DOE 02/01/2023 - Diário Oficial do Estado do Ceará

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DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO  |  SÉRIE 3  |  ANO XV Nº001  | FORTALEZA, 02 DE JANEIRO DE 2023
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ESTADO DO CEARÁ – PREFEITURA MUNICIPAL DE GENERAL SAMPAIO – LEI MUNICIPAL Nº 830/2022, DE 31 DE DEZEMBRO DE 
2022. EMENTA: “ESTIMA A RECEITA E FIXA A DESPESA DO MUNICÍPIO DE GENERAL SAMPAIO PARA O EXERCÍCIO 
FINANCEIRO DE 2023, CONSOLIDANDO TODA PROGRAMAÇÃO ORÇAMENTÁRIA DA ADMINISTRAÇÃO DIRETA E INDIRETA, 
E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS”. O PREFEITO MUNICIPAL DE GENERAL SAMPAIO – ESTADO DO CEARÁ, em pleno exercício do cargo 
e no uso competente das suas atribuições definidas na Lei Orgânica do Município, sob amparo do art. 85 da Lei Municipal – LDO nº 825/2022, de 05 de 
julho de 2022. FAÇO saber que a Câmara Municipal APROVOU e Eu SANCIONO e PROMULGO a seguinte Lei Municipal: TÍTULO I - DAS 
DISPOSIÇÕES GERAIS: Art. 1º. Esta Lei Municipal, estima a RECEITA e fixa a DESPESA do Município de GENERAL SAMPAIO para o Exercício 
Financeiro 2023, compreendendo: I. O Orçamento Fiscal referente aos poderes do Município, seus fundos e entidades da Administração Municipal direta e 
indireta mantidas pelo Poder Público; e II. O Orçamento da Seguridade Social, abrangendo todas as entidades e órgãos a este vinculados, da Administração 
Municipal direta e indireta, bem como os fundos e entidades mantidas pelo Poder Público. TÍTULO II - DO ORÇAMENTO FISCAL E DA SEGURIDADE 
SOCIAL - CAPÍTULO I - DA PREVISÃO DA RECEITA - SEÇÃO I - DA RECEITA TOTAL: Art. 2º. A RECEITA total do Município de GENERAL 
SAMPAIO, para o Exercício Financeiro 2023, fica estimada em R$ 47.221.459,00 (quarenta e sete milhões e duzentos e vinte e um mil e quatrocentos e 
cinquenta e nove reais). Art. 3º. A RECEITA objetivada no artigo 2º desta Lei será realizada com o produto da arrecadação de tributos municipais, 
contribuições e de outras receitas correntes e de capital, transferências de outras fontes previstas na legislação vigente e que serão discriminadas em anexo 
desta Lei, obedecendo ao seguinte desdobramento: 1000.00.00.00 - RECEITAS CORRENTES R$ 43.430.349,80; 1100.00.00.00 - Receita Tributária R$ 
961.500,00; 1200.00.00.00 - Receita de Contribuições R$ 1.140.000,00; 1300.00.00.00 - Receita Patrimonial R$ 516.536,80; 1400.00.00.00 - Receita 
Agropecuária R$ 0,00; 1500.00.00.00 - Receita Industrial R$ 0,00; 1600.00.00.00 - Receita de Serviços R$ 101.000,00; 1700.00.00.00 - Transferências 
Correntes R$ 40.302.313,00; 1900.00.00.00 - Outras Receitas Correntes R$ 409.000,00; 2000.00.00.00 - RECEITAS DE CAPITAL R$ 7.042.300,00; 
2100.00.00.00 - Operações de Crédito R$ 0,00; 2200.00.00.00 - Alienação de Bens R$ 8.000,00; 2300.00.00.00 - Amortização de Empréstimos R$ 0,00; 
2400.00.00.00 - Transferências de Capital R$ 3.304.000,00; 2500.00.00.00 - Outras Receitas de Capital R$ 3.730.300,00; 7200.00.00.00 - Receitas Correntes 
Intra-orçamentária R$ 702.500,00; 9800.00.00.00 - DEDUÇÃO RECEITAS CORRENTES R$ -3.953.690,80; TOTAL DAS RECEITAS ESTIMADA R$ 
47.221.459,00. CAPÍTULO II - DA FIXAÇÃO DA DESPESA - SEÇÃO I - DA DESPESA TOTAL: Art. 4º. A DESPESA total do Município de 
GENERAL SAMPAIO, para o Exercício Financeiro 2023, fica fixada em R$ 47.221.459,00 (quarenta e sete milhões e duzentos e vinte e um mil e 
quatrocentos e cinquenta e nove reais), distribuída da seguinte forma: I. O Orçamento Fiscal fica fixado em R$ 30.264.359,00 (trinta milhões e duzentos e 
sessenta e quatro mil e trezentos e cinquenta e nove reais); e II. O Orçamento da Seguridade Social fica fixado em R$ 16.957.100,00 (dezesseis milhões e 
novecentos e cinquenta e sete mil e cem reais). SEÇÃO II - DA DISTRIBUIÇÃO DAS DESPESAS POR ÓRGÃOS: Art. 5º. A DESPESA total fixada 
à conta de recursos previstos neste título, observada a programação constante na parte I, em anexo, apresentará por Órgão o seguinte desdobramento: 01 - 
Controladoria Geral do Município – CGM R$ 765.200,00; 02 - Secretaria de Governo e Desenvolvimento – SEGOV R$ 1.384.900,00; 03 - Secretaria de 
Administração, Finanças e Planejamento – SEFIN R$ 2.421.200,00; 04 - Sec. de Infraestrutura, Desenv. Rural e Meio Ambiente – SIDERMA R$ 
6.743.900,00; 05 - Secretaria de Cultura, Esporte e Juventude – SECEJ R$ 2.341.800,00; 06 - Secretaria Municipal de Educação – SME R$ 15.301.359,00; 
07 - Secretaria Municipal de Saúde – SMS R$ 12.350.400,00; 08 - Secretaria Municipal de Proteção Social – SMPS R$ 3.000.700,00; 90 - Fundo Municipal 
de Previdência Social – GSPREV R$ 1.606.000,00; 99 - Câmara Municipal de General Sampaio – CMGS R$ 1.306.000,00; TOTAL DA DESPESA 
FIXADA: R$ 47.221.459,00. SEÇÃO III - DA DISTRIBUIÇÃO DAS DESPESAS POR UNIDADES ORÇAMENTÁRIAS: Art. 6º. A DESPESA 
total fixada à conta de recursos previstos neste título, observada a programação constante na parte I, em anexo, apresentará por Unidade Orçamentária o 
seguinte desdobramento: 0101 - Controladoria Geral do Município R$ 589.100,00; 0102 - Ouvidoria Geral do Município R$ 176.100,00; 0201 - Secretaria 
de Governo e Desenvolvimento R$ 652.400,00; 0202 - Gabinete do Prefeito R$ 564.000,00; 0203 - Procuradoria Geral do Município R$ 168.500,00; 0301 
- Secretaria de Administração, Finanças e Planejamento R$ 2.421.200,00; 0401 - Secretaria de Infraestrutura, Desenvolvimento Rural e Meio Ambiente R$ 
5.843.300,00; 0402 - Fundo Municipal de Meio Ambiente R$ 900.600,00; 0501 - Secretaria de Cultura, Esporte e Juventude R$ 2.180.300,00; 0502 - Fundo 
Municipal de Esporte e Lazer R$ 161.500,00; 0601 - Secretaria Municipal de Educação R$ 2.402.200,00; 0602 - Fundo Municipal de Educação 
R$1.414.300,00; 0603 - Fundo de Desenv. da Educação Básica – FUNDEB R$ 11.484.859,00; 0701 - Secretaria Municipal de Saúde R$ 1.921.400,00; 0702 
- Fundo Municipal de Saúde R$ 10.429.000,00; 0801 - Secretaria Municipal de Proteção Social R$ 939.700,00; 0802 - Fundo Municipal de Assistência 
Social R$1.737.100,00; 0803 - Fundo Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente R$ 170.600,00; 0804 - Fundo Municipal dos Direitos do Idoso 
– FMDI R$ 153.300,00; 9001 - Fundo Municipal de Previdência Social – GSPREV R$ 1.606.000,00; 9901 - Câmara Municipal de General Sampaio R$ 
1.306.000,00; TOTAL DA DESPESA FIXADA: R$ 47.221.459,00. CAPÍTULO III - DO EQUILÍBRIO ORÇAMENTÁRIO E DO REPASSE DE 
RECURSOS PARA CÂMARA - SEÇÃO I - DOS CRÉDITOS ADICIONAIS: Art. 7º. Através de Decreto do Chefe do Poder Executivo Municipal, 
privativamente, os Poderes EXECUTIVO e LEGISLATIVO poderão nos termos do art. 7º da Lei Federal nº 4.320/64 atualizar seus respectivos 
Orçamentos até o limite do montante da Receita Anual Prevista nesta Lei Municipal, conforme previsto no art. 12, inciso VII, da Lei Municipal – LDO nº 
825/2022, de forma a manter o equilíbrio orçamentário, reforçando Atividades, Projetos e Operações Especiais insuficientes à execução, da seguinte forma: 
I. Pelo superávit financeiro, conforme inciso I do § 1º e §§ 3º e 4º do art. 43 da Lei Federal nº 4.320/64; II. Pelo excesso de arrecadação, conforme inciso II 
do § 1º e §§ 3º e 4º do art. 43 da Lei Federal nº 4.320/64; III. Pela anulação de dotação, conforme inciso III do § 1º do art. 43 da Lei Federal nº 4.320/64; e 
IV. Pela anulação da Reserva de Contingência, nos termos o art. 5º, III, b, da Lei Complementar nº 101 – Lei de Responsabilidade Fiscal (LRF). Art. 8º. O 
limite autorizado no caput do artigo anterior, não será onerado quando o crédito adicional suplementar se destinar a transferir dotações de um elemento de 
despesa para outro, dentro de cada projeto, atividade ou operações especiais, por tratar-se de alteração no QDD – Quadro de Detalhamento da Despesa. 
SEÇÃO II - DO LIMITE DE RECURSOS FINANCEIROS A SEREM REPASSADOS PARA CÂMARA: Art. 9º. Até o fim do segundo decêndio do 
mês de janeiro de 2023, mediante DECRETO EXECUTIVO será definido com exatidão o limite máximo de recursos financeiros a ser repassado a Câmara 
Municipal nos termos do art. 29-A da Constituição Federal. § 1º - Conforme definição contida no art. 6º da Instrução Normativa nº 02/2000, do extinto 
Tribunal de Contas dos Municípios do Estado do Ceará - TCM/CE, a receita a ser considerada para base de cálculo do repasse à Câmara Municipal, relativa 
ao pagamento de pessoal e subsídio de Vereadores, corresponde a receita tributária decorrente da arrecadação dos impostos municipais, taxas e contribuição 
de melhoria, somadas às transferências previstas no parágrafo 5º do artigo 153 e nos artigos 158 e 159 da Constituição Federal, ambas efetivamente 
realizadas no exercício anterior. § 2º - Conforme Decisão Sobre Consulta Técnica nº 01/2018 do Pleno do TCE-CE em 10/04/2018 c/c o disposto no Acórdão 
nº 435/2019 do Pleno do TCE-CE em 02/04/2019, ambos atinentes ao Processo nº 2006.CAU.CON.03330/06, ficam excluídas da base de cálculo do limite 
constitucional máximo do duodécimo as Contribuições do Servidor para o Regime Próprio de Previdência e a Contribuição para Custeio do Serviço de 
Iluminação Pública. CAPÍTULO IV - DA PROGRAMAÇÃO FINANCEIRA E DO CRONOGRAMA MENSAL DE DESEMBOLSO: Art. 10. 
Para atender ao art. 8º da Lei Complementar nº 101/200 (LEI DE RESPONSABILIDADE FISCAL), o Poder Executivo elaborará e publicará, até trinta dias 
após a publicação desta lei, a programação financeira e o cronograma mensal de desembolso, observando, em relação às despesas constantes no mesmo, a 
abrangência necessária à obtenção das metas fiscais. TÍTULO III - DAS DISPOSIÇÕES FINAIS: Art. 11. O Chefe do Poder Executivo poderá adotar 
parâmetros para utilização das dotações, de forma a compatibilizar as despesas à efetiva realização das receitas, com vistas a garantir as metas de resultado 
primário. Art. 12. A programação constante dos anexos desta Lei Municipal deriva do PPA – Plano Plurianual para o quadriênio 2022-2025 e com ele 
abrange adequação e compatibilidade. PARÁGRAFO ÚNICO - Os projetos, atividades e operações especiais contidos nesta lei municipal estranhos à 
programação disposta no PPA – Plano Plurianual para o quadriênio 2022-2025, nele se incorporam, inferidos como revisão de planejamento governamental. 
Art. 13. Esta Lei entrará em vigor em 1º DE JANEIRO DE 2023. PAÇO DO PODER EXECUTIVO MUNICIPAL DE GENERAL SAMPAIO - 
ESTADO DO CEARÁ EM, 31 DE DEZEMBRO DE 2022. FRANCISCO CORDEIRO MOREIRA – Prefeito Municipal.
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Estado do Ceará - Prefeitura Municipal de Jijoca de Jericoacoara - Extrato de Contrato. A Comissão Permanente de Licitação e Pregão, localizada na 
Rua Minas Gerais, 420 – Centro - Jijoca de Jericoacoara - Ceará – Brasil, CEP: 62.598-000, torna público o Extrato – dos Contratos Nº. 2022.10.13.01.001, 
2022.10.13.01.002 e 2022.10.13.01.003, Base Legal na Lei Nº. 8.666/93 e suas alterações, Firmada entre o Município de Jijoca de Jericoacoara-CE, através 
da Secretaria Municipal de Saúde – Contratadas: Prosaúde Material Médico Hospitalar EIRELI-EPP/CNPJ: 26.383.168/0001-17, valor global: R$ 61.350,00 
(sessenta e um mil trezentos e cinquenta reais), Prohospital Comércio Holanda LTDA/CNPJ: 09.485.574/0001-71, com o valor global: R$ 45.030,00 
(quarenta e cinco mil e trinta reais) e a Londrihosp Importação e Exportação de Produtos Medico Hospitalares EIRELI-ME/CNPJ: 42.650.279/0001-07, 
valor global: R$ 100.000,00 (cem mil reais), Pregão Eletrônico N° 2022.10.13.01PE – Objeto: aquisição de equipamentos médicos hospitalar para atender 
as necessidades do Hospital Municipal de Jijoca de Jericoacoara/CE – Assinatura: 18/11/2022 – Vigência: 31/12/2022 – Signatário: Pelo Município – 
Lindolfo Haroldo Guimarães Maia – Ordenador de Despesas da Secretaria Municipal de Saúde  – Pelas Contratadas: Prosaúde Material Médico Hospitalar 
EIRELI-EPP/CNPJ: 26.383.168/0001-17- Emanuela Cacilda de Aquino Rufino – representante legal – Prohospital Comércio Holanda LTDA/CNPJ: 
09.485.574/0001-71 - José Rufino da Silva – representante legal e Londrihosp Importação e Exportação de Produtos Medico Hospitalares EIRELI-ME/
CNPJ: 42.650.279/0001-07 - Gustavo Henrique Carrega – representante legal. Município de Jijoca de Jericoacoara-CE, 30 de dezembro de 2022. Francisco 
Leandro Silva Sales, Pregoeiro da Prefeitura Municipal de Jijoca de Jericoacoara-CE. Jijoca de Jericoacoara - CE, 30 de dezembro de 2022. Francisco 
Leandro Silva Sales - Pregoeiro.

                            

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