2022. Lindolfo Haroldo Guimarães Maia - Ordenador de Despesas da Secretaria Municipal de Saúde.
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Estado do Ceará - Prefeitura Municipal de Irauçuba - Aviso de Licitação - Tomada de Preços Nº. 2022.12.20.02. A Comissão Central de Licitação 
da Prefeitura Municipal de irauçuba comunica aos interessados que fará realizar licitação em sua sala, localizada na Rua Walmar Braga, nº 507, Centro, 
Irauçuba/CE, às 09h00min do dia 18 de janeiro de 2023, Sessão de recebimento dos Documentos de Habilitação e Propostas para a Tomada de Preços Nº. 
2022.12.20.02, tipo – Menor Preço Global, destinada a Contratação de Pessoa Jurídica para prestar os serviços de manutenção e ampliação da Unidade 
Básica de Saúde Enoca Ramos no Centro do Município de Irauçuba - CE, de responsabilidade da Secretaria de Saúde. Informações pelo email: licitacao@
iraucuba.ce.gov.br. Irauçuba-CE, 30 de dezembro de 2022. Renata Mesquita Ferreira – Presidente da CCL.

                            

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