DOE 04/10/2018 - Diário Oficial do Estado do Ceará
ITEM
PREFIXO
VEICULO
CHASSI
FAB / MODELO
PLACA
TOMBO/CBMCE
12
VOD-0012
TRAILBLAZER LT D4A
9BG156FK0JC418962
2017/2018
POS-9687
19.140
13
VOD-0013
TRAILBLAZER LT D4A
9BG156FK0JC433103
2017/2018
POS-9747
19.141
14
VOD-0014
TRAILBLAZER LT D4A
9BG156FK0JC433079
2017/2018
POS-9897
19.142
15
VOD-0015
TRAILBLAZER LT D4A
9BG156FK0JC433067
2017/2018
POT-0127
19.143
16
VOD-0016
TRAILBLAZER LT D4A
9BG156FK0JC433115
2017/2018
POT-0187
19.144
17
VOD-0017
TRAILBLAZER LT D4A
9BG156FK0JC433055
2017/2018
POT-0387
19.145
18
VOD-0018
TRAILBLAZER LT D4A
9BG156FK0JC432976
2017/2018
POT-0547
19.146
19
VOD-0019
TRAILBLAZER LT D4A
9BG156FK0JC432962
2017/2018
POT-0797
19.147
20
VOD-0020
TRAILBLAZER LT D4A
9BG156FK0JC432940
2017/2018
POT-0897
19.148
21
VOD-0021
TRAILBLAZER LT D4A
9BG156FK0JC432935
2017/2018
POT-1057
19.149
22
VOD-0022
TRAILBLAZER LT D4A
9BG156FK0JC432931
2017/2018
POT-1727
19.150
23
VOD-0023
TRAILBLAZER LT D4A
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2017/2018
POT-1887
19.151
24
VOD-0024
TRAILBLAZER LT D4A
9BG156FK0JC429093
2017/2018
POT-1957
19.152
CLÁUSULA SEGUNDA – DO PRAZO
O presente Termo terá vigência de 10 (dez) anos, a contar da assinatura, podendo ser rescindido, a qualquer tempo, por qualquer das partes, devendo a interessada,
comunicar a outra o seu interesse no deslinde, com a antecedência de 60 dias, ficando a publicação em diário oficial do Estado (DOE) a cargo do CBMCE.
CLÁUSULA TERCEIRA – DA RESPONSABILIDADE
O Cessionário será responsável pela conservação e manutenção dos bens cedidos, arcando com ônus decorrente de sua utilização e manutenção.
PARÁGRAFO PRIMEIRO - O Cessionário obriga-se a pagar quaisquer débitos relativos aos veículos ora cedidos, a exemplo de multas de trânsito, taxas
de licenciamento, seguro obrigatório, danos materiais a terceiros, etc.
PARÁGRAFO SEGUNDO - O Cessionário fornecerá a Cedente as informações sobre a regularidade documental dos veículos, apresentando, sempre que
solicitada, todos os documentos comprobatórios.
PARÁGRAFO TERCEIRO - Fica terminantemente proibida qualquer alteração nas destinações dos veículos ora cedidos ou cessão de uso para outros órgãos.
CLÁUSULA QUARTA – DO RECEBIMENTO
O comandante da PM/CE ficará responsável pelo recebimento mediante termo, o qual será devidamente encaminhado para publicação em Boletim do
Comando Geral.
CLÁUSULA QUINTA – DA RESPONSABILIDADE POR ACIDENTE OU DANO
Ocorrendo acidentes contra terceiros ou danos ao patrimônio alheio, decorrentes da utilização dos veículos cedidos, a responsabilidade caberá o Cessionário,
mormente quando tais acidentes tiverem sido provocados por omissão na conservação e manutenção dos veículos ou por culpa de seus agentes, quando de
suas utilizações.
CLÁUSULA SEXTA – FORO JURÍDICO
As partes elegem o Foro da Comarca de Fortaleza, para dirimir qualquer discrepância decorrente da execução ou interpretação deste ajuste.
E por estarem de acordo com as cláusulas deste Termo, os Representantes o assinam em 03 (três) vias, as quais também são assinadas pelas testemunhas
que o presenciaram.
Fortaleza, 26 de setembro de 2018.
CEL CGBM - Heraldo Maia Pacheco
MATRICULA FUNCIONAL: 099.477-1-0
CEDENTE
CEL CGPM - Ronaldo Mota Viana
MATRICULA FUNCIONAL: 082.673-1-6
CESSIONÁRIO
TESTEMUNHAS:
1) Nome: Valdênio Goiana Melo – Ten Cel
ORIENTADOR DA CELOG
MAT: 108065-1-8
CPF Nº580.523.053.49
2) Nome: Wanderley de Oliveira Dias
CAPITÃO.QOABM
M.F.- 083812.1.6
CPF Nº262.874.633.68
SECRETARIA DO TRABALHO E DESENVOLVIMENTO SOCIAL
PORTARIA Nº412/2018 - O SECRETÁRIO DO TRABALHO E DESENVOLVIMENTO SOCIAL, no uso de suas atribuições legais, RESOLVE DETER-
MINAR que seja registrado nos assentamentos individuais dos SERVIDORES relacionados no anexo único desta Portaria, o ato de elogio pela presteza,
dedicação e eficiência demonstradas no desempenho de suas atividades, no período de Julho a Setembro de 2018. SECRETARIA DO TRABALHO E
DESENVOLVIMENTO SOCIAL, em Fortaleza, 01 de outubro de 2018.
Francisco José Pontes Ibiapina
SECRETÁRIO DO TRABALHO E DESENVOLVIMENTO SOCIAL
Registre-se e publique-se.
ANEXO ÚNICO A QUE SE REFERE A PORTARIA Nº412/2018, DE 01 DE OUTUBRO DE 2018
MATRÍCULA
NOME
FUNÇÃO
200604-1-7
Abelardo Petter Santos Filho
Técnico em Educação Física
401373-1-9
Abraão Pinheiro Filho
Instrutor Educacional
401133-1-2
Adauto Damasceno Ferreira
Agente de Administração
300265-1-9
Adelaide Pontes de Lima
Técnico em Contabilidade
200782-1-9
Aila Pequeno Holanda Porto
Nutricionista
400924-1-2
Albervandro Magno Sampaio Cavalcante
Instrutor Educacional
401490-1-4
Alice Maria Mendes Andrade de Sousa
Enfermeiro
401889-1-6
Aliete Maria Mascarenhas de Abreu
Terapeuta Ocupacional
500060-1-8
Aluisio Clessio do Nascimento
Auxiliar de Serviços Gerais
400902-1-5
Ana Beatriz Araújo Carneiro
Economista Doméstico
401767-1-3
Ana Clara Lopes Araújo
Atendente Infantil
401823-1-4
Ana Cláudia Costa Rego
Enfermeiro
401529-1-1
Ana de Fátima Campos Cavalcante
Atendente Infantil
200729-1-1
Ana Lúcia Rodrigues Vasconcelos
Assistente Social
200903-1-6
Ana Magnany de Sousa Sales
Sociólogo
300584-1-0
Ana Maria dos Santos
Auxiliar de Administração
400843-1-2
Ana Maria Lima Chaves
Economista
400885-1-2
Ana Valéria Pinheiro de Lima
Agente de Administração
107806-1-6
Ananias Dias de Oliveira Filho
Motorista
405000-1-4
Angela de Alencar Arraes Duarte
Agente de Administração
107770-1-1
Ângela Maria Ribeiro Marques
Assistente de Administração
400719-1-1
Antônia Lúcia Castro de Sousa
Instrutor Educacional
401814-1-5
Antônia Rejane Pereira dos Santos
Atendente Infantil
400654-1-5
Antônia Teixeira do Nascimento
Auxiliar de Serviços Gerais
401009-1-1
Antônio Carlos Nunes de Castro
Oficial de Manutenção
500014-1-5
Antônio Carlos Sales Barroso
Auxiliar de Serviços Gerais
128
DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO | SÉRIE 3 | ANO X Nº187 | FORTALEZA, 04 DE OUTUBRO DE 2018
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