DOE 02/01/2023 - Diário Oficial do Estado do Ceará
146
DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO | SÉRIE 3 | ANO XV Nº001 | FORTALEZA, 02 DE JANEIRO DE 2023
*** *** ***
Estado do Ceará – Prefeitura Municipal de Pedra Branca - Aviso de Licitação. O Munícipio de Pedra Branca torna público que a partir das 08:30h do
dia 02 de Janeiro de 2023 estará disponível o Cadastramento das Propostas de Preços referentes ao Pregão Eletrônico Nº 056/2022-PE, cujo objeto versa
sobre a aquisição de gêneros alimentícios perecíveis e não perecíveis para uso na merenda escolar das escolas municipais de ensino fundamental, educação
infantil, creches do Município de Pedra Branca – CE. data de abertura das propostas: 13 de Janeiro de 2023 das 08:00h às 08:30h. Data da Disputa de
Preços: 13 de Janeiro de 2023 às 09:00 horas (Horário de Brasília-DF). O edital poderá ser adquirido nos dias úteis, das 08:00 às 09:00 horas e das 14:00
às 17:00h (Horário local), no Centro Administrativo Cesário Mendes, Centro, Pedra Branca/CE, através do site <https://bll.org.br/> (local de realização do
pregão), <http://licitacoes.tce.ce.gov.br> ou <www.pedrabranca.ce.gov.br/licitacao.php>. Pedra Branca, 29 de Dezembro de 2022. João Vieira de Souza
Neto - Pregoeiro.
*** *** ***
ESTADO DO CEARÁ – PREFEITURA MUNICIPAL DE GENERAL SAMPAIO – AVISO DE REVOGAÇÃO – PREGÃO ELETRÔNICO Nº
2022.12.13.01 – A Prefeitura Municipal de General Sampaio, torna pública a REVOGAÇÃO da Licitação referente ao Processo na Modalidade Pregão
Eletrônico Nº 2022.12.13.01, cujo OBJETO é a Contratação para prestação de serviços de locação de veículo tipo popular para a Prefeitura, de interesse da
Secretaria da Controladoria Geral e da Secretaria de Governo e Desenvolvimento do Município de General Sampaio-CE. FUNDAMENTO LEGAL: art. 49
e seguintes da Lei nº 8.666/93 e suas alterações. DATA DA REVOGAÇÃO: 29 de Dezembro de 2022. General Sampaio-CE, 30 de Dezembro de 2022.
Francisco Wallisson Moura Barbosa – Secretário Municipal de Governo e Desenvolvimento.
*** *** ***
Estado do Ceará – Prefeitura Municipal de Mucambo – Aviso de Licitação. O Presidente da licitação deste município torna público que no dia 02 de
fevereiro de 2023 às 09:00 horas, estará abrindo licitação na modalidade Tomada de Preço Nº 2112.01/2022-TP, cujo objeto é a contratação de serviço
especializado em assessoria e consultoria administrativa em licitações e contratos públicos para atender a necessidade de diversas Secretarias do Município
de Mucambo-CE. O Edital estará disponível, no horário de atendimento ao público de 08:00h às 12:00h e também nos sites http://municipios.tce.ce.gov.
br/licitacoes/ e http://www.mucambo.ce.gov.br/. Informações pelo fone: 0**88 – 3654 1133, ou no endereço à Rua Construtor Gonçalo Vidal, s/n, Centro.
Mucambo – Ce, 23 de dezembro de 2022. Francisco Orécio de Almeida Aguiar – Presidente.
*** *** ***
por parte da Rua R, constituído pela 1ªparte da Rua H, constituído pela 2ªparte da Rua H e constituído pela 3ªparte da Rua H, localizado do lado par das
partes remanescentes das Ruas Q e R, distando 15,50m no sentido oeste – leste para Rua G, e mais 100,00m no sentido Sul - Norte para Rua P, de forma
regular, medindo 238,00m pelas linhas de frente e fundos e 100,00m pelas linhas laterais, perfazendo uma área total 23.800,00m2, medindo e extremando:
ao Leste (Frente) medindo 238,00m sendo: 71,00m extremando com parte dos lotes 14 ao 19 da Quadra 45, 12,00m extremando com remanescente da Rua
Q, 100,00m extremando com parte dos lotes 12 a 19 da Quadra 46, 12,00m extremando com remanescente da Rua R, 43,00m extremando com parte dos
lotes 12 a 15 da Quadra 47; ao Oeste (Fundos) medindo 238,00m sendo: 71,00m extremando com parte dos lotes 14 ao 19 da Quadra 37, 12,00m extremando
com remanescente da Rua Q, 100,00m extremando com parte dos lotes 12 ao 19 da Quadra 38, 12,00m extremando com remanescente da Rua R, 43,00m
extremando com parte dos lotes 12 ao 15 da Quadra 39; ao Sul (Lado Direito) medindo 100,00m sendo: 82,50m extremando com parte dos lotes 5, 9, 10,
11 e 15 da Quadra 47, 12,00m extremando com a parte remanescente da Rua H, e 5,50m extremando com parte do lote 15 da quadra 39; ao Norte (Lado
Esquerdo) medindo 100,00m sendo: 82,50m extremando com parte dos lotes 06, 09, 10, 11 e 14 da mesma quadra (parte do Terreno 01), 12,00m extremando
com parte remanescente da Rua H, e 5,50m extremando com parte do lote 14 da quadra 37;
§ 1º. No escopo de viabilizar a retificação do loteamento denominado Parque Gibóia, onde se acham encravados as áreas e imóveis de que tratam
esta Lei, os quais serão objeto de futura doação à entidade privada indicada no art. 2º desta Lei, bem como no escopo de viabilizar os desmembramentos
e unificações que se façam necessários a fim de que, após as devidas retificações, a totalidade dos imóveis e áreas objeto da presente doação passem a ter
a descrição constante no caput desta cláusula, o Município de Aquiraz, Ceará, deverá expedir as competentes autorizações, licenças e demais documentos
exigidos por lei.
§ 2º. Objetivando adiantar os procedimentos inerentes à implantação do centro de armazenagem, comercialização e distribuição de alimentos a
que alude o art. 6º, desta Lei, fica o Chefe do Poder Executivo Municipal autorizado, de imediato, e atendidas as condicionantes do referido art. 6º, a ceder à
donatária, a título gratuito, a posse dos imóveis e áreas indicados nos artigos 1º e 2º, desta Lei, bem como a outorgar a competente escritura pública de doação
dos imóveis indicados nos arts. 1º e 2º, observadas as disposições do art. 8º, ficando de logo a donatária autorizada a dar início à obtenção das competentes
licenças e alvarás construtivos, bem como iniciar todas e quaisquer intervenções e obras.
Art. 4º. A doação dos imóveis de que trata esta lei destina-se para fins de interesse público e reordenamento urbano, com encargos à entidade
privada, para os fins indicados no art. 5º desta Lei, na promoção do desenvolvimento econômico e social do Município de Aquiraz, Ceará.
Art. 5º. Os imóveis e áreas objeto da futura doação, nos termos e indicadas nos arts. 1º e 2º desta lei, destinam-se à implantação, pela donatária, de
um centro de armazenagem, Transporte rodoviário de carga, exceto produtos perigosos e mudanças, intermunicipal, interestadual e internacional, funcionará
como operador logístico prestando serviços à distribuidoras, indústrias, frigoríficos, cadeias de restaurantes/fastfoods fomentando todas as necessidades
de seus clientes, quando congregará um fluxo considerável de veículos, com majoração no movimento de veículos de carga da LAREDO LOCAÇÃO DE
IMÓVEIS E EQUIPAMENTOS ALIMENTOS LTDA, tendo os seguintes encargos condicionantes:
a) os imóveis ora doados serão utilizados, em sua totalidade, com a exploração da atividade a que se destina, conforme prescreve o caput deste
artigo;
b) a donatária obriga-se a iniciar os trabalhos de implantação do centro de armazenagem, comercialização e distribuição de mercadorias
(distribuidora) a que se destina, no prazo máximo de 180 (cento e oitenta) dias da lavratura da escritura de doação dos imóveis, sob pena de incidir, na
hipótese, a reversão do que versa o §1º deste artigo;
c) a donatária arcará com os ônus decorrentes da lavratura do instrumento público de doação com encargos e respectivos de registro, conforme
previsto no art. 8º, desta Lei;
d) a donatária obriga-se a cumprir fielmente as normas vigentes e a viger, relativas à proteção do meio ambiente;
e) a donatária obriga-se a facilitar a fiscalização da Prefeitura Municipal de Aquiraz, Ceará, no acompanhamento da instalação e funcionamento
da referida empresa distribuidora, cujos projetos serão submetidos à aprovação prévia da Prefeitura;
f) a donatária compromete-se a contratar, preferencialmente, mão de obra local, inclusive nos serviços terceirizados que venha a contratar.
§ 1º. O eventual descumprimento da finalidade exposta no caput deste artigo, bem como das obrigações descritas nas alíneas, ensejará na
reversão dos bens imóveis doados para o patrimônio do Município do Aquiraz, podendo a reversão ser através de Lei Municipal, ou por ordem judicial.
§ 2º. É vedada a transferência, a título de alienação onerosa ou gratuita, sem prévia anuência do Município, de quaisquer dos direitos sobre os
imóveis e áreas a serem doadas, pelo prazo de 10 (dez) anos, podendo, porém, ser objeto de garantia real junto à instituição financeira nacional para fins de
financiamento bancário, caso em que a cláusula de inalienabilidade não surtirá efeito.
I – A vedação a que alude o § 2º. desta cláusula, não envolve eventual alienação dos imóveis e áreas para sociedade integrante do mesmo grupo
econômico da donatária ou para empresa(s) por ela controlada ou dela subsidiária, integral ou não, ficando, entretanto, a adquirente, sujeita as condicionantes
estabelecidas nesta Lei.
§ 3º. Em caso de falência, concordada, mudança de domicílio ou o não cumprimento, por parte da empresa donatária, de quaisquer das condições
estabelecidas, bem como a paralisação das atividades determinadas, nas áreas objeto de doação com encargos de que versa esta lei, por qualquer motivo, no
prazo de 10 (dez) anos, implica na obrigação da donatária de indenizar o Município pelo valor dos imóveis, objeto de doação, tomando como parâmetro,
para tanto, o valor de mercado dos mesmos imóveis, na data do cumprimento da obrigação, sendo procedida a competente avaliação, por parte do pessoal
designado pelo Município ou pelo valor corrigido do imóvel, constante do parágrafo único do art. 2º desta Lei, prevalecendo, na ocasião, o que for mais
favorável ao Município.
Art. 6º. Os prazos estabelecidos nesta lei são contados a partir da data de sua publicação, com a ressalva prevista na alínea “b”, do art. 5º desta
Lei.
Art. 7º. Quaisquer transações jurídicas envolvendo os bens desafetados por esta lei, conforme indicados nos Arts. 1º e 2º, objeto de futura doação,
não trarão quaisquer ônus para o Município de Aquiraz, Ceará, sendo, ainda, que todos os custos com escrituração e registro correrão por conta da sociedade
comercial beneficiária da doação autorizada por esta lei.
Art. 8º. Esta Lei entrará em vigor na data da sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
PAÇO DA PREFEITURA MUNICIPAL DE AQUIRAZ PREFEITO CARLOS AUGUSTO MATOS PIRES, EM 07 DE DEZEMBRO DE 2022.
BRUNO BARROS GONÇALVES
Prefeito Municipal
18,5
AQUIRAZ - LEI
Fechar